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Atraso no Aluguel no Japão e a Naiyō Shōmei Yūbin (内容証明郵便) — Como Redigir a Notificação, Gerenciar a Prescrição e os Trâmites Legais

No Japão, o atraso no aluguel é tratado por um sistema formal e sequencial sem equivalente direto no Brasil: cobrança amigável, notificação por escrito, a naiyō shōmei yūbin (carta com certificação de conteúdo dos Correios), cobrança à seguradora de aluguel ou ao fiador solidário e, só então, os trâmites legais — evitando sempre a autotutela (jiriki kyūsai). Este guia organiza, sob a ótica de um investidor internacional, o papel dessa notificação formal, seu modelo de redação, o uso do comprovante de entrega e da versão eletrônica, a gestão da prescrição do crédito locatício e o caminho até a retomada do imóvel.

Última atualização: Leitura de cerca de 12 min

No Japão, o atraso no pagamento do aluguel é tratado por um sistema formal e sequencial que não tem equivalente direto no Brasil: em vez de negociação informal seguida de ação de despejo, existe uma etapa intermediária chamada naiyō shōmei yūbin (内容証明郵便) — uma “correspondência com certificação de conteúdo”, um serviço dos Correios do Japão (Japan Post) que comprova oficialmente que determinado documento foi enviado, por quem, para quem e com qual conteúdo. Para um investidor estrangeiro acostumado ao despejo (desalojo) mais direto do direito brasileiro, entender esse mecanismo é essencial antes de investir em imóveis para locação no Japão.

A regra básica é evitar reações emocionais e, sobretudo, evitar a chamada jiriki kyūsai (自力救済) — “autotutela” ou “fazer justiça com as próprias mãos” —, e seguir uma sequência predeterminada com calma: primeiro a confirmação amigável do pagamento, depois a notificação por escrito, em seguida a notificação formal por meio da carta com certificação de conteúdo, depois a cobrança à seguradora de aluguel (rent guarantee company) ou ao fiador solidário, e só por último o recurso às vias judiciais. Trocar a fechadura às pressas ou colar avisos na porta do inquilino — atitudes que, à primeira vista, pareceriam razoáveis para um proprietário ocidental proteger seu patrimônio — na verdade enfraquecem a posição legal do locador japonês. Este artigo organiza, sob a ótica prática da gestão de locação imobiliária no Japão, como responder ao atraso de aluguel em etapas e como usar corretamente a carta com certificação de conteúdo — um instrumento jurídico tipicamente japonês que todo investidor internacional em imóveis japoneses deveria conhecer. Para quem administra imóveis à distância, a partir do Brasil ou de qualquer outro país, entender essa lógica sequencial é ainda mais importante: decisões tomadas por telefone ou e-mail, sem conhecer os prazos e formalidades japonesas, podem enfraquecer justamente a posição que se pretendia proteger.

Os pontos principais deste artigo

  • A resposta ao atraso de aluguel segue esta ordem: confirmação amigável → notificação por escrito → carta com certificação de conteúdo (naiyō shōmei yūbin) → cobrança à seguradora de aluguel ou ao fiador solidário → procedimentos legais. Essa sequência estruturada, com prazos e documentação específicos, é bem mais formalizada do que a prática comum em muitos países ocidentais.
  • A naiyō shōmei yūbin é um sistema em que os próprios Correios do Japão certificam “quando, quem, para quem e que conteúdo” foi enviado — funcionando como prova da notificação (saikoku, 催告) e como manifestação formal de intenção de rescindir o contrato.
  • Combinar esse envio com o haitatsu shōmei (配達証明), o “comprovante de entrega”, permite provar inclusive a data em que o documento chegou ao destinatário — um diferencial importante em negociações futuras ou em processos judiciais.
  • O crédito de aluguel está sujeito à shōmetsu jikō (消滅時効), a prescrição extintiva do Código Civil japonês, e não deve ser negligenciado. A notificação formal tem o efeito de adiar temporariamente a consumação dessa prescrição.
  • Ações de autotutela — como trocar a fechadura, impedir a entrada do inquilino ou remover seus pertences — são consideradas de altíssimo risco jurídico no Japão e devem ser evitadas a todo custo, mesmo que pareçam “mais rápidas” para quem vem de sistemas legais menos rígidos nesse ponto.

