Skip to content
Real Estate Intelligence
INA NETWORK

Por que a inadimplência de aluguel acontece? Causas, respostas e medidas para proprietários

Este guia prático explica as principais causas da inadimplência de aluguel e as medidas concretas que os proprietários devem adotar, do uso de empresas garantidoras e dos procedimentos de cobrança até a atuação judicial, como parte da gestão de riscos da locação.

Última atualização: Leitura de cerca de 2 min

Para quem administra imóveis, o aluguel pago pelos inquilinos é a base da fonte de receita. No entanto, um problema que preocupa muitos proprietários é a inadimplência do aluguel. Se for apenas um esquecimento e o pagamento for feito rapidamente, normalmente não há problema, mas quando o atraso se prolonga ou se repete com frequência, é necessário agir. Neste artigo, explicamos as causas da inadimplência do aluguel, como lidar com ela e quais medidas de risco ajudam a preveni-la.

Quais são os principais motivos para a inadimplência do aluguel?

Há diferentes circunstâncias por trás do atraso no pagamento do aluguel por parte do inquilino. Como proprietário, o primeiro passo é compreender a situação com precisão.

Redução de renda e falta de folga financeira

O caso mais comum é quando a pessoa deixa de conseguir pagar porque sua renda caiu, por exemplo, devido à redução de horas extras, licença maternidade ou paternidade, ou queda salarial causada pelo pior desempenho da empresa. Se o nível de renda estiver em queda permanente, existe a possibilidade de a inadimplência continuar ocorrendo no futuro.

Esquecimento do pagamento e circunstâncias excepcionais

Quando o inquilino estava viajando na data do pagamento ou não conseguiu agir por causa de uma doença repentina, na maioria dos casos existe intenção de pagar e recursos disponíveis, de modo que o depósito é feito assim que o contato é estabelecido.

Sensação de segurança psicológica gerada pela garantidora

Em imóveis que utilizam empresa garantidora, vem aumentando o número de casos em que o inquilino relaxa porque sente segurança ao pensar que, mesmo que atrase, a garantidora fará o adiantamento do valor. Isso tem levado ao aumento dos casos de inadimplência por descuido. O valor em atraso será cobrado do inquilino no final, mas é importante observar que a sensação imediata de urgência tende a enfraquecer.

Qual deve ser o procedimento para lidar com um inquilino inadimplente?

Cobrança direta e envio de notificação

Ao identificar o atraso, primeiro faça a cobrança diretamente ao próprio inquilino, por telefone ou visita. Confirme até quando ele conseguirá pagar, defina uma data concreta e aguarde até esse prazo. Se não for possível entrar em contato, coloque na caixa de correio ou envie por correspondência uma notificação com a informação de aluguel não pago, conta para depósito e valor em atraso.

Contato com o fiador e envio de carta com aviso formal

Se a inadimplência continuar por mais de 1 a 2 meses após a cobrança e o envio da notificação, entre em contato com o fiador. Se ainda não houver melhora, envie uma notificação formal por carta com comprovação de conteúdo. Com isso, é possível interromper por 6 meses a contagem do prazo prescricional e, se uma ação judicial for proposta nesse período, o prazo pode ser estendido para 10 anos.

Ação judicial e despejo forçado como último recurso

Se houver mais de 3 meses de atraso e a alegação do proprietário for aceita, o resultado do processo pode sair em cerca de 2 semanas, nos casos mais rápidos. Se o ajuizamento demorar, o valor em atraso aumenta, por isso a decisão e a execução rápidas são essenciais. Como o custo do despejo forçado pode variar de dezenas de milhares a centenas de milhares de ienes, também é necessário considerar o risco de não recuperar todo o valor.

Quais medidas podem prevenir o risco de inadimplência do aluguel?

Uso de empresa garantidora

Como estratégia de mitigação de risco, a medida mais eficaz é utilizar uma empresa garantidora. A grande vantagem é poder recuperar o aluguel com segurança em caso de inadimplência, mas como o escopo da garantia e os critérios de análise variam conforme a empresa, convém verificar o conteúdo com antecedência.

