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Multa na locação japonesa: faixa de valores, quando é nula e como negociar a redução

Entenda como funciona a multa (違約金) na rescisão antecipada de aluguel no Japão. A faixa gira em torno de 1 a 2 meses de aluguel, mas pode ser nula pela Lei de Contratos de Consumo. Organizamos o cálculo, o custo total e os pontos de negociação conforme as leis e a jurisprudência japonesas, com valores convertidos em reais.

Última atualização: Leitura de cerca de 7 min

No mercado de locação residencial do Japão, a multa contratual (違約金 ihaikin, penalidade por quebra de contrato) é o valor que o inquilino paga ao proprietário quando rescinde o contrato antes do prazo ou descumpre uma de suas cláusulas. Diferentemente do Brasil, onde a multa por rescisão antecipada é regulada de forma relativamente uniforme pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) e costuma ser proporcional ao tempo restante, no Japão a rescisão antecipada de um imóvel residencial só gera multa quando o contrato contém uma cláusula especial de multa por rescisão em curto prazo (短期解約違約金 tanki-kaiyaku-ihaikin), e o valor gira, em geral, em torno de 1 a 2 meses de aluguel. Ainda assim, valores muito acima da praxe podem ser considerados nulos pela Lei de Contratos de Consumo do Japão (消費者契約法 Shōhisha Keiyaku-hō). Neste artigo, organizamos as condições que geram a multa, a faixa de valores praticada, os métodos de cálculo e os pontos de negociação para reduzi-la, seguindo o raciocínio das leis e da jurisprudência japonesas.

Pontos-chave deste artigo

  • A multa por rescisão antecipada só ocorre "quando existe uma cláusula especial no contrato"; ela não surge automaticamente por força de lei.
  • Para imóveis residenciais, a multa por rescisão em curto prazo costuma ficar em torno de 2 meses de aluguel quando a rescisão ocorre antes de 1 ano de contrato, e de 1 mês de aluguel a partir daí.
  • Pelo artigo 9, inciso 1, item 1 da Lei de Contratos de Consumo, a parte que exceder o "dano médio" pode ser nula. Há jurisprudência conhecida que reconheceu o equivalente a 1 mês de aluguel como dano médio.
  • Além da multa, o acerto do aluguel do mês da rescisão, o custo de restauração do imóvel e o tratamento do depósito-caução (敷金 shikikin) influenciam o custo total.
  • Circunstâncias inevitáveis, como transferência de trabalho, servem de base para negociar redução ou isenção. Primeiro, confira a cláusula especial do seu contrato.

O que é a multa no contrato de locação japonês? Os 2 casos em que ela surge

A multa é o valor pago quando não se cumpre uma promessa contratual e, na locação japonesa, ela aparece principalmente em dois cenários: "rescisão antecipada" e "descumprimento contratual". A multa por rescisão antecipada ocorre quando o contrato contém uma cláusula especial de multa por rescisão em curto prazo, do tipo "em caso de rescisão antes de 1 ano, X meses de aluguel". Sem essa cláusula, e desde que o inquilino faça corretamente o aviso prévio de rescisão e desocupe, em princípio não há obrigação de pagar multa. Vale notar o contraste: enquanto no Brasil a multa por rescisão antecipada é praticamente uma regra padrão do contrato de aluguel, no Japão ela é uma exceção contratual que precisa estar expressamente prevista.

O segundo caso é a multa por descumprimento contratual. Enquadram-se aqui a criação de animais em imóvel que não permite pets, a sublocação sem autorização, o uso indevido do imóvel e o atraso prolongado no pagamento do aluguel. Nesses casos, além da rescisão do contrato, podem se somar indenização por perdas e danos e o encargo de restauração do imóvel. Em qualquer dos cenários, o fundamento da obrigação de pagar está em "como o contrato foi redigido". O ponto de partida, portanto, é verificar no seu contrato e no documento de explicação de itens relevantes (重要事項説明書 jūyō jikō setsumeisho, o memorial obrigatório de esclarecimentos entregue antes da assinatura) se há cláusula de multa e qual o valor estipulado.