O que fazer primeiro quando o aluguel atrasa no Japão?

A primeira decisão a tomar diante de um atraso de aluguel não é uma questão de sentimento, mas de procedimento. É natural querer adotar uma postura firme assim que se descobre o atraso, mas a rescisão do contrato de locação e a retomada do imóvel no Japão exigem determinados requisitos legais e um período de tempo considerável — geralmente mais longo do que investidores acostumados a mercados com despejo mais expedito esperariam. Por isso, o que determina a taxa de recuperação do valor devido é justamente planejar, desde o início, um fluxo de resposta que aumenta a pressão gradualmente, enquanto se mantém um registro cuidadoso de cada contato.

Em linhas gerais, o fluxo é o seguinte: logo após o atraso, uma confirmação administrativa e amigável do pagamento; em algumas semanas, uma notificação por escrito; entre um e dois meses, a notificação formal via carta com certificação de conteúdo; e, se não houver pagamento, a manifestação de rescisão contratual seguida dos trâmites legais. Quando existe uma seguradora de aluguel (rent guarantee company, um seguro-fiança corporativo comum no mercado japonês, bem diferente do depósito caução isolado usado em outros países), o contato com essa seguradora deve ocorrer em paralelo, e o quanto antes.

Os atrasos têm origens diversas — desde um simples esquecimento até a piora da renda ou mudanças na vida pessoal do inquilino — e a causa determina o tom da resposta adequada. Vale lembrar também que os documentos oficiais japoneses, incluindo contratos e notificações formais, costumam datar os eventos pelo sistema de eras imperiais (nengō, 元号) — como “Reiwa” (令和), a era atual — em vez do calendário gregoriano isolado; isso não altera o cálculo de prazos, mas é útil para o investidor estrangeiro saber ler essas datas corretamente nos documentos que receber. Para quem quer entender os fatores estruturais por trás de atrasos recorrentes, o artigo Causas do atraso no aluguel e medidas que o locador deve adotar traz uma análise complementar sobre o tema.

Linha do tempo da resposta ao atraso de aluguel: da cobrança amigável aos trâmites legais

Esta seção apresenta, em ordem cronológica e a partir do número de dias decorridos desde o início do atraso, as etapas práticas de resposta usadas no mercado japonês. Os prazos são apenas referências — podem variar conforme o contrato e a postura do inquilino — mas o essencial, em qualquer etapa, é sempre registrar “quando, o quê e como” foi comunicado.

Do 1º ao 7º dia: confirmação administrativa e cobrança amigável

O primeiro passo é confirmar a situação do pagamento por telefone, e-mail ou mensagem de texto. Nesta fase, o tom deve ser estritamente administrativo, partindo do pressuposto de um mal-entendido ou de um simples esquecimento — nunca acusatório. Uma expressão suave como “poderia, por gentileza, verificar o saldo da sua conta?” ajuda a preservar a relação para as etapas seguintes. Diferentemente de culturas onde a cobrança direta é vista como natural, no Japão o tom comedido nesta fase inicial é parte da prática padrão de gestão de locação. Basta um registro simples, mas é indispensável anotar a data, o horário do contato e a resposta do inquilino.

Da 2ª semana ao 1º mês: notificação por escrito e verificação da estrutura de garantia

Se a cobrança verbal não resultar em pagamento, envia-se uma notificação por escrito (tokusokujō, 督促状). Ao formalizar por escrito, fica registrado o fato de que o locador exigiu oficialmente o pagamento. Ao mesmo tempo, verifica-se no contrato se há seguradora de aluguel contratada e qual é o contato do fiador solidário. Quando existe seguradora, muitos contratos preveem que ela deve ser notificada dentro de um prazo determinado após o início do atraso — é importante não deixar esse prazo passar, sob risco de perder o direito à cobertura.

