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O que é Genkō-Kaifuku Kōji? Escopo, Custos e a Divisão de Responsabilidades na Restauração de Imóveis Alugados no Japão

Este guia explica o genkō-kaifuku kōji (原状回復工事) — a restauração exigida ao final de uma locação no Japão — para proprietários e investidores brasileiros. Cobrimos a linha entre desgaste natural e responsabilidade do inquilino, a depreciação por tempo de uso, e o fluxo prático desde as fotos de entrada até o demonstrativo final, com base nas diretrizes do MLIT e no artigo 621 do Código Civil japonês.

Última atualização: Leitura de cerca de 12 min

No Japão, o trabalho conhecido como genkō-kaifuku kōji (原状回復工事, literalmente “obras de restauração ao estado original”) é o conjunto de reparos, limpeza e substituições realizado depois que um inquilino desocupa um imóvel alugado, para deixá-lo pronto para o próximo morador. Esse é um conceito jurídico e prático específico do mercado japonês: não existe, no Brasil, uma figura legal equivalente tão detalhada — o que mais se aproxima é a vistoria de entrada e saída prevista na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), mas sem a régua de depreciação por tempo de uso que o Japão construiu ao longo de décadas de disputas judiciais. É essencial entender desde já que genkō-kaifuku kōji não significa devolver o imóvel exatamente como estava no dia em que o inquilino entrou. Para o proprietário, o ponto central é separar duas coisas: as obras necessárias para recolocar o imóvel no mercado de locação, e as obras cujo custo pode efetivamente ser cobrado do inquilino. Quando essa linha divisória fica confusa no orçamento apresentado, o acerto de contas na saída (taikyo seisan, 退去精算) tende a virar motivo de conflito.

Se o proprietário olha para o imóvel desocupado e conclui apenas “está sujo, então o inquilino paga”, ele cria um problema para si mesmo: sem uma justificativa documentada, a devolução do depósito de caução — chamado no Japão de shikikin (敷金) — vira um confronto emocional. A responsabilidade do proprietário não é apenas executar a obra em si. É estruturar toda uma cadeia de evidências: fotos do imóvel antes da entrada do inquilino, explicação contratual no momento da assinatura, registro da vistoria de saída acompanhada pelo inquilino, orçamento detalhado e, por fim, o demonstrativo de acerto de contas — de modo a conseguir explicar, passo a passo, por que cada custo específico está sendo cobrado. Este artigo organiza o escopo, os custos e as decisões do proprietário em torno do genkō-kaifuku kōji sob a ótica prática da gestão de locações no Japão — um tema que todo investidor estrangeiro com imóvel alugado no país eventualmente precisa dominar.

Os pontos principais deste artigo

  • O genkō-kaifuku kōji deve ser pensado em duas categorias separadas: as obras necessárias para o próximo anúncio de locação, e as obras cujo custo pode ser cobrado do inquilino.
  • O desgaste natural do uso (tsūjō sonmō, 通常損耗) e a deterioração pelo simples passar do tempo (keinen rekka, 経年劣化) são, em princípio, responsabilidade do proprietário; danos por dolo, negligência ou cláusulas contratuais específicas (tokuyaku, 特約) são o ponto de partida da responsabilidade do inquilino.
  • Mesmo quando o custo é do inquilino, o sistema japonês aplica um desconto por tempo de uso — quanto mais antigo o item danificado, menor o valor que o inquilino efetivamente paga.
  • O custo não deve ser avaliado pelo valor total do orçamento, e sim item a item: local, quantidade, preço unitário e a quem cabe pagar cada parte.
  • Quando as fotos de entrada, o contrato, a vistoria de saída, o orçamento e o demonstrativo final formam uma cadeia coerente de evidências, o acerto de contas dificilmente vira litígio.