Verificação da situação financeira do fiador na análise cadastral

Mesmo que o próprio inquilino não tenha capacidade de pagamento, é possível recuperar o valor se o fiador tiver essa capacidade. Confirmar com cuidado a renda e a situação financeira do fiador já na etapa de análise cadastral é a base para reduzir o risco de inadimplência.

Perguntas frequentes (FAQ)

O prazo de prescrição para inadimplência do aluguel é de 5 anos. No entanto, é possível suspendê-lo por 6 meses por meio de uma notificação formal com comprovação de conteúdo e, se a ação judicial for proposta nesse período, o prazo pode ser estendido para 10 anos.

O que fazer se não houver fiador?

É possível substituir o fiador ao contratar uma empresa garantidora. O mais comum é utilizar a empresa garantidora parceira da administradora do imóvel.

É possível executar o despejo forçado com 3 meses de atraso?

Um atraso contínuo de 3 meses ou mais costuma ser reconhecido como rompimento da relação de confiança, e, se houver decisão favorável na Justiça, a execução do despejo forçado se torna possível. No entanto, a execução real ainda leva alguns meses.

Devo usar uma administradora para negociar com o inquilino inadimplente?

Como são necessários conhecimento técnico e experiência prática, é comum delegar isso à administradora. Em especial, quando há processo judicial ou procedimentos legais envolvidos, a colaboração com um especialista, como um advogado, é indispensável.

Daisuke Inazawa, President & CEO of INA&Associates Inc.

Autor

Presidente e CEOINA&Associates Inc.

Presidente e CEO da INA&Associates Inc. Lidera a corretagem imobiliária, a locação e a gestão de imóveis na Grande Tóquio e na região de Kansai. Especializado em estratégia de investimento em imóveis de renda e consultoria para investidores de alto patrimônio.

Daisuke Inazawa é presidente e CEO da INA&Associates Inc., uma empresa imobiliária japonesa com sede em Osaka e filial em Tóquio. Ele lidera os três negócios centrais da companhia — corretagem imobiliária, locação e gestão de propriedades — na Grande Tóquio e na região de Kansai.

Suas áreas de especialização incluem estratégia de investimento em imóveis geradores de renda, otimização de rentabilidade em operações de locação, consultoria imobiliária para investidores de altíssimo patrimônio (UHNWI) e investidores institucionais, além de investimento imobiliário transfronteiriço. Presta consultoria de longo prazo, baseada em dados, a investidores no Japão e no exterior.

Sob a filosofia de gestão «o ativo mais importante de uma empresa são as suas pessoas», ele posiciona a INA&Associates como uma «empresa de investimento em capital humano» e está comprometido com a criação sustentável de valor corporativo por meio do desenvolvimento de talentos. Como executivo, também se manifesta publicamente sobre liderança e cultura organizacional em tempos de mudança.

Obteve onze qualificações profissionais japonesas: corretor imobiliário licenciado (Takken), Master certificado em consultoria imobiliária, gestor licenciado de condomínios, supervisor licenciado de gestão predial, profissional certificado em gestão de locação, gyōseishoshi (advogado administrativo), responsável certificado pela proteção de dados pessoais, gerente de prevenção de incêndio classe A, especialista certificado em imóveis arrematados em leilão, engenheiro certificado em manutenção de condomínios e supervisor licenciado de operações de crédito.

  • Corretor imobiliário licenciado (Takken)
  • Master certificado em consultoria imobiliária
  • Gestor licenciado de condomínios
  • Supervisor licenciado de gestão predial
  • Profissional certificado em gestão de locação
  • Gyōseishoshi (advogado administrativo)
  • Responsável certificado pela proteção de dados pessoais
  • Gerente de prevenção de incêndio classe A
  • Especialista certificado em imóveis arrematados
  • Engenheiro certificado em manutenção de condomínios
  • Supervisor licenciado de operações de crédito