De 1 a 2 meses: notificação formal por carta com certificação de conteúdo

Quando o atraso chega a aproximadamente dois meses de aluguel, esse costuma ser um dos marcos de referência para considerar o envio da naiyō shōmei yūbin como notificação formal (saikoku). Nesse documento, é comum explicitar o valor do aluguel em atraso e o prazo final de pagamento, além de avisar que, caso não haja pagamento até essa data, o contrato será rescindido. Como será detalhado mais adiante, a carta com certificação de conteúdo funciona como prova da notificação e deixa registrada, de forma inequívoca, a manifestação de intenção de rescisão contratual.

Por volta do 3º mês: manifestação de rescisão contratual e avaliação dos trâmites legais

Se o prazo estipulado na notificação for ultrapassado sem pagamento, formaliza-se a manifestação de rescisão do contrato e avalia-se o início dos trâmites para a retomada do imóvel (akewatashi, 明渡し). A jurisprudência japonesa tende a reconhecer a rescisão apenas quando o atraso contínuo chega a um ponto em que se pode dizer que a “relação de confiança” (shinrai kankei, 信頼関係) entre locador e locatário foi rompida — um conceito jurídico central no direito japonês de locação, sem equivalente exato no direito brasileiro, onde a inadimplência em si já costuma bastar para fundamentar o despejo. No Japão, fala-se com frequência em um atraso equivalente a três meses ou mais de aluguel como referência, mas a decisão final depende das circunstâncias de cada caso. Nesta fase, recomenda-se seguir com o apoio de um advogado (bengoshi, 弁護士).

O que é a naiyō shōmei yūbin (内容証明郵便)? Seu papel na resposta ao atraso de aluguel

A naiyō shōmei yūbin é um sistema exclusivamente japonês em que os Correios do Japão (Japan Post) certificam, a partir de uma cópia preparada pelo próprio remetente, quando, que conteúdo e de quem para quem determinado documento foi enviado. É importante entender que o que se certifica é o fato de que o documento foi enviado — os Correios não garantem que o conteúdo escrito seja verdadeiro. Não existe serviço equivalente nos Correios do Brasil: o mais próximo, uma notificação extrajudicial via cartório, tem lógica e força probatória distintas.

Ainda assim, há razões práticas para que a naiyō shōmei yūbin seja tão valorizada na resposta ao atraso de aluguel no Japão. Primeiro, ela serve como prova de que o locador exigiu formalmente o pagamento (a notificação, saikoku). Segundo, deixa registrado, de maneira inequívoca, que a manifestação de intenção de rescisão contratual chegou ao destinatário. Terceiro — como será visto adiante, no contexto da gestão da prescrição do crédito de aluguel — a notificação formal funciona como um marco que adia temporariamente a consumação da prescrição. Quarto, o simples fato de o inquilino receber um documento oficial dos Correios costuma gerar um efeito psicológico de urgência, estimulando o pagamento espontâneo — um efeito cultural interessante para investidores estrangeiros observarem, já que no Japão a formalidade do papel timbrado ainda carrega peso simbólico considerável.

Por outro lado, a naiyō shōmei yūbin em si não tem poder de forçar o pagamento. Trata-se de um passo importante antes de partir para os trâmites legais, mas não é o tipo de instrumento que garante a recuperação do valor apenas por ter sido enviado — isso deve ficar claro desde o início para qualquer proprietário ou gestor. Para um investidor que nunca teve contato com esse sistema, a melhor forma de entender a naiyō shōmei yūbin é compará-la a um cartório de registro de correspondência operado pelo próprio serviço postal nacional: em vez de recorrer a um tabelião para reconhecer firma ou lavrar uma ata notarial, o remetente japonês recorre aos Correios, que arquivam uma cópia oficial do documento por até cinco anos.

Como redigir a carta com certificação de conteúdo: modelo e itens obrigatórios

A eficácia da naiyō shōmei yūbin depende menos do esmero na redação e mais de reunir, sem excesso nem falta, os fatos que devem constar no documento. Esta seção apresenta os itens básicos que compõem o saikokusho (催告書, carta de notificação formal) de atraso de aluguel, além de um modelo simplificado. Ao enviar de fato, ajuste o texto às particularidades do contrato e, se possível, peça a revisão de um advogado antes do envio — recomendação especialmente importante para um proprietário estrangeiro que não tenha domínio total do japonês formal usado nesse tipo de documento.