O que é o genkō-kaifuku kōji? A primeira linha divisória que todo proprietário precisa entender

O genkō-kaifuku kōji é a obra realizada após a saída do inquilino para deixar o imóvel em condições de receber o próximo morador com segurança. Na prática, isso inclui a troca do papel de parede (kurosu, revestimento vinílico muito usado nas paredes japonesas), reparo ou substituição do piso, troca de equipamentos, limpeza profissional completa do imóvel (house cleaning) e troca de fechaduras. Para o proprietário, essa obra tem uma dimensão de investimento: é o que transforma um imóvel vago de volta em um produto vendável no mercado de locação.

Por outro lado, tratar essa obra como “devolver o imóvel ao estado em que estava quando o contrato começou” é um erro de interpretação que leva a decisões equivocadas sobre quem paga o quê. O documento de referência do setor, publicado pelo Ministério da Terra, Infraestrutura, Transporte e Turismo do Japão (国土交通省, conhecido pela sigla MLIT), intitulado “Diretrizes e Disputas sobre a Restauração de Imóveis Locados” (原状回復をめぐるトラブルとガイドライン), define genkō-kaifuku como “a recuperação, entre as perdas de valor do imóvel geradas pela ocupação e uso do inquilino, apenas daquela parcela causada por dolo, negligência, violação do dever de cuidado do bom administrador, ou uso que exceda o uso normal do imóvel”. Em outras palavras, a deterioração causada simplesmente pela passagem do tempo ou por uma vida cotidiana comum fica fora do escopo do genkō-kaifuku — ela não é, e nunca foi, responsabilidade automática do inquilino.

A premissa que muitos proprietários erram: não é “devolver como era na entrada”

O artigo 621 do Código Civil japonês (民法, Minpō) determina que a obrigação de restauração do inquilino exclui explicitamente “o desgaste e a deterioração do imóvel locado decorrentes do uso e da fruição normais, bem como as alterações causadas pela simples passagem do tempo”. Essa redação foi incorporada ao texto legal na reforma do Código Civil que entrou em vigor em abril de 2020 — antes disso, o mesmo entendimento já existia, mas apenas na forma de precedentes judiciais acumulados ao longo dos anos, sem estar escrito na lei. Ou seja, diferentemente de sistemas onde a responsabilidade do inquilino pela “devolução no mesmo estado” é ampla e discutível caso a caso, o Japão positivou por lei que o desbotamento da parede pela luz solar ou a marca deixada no piso por um móvel não podem, em princípio, ser cobrados do inquilino.

Quando esse ponto é mal compreendido, o proprietário tenta repassar ao inquilino obras que ele faria de qualquer forma para recolocar o imóvel no mercado — e é exatamente aí que o acerto de contas final desanda. O genkō-kaifuku kōji é, ao mesmo tempo, uma questão de gestão de obra e uma questão de gestão da explicação dada ao inquilino na hora do acerto. A distinção entre os termos genkō-kaifuku, genjō-fukki (原状復帰) e genjō-kaifuku (現状回復) — frequentemente confundidos até por proprietários japoneses — e o arcabouço legal completo por trás do tema são tratados com mais profundidade em outros artigos. Para quem quiser entender o significado preciso dos termos, recomendamos nosso artigo que esclarece a diferença entre genjō-kaifuku e genjō-fukki; para quem quiser aprofundar a posição jurídica do shikikin (敷金, o depósito de caução japonês) frente ao genkō-kaifuku, recomendamos nosso artigo sobre como a reforma do Código Civil mudou as regras do shikikin e do genkō-kaifuku. Este artigo se concentra apenas no escopo da obra, nos custos e nas decisões do proprietário.

Não confunda desgaste natural, deterioração pelo tempo, responsabilidade do inquilino e cláusulas contratuais específicas

A maior parte dos conflitos no acerto de contas de saída nasce de misturar quatro conceitos de natureza distinta. Desgaste natural do uso (tsūjō sonmō), deterioração pela passagem do tempo (keinen rekka), dano por dolo ou negligência do inquilino, e cláusulas contratuais específicas (tokuyaku) seguem lógicas de custeio completamente diferentes. Separar esses quatro conceitos com clareza é o ponto de partida de qualquer decisão correta.

