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Ganho de capital e declaração na venda de imóvel

Entenda quando a declaração fiscal é necessária após a venda de um imóvel e quando não é. Também explicamos por que ela pode ser exigida mesmo com prejuízo ao usar deduções especiais ou compensação de perdas.

Última atualização: Leitura de cerca de 2 min

Muitas pessoas têm dúvidas sobre a necessidade de apresentar a declaração de imposto de renda ao vender um imóvel. A obrigatoriedade da declaração não depende apenas de o ganho de capital ser positivo ou negativo, mas também do uso de regimes especiais ou deduções. Organizamos os pontos que investidores e proprietários que consideram vender devem compreender.

Em que casos a declaração de imposto de renda não é necessária?

A fórmula de cálculo do ganho de capital é a seguinte.

Ganho de capital = valor da receita da venda - (custo de aquisição + despesas de transferência)

Se o resultado desse cálculo for negativo (perda na transferência), em princípio não é necessário apresentar a declaração de imposto de renda.No entanto, é preciso atenção, pois há exceções quando se utilizam regimes especiais.

Em que casos a declaração de imposto de renda passa a ser obrigatória?

Quando é utilizada a dedução especial de 30 milhões de ienes

A dedução especial de 30 milhões de ienes é um regime que permite deduzir até 30 milhões de ienes do ganho de capital na venda de um imóvel de residência própria.Independentemente de o resultado do cálculo ser positivo ou negativo, se esse regime for utilizado, a declaração de imposto de renda será necessária. As condições de aplicação exigem o cumprimento de seis requisitos, como, por exemplo, que o comprador não seja parente nem outra parte com relação especial.

Quando são utilizados os regimes especiais de compensação de perdas e dedução de prejuízos a transportar

Mesmo quando há perda na transferência, é possível utilizar dois regimes especiais.

  • Regime especial de compensação de perdas na transferência e dedução de prejuízos a transportar referente à perda na transferência ligada à substituição de imóvel residencial: é possível compensar a perda com rendimentos salariais etc., além de transportá-la por 3 anos
  • Regime especial de compensação de perdas na transferência e dedução de prejuízos a transportar referente à perda na transferência de imóvel residencial: é possível realizar a mesma compensação de perdas e lucros sem necessidade de substituição do imóvel

Quando esses regimes especiais são utilizados, a declaração de imposto de renda é necessária mesmo que haja prejuízo.É preciso atenção, pois a omissão da declaração pode resultar em imposto adicional por falta de declaração e juros por atraso.

Quais documentos são necessários para a declaração de imposto de renda?

1. Demonstrativo detalhado do ganho de capital

Trata-se de um documento no qual são informados a localização do imóvel vendido, a forma de utilização, a comissão de corretagem etc. Ele pode ser baixado no site da Agência Nacional de Impostos do Japão.

2. Formulário B da declaração de imposto de renda (folhas 1 e 2)

Para a venda de imóvel, é necessário o Formulário B. Documentos relacionados a deduções de contribuição para seguro social também são apresentados ao mesmo tempo.

3. Declaração para tributação separada (folha 3)

Documento para declarar a tributação separada do ganho de capital. O preenchimento tende a ser mais simples se for elaborado após completar os itens 1 e 2.

4. Certificado de registro completo (certidão de registro imobiliário)

Pode ser obtido no Departamento de Assuntos Jurídicos. No caso do terreno, confirme o número do lote; no caso da edificação, o número da casa antes de solicitar, para que o processo seja mais simples.

5. Cópia do contrato de compra e venda e recibos

São necessários o contrato de compra e venda tanto da aquisição quanto da venda, bem como os recibos das despesas diversas. Caso o contrato de compra e venda da aquisição não seja encontrado, utiliza-se 5% do valor da transferência como custo de aquisição estimado (no entanto, há possibilidade de aumento do valor do imposto).

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Perguntas frequentes (FAQ)

P. Qual é o prazo da declaração de imposto de renda?

Em princípio, vai de 16 de fevereiro a 15 de março do ano seguinte ao da venda. Se utilizar o e-Tax (declaração eletrônica), é possível enviar de casa, e, quando houver restituição, o processamento também tende a ser mais rápido.

P. A dedução especial de 30 milhões de ienes pode ser usada todos os anos?

Como se trata de um regime aplicado à venda de imóvel residencial onde a pessoa morava, ele não pode ser usado todos os anos. Uma das condições é não ter utilizado esse mesmo regime nem o regime especial de substituição no ano anterior e no ano retrasado ao da venda.

P. Se eu vender um imóvel herdado, também preciso apresentar a declaração de imposto de renda?

Mesmo na venda de um imóvel herdado, será necessário apresentar a declaração de imposto de renda se houver ganho de capital. No entanto, como o custo de aquisição na herança sucede o custo de aquisição do falecido, é importante reunir documentos que comprovem esse custo.

P. Se eu não tiver outra renda no ano em que vender o imóvel, ainda assim preciso declarar?

Se o ganho de capital for positivo, a declaração de imposto de renda é necessária. Mesmo quando a renda tributável se torna zero em razão de deduções especiais, pode haver casos em que a declaração seja necessária para aplicação do regime especial. Recomenda-se consultar um contador.

Daisuke Inazawa, President & CEO of INA&Associates Inc.

Autor

Presidente e CEOINA&Associates Inc.

Presidente e CEO da INA&Associates Inc. Lidera a corretagem imobiliária, a locação e a gestão de imóveis na Grande Tóquio e na região de Kansai. Especializado em estratégia de investimento em imóveis de renda e consultoria para investidores de alto patrimônio.

Daisuke Inazawa é presidente e CEO da INA&Associates Inc., uma empresa imobiliária japonesa com sede em Osaka e filial em Tóquio. Ele lidera os três negócios centrais da companhia — corretagem imobiliária, locação e gestão de propriedades — na Grande Tóquio e na região de Kansai.

Suas áreas de especialização incluem estratégia de investimento em imóveis geradores de renda, otimização de rentabilidade em operações de locação, consultoria imobiliária para investidores de altíssimo patrimônio (UHNWI) e investidores institucionais, além de investimento imobiliário transfronteiriço. Presta consultoria de longo prazo, baseada em dados, a investidores no Japão e no exterior.

Sob a filosofia de gestão «o ativo mais importante de uma empresa são as suas pessoas», ele posiciona a INA&Associates como uma «empresa de investimento em capital humano» e está comprometido com a criação sustentável de valor corporativo por meio do desenvolvimento de talentos. Como executivo, também se manifesta publicamente sobre liderança e cultura organizacional em tempos de mudança.

Obteve onze qualificações profissionais japonesas: corretor imobiliário licenciado (Takken), Master certificado em consultoria imobiliária, gestor licenciado de condomínios, supervisor licenciado de gestão predial, profissional certificado em gestão de locação, gyōseishoshi (advogado administrativo), responsável certificado pela proteção de dados pessoais, gerente de prevenção de incêndio classe A, especialista certificado em imóveis arrematados em leilão, engenheiro certificado em manutenção de condomínios e supervisor licenciado de operações de crédito.

  • Corretor imobiliário licenciado (Takken)
  • Master certificado em consultoria imobiliária
  • Gestor licenciado de condomínios
  • Supervisor licenciado de gestão predial
  • Profissional certificado em gestão de locação
  • Gyōseishoshi (advogado administrativo)
  • Responsável certificado pela proteção de dados pessoais
  • Gerente de prevenção de incêndio classe A
  • Especialista certificado em imóveis arrematados
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  • Supervisor licenciado de operações de crédito