Itens básicos que devem constar no saikokusho

  • Identificação do imóvel (endereço, número do apartamento etc. — informações suficientes para identificar o imóvel alugado em questão)
  • Identificação do contrato de locação (data de assinatura, nomes das partes)
  • Valor do aluguel em atraso e os meses de referência (de qual mês a qual mês, e o valor total devido)
  • Prazo final de pagamento (uma data concreta, contada a partir do recebimento deste documento)
  • O que ocorrerá caso não haja pagamento até o prazo (por exemplo, aviso prévio de rescisão contratual)
  • Data de emissão, nome e endereço do remetente (locador ou administradora) e do destinatário
  • Dados necessários para o pagamento, como a conta bancária para depósito

Modelo de texto do saikokusho

Carta de Notificação (催告書, Saikokusho)

Eu firmei com o(a) senhor(a) um contrato de locação do imóvel abaixo descrito, com data de [dia] de [mês] de [ano da era Reiwa], e o imóvel encontra-se locado ao(à) senhor(a) desde então.

No entanto, até a presente data, o valor total de ¥[valor] referente ao aluguel dos meses de [mês/ano] a [mês/ano] permanece em aberto.

Diante disso, venho notificá-lo(a) para que efetue o pagamento integral do valor em atraso na conta abaixo indicada no prazo de 7 (sete) dias a contar do recebimento deste documento.

Caso o pagamento não seja efetuado até o prazo acima, informo, desde já, que este contrato de locação será rescindido, sem necessidade de notificação adicional.

Dados

Imóvel: [endereço completo], Edifício [nome], unidade nº [número]
Conta para depósito: Banco [nome], agência [número], conta corrente [número]

Este modelo é apenas um esqueleto estrutural. Quando se deseja cobrar simultaneamente o fiador solidário, ou quando se pretende que esta única carta já formalize a rescisão contratual, a redação muda conforme o objetivo. Na dúvida sobre a formulação, o mais seguro é consultar um advogado antes de enviar o documento — sobretudo quando o remetente é um investidor estrangeiro sem fluência em japonês jurídico.

Regras de número de caracteres, linhas e formato

A naiyō shōmei yūbin enviada no balcão dos Correios tem limite de caracteres e linhas por folha. Segundo as orientações dos Correios do Japão, o parâmetro para envio no balcão é de 520 caracteres por folha — um limite que reflete o próprio sistema de escrita japonês (kanji, hiragana e katakana), sem equivalente direto em contagem de caracteres alfabéticos. No momento do envio, além do documento a ser entregue ao destinatário, é preciso preparar duas cópias idênticas (謄本, tōhon) do mesmo conteúdo, enviadas como correspondência registrada comum (general kakitome). Uma das cópias fica com o remetente, e a outra é arquivada pelos Correios. Dentro de 5 anos a partir da data de envio, o remetente pode solicitar a consulta ou uma nova certificação da cópia arquivada pelos Correios.

Combinação com o comprovante de entrega e o uso da e-naiyō shōmei (内容証明の電子版)

Ao enviar uma naiyō shōmei yūbin, recomenda-se combiná-la com o haitatsu shōmei (配達証明), o comprovante de entrega. A razão é simples: a naiyō shōmei yūbin por si só comprova que “aquele documento com aquele conteúdo foi enviado”, mas não registra “quando ele chegou ao destinatário”. Em muitas situações — seja para a eficácia da rescisão contratual, seja para a gestão da prescrição — a data de chegada é o dado crucial, e é exatamente essa lacuna que o comprovante de entrega preenche.

Por que vale a pena incluir o comprovante de entrega

Com o haitatsu shōmei, os Correios certificam o fato e a data em que a correspondência foi efetivamente entregue ao destinatário. Se o inquilino inadimplente alegar, mais tarde, que “nunca recebeu esse documento”, um registro de entrega comprovado torna essa alegação muito mais fácil de refutar. Ao longo de toda a sequência — da notificação formal à rescisão contratual e, se necessário, aos trâmites judiciais — essa data de chegada funciona como o ponto de partida de todo o cálculo de prazos.