Categoria Exemplos Regra geral de custeio O que observar
Desgaste natural (tsūjō sonmō) Marca leve de móvel no piso, mancha de calor atrás da TV, sujeira típica do uso cotidiano Responsabilidade do proprietário É inevitável para quem simplesmente mora no imóvel. Entende-se que já está embutido no valor do aluguel
Deterioração pelo tempo (keinen rekka) Descoloração do papel de parede pela luz solar, defeito de equipamento por fim de vida útil, desgaste natural do tatame Responsabilidade do proprietário Ocorre pela passagem do tempo, independentemente de como o inquilino usou o imóvel
Dolo ou negligência do inquilino Manchas de nicotina por fumo, arranhões ou odor de animais de estimação, mofo por falta de limpeza, pichações, quebras Ponto de partida: responsabilidade do inquilino A causa está no uso ou na falta de cuidado do inquilino. Inclui violação do dever de cuidado do bom administrador (zenkan chūi gimu, 善管注意義務)
Cláusula contratual específica (tokuyaku) Taxa de limpeza profissional, taxa de troca de fechadura, custo adicional por manter animais de estimação Segue o que está escrito na cláusula Precisa estar explícita no contrato, com o inquilino ciente e de acordo com o conteúdo

O que importa nessa tabela é a ordem de raciocínio. Primeiro se pergunta “por que esse desgaste ocorreu”; se a resposta aponta para desgaste natural ou deterioração pelo tempo, o custo é do proprietário; se a causa está no uso ou na falta de cuidado do inquilino, avalia-se a responsabilidade do inquilino. A regra básica não é “está sujo ou não”, e sim “qual é a causa”. Diferentemente de contratos de locação em muitos países ocidentais, onde a devolução do depósito costuma depender de uma avaliação genérica de “condição do imóvel”, o sistema japonês exige que o proprietário identifique a causa específica de cada dano antes de decidir quem paga. Sobre o dever de cuidado do bom administrador, tratamos o tema com mais detalhe, do ponto de vista da prevenção de conflitos com inquilinos, em O que é o dever de cuidado do inquilino? Explicamos casos de violação, a relação com a restauração do imóvel e como a administradora deve agir.

A lógica da depreciação por tempo de uso: mesmo sendo responsabilidade do inquilino, não é o valor cheio

Mesmo quando um dano é classificado como responsabilidade do inquilino, isso não significa que ele pague o valor integral do reparo. As diretrizes do MLIT adotam uma lógica de depreciação por tempo de uso: cada parte do imóvel tem uma vida útil de referência, e a proporção paga pelo inquilino diminui à medida que o tempo passa. Quanto mais tempo o inquilino morou no imóvel, menor é o valor financeiro que ele efetivamente desembolsa pelo mesmo tipo de dano — um conceito muito mais próximo de uma tabela de depreciação contábil do que do senso comum de “quebrou, paga o conserto inteiro”.

Parte do imóvel Vida útil de referência Lógica da responsabilidade
Papel de parede (kurosu) 6 anos, até um valor residual nominal de ¥1 (aprox. R$0,04) A proporção paga pelo inquilino diminui com o tempo. Após 6 anos, cai, em princípio, até esse valor residual simbólico
Carpete e piso vinílico (cushion floor) 6 anos Segue a mesma lógica de depreciação por tempo do papel de parede
Piso de madeira (flooring) Vida útil do próprio edifício Reparos pontuais podem, em alguns casos, não considerar o tempo de uso
Tatame, papel de fusuma e shōji Não se considera o tempo de uso Têm caráter de item consumível; havendo dolo ou negligência, o custo total da troca pode ser cobrado
Equipamentos (aquecedor de água, ar-condicionado etc.) Vida útil de cada equipamento Defeito por fim de vida útil é do proprietário; defeito por mau uso pode ser do inquilino