Por que no Japão o contrato de 2 anos é o padrão?

Pelo artigo 29 da Lei de Locação de Terras e Edifícios (借地借家法 Shakuchi-Shakka-hō, a lei japonesa que rege a locação de imóveis), a locação de edifício com prazo inferior a 1 ano é tratada como "contrato sem prazo determinado"; por isso, na prática, o contrato de 2 anos virou o padrão. Um contrato sem prazo determinado facilita o pedido de rescisão tanto para o inquilino quanto para o proprietário, e torna mais difícil para o proprietário estipular taxa de renovação e administrar o período de locação. Por essa razão, muitos imóveis adotam o prazo de 2 anos (Lei de Locação de Terras e Edifícios · Busca de Leis e-Gov (借地借家法・e-Gov法令検索)). Para o investidor brasileiro, é uma diferença de mentalidade importante: no Japão o prazo de 2 anos não é apenas uma convenção comercial, mas uma resposta direta a uma regra legal específica que não tem equivalente na Lei do Inquilinato brasileira.

Esse "prazo do contrato" é a premissa para se pensar na multa por rescisão em curto prazo. Se o contrato é de 2 anos e o inquilino sai em seis meses, o proprietário perde a receita de aluguel que esperava e passa a arcar com o custo de divulgação para encontrar o próximo inquilino. A cláusula de multa costuma ser inserida justamente para acertar antecipadamente o dano desse período de vacância. Sobre a faixa real de prazos de contrato praticada, confira também o artigo que explica a média do prazo dos contratos de locação.

Qual é a faixa de valores da multa por rescisão em curto prazo?

Para imóveis residenciais, a multa por rescisão em curto prazo é mais alta quanto menor o tempo decorrido desde o início do contrato e, em geral, tende a ficar na faixa de 1 a 2 meses de aluguel. Contudo, essa faixa não é um valor fixado por lei; depende exclusivamente da praxe de mercado e da cláusula especial do contrato. A tabela abaixo reúne os parâmetros comumente divulgados. Em cada contrato individual, o que está escrito no documento sempre prevalece.

Momento da rescisão Parâmetro de multa (tendência geral) Observação
Do início até menos de 6 meses Cerca de 2 meses de aluguel Faixa em que se costuma estipular o valor mais alto
De 6 meses a menos de 1 ano Cerca de 1 a 2 meses de aluguel Muitas cláusulas reduzem para 1 mês
De 1 ano a menos de 2 anos Cerca de 0 a 1 mês de aluguel É comum a cláusula "sem multa após 1 ano"
Vencimento do prazo ou após renovação Em princípio, nenhuma Desnecessária com aviso prévio correto

Os números são apenas uma tendência frequentemente divulgada no mercado; estipulações muito acima da praxe, como 3 meses de aluguel, correm o risco de ser consideradas nulas, conforme veremos adiante. Em imóveis com free rent (período inicial de aluguel gratuito), pode haver uma cláusula separada que exige a devolução do valor do free rent em caso de rescisão em curto prazo. Antes de assinar, é mais seguro conferir tanto a cláusula de multa quanto a cláusula de devolução do free rent.

A multa pode ser nula? O raciocínio do artigo 9 da Lei de Contratos de Consumo e da jurisprudência

Quando o inquilino é consumidor (pessoa física, uso residencial), pelo artigo 9, inciso 1, item 1 da Lei de Contratos de Consumo, a parte da multa de rescisão que exceder o "dano médio" pode ser nula. O que se chama aqui de dano médio é a média dos danos que a rescisão normalmente causa ao proprietário em contratos do mesmo tipo (Lei de Contratos de Consumo · Busca de Leis e-Gov (消費者契約法・e-Gov法令検索)). Para o leitor brasileiro, vale o paralelo: assim como o Código de Defesa do Consumidor brasileiro permite ao Judiciário reduzir a multa manifestamente excessiva, a lei japonesa tem um mecanismo próprio que anula o excesso acima do dano médio esperado.