Características e passo a passo da e-naiyō shōmei (e内容証明)

A e-naiyō shōmei é a versão eletrônica desse sistema: um serviço em que basta enviar um arquivo do Word pela internet para que o próprio sistema dos Correios do Japão imprima, envelope e despache o documento como correspondência registrada — sem que o remetente precise ir a um balcão físico. O atendimento é 24 horas por dia. O software compatível é a versão desktop do Microsoft Word (2016, 2019, 2021 ou Microsoft 365), com limite de até 5 folhas por envio e um parâmetro de 1.584 caracteres por folha — bem mais do que os 520 caracteres do envio presencial no balcão, o que na prática facilita redigir notificações mais detalhadas.

O fluxo consiste em: login no sistema Web Yūbin dos Correios, upload do arquivo do documento, preenchimento dos dados do remetente e do destinatário, pagamento por cartão de crédito e envio automático. No momento do envio, é possível optar pelo comprovante de entrega como serviço adicional. O valor cobrado varia conforme o número de folhas, de cópias e a forma de devolução, portanto é recomendável consultar as tarifas atualizadas diretamente no site oficial dos Correios do Japão antes de enviar. Vale notar que a e-naiyō shōmei não tem o carimbo (inkan, 印鑑) tradicionalmente usado em documentos formais japoneses — dependendo do destinatário e da situação, a versão física com carimbo, enviada no balcão, pode transmitir mais peso e formalidade. O ideal é escolher o formato conforme o objetivo de cada caso.

Atraso de aluguel e a gestão da prescrição (shōmetsu jikō do crédito locatício)

Um ponto frequentemente negligenciado na resposta ao atraso de aluguel é a prescrição extintiva do crédito locatício, a shōmetsu jikō (消滅時効). O direito de cobrar um aluguel não pago pode simplesmente deixar de existir se for ignorado por tempo demais. O Código Civil japonês (民法, Minpō) estabelece que um crédito prescreve em 5 anos a partir do momento em que o credor toma conhecimento de que pode exercer seu direito, ou em 10 anos a partir do momento em que o direito passa a ser exercível (Artigo 166 do Código Civil). Como o aluguel é gerado mensalmente, na prática costuma-se considerar, de forma geral, um prazo de 5 anos a partir da geração de cada parcela como referência — um regime de prazos consideravelmente mais curto do que muitos investidores estrangeiros esperariam para uma dívida contratual.

É exatamente aqui que a notificação formal por naiyō shōmei yūbin se torna relevante. O Código Civil japonês estabelece que, havendo notificação (saikoku), a prescrição não se consuma até que se passem 6 meses a partir dessa notificação (Artigo 150 do Código Civil). Ou seja, a notificação formal adia temporariamente a consumação da prescrição, abrindo uma janela de tempo para que o locador tome a próxima medida. Ainda assim, notificações repetidas não acumulam esse efeito indefinidamente. Para reiniciar definitivamente a contagem da prescrição (a chamada “atualização da prescrição”, jikō no kōshin, 時効の更新), é necessário um procedimento mais robusto, como uma ação judicial de cobrança ou o reconhecimento da dívida pelo próprio devedor (Artigos 147 e 152 do Código Civil).

Na prática da gestão imobiliária japonesa, o mais seguro é organizar, mês a mês, uma tabela indicando desde quando cada parcela está em atraso e quando ela prescreverá. Quanto mais longo o atraso em um imóvel, mais essa gestão da prescrição determina o sucesso ou o fracasso da recuperação do valor devido. Esse regime de prescrição relativamente curto é um ponto que costuma surpreender investidores vindos de países com prazos de prescrição mais longos para dívidas contratuais: no Japão, um proprietário ausente ou pouco atento pode literalmente perder o direito de cobrar parcelas antigas antes mesmo de perceber o problema, o que reforça a importância de uma gestão de locação profissional e presente no dia a dia. Os detalhes sobre o conceito de prescrição e as medidas práticas de gestão estão organizados em Gestão do atraso de aluguel e da prescrição extintiva. Proprietários com imóveis em atraso prolongado devem verificar esse ponto o quanto antes.

