No Japão, o atraso no pagamento do aluguel é tratado por um sistema formal e sequencial que não tem equivalente direto no Brasil: em vez de negociação informal seguida de ação de despejo, existe uma etapa intermediária chamada naiyō shōmei yūbin (内容証明郵便) — uma “correspondência com certificação de conteúdo”, um serviço dos Correios do Japão (Japan Post) que comprova oficialmente que determinado documento foi enviado, por quem, para quem e com qual conteúdo. Para um investidor estrangeiro acostumado ao despejo (desalojo) mais direto do direito brasileiro, entender esse mecanismo é essencial antes de investir em imóveis para locação no Japão.
A regra básica é evitar reações emocionais e, sobretudo, evitar a chamada jiriki kyūsai (自力救済) — “autotutela” ou “fazer justiça com as próprias mãos” —, e seguir uma sequência predeterminada com calma: primeiro a confirmação amigável do pagamento, depois a notificação por escrito, em seguida a notificação formal por meio da carta com certificação de conteúdo, depois a cobrança à seguradora de aluguel (rent guarantee company) ou ao fiador solidário, e só por último o recurso às vias judiciais. Trocar a fechadura às pressas ou colar avisos na porta do inquilino — atitudes que, à primeira vista, pareceriam razoáveis para um proprietário ocidental proteger seu patrimônio — na verdade enfraquecem a posição legal do locador japonês. Este artigo organiza, sob a ótica prática da gestão de locação imobiliária no Japão, como responder ao atraso de aluguel em etapas e como usar corretamente a carta com certificação de conteúdo — um instrumento jurídico tipicamente japonês que todo investidor internacional em imóveis japoneses deveria conhecer. Para quem administra imóveis à distância, a partir do Brasil ou de qualquer outro país, entender essa lógica sequencial é ainda mais importante: decisões tomadas por telefone ou e-mail, sem conhecer os prazos e formalidades japonesas, podem enfraquecer justamente a posição que se pretendia proteger.
Os pontos principais deste artigo
- A resposta ao atraso de aluguel segue esta ordem: confirmação amigável → notificação por escrito → carta com certificação de conteúdo (naiyō shōmei yūbin) → cobrança à seguradora de aluguel ou ao fiador solidário → procedimentos legais. Essa sequência estruturada, com prazos e documentação específicos, é bem mais formalizada do que a prática comum em muitos países ocidentais.
- A naiyō shōmei yūbin é um sistema em que os próprios Correios do Japão certificam “quando, quem, para quem e que conteúdo” foi enviado — funcionando como prova da notificação (saikoku, 催告) e como manifestação formal de intenção de rescindir o contrato.
- Combinar esse envio com o haitatsu shōmei (配達証明), o “comprovante de entrega”, permite provar inclusive a data em que o documento chegou ao destinatário — um diferencial importante em negociações futuras ou em processos judiciais.
- O crédito de aluguel está sujeito à shōmetsu jikō (消滅時効), a prescrição extintiva do Código Civil japonês, e não deve ser negligenciado. A notificação formal tem o efeito de adiar temporariamente a consumação dessa prescrição.
- Ações de autotutela — como trocar a fechadura, impedir a entrada do inquilino ou remover seus pertences — são consideradas de altíssimo risco jurídico no Japão e devem ser evitadas a todo custo, mesmo que pareçam “mais rápidas” para quem vem de sistemas legais menos rígidos nesse ponto.
O que fazer primeiro quando o aluguel atrasa no Japão?
A primeira decisão a tomar diante de um atraso de aluguel não é uma questão de sentimento, mas de procedimento. É natural querer adotar uma postura firme assim que se descobre o atraso, mas a rescisão do contrato de locação e a retomada do imóvel no Japão exigem determinados requisitos legais e um período de tempo considerável — geralmente mais longo do que investidores acostumados a mercados com despejo mais expedito esperariam. Por isso, o que determina a taxa de recuperação do valor devido é justamente planejar, desde o início, um fluxo de resposta que aumenta a pressão gradualmente, enquanto se mantém um registro cuidadoso de cada contato.