Na jurisprudência, para edifícios residenciais comuns, há um caso conhecido que, a partir do tempo necessário para garantir o próximo inquilino, reconheceu que "o dano médio equivale a 1 mês de aluguel". Por outro lado, também há decisão que, alegando que muitos contratos preveem 2 meses de aviso prévio de rescisão, considerou a multa de 2 meses dentro da faixa do dano médio; ou seja, o entendimento varia caso a caso. Além disso, houve decisão de primeira instância que, sobre uma cláusula que fixava indenização de 1,5 vez o valor do aluguel, considerou nula a parte que excedia 1 vez, por afronta ao artigo 9, inciso 1, item 1 da Lei de Contratos de Consumo (referência: Centro de Promoção da Distribuição Imobiliária · comentário sobre a validade de cláusulas de multa (不動産流通推進センター・違約金条項の有効性の解説)).

Ou seja, "porque está escrito no contrato, é obrigatório pagar sempre o valor integral" nem sempre é verdade. Quando cobrarem um valor muito acima da praxe, há margem para pleitear a redução com base no artigo 9, inciso 1, item 1 da Lei de Contratos de Consumo, ou no artigo 10 da mesma lei, que anula cláusulas que prejudicam unilateralmente o consumidor. Contudo, a decisão final sobre validade ou nulidade cabe ao tribunal, considerando as circunstâncias individuais, e o conteúdo deste artigo é uma organização geral. Se não concordar com o valor, considere consultar um centro de defesa do consumidor (消費生活センター shōhi seikatsu center) ou um advogado.

Como se calcula o aluguel do mês da rescisão? A diferença entre mês cheio, meio mês e diária

Na rescisão antecipada, além da multa, o valor final também muda conforme a forma de acerto do aluguel do mês da rescisão. O método de cálculo depende do que o contrato estipula e se divide, em geral, em três: "mês cheio (valor integral de 1 mês)", "meio mês" e "diária (proporcional aos dias)". Mesmo saindo no mesmo dia, a diferença entre os métodos pode chegar à casa das dezenas de milhares de ienes.

Método de cálculo Lógica Exemplo: aluguel de ¥100.000 (aprox. R$ 3.800), saída no dia 15
Mês cheio (integral) Independentemente do dia de saída, o mês da rescisão conta 1 mês inteiro ¥100.000 (aprox. R$ 3.800)
Meio mês Saída na primeira metade do mês conta meio mês; na segunda, 1 mês, etc. ¥50.000 (aprox. R$ 1.900), no caso de saída na primeira metade
Diária Rateio pelos dias efetivamente morados Cerca de ¥48.000 (aprox. R$ 1.820), correspondente a 15 dias

Vale conferir junto o "período de aviso prévio de rescisão". Muitos contratos residenciais exigem que a rescisão seja avisada de 1 a 2 meses antes da data de saída e, se o aviso atrasar, o aluguel correspondente a essa insuficiência também é cobrado. Por exemplo, num contrato com aviso de 1 mês, se o inquilino avisa 2 semanas antes de sair, é comum arcar com 2 semanas de aluguel após a saída. É recomendável comunicar a rescisão não verbalmente, mas por e-mail ou por escrito, de modo que fique registrada a data, prevenindo problemas futuros. Esse rigor com registro formal, aliás, é um traço da praxe japonesa que costuma surpreender o investidor estrangeiro acostumado a acordos mais informais.

Além da multa, quais custos incidem na rescisão antecipada?

O custo total da rescisão antecipada é definido por quatro itens: multa, acerto do aluguel do mês da rescisão, custo de restauração do imóvel e depósito-caução a ser devolvido. A atenção tende a se concentrar só na multa, mas fazer a estimativa incluindo o acerto de saída ajuda a montar o orçamento da mudança. A tabela abaixo organiza o panorama geral.