O que o locador deve evitar: os riscos da autotutela (jiriki kyūsai)

Na ânsia de recuperar o valor devido, a tentação de o próprio locador expulsar o inquilino por conta própria — a chamada jiriki kyūsai (自力救済), “autotutela” — é uma conduta que deve ser evitada no Japão. No sistema jurídico japonês, a realização de direitos deve, em princípio, passar pelos trâmites legais formais, tipicamente pelo Judiciário; e se o próprio locador toma medidas de força por conta própria, é ele quem pode acabar sendo responsabilizado. Vale notar que essa lógica não é exclusiva do Japão — o Brasil também proíbe a autotutela em contratos de locação residencial (a Lei do Inquilinato exige ação judicial de despejo) —, mas a experiência prática mostra que, no Japão, a fiscalização e a jurisprudência sobre esse ponto tendem a ser particularmente rigorosas, e mesmo atos que pareceriam “razoáveis” a um proprietário estrangeiro podem gerar consequências sérias.

Especificamente, os seguintes atos são considerados de alto risco:

  • Trocar a fechadura sem autorização do inquilino, impedindo sua entrada no imóvel
  • Colar avisos na porta ou nas áreas comuns que exponham publicamente o atraso do inquilino
  • Entrar no imóvel durante a ausência do inquilino para remover ou descartar seus pertences
  • Cortar unilateralmente serviços essenciais como eletricidade, água ou gás
  • Realizar cobranças intimidatórias, como visitas frequentes de madrugada ou de manhã cedo

Esses atos são vistos como violação da tranquilidade doméstica e da privacidade do inquilino, podendo resultar em indenização por danos e até responsabilização criminal. Uma reação emocional pode, inclusive, corroer o valor probatório de toda a notificação e evidências já reunidas até aquele momento. É natural sentir indignação com o inquilino inadimplente, mas é justamente por isso que seguir o procedimento com serenidade acaba protegendo o próprio locador no final das contas. Na nossa prática de gestão imobiliária, essa postura — agir por procedimento, não por emoção — é um dos princípios que mais valorizamos, e recomendamos o mesmo a qualquer investidor internacional que administre imóveis no Japão. Para o investidor que administra o imóvel a partir do exterior, esse ponto merece atenção redobrada: instruções dadas por telefone a um zelador ou a uma imobiliária local — como “troque a fechadura” ou “retire os móveis dele” — podem parecer uma solução prática e rápida à distância, mas, sob a ótica do direito japonês, tendem a transformar o locador de vítima do atraso em réu de um processo por danos.

Cobrança à seguradora de aluguel e ao fiador solidário, e o caminho até a retomada do imóvel e o processo judicial

Mesmo quando a recuperação diretamente do inquilino inadimplente se mostra difícil, restam outras vias de cobrança: a seguradora de aluguel e o fiador solidário. Mapear essas vias desde cedo reduz significativamente o risco do locador.

Como proceder com a seguradora de aluguel (rent guarantee company)

Em contratos com seguradora de aluguel — modelo bastante comum no mercado japonês, e que funciona como uma alternativa ou complemento ao fiador pessoal tradicional —, o procedimento padrão é notificar a seguradora assim que o atraso ocorre, dando início ao daii bensai (代位弁済), o pagamento sub-rogatório, no qual a seguradora paga o aluguel em nome do inquilino. Muitos contratos de garantia estabelecem um prazo de notificação após o início do atraso, e é importante não deixar esse prazo passar, sob pena de perder o direito à cobertura. O funcionamento e os critérios de escolha dessas seguradoras são detalhados em O papel das seguradoras de aluguel e como escolher uma.

Cobrança ao fiador solidário

Quando há fiador solidário (rentai hoshōnin, 連帯保証人), é possível cobrar simultaneamente o inquilino e o fiador. Enviar a notificação formal por naiyō shōmei yūbin tanto ao inquilino quanto ao fiador solidário fortalece a posição do locador em negociações futuras e em eventuais trâmites judiciais. Vale notar que, em contratos de locação nos quais uma pessoa física assume o papel de fiador solidário, tornou-se obrigatório fixar, no momento da contratação, um teto máximo de garantia — o kyokudogaku (極度額) —, o que pode limitar o valor que efetivamente se pode cobrar do fiador, dependendo do que foi pactuado. É importante revisar a cláusula de garantia do contrato antes de prosseguir.

