Se você obteve renda com social lending, há casos em que será necessário apresentar a declaração de imposto de renda. Muitos assalariados não estão habituados a esse procedimento, e a complexidade do processo pode até se tornar uma barreira para investir. Neste artigo, explicamos como declarar a renda de social lending e os principais pontos para economia tributária.
Se o rendimento anual for de até 200 mil ienes, a declaração é dispensada?
No caso de assalariados, em princípio, não é necessário apresentar a declaração se o total de rendimentos além do salário for de até 200 mil ienes por ano. No entanto, há dois pontos de atenção.
Os 200 mil ienes referem-se ao valor antes da retenção na fonte
O critério de 200 mil ienes por ano considera o valor antes da retenção na fonte. Se você considerar o valor após a retenção, é preciso tomar cuidado para que ele não ultrapasse 159.160 ienes.
A declaração do imposto residencial é necessária separadamente
Mesmo que a declaração de imposto de renda não seja necessária, a declaração do imposto residencial é obrigatória. Os dividendos de social lending são tributados como parcela de renda. Se você fizer a declaração de imposto de renda, a declaração do imposto residencial deixa de ser necessária.
Em que casos é vantajoso fazer a declaração de imposto de renda?
Mesmo que o valor anual seja de até 200 mil ienes, em alguns casos há benefícios em apresentar a declaração.
Quando a renda total, somada ao salário, é inferior a 1,95 milhão de ienes
A renda de social lending sofre retenção na fonte de 20% pela empresa operadora, mas a alíquota real do imposto de renda é de 5%. Ao apresentar a declaração, parte do imposto retido na fonte pode ser restituída.
Se for igual ou superior a 1,95 milhão de ienes, não há restituição
Se a renda total for de 1,95 milhão de ienes ou mais, a alíquota passa a ser de 20% ou superior, de modo que a diferença em relação à retenção na fonte desaparece e não há vantagem de restituição.
Qual é o procedimento concreto para a declaração?
Vamos conferir o fluxo e os documentos necessários.
Documentos necessários
- Comprovante de pagamento ou relatório anual de transações emitido pela operadora
- Comprovante de retenção na fonte da empresa
- Cartão My Number ou cartão de notificação + documento de identidade
- Recibos de despesas (livros, seminários etc.)
- No caso de pedido de restituição, número da conta bancária
Fluxo da declaração
A renda obtida entre 1º de janeiro e 31 de dezembro deve ser declarada à repartição fiscal entre 16 de fevereiro e 15 de março do ano seguinte. Se você utilizar o e-Tax, poderá concluir tudo online.
Quais são os cuidados ao fazer a declaração?
Os prejuízos de social lending não podem ser compensados com outros tipos de renda. Além disso, como se trata do regime de tributação global, também não é possível o diferimento de prejuízos para anos seguintes. Mesmo que haja prejuízo, é importante entender que ele não poderá ser abatido dos dividendos do ano seguinte.
Perguntas frequentes (FAQ)
Q. Qual é a alíquota de imposto no social lending?
A retenção na fonte é de 20,42% de imposto de renda (incluindo o imposto especial de reconstrução), mas o valor é recalculado como tributação global ao apresentar a declaração.
Q. O que pode ser lançado como despesa?
Em alguns casos, despesas relacionadas ao investimento, como livros, taxa de participação em seminários e despesas de comunicação, podem ser reconhecidas como despesas dedutíveis.
Q. O que acontece se eu não fizer a declaração?
Se houver obrigação de declarar e a declaração não for apresentada, podem ser cobrados adicional por não declaração e juros por atraso.
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