Em linhas gerais, o fluxo é o seguinte: logo após o atraso, uma confirmação administrativa e amigável do pagamento; em algumas semanas, uma notificação por escrito; entre um e dois meses, a notificação formal via carta com certificação de conteúdo; e, se não houver pagamento, a manifestação de rescisão contratual seguida dos trâmites legais. Quando existe uma seguradora de aluguel (rent guarantee company, um seguro-fiança corporativo comum no mercado japonês, bem diferente do depósito caução isolado usado em outros países), o contato com essa seguradora deve ocorrer em paralelo, e o quanto antes.
Os atrasos têm origens diversas — desde um simples esquecimento até a piora da renda ou mudanças na vida pessoal do inquilino — e a causa determina o tom da resposta adequada. Vale lembrar também que os documentos oficiais japoneses, incluindo contratos e notificações formais, costumam datar os eventos pelo sistema de eras imperiais (nengō, 元号) — como “Reiwa” (令和), a era atual — em vez do calendário gregoriano isolado; isso não altera o cálculo de prazos, mas é útil para o investidor estrangeiro saber ler essas datas corretamente nos documentos que receber. Para quem quer entender os fatores estruturais por trás de atrasos recorrentes, o artigo Causas do atraso no aluguel e medidas que o locador deve adotar traz uma análise complementar sobre o tema.
Linha do tempo da resposta ao atraso de aluguel: da cobrança amigável aos trâmites legais
Esta seção apresenta, em ordem cronológica e a partir do número de dias decorridos desde o início do atraso, as etapas práticas de resposta usadas no mercado japonês. Os prazos são apenas referências — podem variar conforme o contrato e a postura do inquilino — mas o essencial, em qualquer etapa, é sempre registrar “quando, o quê e como” foi comunicado.
Do 1º ao 7º dia: confirmação administrativa e cobrança amigável
O primeiro passo é confirmar a situação do pagamento por telefone, e-mail ou mensagem de texto. Nesta fase, o tom deve ser estritamente administrativo, partindo do pressuposto de um mal-entendido ou de um simples esquecimento — nunca acusatório. Uma expressão suave como “poderia, por gentileza, verificar o saldo da sua conta?” ajuda a preservar a relação para as etapas seguintes. Diferentemente de culturas onde a cobrança direta é vista como natural, no Japão o tom comedido nesta fase inicial é parte da prática padrão de gestão de locação. Basta um registro simples, mas é indispensável anotar a data, o horário do contato e a resposta do inquilino.
Da 2ª semana ao 1º mês: notificação por escrito e verificação da estrutura de garantia
Se a cobrança verbal não resultar em pagamento, envia-se uma notificação por escrito (tokusokujō, 督促状). Ao formalizar por escrito, fica registrado o fato de que o locador exigiu oficialmente o pagamento. Ao mesmo tempo, verifica-se no contrato se há seguradora de aluguel contratada e qual é o contato do fiador solidário. Quando existe seguradora, muitos contratos preveem que ela deve ser notificada dentro de um prazo determinado após o início do atraso — é importante não deixar esse prazo passar, sob risco de perder o direito à cobertura.
De 1 a 2 meses: notificação formal por carta com certificação de conteúdo
Quando o atraso chega a aproximadamente dois meses de aluguel, esse costuma ser um dos marcos de referência para considerar o envio da naiyō shōmei yūbin como notificação formal (saikoku). Nesse documento, é comum explicitar o valor do aluguel em atraso e o prazo final de pagamento, além de avisar que, caso não haja pagamento até essa data, o contrato será rescindido. Como será detalhado mais adiante, a carta com certificação de conteúdo funciona como prova da notificação e deixa registrada, de forma inequívoca, a manifestação de intenção de rescisão contratual.
Por volta do 3º mês: manifestação de rescisão contratual e avaliação dos trâmites legais
Se o prazo estipulado na notificação for ultrapassado sem pagamento, formaliza-se a manifestação de rescisão do contrato e avalia-se o início dos trâmites para a retomada do imóvel (akewatashi, 明渡し). A jurisprudência japonesa tende a reconhecer a rescisão apenas quando o atraso contínuo chega a um ponto em que se pode dizer que a “relação de confiança” (shinrai kankei, 信頼関係) entre locador e locatário foi rompida — um conceito jurídico central no direito japonês de locação, sem equivalente exato no direito brasileiro, onde a inadimplência em si já costuma bastar para fundamentar o despejo. No Japão, fala-se com frequência em um atraso equivalente a três meses ou mais de aluguel como referência, mas a decisão final depende das circunstâncias de cada caso. Nesta fase, recomenda-se seguir com o apoio de um advogado (bengoshi, 弁護士).