Panorama do caminho até a retomada do imóvel e o processo judicial

Se, mesmo após a notificação formal e a rescisão contratual, o problema não for resolvido, o próximo passo são os trâmites judiciais. As opções mais comuns são: o shiharai tokusoku (支払督促), uma notificação judicial de pagamento solicitada ao escrivão do tribunal; o shōgaku soshō (少額訴訟), a ação de pequenas causas, usada para cobranças de até ¥600.000 (aprox. R$23.100 no câmbio de referência); e o akewatashi soshō (明渡訴訟), a ação de despejo propriamente dita, voltada à retomada do imóvel. Qual procedimento escolher depende do objetivo: “recuperar o valor não pago” ou “retomar a posse do imóvel”. A tabela abaixo ajuda a identificar o procedimento mais próximo de cada situação.

ProcedimentoObjetivo principalSituação indicadaPontos de atenção
Shiharai tokusoku (支払督促)
Notificação judicial de pagamento
Recuperação do valor em dinheiro (aluguel não pago)O paradeiro do inquilino é conhecido e há pouca divergência sobre o valorSe o inquilino apresentar objeção, o caso migra para um processo judicial comum
Shōgaku soshō (少額訴訟)
Ação de pequenas causas
Recuperação de valores até ¥600.000 (aprox. R$23.100)O valor em atraso é de até ¥600.000 (aprox. R$23.100) e busca-se uma solução rápidaNão permite pedir, por si só, a retomada do imóvel
Akewatashi soshō (明渡訴訟)
Ação de despejo
Retomada do imóvel (+ aluguel em atraso)É necessário que o inquilino efetivamente desocupe o imóvelTende a ser um processo longo e custoso

Se o objetivo for apenas recuperar o valor em dinheiro, o shiharai tokusoku ou o shōgaku soshō são as opções mais indicadas; se o objetivo incluir a desocupação do imóvel, o caminho central é o akewatashi soshō. Mesmo obtendo uma sentença favorável à retomada do imóvel, se o inquilino não desocupar voluntariamente, o passo seguinte — e último recurso — é a execução forçada (kyōsei shikkō, 強制執行). Esses procedimentos são complexos, e um erro nos requisitos pode custar tempo e dinheiro desnecessários; por isso, o caminho mais realista é conduzi-los com o apoio de um advogado. Diferentemente de jurisdições onde o despejo pode ser resolvido em uma única ação relativamente rápida, no Japão o proprietário deve estar preparado para um processo que, somando notificação, rescisão, ação de despejo e eventual execução forçada, frequentemente se estende por vários meses — um horizonte de tempo que o investidor estrangeiro precisa considerar em seu planejamento financeiro e de fluxo de caixa. A escolha entre os diferentes procedimentos de cobrança, incluindo a ação de pequenas causas, está detalhada em Ação de pequenas causas e outros trâmites legais em conflitos de locação. Os passos concretos até a retomada do imóvel também estão descritos em Procedimentos e fluxo da retomada de imóvel.

Além disso, uma vez concluída a retomada do imóvel, surge uma outra questão: a restauração do imóvel ao estado original (genjō-kaifuku, 原状回復) e o acerto do depósito de garantia (shikikin, 敷金) — o equivalente japonês, ainda que com regras próprias, ao depósito caução no Brasil. A lógica para abater o aluguel em atraso do valor do depósito de garantia está detalhada em Regras de acerto e devolução do depósito de garantia (shikikin), o que ajuda a evitar conflitos na hora do acerto final. Planejar, como um único fluxo contínuo, a resposta ao atraso, a retomada do imóvel e o acerto de contas é o que garante estabilidade à gestão de locação no Japão. Para quem estiver revendo sua estrutura de gestão, a consultoria gratuita da INA&Associates também está à disposição.

Perguntas frequentes (FAQ)

P1. A partir de quantos meses de atraso vale a pena enviar a naiyō shōmei yūbin?

Na prática japonesa, um acúmulo de cerca de dois meses de aluguel em atraso já costuma ser um bom parâmetro de referência. Ao chegar a três meses ou mais, a transição para a rescisão contratual e os trâmites legais passa a ser uma possibilidade concreta. Ainda assim, não é um critério absoluto — varia conforme o histórico do atraso e a facilidade de contato com o inquilino. De modo geral, notificar mais cedo tende a aumentar a taxa de recuperação do valor.