Os números acima são apenas parâmetros de referência das diretrizes; o valor real varia conforme o imóvel e o contrato. Um ponto que merece atenção: mesmo aplicando a depreciação por tempo de uso, é aceito, por razões de execução da obra, trocar toda uma parede inteira mesmo que o dano esteja concentrado em um único ponto. Por exemplo, se há um arranhão grande em uma parte do papel de parede, é possível cobrar do inquilino a troca de toda aquela parede — e, com o desconto pela depreciação aplicado, isso não costuma ser considerado uma cobrança abusiva. Ainda assim, cobrar do inquilino a troca uniforme do papel de parede do cômodo inteiro, sem justificativa, é considerado excessivo.

É importante registrar que essas diretrizes não têm força legal vinculante por si mesmas — não são uma lei. Mas são amplamente citadas como parâmetro em disputas judiciais sobre genkō-kaifuku, e funcionam, na prática, como uma regra comum de fato no mercado japonês. Quando o proprietário faz o acerto de contas com base nesse raciocínio, mesmo que haja divergência de opinião com o inquilino, fica mais fácil sustentar a conversa com uma base objetiva. Por outro lado, uma cobrança muito distante do que as diretrizes preveem carrega o risco de ser revertida depois, inclusive judicialmente.

Em que condições uma cláusula contratual específica (tokuyaku) é válida

Cláusulas que atribuem ao inquilino o custo da limpeza profissional ou da troca de fechadura são amplamente usadas na prática do mercado japonês. Mas colocar algo no contrato não o torna automaticamente válido. Segundo o entendimento estabelecido por precedente do Supremo Tribunal do Japão (decisão de 16 de dezembro de 2005), para que uma cláusula seja válida é necessário, entre outros requisitos, que exista uma razão objetiva e razoável para sua existência, e que ela não seja unilateralmente desfavorável ao inquilino a ponto de configurar abuso. Além disso, tanto as diretrizes do MLIT quanto a jurisprudência exigem que o inquilino tenha ciência de que a cláusula impõe um ônus além da obrigação padrão de genkō-kaifuku, e que ele tenha concordado explicitamente com esse conteúdo. Isso significa que o valor e o escopo da cláusula precisam estar claramente apresentados, e que a assinatura do inquilino precisa refletir um consentimento informado — não apenas uma assinatura de rotina.

Nos atendimentos que prestamos a proprietários, é comum encontrar casos em que um custo “estava escrito na cláusula” e, mesmo assim, não é reconhecido como válido, justamente por falta de explicação adequada no momento da contratação. Uma tokuyaku só ganha força prática quando seu conteúdo e valor são explicados claramente no momento do contrato e ficam registrados. Proprietários que queiram revisar o modelo de contrato usado por sua administradora podem organizar essas condições em uma consultoria gratuita com a INA.

A linha divisória de custos por área do imóvel: o que costuma ser do inquilino e o que costuma ser do proprietário

Com base nos quatro conceitos acima, organizamos a seguir, área por área, o que costuma pender para o lado do inquilino e o que costuma pender para o lado do proprietário. Aqui também a decisão não é sobre a aparência do dano, e sim sobre se a causa ultrapassa o uso normal do imóvel.