O que é a naiyō shōmei yūbin (内容証明郵便)? Seu papel na resposta ao atraso de aluguel
A naiyō shōmei yūbin é um sistema exclusivamente japonês em que os Correios do Japão (Japan Post) certificam, a partir de uma cópia preparada pelo próprio remetente, quando, que conteúdo e de quem para quem determinado documento foi enviado. É importante entender que o que se certifica é o fato de que o documento foi enviado — os Correios não garantem que o conteúdo escrito seja verdadeiro. Não existe serviço equivalente nos Correios do Brasil: o mais próximo, uma notificação extrajudicial via cartório, tem lógica e força probatória distintas.
Ainda assim, há razões práticas para que a naiyō shōmei yūbin seja tão valorizada na resposta ao atraso de aluguel no Japão. Primeiro, ela serve como prova de que o locador exigiu formalmente o pagamento (a notificação, saikoku). Segundo, deixa registrado, de maneira inequívoca, que a manifestação de intenção de rescisão contratual chegou ao destinatário. Terceiro — como será visto adiante, no contexto da gestão da prescrição do crédito de aluguel — a notificação formal funciona como um marco que adia temporariamente a consumação da prescrição. Quarto, o simples fato de o inquilino receber um documento oficial dos Correios costuma gerar um efeito psicológico de urgência, estimulando o pagamento espontâneo — um efeito cultural interessante para investidores estrangeiros observarem, já que no Japão a formalidade do papel timbrado ainda carrega peso simbólico considerável.
Por outro lado, a naiyō shōmei yūbin em si não tem poder de forçar o pagamento. Trata-se de um passo importante antes de partir para os trâmites legais, mas não é o tipo de instrumento que garante a recuperação do valor apenas por ter sido enviado — isso deve ficar claro desde o início para qualquer proprietário ou gestor. Para um investidor que nunca teve contato com esse sistema, a melhor forma de entender a naiyō shōmei yūbin é compará-la a um cartório de registro de correspondência operado pelo próprio serviço postal nacional: em vez de recorrer a um tabelião para reconhecer firma ou lavrar uma ata notarial, o remetente japonês recorre aos Correios, que arquivam uma cópia oficial do documento por até cinco anos.
Como redigir a carta com certificação de conteúdo: modelo e itens obrigatórios
A eficácia da naiyō shōmei yūbin depende menos do esmero na redação e mais de reunir, sem excesso nem falta, os fatos que devem constar no documento. Esta seção apresenta os itens básicos que compõem o saikokusho (催告書, carta de notificação formal) de atraso de aluguel, além de um modelo simplificado. Ao enviar de fato, ajuste o texto às particularidades do contrato e, se possível, peça a revisão de um advogado antes do envio — recomendação especialmente importante para um proprietário estrangeiro que não tenha domínio total do japonês formal usado nesse tipo de documento.
Itens básicos que devem constar no saikokusho
- Identificação do imóvel (endereço, número do apartamento etc. — informações suficientes para identificar o imóvel alugado em questão)
- Identificação do contrato de locação (data de assinatura, nomes das partes)
- Valor do aluguel em atraso e os meses de referência (de qual mês a qual mês, e o valor total devido)
- Prazo final de pagamento (uma data concreta, contada a partir do recebimento deste documento)
- O que ocorrerá caso não haja pagamento até o prazo (por exemplo, aviso prévio de rescisão contratual)
- Data de emissão, nome e endereço do remetente (locador ou administradora) e do destinatário
- Dados necessários para o pagamento, como a conta bancária para depósito
Modelo de texto do saikokusho
Carta de Notificação (催告書, Saikokusho)
Eu firmei com o(a) senhor(a) um contrato de locação do imóvel abaixo descrito, com data de [dia] de [mês] de [ano da era Reiwa], e o imóvel encontra-se locado ao(à) senhor(a) desde então.
No entanto, até a presente data, o valor total de ¥[valor] referente ao aluguel dos meses de [mês/ano] a [mês/ano] permanece em aberto.
Diante disso, venho notificá-lo(a) para que efetue o pagamento integral do valor em atraso na conta abaixo indicada no prazo de 7 (sete) dias a contar do recebimento deste documento.