Item de custo Conteúdo Ponto a verificar
Multa por rescisão em curto prazo Surge quando há cláusula especial Valor e faixa de período aplicável
Aluguel do mês da rescisão Varia por mês cheio, meio mês ou diária Período de aviso prévio e método de acerto
Custo de restauração Desgaste normal e envelhecimento são, em princípio, encargo do proprietário Coerência com as diretrizes
Acerto do depósito-caução Devolvido após deduzir aluguel em atraso e custo de restauração Valor devolvido e detalhamento das deduções

Quanto ao custo de restauração, o raciocínio básico é que a parte referente a desgastes do uso cotidiano e ao envelhecimento natural é, em princípio, encargo do proprietário. As "Diretrizes sobre Problemas de Restauração do Imóvel" (原状回復ガイドライン genjō-kaifuku guidelines, o guia oficial japonês sobre a devolução do imóvel ao estado original) do Ministério da Terra, Infraestrutura, Transporte e Turismo apresentam a orientação geral sobre a divisão dos encargos (Ministério da Terra, Infraestrutura, Transporte e Turismo · Problemas e Diretrizes de Restauração (国土交通省・原状回復をめぐるトラブルとガイドライン)). Diferentemente do Brasil, onde a divisão entre desgaste natural e dano do inquilino costuma ser resolvida por vistoria de entrada e saída, no Japão essa diretriz nacional funciona como referência de fato para todo o mercado. A leitura prática das diretrizes está detalhada no comentário prático sobre as diretrizes de restauração, e o fluxo de devolução do depósito-caução, no guia do procedimento de devolução do depósito-caução.

Como reduzir ou evitar a multa? Pontos de negociação

A multa é uma obrigação baseada no contrato, mas, dependendo das circunstâncias, há margem para negociar redução ou isenção. Em especial, circunstâncias inevitáveis do ponto de vista do inquilino, como transferência de trabalho, internação ou cuidado com familiar, servem de base de negociação. Em vez de alegar emocionalmente "não quero pagar", uma postura de consulta cuidadosa, apresentando a cláusula do contrato e os fatos, costuma levar a melhores resultados.

Na prática, é mais fácil se organizar verificando e agindo na seguinte ordem.

  • 1. Confira a cláusula de multa do contrato: veja a faixa de período aplicável, o valor e se não há problema à luz da Lei de Contratos de Consumo.
  • 2. Calcule de trás para frente o período de aviso prévio: como o atraso no aviso aumenta o encargo de aluguel, faça o pedido cedo, contando a partir da data de saída.
  • 3. Comunique por escrito a circunstância inevitável: com um documento objetivo, como a ordem de transferência, fica mais fácil pleitear redução ou isenção.
  • 4. Verifique a base de valores acima da praxe: em cobranças que ultrapassam 2 meses de aluguel, pergunte se não excedem o dano médio.
  • 5. Se não houver acordo, consulte um especialista: leve o contrato a um centro de defesa do consumidor ou a um advogado.

A multa por rescisão antecipada e todo o fluxo do procedimento de rescisão também são abordados no comentário detalhado sobre a rescisão antecipada e a multa na locação. Reler o contrato já na fase em que se começa a cogitar a saída e conhecer cedo os três pontos — multa, aviso prévio de rescisão e método de acerto — ajuda a evitar despesas inesperadas.

Perguntas frequentes (FAQ)

P. Ao me mudar no vencimento do contrato, também incide multa?

Em princípio, não incide. Desde que a saída ocorra no vencimento do prazo ou no momento da renovação, com aviso prévio de rescisão feito corretamente, normalmente não se enquadra na multa por rescisão em curto prazo. Contudo, em contratos de renovação automática, é preciso comunicar a intenção de não renovar dentro do período de aviso. Se o aviso atrasar, o contrato é tratado como já dentro do período pós-renovação e pode haver custo.

P. Preciso pagar multa mesmo em rescisão antecipada por transferência de trabalho?

Se houver cláusula especial no contrato, surge a obrigação de pagar, mas há margem de negociação para redução ou isenção. Quando o inquilino tem circunstâncias inevitáveis, como transferência ou cuidado com familiar, apresentar um documento objetivo, como a ordem de transferência, e negociar às vezes leva o proprietário a reduzir a multa. O primeiro passo é conferir a cláusula do contrato e comunicar a circunstância por escrito.