Área Exemplos que tendem à responsabilidade do inquilino Exemplos que tendem à responsabilidade do proprietário
Paredes e papel de parede Mancha e odor de nicotina por fumo, arranhões de unha de animal, pichações, número excessivo de furos de prego Descoloração pela luz solar, sujeira típica do uso normal, pequenos furos de tachinha
Piso Arranhão profundo por arrastar objeto pesado, descoloração ou apodrecimento por vazamento de água deixado sem tratamento Marca leve por móvel apoiado, desbotamento natural pelo tempo
Áreas molhadas (cozinha, banheiro) Gordura excessiva ou mofo por falta de limpeza, quebras Fim de vida útil do equipamento, manchas de água que saem com limpeza normal
Esquadrias e portas Furos, rachaduras, modificação ou remoção sem autorização Desgaste natural do mecanismo pelo uso de abrir e fechar
Equipamentos Defeito por mau uso do inquilino, problema por falta de limpeza Defeito ou substituição por fim de vida útil

Há itens em que a linha não é tão nítida. O mofo dentro de um ar-condicionado, por exemplo, pode ser falta de manutenção cotidiana ou um problema do próprio equipamento — o julgamento varia. Justamente nessas zonas cinzentas é que as evidências — o estado registrado na entrada e o histórico de comunicação durante a locação — se tornam o critério decisivo. Na dúvida, o mais prático é primeiro checar se as evidências estão completas.

Como interpretar o valor de referência dos custos: como ler um orçamento

O custo do genkō-kaifuku kōji não pode ser avaliado apenas pelo preço unitário. Mesmo em um mesmo item, como “troca de papel de parede”, o valor final varia conforme a área a ser trabalhada, a qualidade do material, se há ou não reparo da base, o estado do cômodo, as condições de acesso para transporte de material e a época da obra. Mais importante do que comparar com uma média de mercado encontrada na internet é conseguir explicar, com suas próprias palavras, cada item do orçamento.

Os valores de mercado variam bastante conforme a região, a idade do imóvel e a construtora contratada. Trazer uma média genérica para a conversa tende a distorcer o julgamento em vez de ajudar. O que o proprietário precisa verificar não é o valor absoluto, e sim a estrutura: o que exatamente cada item cobre, e a quem cabe pagar por ele.

Item da obra O que verificar no orçamento
Troca de papel de parede Área trabalhada (em m²), se é troca parcial, de uma parede ou de todo o cômodo, se há reparo da base
Reparo ou troca de piso Se basta reparo ou é necessária troca completa, modelo do material, extensão da área trabalhada
Limpeza profissional (house cleaning) Cobrança por m² ou valor fechado, se inclui limpeza interna do ar-condicionado e áreas molhadas
Troca de equipamento Motivo da impossibilidade de reparo, ano de fabricação do equipamento anterior, garantia após a troca
Troca de fechadura Existência de cláusula contratual específica, necessidade por segurança, tipo de fechadura e custo do cilindro

Um orçamento que traz apenas a expressão “genkō-kaifuku kōji, valor fechado”, sem detalhamento, é um sinal de alerta. Com apenas o valor total, não é possível separar o que é obra necessária para o próximo anúncio do que pode ser cobrado do inquilino. No mínimo, exija um orçamento que separe local, item de obra, quantidade, preço unitário e a quem cabe o custo. Um orçamento com esse nível de detalhe também serve, sem qualquer adaptação, como material de explicação para o inquilino.

Quais critérios comparar ao pedir múltiplos orçamentos

Em obras de valor alto ou de escopo amplo, pedir orçamento a vários prestadores ajuda a confirmar se o valor é razoável. Mas o valor total não é o único critério de comparação. Comparando também o nível de detalhamento dos itens, a qualidade dos materiais, o escopo da garantia, o prazo de execução e as condições em que custos adicionais podem surgir, fica mais claro se um orçamento é realmente mais barato ou apenas omite etapas. Não é incomum encontrar orçamentos baratos que simplesmente deixam de fora o reparo da base da parede — e que depois geram uma cobrança adicional.

O fluxo prático do proprietário, da saída do inquilino ao novo anúncio

O quanto o genkō-kaifuku kōji está bem estruturado, desde o momento em que a saída do inquilino é confirmada até o novo anúncio de locação, determina tanto o tempo de vacância quanto a probabilidade de conflito no acerto de contas. Quanto mais a decisão sobre a obra demora, mais o período de vacância se estende, e mais se acumula a perda de receita de aluguel não recebida. A seguir, organizamos a prática do proprietário desde antes da entrada do inquilino até o acerto final, junto com os registros que devem ser mantidos em cada etapa.