Caso o pagamento não seja efetuado até o prazo acima, informo, desde já, que este contrato de locação será rescindido, sem necessidade de notificação adicional.
Dados
Imóvel: [endereço completo], Edifício [nome], unidade nº [número]
Conta para depósito: Banco [nome], agência [número], conta corrente [número]
Este modelo é apenas um esqueleto estrutural. Quando se deseja cobrar simultaneamente o fiador solidário, ou quando se pretende que esta única carta já formalize a rescisão contratual, a redação muda conforme o objetivo. Na dúvida sobre a formulação, o mais seguro é consultar um advogado antes de enviar o documento — sobretudo quando o remetente é um investidor estrangeiro sem fluência em japonês jurídico.
Regras de número de caracteres, linhas e formato
A naiyō shōmei yūbin enviada no balcão dos Correios tem limite de caracteres e linhas por folha. Segundo as orientações dos Correios do Japão, o parâmetro para envio no balcão é de 520 caracteres por folha — um limite que reflete o próprio sistema de escrita japonês (kanji, hiragana e katakana), sem equivalente direto em contagem de caracteres alfabéticos. No momento do envio, além do documento a ser entregue ao destinatário, é preciso preparar duas cópias idênticas (謄本, tōhon) do mesmo conteúdo, enviadas como correspondência registrada comum (general kakitome). Uma das cópias fica com o remetente, e a outra é arquivada pelos Correios. Dentro de 5 anos a partir da data de envio, o remetente pode solicitar a consulta ou uma nova certificação da cópia arquivada pelos Correios.
Combinação com o comprovante de entrega e o uso da e-naiyō shōmei (内容証明の電子版)
Ao enviar uma naiyō shōmei yūbin, recomenda-se combiná-la com o haitatsu shōmei (配達証明), o comprovante de entrega. A razão é simples: a naiyō shōmei yūbin por si só comprova que “aquele documento com aquele conteúdo foi enviado”, mas não registra “quando ele chegou ao destinatário”. Em muitas situações — seja para a eficácia da rescisão contratual, seja para a gestão da prescrição — a data de chegada é o dado crucial, e é exatamente essa lacuna que o comprovante de entrega preenche.
Por que vale a pena incluir o comprovante de entrega
Com o haitatsu shōmei, os Correios certificam o fato e a data em que a correspondência foi efetivamente entregue ao destinatário. Se o inquilino inadimplente alegar, mais tarde, que “nunca recebeu esse documento”, um registro de entrega comprovado torna essa alegação muito mais fácil de refutar. Ao longo de toda a sequência — da notificação formal à rescisão contratual e, se necessário, aos trâmites judiciais — essa data de chegada funciona como o ponto de partida de todo o cálculo de prazos.
Características e passo a passo da e-naiyō shōmei (e内容証明)
A e-naiyō shōmei é a versão eletrônica desse sistema: um serviço em que basta enviar um arquivo do Word pela internet para que o próprio sistema dos Correios do Japão imprima, envelope e despache o documento como correspondência registrada — sem que o remetente precise ir a um balcão físico. O atendimento é 24 horas por dia. O software compatível é a versão desktop do Microsoft Word (2016, 2019, 2021 ou Microsoft 365), com limite de até 5 folhas por envio e um parâmetro de 1.584 caracteres por folha — bem mais do que os 520 caracteres do envio presencial no balcão, o que na prática facilita redigir notificações mais detalhadas.
O fluxo consiste em: login no sistema Web Yūbin dos Correios, upload do arquivo do documento, preenchimento dos dados do remetente e do destinatário, pagamento por cartão de crédito e envio automático. No momento do envio, é possível optar pelo comprovante de entrega como serviço adicional. O valor cobrado varia conforme o número de folhas, de cópias e a forma de devolução, portanto é recomendável consultar as tarifas atualizadas diretamente no site oficial dos Correios do Japão antes de enviar. Vale notar que a e-naiyō shōmei não tem o carimbo (inkan, 印鑑) tradicionalmente usado em documentos formais japoneses — dependendo do destinatário e da situação, a versão física com carimbo, enviada no balcão, pode transmitir mais peso e formalidade. O ideal é escolher o formato conforme o objetivo de cada caso.
