Muitas pessoas têm dúvidas sobre a necessidade de apresentar a declaração de imposto de renda ao vender um imóvel. A obrigatoriedade da declaração não depende apenas de o ganho de capital ser positivo ou negativo, mas também do uso de regimes especiais ou deduções. Organizamos os pontos que investidores e proprietários que consideram vender devem compreender.
Em que casos a declaração de imposto de renda não é necessária?
A fórmula de cálculo do ganho de capital é a seguinte.
Ganho de capital = valor da receita da venda - (custo de aquisição + despesas de transferência)
Se o resultado desse cálculo for negativo (perda na transferência), em princípio não é necessário apresentar a declaração de imposto de renda.No entanto, é preciso atenção, pois há exceções quando se utilizam regimes especiais.
Em que casos a declaração de imposto de renda passa a ser obrigatória?
Quando é utilizada a dedução especial de 30 milhões de ienes
A dedução especial de 30 milhões de ienes é um regime que permite deduzir até 30 milhões de ienes do ganho de capital na venda de um imóvel de residência própria.Independentemente de o resultado do cálculo ser positivo ou negativo, se esse regime for utilizado, a declaração de imposto de renda será necessária. As condições de aplicação exigem o cumprimento de seis requisitos, como, por exemplo, que o comprador não seja parente nem outra parte com relação especial.
Quando são utilizados os regimes especiais de compensação de perdas e dedução de prejuízos a transportar
Mesmo quando há perda na transferência, é possível utilizar dois regimes especiais.
- Regime especial de compensação de perdas na transferência e dedução de prejuízos a transportar referente à perda na transferência ligada à substituição de imóvel residencial: é possível compensar a perda com rendimentos salariais etc., além de transportá-la por 3 anos
- Regime especial de compensação de perdas na transferência e dedução de prejuízos a transportar referente à perda na transferência de imóvel residencial: é possível realizar a mesma compensação de perdas e lucros sem necessidade de substituição do imóvel
Quando esses regimes especiais são utilizados, a declaração de imposto de renda é necessária mesmo que haja prejuízo.É preciso atenção, pois a omissão da declaração pode resultar em imposto adicional por falta de declaração e juros por atraso.
Quais documentos são necessários para a declaração de imposto de renda?
1. Demonstrativo detalhado do ganho de capital
Trata-se de um documento no qual são informados a localização do imóvel vendido, a forma de utilização, a comissão de corretagem etc. Ele pode ser baixado no site da Agência Nacional de Impostos do Japão.
2. Formulário B da declaração de imposto de renda (folhas 1 e 2)
Para a venda de imóvel, é necessário o Formulário B. Documentos relacionados a deduções de contribuição para seguro social também são apresentados ao mesmo tempo.
3. Declaração para tributação separada (folha 3)
Documento para declarar a tributação separada do ganho de capital. O preenchimento tende a ser mais simples se for elaborado após completar os itens 1 e 2.
4. Certificado de registro completo (certidão de registro imobiliário)
Pode ser obtido no Departamento de Assuntos Jurídicos. No caso do terreno, confirme o número do lote; no caso da edificação, o número da casa antes de solicitar, para que o processo seja mais simples.
5. Cópia do contrato de compra e venda e recibos
São necessários o contrato de compra e venda tanto da aquisição quanto da venda, bem como os recibos das despesas diversas. Caso o contrato de compra e venda da aquisição não seja encontrado, utiliza-se 5% do valor da transferência como custo de aquisição estimado (no entanto, há possibilidade de aumento do valor do imposto).
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Perguntas frequentes (FAQ)
P. Qual é o prazo da declaração de imposto de renda?
Em princípio, vai de 16 de fevereiro a 15 de março do ano seguinte ao da venda. Se utilizar o e-Tax (declaração eletrônica), é possível enviar de casa, e, quando houver restituição, o processamento também tende a ser mais rápido.
P. A dedução especial de 30 milhões de ienes pode ser usada todos os anos?
Como se trata de um regime aplicado à venda de imóvel residencial onde a pessoa morava, ele não pode ser usado todos os anos. Uma das condições é não ter utilizado esse mesmo regime nem o regime especial de substituição no ano anterior e no ano retrasado ao da venda.
P. Se eu vender um imóvel herdado, também preciso apresentar a declaração de imposto de renda?
Mesmo na venda de um imóvel herdado, será necessário apresentar a declaração de imposto de renda se houver ganho de capital. No entanto, como o custo de aquisição na herança sucede o custo de aquisição do falecido, é importante reunir documentos que comprovem esse custo.
P. Se eu não tiver outra renda no ano em que vender o imóvel, ainda assim preciso declarar?
Se o ganho de capital for positivo, a declaração de imposto de renda é necessária. Mesmo quando a renda tributável se torna zero em razão de deduções especiais, pode haver casos em que a declaração seja necessária para aplicação do regime especial. Recomenda-se consultar um contador.