Etapa Prática do proprietário / administradora Registro a ser mantido
Antes da entrada Fotografar o estado do imóvel antes da entrada do inquilino e listar danos e sujeiras já existentes Fotos de antes da entrada, lista de checagem do estado do imóvel
No momento do contrato Explicar a divisão de responsabilidades do genkō-kaifuku e o conteúdo e valor das cláusulas contratuais específicas, obtendo o acordo do inquilino Contrato, registro da explicação das cláusulas específicas, documento de explicação de itens importantes (jūyō jikō setsumeisho)
Durante a locação Registrar, a cada ocorrência, comunicações e providências sobre vazamentos ou defeitos de equipamento Histórico de comunicação, registro de manutenções realizadas
Vistoria de saída (taikyo tachiai) Confirmar os pontos de dano na presença do inquilino, registrando fotos e a declaração dele Registro da vistoria de saída, fotos do imóvel
Obtenção do orçamento Obter um orçamento que separe item de obra e responsabilidade pelo custo Orçamento, comentários do prestador de serviço
Demonstrativo de acerto (seisan meisai) Elaborar e explicar um demonstrativo que discrimine o depósito de caução, valores em aberto e o valor de responsabilidade do inquilino Demonstrativo de acerto, histórico da explicação dada
Obra e novo anúncio Montar um cronograma compatível com a data de início do novo anúncio e atualizar as fotos de divulgação Cronograma, ordem de serviço, plantas e material do anúncio

O ponto de partida desse fluxo não é a saída do inquilino — é o momento anterior à entrada dele. Sem fotos de antes da entrada, é impossível explicar se um dano encontrado na saída já existia antes ou surgiu durante a locação. Já atendemos um proprietário que, por não ter fotografado o imóvel antes da entrada do inquilino, não conseguiu provar de quem era a responsabilidade por um arranhão no piso de madeira e acabou desistindo de cobrar o inquilino. As evidências não são algo que se reúne depois que o inquilino sai — são algo que se constrói desde antes da assinatura do contrato.

A vistoria de saída é o momento decisivo na construção das evidências. A boa prática aqui é confirmar cada ponto de dano junto com o inquilino, fotografar na hora, e registrar que o inquilino tomou ciência daquele dano específico. Fazer a cobrança unilateralmente depois, sem essa vistoria conjunta, abre espaço para que o inquilino conteste a própria existência do dano. Quando o dano já foi compartilhado durante a vistoria, a explicação do acerto de contas pode começar a partir de um fato já reconhecido por ambos, o que evita boa parte do desgaste emocional. Sempre que o tempo permitir, recomendamos agendar a vistoria com a presença do inquilino.

Conectando as fotos de antes da entrada ao demonstrativo final

Na prática, o que determina a força persuasiva do acerto de contas é se as fotos de antes da entrada, a explicação no contrato, o registro da vistoria de saída, o orçamento e o demonstrativo final formam uma única linha coerente. Se o proprietário consegue mostrar “o imóvel estava assim na entrada, isto foi acordado no contrato, este dano surgiu na saída, e o reparo dele custa este valor”, o inquilino tende a aceitar mais facilmente. Por outro lado, se falta um único elo dessa cadeia, fica mais difícil sustentar aquela parte específica como responsabilidade do inquilino.

Como montar o demonstrativo de acerto de contas: a ordem de explicação que evita conflito

No acerto de contas de saída, o que gera conflito costuma ser menos o valor em si e mais a forma como ele é apresentado. É essencial mostrar, em ordem lógica, quanto será descontado do depósito de caução (shikikin) e por que o valor chega a esse número. O demonstrativo de acerto não deve ser uma simples lista de valores — deve ser montado como um material de explicação dirigido ao inquilino.