Atraso de aluguel e a gestão da prescrição (shōmetsu jikō do crédito locatício)
Um ponto frequentemente negligenciado na resposta ao atraso de aluguel é a prescrição extintiva do crédito locatício, a shōmetsu jikō (消滅時効). O direito de cobrar um aluguel não pago pode simplesmente deixar de existir se for ignorado por tempo demais. O Código Civil japonês (民法, Minpō) estabelece que um crédito prescreve em 5 anos a partir do momento em que o credor toma conhecimento de que pode exercer seu direito, ou em 10 anos a partir do momento em que o direito passa a ser exercível (Artigo 166 do Código Civil). Como o aluguel é gerado mensalmente, na prática costuma-se considerar, de forma geral, um prazo de 5 anos a partir da geração de cada parcela como referência — um regime de prazos consideravelmente mais curto do que muitos investidores estrangeiros esperariam para uma dívida contratual.
É exatamente aqui que a notificação formal por naiyō shōmei yūbin se torna relevante. O Código Civil japonês estabelece que, havendo notificação (saikoku), a prescrição não se consuma até que se passem 6 meses a partir dessa notificação (Artigo 150 do Código Civil). Ou seja, a notificação formal adia temporariamente a consumação da prescrição, abrindo uma janela de tempo para que o locador tome a próxima medida. Ainda assim, notificações repetidas não acumulam esse efeito indefinidamente. Para reiniciar definitivamente a contagem da prescrição (a chamada “atualização da prescrição”, jikō no kōshin, 時効の更新), é necessário um procedimento mais robusto, como uma ação judicial de cobrança ou o reconhecimento da dívida pelo próprio devedor (Artigos 147 e 152 do Código Civil).
Na prática da gestão imobiliária japonesa, o mais seguro é organizar, mês a mês, uma tabela indicando desde quando cada parcela está em atraso e quando ela prescreverá. Quanto mais longo o atraso em um imóvel, mais essa gestão da prescrição determina o sucesso ou o fracasso da recuperação do valor devido. Esse regime de prescrição relativamente curto é um ponto que costuma surpreender investidores vindos de países com prazos de prescrição mais longos para dívidas contratuais: no Japão, um proprietário ausente ou pouco atento pode literalmente perder o direito de cobrar parcelas antigas antes mesmo de perceber o problema, o que reforça a importância de uma gestão de locação profissional e presente no dia a dia. Os detalhes sobre o conceito de prescrição e as medidas práticas de gestão estão organizados em Gestão do atraso de aluguel e da prescrição extintiva. Proprietários com imóveis em atraso prolongado devem verificar esse ponto o quanto antes.
O que o locador deve evitar: os riscos da autotutela (jiriki kyūsai)
Na ânsia de recuperar o valor devido, a tentação de o próprio locador expulsar o inquilino por conta própria — a chamada jiriki kyūsai (自力救済), “autotutela” — é uma conduta que deve ser evitada no Japão. No sistema jurídico japonês, a realização de direitos deve, em princípio, passar pelos trâmites legais formais, tipicamente pelo Judiciário; e se o próprio locador toma medidas de força por conta própria, é ele quem pode acabar sendo responsabilizado. Vale notar que essa lógica não é exclusiva do Japão — o Brasil também proíbe a autotutela em contratos de locação residencial (a Lei do Inquilinato exige ação judicial de despejo) —, mas a experiência prática mostra que, no Japão, a fiscalização e a jurisprudência sobre esse ponto tendem a ser particularmente rigorosas, e mesmo atos que pareceriam “razoáveis” a um proprietário estrangeiro podem gerar consequências sérias.
Especificamente, os seguintes atos são considerados de alto risco:
- Trocar a fechadura sem autorização do inquilino, impedindo sua entrada no imóvel
- Colar avisos na porta ou nas áreas comuns que exponham publicamente o atraso do inquilino
- Entrar no imóvel durante a ausência do inquilino para remover ou descartar seus pertences
- Cortar unilateralmente serviços essenciais como eletricidade, água ou gás
- Realizar cobranças intimidatórias, como visitas frequentes de madrugada ou de manhã cedo
Esses atos são vistos como violação da tranquilidade doméstica e da privacidade do inquilino, podendo resultar em indenização por danos e até responsabilização criminal. Uma reação emocional pode, inclusive, corroer o valor probatório de toda a notificação e evidências já reunidas até aquele momento. É natural sentir indignação com o inquilino inadimplente, mas é justamente por isso que seguir o procedimento com serenidade acaba protegendo o próprio locador no final das contas. Na nossa prática de gestão imobiliária, essa postura — agir por procedimento, não por emoção — é um dos princípios que mais valorizamos, e recomendamos o mesmo a qualquer investidor internacional que administre imóveis no Japão. Para o investidor que administra o imóvel a partir do exterior, esse ponto merece atenção redobrada: instruções dadas por telefone a um zelador ou a uma imobiliária local — como “troque a fechadura” ou “retire os móveis dele” — podem parecer uma solução prática e rápida à distância, mas, sob a ótica do direito japonês, tendem a transformar o locador de vítima do atraso em réu de um processo por danos.