P2. Enviar a naiyō shōmei yūbin garante que o aluguel será recuperado?

A naiyō shōmei yūbin, por si só, não tem poder de forçar o pagamento. Trata-se de um meio para deixar registrada a prova da notificação, formalizar de maneira clara a manifestação de rescisão contratual e adiar temporariamente a consumação da prescrição. O efeito psicológico sobre o inquilino é real, mas, na ausência de pagamento, é necessário avançar para os próximos passos, como a notificação judicial de pagamento ou a ação judicial.

P3. Vale a pena incluir o comprovante de entrega (haitatsu shōmei)?

Sim, é recomendável. A naiyō shōmei yūbin sozinha não comprova quando o documento chegou ao destinatário. Como a data de chegada é crucial tanto para a eficácia da rescisão contratual quanto para a gestão da prescrição, incluir o comprovante de entrega — registrando o fato e a data da entrega — fortalece a posição do locador em negociações futuras e em eventuais processos judiciais.

P4. Mesmo usando uma seguradora de aluguel, a naiyō shōmei yūbin ainda é necessária?

Quando há seguradora de aluguel contratada, a prioridade máxima é notificá-la o quanto antes e iniciar o processo de pagamento sub-rogatório (daii bensai). Dito isso, quando o próprio locador avança para a rescisão contratual ou a retomada do imóvel, a naiyō shōmei yūbin costuma ser usada como prova da notificação e da manifestação de intenção. É mais fácil organizar o raciocínio tratando separadamente o fluxo de ressarcimento junto à seguradora e o fluxo de rescisão conduzido diretamente pelo locador.

Daisuke Inazawa, President & CEO of INA&Associates Inc.

Autor

Presidente e CEOINA&Associates Inc.

Presidente e CEO da INA&Associates Inc. Lidera a corretagem imobiliária, a locação e a gestão de imóveis na Grande Tóquio e na região de Kansai. Especializado em estratégia de investimento em imóveis de renda e consultoria para investidores de alto patrimônio.

Daisuke Inazawa é presidente e CEO da INA&Associates Inc., uma empresa imobiliária japonesa com sede em Osaka e filial em Tóquio. Ele lidera os três negócios centrais da companhia — corretagem imobiliária, locação e gestão de propriedades — na Grande Tóquio e na região de Kansai.

Suas áreas de especialização incluem estratégia de investimento em imóveis geradores de renda, otimização de rentabilidade em operações de locação, consultoria imobiliária para investidores de altíssimo patrimônio (UHNWI) e investidores institucionais, além de investimento imobiliário transfronteiriço. Presta consultoria de longo prazo, baseada em dados, a investidores no Japão e no exterior.

Sob a filosofia de gestão «o ativo mais importante de uma empresa são as suas pessoas», ele posiciona a INA&Associates como uma «empresa de investimento em capital humano» e está comprometido com a criação sustentável de valor corporativo por meio do desenvolvimento de talentos. Como executivo, também se manifesta publicamente sobre liderança e cultura organizacional em tempos de mudança.

Obteve onze qualificações profissionais japonesas: corretor imobiliário licenciado (Takken), Master certificado em consultoria imobiliária, gestor licenciado de condomínios, supervisor licenciado de gestão predial, profissional certificado em gestão de locação, gyōseishoshi (advogado administrativo), responsável certificado pela proteção de dados pessoais, gerente de prevenção de incêndio classe A, especialista certificado em imóveis arrematados em leilão, engenheiro certificado em manutenção de condomínios e supervisor licenciado de operações de crédito.

  • Corretor imobiliário licenciado (Takken)
  • Master certificado em consultoria imobiliária
  • Gestor licenciado de condomínios
  • Supervisor licenciado de gestão predial
  • Profissional certificado em gestão de locação
  • Gyōseishoshi (advogado administrativo)
  • Responsável certificado pela proteção de dados pessoais
  • Gerente de prevenção de incêndio classe A
  • Especialista certificado em imóveis arrematados
  • Engenheiro certificado em manutenção de condomínios
  • Supervisor licenciado de operações de crédito