Item do demonstrativo O que apresentar
Depósito de caução recebido (shikikin) Valor total do shikikin recebido no momento do contrato
Aluguel e taxas em aberto Valores de aluguel, condomínio ou taxas comuns ainda pendentes no momento da saída
Custo de obra sob responsabilidade do inquilino Custo da obra por local, já com o valor de responsabilidade do inquilino ajustado pela depreciação por tempo de uso
Custos previstos em cláusula específica (tokuyaku) Taxa de limpeza profissional, taxa de troca de fechadura e outros custos já acordados previamente
Saldo final / valor a devolver Valor a devolver após descontar as responsabilidades do shikikin, ou valor de cobrança adicional, se for o caso

A ordem de explicação mais clara costuma ser: primeiro confirmar o valor total do shikikin recebido; em seguida, apresentar um a um os itens de responsabilidade do inquilino junto com a justificativa de cada um; e, por fim, apresentar o valor final após o desconto. Anexar a cada item o motivo pelo qual ele é de responsabilidade do inquilino — o dano confirmado na vistoria, a cláusula específica do contrato, e assim por diante — reduz bastante o risco de confronto emocional. Em itens onde faltam evidências para sustentar a justificativa, muitas vezes é mais vantajoso, no longo prazo, tratá-los como custo do proprietário do que insistir em cobrar do inquilino sem uma base sólida.

As decisões do proprietário: até onde vale a pena reformar

O genkō-kaifuku kōji não termina quando a divisão de responsabilidades é decidida. Resta ao proprietário uma decisão de investimento: até onde reformar, pensando no próximo anúncio. Deixar tudo com aparência de novo melhora a apresentação do imóvel, mas a gestão de locação no Japão não pode ignorar o retorno sobre o investimento. A idade do imóvel, o aluguel esperado, o perfil de inquilino pretendido e a concorrência da região ao redor são os fatores que definem até onde vale a pena ir com a obra.

Quando a decisão não é óbvia, organizar as prioridades na seguinte ordem ajuda a pensar com mais clareza:

  1. Corrigir equipamentos ou danos que envolvam questões de segurança.
  2. Verificar as áreas molhadas e o ar-condicionado, que afetam diretamente o dia a dia do morador.
  3. Cuidar de paredes, piso e iluminação, que definem a primeira impressão na visita ao imóvel.
  4. Investir adicionalmente apenas em melhorias que efetivamente permitam aumentar o valor do aluguel.
  5. Não forçar, na mesma obra, itens que podem perfeitamente esperar a próxima reforma.

Outra decisão que o proprietário enfrenta é se um determinado custo deve ser tratado como responsabilidade do inquilino ou do proprietário. Quando as evidências estão completas e, mesmo com o desconto da depreciação por tempo de uso, a cobrança ao inquilino ainda é razoável, vale considerar a cobrança. Por outro lado, quando os registros são insuficientes, ou quando o esforço de cobrança e o risco de deteriorar a relação com o inquilino pesam mais do que o valor em disputa, tratar o custo como despesa do proprietário e priorizar a locação rápida do imóvel também é uma decisão legítima. O genkō-kaifuku kōji não é apenas a arrumação da casa depois que o inquilino saiu — é também uma decisão de negócio sobre como estruturar as condições do próximo contrato de locação. Proprietários com dúvidas sobre vacância ou sobre a prioridade das obras podem organizar essas questões junto com a equipe de gestão de locação da INA.

Perguntas frequentes (FAQ)

P1. Todo o custo do genkō-kaifuku kōji pode ser cobrado do inquilino?

R. Não. O desgaste natural do uso e a deterioração pela passagem do tempo são, em princípio, responsabilidade do proprietário. Só pode ser cobrado do inquilino o custo relacionado a dolo, negligência, uso que exceda o uso normal, violação do dever de cuidado do bom administrador, ou cláusulas contratuais específicas válidas — e, mesmo nesses casos, o valor final leva em conta a depreciação por tempo de uso.