Cobrança à seguradora de aluguel e ao fiador solidário, e o caminho até a retomada do imóvel e o processo judicial
Mesmo quando a recuperação diretamente do inquilino inadimplente se mostra difícil, restam outras vias de cobrança: a seguradora de aluguel e o fiador solidário. Mapear essas vias desde cedo reduz significativamente o risco do locador.
Como proceder com a seguradora de aluguel (rent guarantee company)
Em contratos com seguradora de aluguel — modelo bastante comum no mercado japonês, e que funciona como uma alternativa ou complemento ao fiador pessoal tradicional —, o procedimento padrão é notificar a seguradora assim que o atraso ocorre, dando início ao daii bensai (代位弁済), o pagamento sub-rogatório, no qual a seguradora paga o aluguel em nome do inquilino. Muitos contratos de garantia estabelecem um prazo de notificação após o início do atraso, e é importante não deixar esse prazo passar, sob pena de perder o direito à cobertura. O funcionamento e os critérios de escolha dessas seguradoras são detalhados em O papel das seguradoras de aluguel e como escolher uma.
Cobrança ao fiador solidário
Quando há fiador solidário (rentai hoshōnin, 連帯保証人), é possível cobrar simultaneamente o inquilino e o fiador. Enviar a notificação formal por naiyō shōmei yūbin tanto ao inquilino quanto ao fiador solidário fortalece a posição do locador em negociações futuras e em eventuais trâmites judiciais. Vale notar que, em contratos de locação nos quais uma pessoa física assume o papel de fiador solidário, tornou-se obrigatório fixar, no momento da contratação, um teto máximo de garantia — o kyokudogaku (極度額) —, o que pode limitar o valor que efetivamente se pode cobrar do fiador, dependendo do que foi pactuado. É importante revisar a cláusula de garantia do contrato antes de prosseguir.
Panorama do caminho até a retomada do imóvel e o processo judicial
Se, mesmo após a notificação formal e a rescisão contratual, o problema não for resolvido, o próximo passo são os trâmites judiciais. As opções mais comuns são: o shiharai tokusoku (支払督促), uma notificação judicial de pagamento solicitada ao escrivão do tribunal; o shōgaku soshō (少額訴訟), a ação de pequenas causas, usada para cobranças de até ¥600.000 (aprox. R$23.100 no câmbio de referência); e o akewatashi soshō (明渡訴訟), a ação de despejo propriamente dita, voltada à retomada do imóvel. Qual procedimento escolher depende do objetivo: “recuperar o valor não pago” ou “retomar a posse do imóvel”. A tabela abaixo ajuda a identificar o procedimento mais próximo de cada situação.