P. Cobraram-me multa de 3 meses de aluguel. Devo pagar?

Se o valor ultrapassa muito a praxe, há margem para pleitear a nulidade. Nos contratos de consumo residenciais, pelo artigo 9, inciso 1, item 1 da Lei de Contratos de Consumo, a parte que exceder o "dano médio" pode ser nula. Há jurisprudência que reconheceu o equivalente a 1 mês de aluguel como dano médio, e 3 meses de aluguel podem ser considerados excessivos. Se não concordar, considere consultar um centro de defesa do consumidor ou um advogado.

P. Além da multa, quais custos surgem na rescisão antecipada?

Os principais são o acerto do aluguel do mês da rescisão, o custo de restauração e a dedução do depósito-caução. O aluguel do mês da rescisão muda conforme mês cheio, meio mês ou diária, e a insuficiência no período de aviso prévio também é somada. O custo de restauração, na parte de desgaste normal e envelhecimento, é, em princípio, encargo do proprietário. O depósito-caução é devolvido no saldo restante após essas deduções.

P. No contrato de locação por prazo determinado, também incide multa por rescisão antecipada?

Na locação por prazo determinado (定期借家 teiki shakka, contrato sem renovação automática que se encerra no fim do prazo), em princípio não se pode rescindir durante a vigência e, antes mesmo da multa, pode não ser possível desocupar. Contudo, em imóvel residencial com área de piso inferior a 200 m², havendo circunstância inevitável como transferência ou tratamento de saúde, admite-se o pedido legal de rescisão. Como as condições diferem da locação comum, é mais seguro conferir de antemão os pontos de atenção da rescisão antecipada na locação por prazo determinado.

Daisuke Inazawa, President & CEO of INA&Associates Inc.

Autor

Presidente e CEOINA&Associates Inc.

Presidente e CEO da INA&Associates Inc. Lidera a corretagem imobiliária, a locação e a gestão de imóveis na Grande Tóquio e na região de Kansai. Especializado em estratégia de investimento em imóveis de renda e consultoria para investidores de alto patrimônio.

Daisuke Inazawa é presidente e CEO da INA&Associates Inc., uma empresa imobiliária japonesa com sede em Osaka e filial em Tóquio. Ele lidera os três negócios centrais da companhia — corretagem imobiliária, locação e gestão de propriedades — na Grande Tóquio e na região de Kansai.

Suas áreas de especialização incluem estratégia de investimento em imóveis geradores de renda, otimização de rentabilidade em operações de locação, consultoria imobiliária para investidores de altíssimo patrimônio (UHNWI) e investidores institucionais, além de investimento imobiliário transfronteiriço. Presta consultoria de longo prazo, baseada em dados, a investidores no Japão e no exterior.

Sob a filosofia de gestão «o ativo mais importante de uma empresa são as suas pessoas», ele posiciona a INA&Associates como uma «empresa de investimento em capital humano» e está comprometido com a criação sustentável de valor corporativo por meio do desenvolvimento de talentos. Como executivo, também se manifesta publicamente sobre liderança e cultura organizacional em tempos de mudança.

Obteve onze qualificações profissionais japonesas: corretor imobiliário licenciado (Takken), Master certificado em consultoria imobiliária, gestor licenciado de condomínios, supervisor licenciado de gestão predial, profissional certificado em gestão de locação, gyōseishoshi (advogado administrativo), responsável certificado pela proteção de dados pessoais, gerente de prevenção de incêndio classe A, especialista certificado em imóveis arrematados em leilão, engenheiro certificado em manutenção de condomínios e supervisor licenciado de operações de crédito.

  • Corretor imobiliário licenciado (Takken)
  • Master certificado em consultoria imobiliária
  • Gestor licenciado de condomínios
  • Supervisor licenciado de gestão predial
  • Profissional certificado em gestão de locação
  • Gyōseishoshi (advogado administrativo)
  • Responsável certificado pela proteção de dados pessoais
  • Gerente de prevenção de incêndio classe A
  • Especialista certificado em imóveis arrematados
  • Engenheiro certificado em manutenção de condomínios
  • Supervisor licenciado de operações de crédito