P2. É possível começar a obra logo depois que o inquilino sai?

R. Se houver dano que entre no acerto de contas, registre antes as fotos, a vistoria de saída e o orçamento, e só então avance com a obra. Começar a obra sem preservar essas evidências elimina a possibilidade de justificar depois a responsabilidade do inquilino. É importante separar a obra necessária para o novo anúncio da obra que está relacionada ao acerto de contas.

P3. De quantas construtoras devo pedir orçamento?

R. Em obras de valor alto ou escopo amplo, pedir múltiplos orçamentos ajuda a confirmar se o valor é razoável. Mas a comparação não deve se limitar ao valor total: compare também o nível de detalhamento dos itens, a qualidade dos materiais, a garantia, o prazo de execução e as condições para custos adicionais.

P4. Como reduzir o tempo de vacância durante o genkō-kaifuku kōji?

R. Assim que a data de saída do inquilino é conhecida, monte com antecedência o cronograma da vistoria, do orçamento, da reserva do período de obra e da atualização das fotos de anúncio. Se o proprietário só começa a pensar nisso depois da saída efetiva, cada decisão gera um novo tempo de espera, e o período de vacância tende a se alongar. Começar a preparação ainda durante a locação em curso é o que realmente reduz esse tempo.

Citações e referências

Daisuke Inazawa, President & CEO of INA&Associates Inc.

Autor

Presidente e CEOINA&Associates Inc.

Presidente e CEO da INA&Associates Inc. Lidera a corretagem imobiliária, a locação e a gestão de imóveis na Grande Tóquio e na região de Kansai. Especializado em estratégia de investimento em imóveis de renda e consultoria para investidores de alto patrimônio.

Daisuke Inazawa é presidente e CEO da INA&Associates Inc., uma empresa imobiliária japonesa com sede em Osaka e filial em Tóquio. Ele lidera os três negócios centrais da companhia — corretagem imobiliária, locação e gestão de propriedades — na Grande Tóquio e na região de Kansai.

Suas áreas de especialização incluem estratégia de investimento em imóveis geradores de renda, otimização de rentabilidade em operações de locação, consultoria imobiliária para investidores de altíssimo patrimônio (UHNWI) e investidores institucionais, além de investimento imobiliário transfronteiriço. Presta consultoria de longo prazo, baseada em dados, a investidores no Japão e no exterior.

Sob a filosofia de gestão «o ativo mais importante de uma empresa são as suas pessoas», ele posiciona a INA&Associates como uma «empresa de investimento em capital humano» e está comprometido com a criação sustentável de valor corporativo por meio do desenvolvimento de talentos. Como executivo, também se manifesta publicamente sobre liderança e cultura organizacional em tempos de mudança.

Obteve onze qualificações profissionais japonesas: corretor imobiliário licenciado (Takken), Master certificado em consultoria imobiliária, gestor licenciado de condomínios, supervisor licenciado de gestão predial, profissional certificado em gestão de locação, gyōseishoshi (advogado administrativo), responsável certificado pela proteção de dados pessoais, gerente de prevenção de incêndio classe A, especialista certificado em imóveis arrematados em leilão, engenheiro certificado em manutenção de condomínios e supervisor licenciado de operações de crédito.

  • Corretor imobiliário licenciado (Takken)
  • Master certificado em consultoria imobiliária
  • Gestor licenciado de condomínios
  • Supervisor licenciado de gestão predial
  • Profissional certificado em gestão de locação
  • Gyōseishoshi (advogado administrativo)
  • Responsável certificado pela proteção de dados pessoais
  • Gerente de prevenção de incêndio classe A
  • Especialista certificado em imóveis arrematados
  • Engenheiro certificado em manutenção de condomínios
  • Supervisor licenciado de operações de crédito