| Procedimento | Objetivo principal | Situação indicada | Pontos de atenção |
|---|---|---|---|
| Shiharai tokusoku (支払督促) Notificação judicial de pagamento | Recuperação do valor em dinheiro (aluguel não pago) | O paradeiro do inquilino é conhecido e há pouca divergência sobre o valor | Se o inquilino apresentar objeção, o caso migra para um processo judicial comum |
| Shōgaku soshō (少額訴訟) Ação de pequenas causas | Recuperação de valores até ¥600.000 (aprox. R$23.100) | O valor em atraso é de até ¥600.000 (aprox. R$23.100) e busca-se uma solução rápida | Não permite pedir, por si só, a retomada do imóvel |
| Akewatashi soshō (明渡訴訟) Ação de despejo | Retomada do imóvel (+ aluguel em atraso) | É necessário que o inquilino efetivamente desocupe o imóvel | Tende a ser um processo longo e custoso |
Se o objetivo for apenas recuperar o valor em dinheiro, o shiharai tokusoku ou o shōgaku soshō são as opções mais indicadas; se o objetivo incluir a desocupação do imóvel, o caminho central é o akewatashi soshō. Mesmo obtendo uma sentença favorável à retomada do imóvel, se o inquilino não desocupar voluntariamente, o passo seguinte — e último recurso — é a execução forçada (kyōsei shikkō, 強制執行). Esses procedimentos são complexos, e um erro nos requisitos pode custar tempo e dinheiro desnecessários; por isso, o caminho mais realista é conduzi-los com o apoio de um advogado. Diferentemente de jurisdições onde o despejo pode ser resolvido em uma única ação relativamente rápida, no Japão o proprietário deve estar preparado para um processo que, somando notificação, rescisão, ação de despejo e eventual execução forçada, frequentemente se estende por vários meses — um horizonte de tempo que o investidor estrangeiro precisa considerar em seu planejamento financeiro e de fluxo de caixa. A escolha entre os diferentes procedimentos de cobrança, incluindo a ação de pequenas causas, está detalhada em Ação de pequenas causas e outros trâmites legais em conflitos de locação. Os passos concretos até a retomada do imóvel também estão descritos em Procedimentos e fluxo da retomada de imóvel.
Além disso, uma vez concluída a retomada do imóvel, surge uma outra questão: a restauração do imóvel ao estado original (genjō-kaifuku, 原状回復) e o acerto do depósito de garantia (shikikin, 敷金) — o equivalente japonês, ainda que com regras próprias, ao depósito caução no Brasil. A lógica para abater o aluguel em atraso do valor do depósito de garantia está detalhada em Regras de acerto e devolução do depósito de garantia (shikikin), o que ajuda a evitar conflitos na hora do acerto final. Planejar, como um único fluxo contínuo, a resposta ao atraso, a retomada do imóvel e o acerto de contas é o que garante estabilidade à gestão de locação no Japão. Para quem estiver revendo sua estrutura de gestão, a consultoria gratuita da INA&Associates também está à disposição.
Perguntas frequentes (FAQ)
P1. A partir de quantos meses de atraso vale a pena enviar a naiyō shōmei yūbin?
Na prática japonesa, um acúmulo de cerca de dois meses de aluguel em atraso já costuma ser um bom parâmetro de referência. Ao chegar a três meses ou mais, a transição para a rescisão contratual e os trâmites legais passa a ser uma possibilidade concreta. Ainda assim, não é um critério absoluto — varia conforme o histórico do atraso e a facilidade de contato com o inquilino. De modo geral, notificar mais cedo tende a aumentar a taxa de recuperação do valor.
P2. Enviar a naiyō shōmei yūbin garante que o aluguel será recuperado?
A naiyō shōmei yūbin, por si só, não tem poder de forçar o pagamento. Trata-se de um meio para deixar registrada a prova da notificação, formalizar de maneira clara a manifestação de rescisão contratual e adiar temporariamente a consumação da prescrição. O efeito psicológico sobre o inquilino é real, mas, na ausência de pagamento, é necessário avançar para os próximos passos, como a notificação judicial de pagamento ou a ação judicial.
P3. Vale a pena incluir o comprovante de entrega (haitatsu shōmei)?
Sim, é recomendável. A naiyō shōmei yūbin sozinha não comprova quando o documento chegou ao destinatário. Como a data de chegada é crucial tanto para a eficácia da rescisão contratual quanto para a gestão da prescrição, incluir o comprovante de entrega — registrando o fato e a data da entrega — fortalece a posição do locador em negociações futuras e em eventuais processos judiciais.
P4. Mesmo usando uma seguradora de aluguel, a naiyō shōmei yūbin ainda é necessária?
Quando há seguradora de aluguel contratada, a prioridade máxima é notificá-la o quanto antes e iniciar o processo de pagamento sub-rogatório (daii bensai). Dito isso, quando o próprio locador avança para a rescisão contratual ou a retomada do imóvel, a naiyō shōmei yūbin costuma ser usada como prova da notificação e da manifestação de intenção. É mais fácil organizar o raciocínio tratando separadamente o fluxo de ressarcimento junto à seguradora e o fluxo de rescisão conduzido diretamente pelo locador.
