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Custos de limpeza na desocupação: faixas de preço e regras de responsabilidade, com 3 pontos para evitar cobranças excessivas

Este guia explica as faixas de preço da limpeza na desocupação conforme a planta do imóvel e as regras de divisão de custos entre proprietário e inquilino. Também mostra como evitar cobranças excessivas ao revisar orçamentos e utilizar as diretrizes do Ministério da Terra, Infraestrutura, Transporte e Turismo.

Última atualização: Leitura de cerca de 2 min

Os problemas relacionados ao custo da limpeza interna na desocupação estão entre os mais frequentes nos contratos de locação. Se você entender com antecedência a faixa de preço, as regras de divisão dos encargos e os pontos para evitar cobranças excessivas, poderá evitar gastos desnecessários ao sair do imóvel.

Qual é a faixa de preço da limpeza interna na desocupação?

O custo da limpeza interna varia, em geral, conforme a planta do imóvel. No entanto, dependendo do grau de sujeira, pode haver cobrança acima dessa faixa.

Faixa de preço por tipo de planta

O custo da limpeza interna tende a aumentar conforme o imóvel é maior. A referência é a seguinte.

  • Quitinete / 1K: 15.000 a 30.000 ienes
  • 1DK / 1LDK: 30.000 a 40.000 ienes
  • 2DK / 2LDK: 30.000 a 70.000 ienes
  • 3DK / 3LDK: 50.000 a 90.000 ienes
  • 4DK / 4LDK: 75.000 a 100.000 ienes

Imóveis voltados para famílias costumam ter vários aparelhos de ar-condicionado instalados, e pode ser acrescido um custo de limpeza de 8.000 a 15.000 ienes por aparelho.

Principais itens incluídos na limpeza interna

Na limpeza e higienização de saída, normalmente estão incluídos os itens abaixo.

  • Limpeza do piso e aplicação de cera
  • Troca do papel de parede
  • Limpeza de áreas molhadas, como cozinha, banheiro e vaso sanitário
  • Limpeza de caixilhos de vidro e telas
  • Lavagem interna do ar-condicionado
  • Limpeza da varanda
  • Controle de pragas (desinfecção contra insetos e outros organismos nocivos)

Se o estado do imóvel exigir a troca do papel de parede, a cobrança pode superar bastante a faixa média. Não negligenciar a limpeza cotidiana é a melhor forma de prevenção.

Quem deve arcar com o custo de limpeza na desocupação?

A divisão dos encargos é definida com base nas diretrizes do Ministério da Terra, Infraestrutura, Transporte e Turismo do Japão (diretrizes sobre problemas e restauração do estado original).

Parte que o proprietário (locador) deve arcar

Em princípio, os custos abaixo devem ser assumidos pelo proprietário.

  • Troca de papel de parede desbotado pelo tempo e de tatames deteriorados por desgaste natural
  • Aplicação de cera no piso de madeira
  • Desinfecção comum da cozinha e dos cômodos

Esses itens correspondem a um desgaste inevitável independentemente de como o morador utilize o imóvel, e por isso devem ser arcados pelo proprietário como custo de restauração para o próximo inquilino.

Parte que o inquilino deve arcar

Por outro lado, os itens abaixo são de responsabilidade do inquilino por serem danos decorrentes de negligência ou ato intencional.

  • Amarelamento e odor no papel de parede causados por cigarro
  • Acúmulo de mofo e sujeira por falta de limpeza
  • Ferrugem na pia da cozinha e sujeira no vaso sanitário
  • Riscos no piso e nas paredes (além do uso normal)

Pontos para evitar cobranças excessivas

Solicite a apresentação do orçamento

Ao desocupar o imóvel, peça sempre a apresentação do orçamento da empresa de limpeza. Proprietários de boa-fé costumam apresentá-lo espontaneamente, mas se a cobrança parecer alta demais, você tem o direito de exigir a divulgação do orçamento que fundamenta o valor.

Verifique se não há custos que originalmente seriam do proprietário

Se equipamentos como ar-condicionado e aquecedor de água quebrarem por desgaste natural durante o contrato, não é adequado cobrar integralmente o reparo do inquilino. O correto é uma cobrança proporcional, considerando a vida útil e o tempo de uso residencial.

Consulte a imobiliária ou o órgão de defesa do consumidor

Se a negociação se tornar difícil, consulte a imobiliária intermediadora ou o Centro Nacional de Defesa do Consumidor e os centros de atendimento ao consumidor. As “diretrizes sobre problemas e restauração do estado original” publicadas pelo Ministério da Terra, Infraestrutura, Transporte e Turismo do Japão podem servir como base para a negociação.

Perguntas frequentes (FAQ)

Q. O depósito caução cobre o custo da limpeza?

A. Em regra, o valor é ajustado a partir do depósito caução. No entanto, se o custo da limpeza ultrapassar o valor do depósito, haverá cobrança adicional. Por outro lado, se o custo da limpeza ficar abaixo do depósito, a diferença será devolvida.

Q. E se o contrato disser que “o custo de limpeza é de responsabilidade do locatário”?

A. Se houve explicação e concordância no momento da entrada no imóvel, essa cláusula é válida. No entanto, uma cobrança excessiva que ultrapasse o escopo normal de limpeza pode ser considerada inválida. Também é necessário verificar a questão sob a ótica da legislação de contratos de consumo.

Q. O que é o “shikibiki” na região de Kansai?

A. Shikibiki é a prática de descontar parte do depósito caução na saída como custo de limpeza e reparos. O valor descontado não é devolvido mesmo que sobre saldo. Antes de se mudar, confirme necessariamente o valor do shikibiki e como o custo de limpeza será tratado.

Q. Se eu limpar o imóvel antes de sair, o custo pode diminuir?

A. Se você remover por conta própria a sujeira dentro do que é possível no dia a dia, o escopo da limpeza profissional pode ser reduzido e os custos podem cair. No entanto, em áreas que exigem trabalho especializado, como a parte interna do ar-condicionado, não é necessário fazer a limpeza por conta própria.

Daisuke Inazawa, President & CEO of INA&Associates Inc.

Autor

Presidente e CEOINA&Associates Inc.

Presidente e CEO da INA&Associates Inc. Lidera a corretagem imobiliária, a locação e a gestão de imóveis na Grande Tóquio e na região de Kansai. Especializado em estratégia de investimento em imóveis de renda e consultoria para investidores de alto patrimônio.

Daisuke Inazawa é presidente e CEO da INA&Associates Inc., uma empresa imobiliária japonesa com sede em Osaka e filial em Tóquio. Ele lidera os três negócios centrais da companhia — corretagem imobiliária, locação e gestão de propriedades — na Grande Tóquio e na região de Kansai.

Suas áreas de especialização incluem estratégia de investimento em imóveis geradores de renda, otimização de rentabilidade em operações de locação, consultoria imobiliária para investidores de altíssimo patrimônio (UHNWI) e investidores institucionais, além de investimento imobiliário transfronteiriço. Presta consultoria de longo prazo, baseada em dados, a investidores no Japão e no exterior.

Sob a filosofia de gestão «o ativo mais importante de uma empresa são as suas pessoas», ele posiciona a INA&Associates como uma «empresa de investimento em capital humano» e está comprometido com a criação sustentável de valor corporativo por meio do desenvolvimento de talentos. Como executivo, também se manifesta publicamente sobre liderança e cultura organizacional em tempos de mudança.

Obteve onze qualificações profissionais japonesas: corretor imobiliário licenciado (Takken), Master certificado em consultoria imobiliária, gestor licenciado de condomínios, supervisor licenciado de gestão predial, profissional certificado em gestão de locação, gyōseishoshi (advogado administrativo), responsável certificado pela proteção de dados pessoais, gerente de prevenção de incêndio classe A, especialista certificado em imóveis arrematados em leilão, engenheiro certificado em manutenção de condomínios e supervisor licenciado de operações de crédito.

  • Corretor imobiliário licenciado (Takken)
  • Master certificado em consultoria imobiliária
  • Gestor licenciado de condomínios
  • Supervisor licenciado de gestão predial
  • Profissional certificado em gestão de locação
  • Gyōseishoshi (advogado administrativo)
  • Responsável certificado pela proteção de dados pessoais
  • Gerente de prevenção de incêndio classe A
  • Especialista certificado em imóveis arrematados
  • Engenheiro certificado em manutenção de condomínios
  • Supervisor licenciado de operações de crédito