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O que faz um locador? Explicação sistemática sobre funções, obrigações e como iniciar a gestão de locação

Locador (chintainin) é o proprietário ou senhorio. Explicamos, com uma perspectiva prática, as três obrigações: garantir o uso e fruição, reparar o imóvel e reembolsar despesas, além dos passos para iniciar a gestão de locação.

Última atualização: Leitura de cerca de 3 min

No contrato de locação de imóveis, a palavra “locador” aparece com frequência. Compreender corretamente sua leitura e seu significado é indispensável tanto na prática da gestão imobiliária quanto no atendimento aos clientes. Locador (chintainin) é a parte que, no contrato de locação, fornece o bem objeto do contrato, como edifício ou unidade, ou seja, o proprietário ou senhorio.Neste artigo, explicamos de forma sistemática as funções do locador, suas três obrigações, a diferença em relação ao locatário e como iniciar a gestão de locação.

O que faz um locador?

Locador é a parte que, no contrato de locação, permite ao locatário usar o bem objeto do contrato (quarto, edifício, terreno etc.) e, em contrapartida, recebe o aluguel ou a taxa de uso.Em geral, é chamado de “proprietário” ou “senhorio”. Além de imóveis, também se enquadra como locador quem aluga bens móveis, como itens para locação.

As 3 obrigações do locador

O locador assume, perante o locatário, três obrigações previstas no Código Civil. Na prática da gestão imobiliária, é essencial compreendê-las com precisão para conduzir adequadamente o atendimento aos moradores e a administração do imóvel.

Obrigação de garantir o uso e a fruição

Trata-se da obrigação de disponibilizar o bem alugado em condições adequadas para que o locatário possa viver ou exercer suas atividades. Não se limita à área privativa; também é necessário permitir o uso das áreas comuns, como elevador, corredor e espaço de descarte de lixo.

Obrigação de reparo

Quando o bem locado sofre dano ou deterioração, o locador tem a obrigação de repará-lo para que não haja prejuízo ao uso normal. Como a obrigação de reparo vem acompanhada do direito de reparar, em caso de danos causados por fatores externos, o locador pode executar o reparo mesmo que o locatário se oponha.Na gestão de condomínios, as áreas comuns, como corredores, iluminação das escadas e caixas de correio, também estão sujeitas à obrigação de reparo.

Obrigação de reembolso de despesas

Quando o locatário realiza despesas relacionadas ao imóvel, surge para o locador a obrigação de arcar com esses custos. “Despesas necessárias” são, por exemplo, os custos indispensáveis para reparar uma janela quebrada, enquanto “despesas úteis” são gastos que aumentam o valor do imóvel, como troca de papel de parede ou instalação de assento sanitário com bidê.Ambas podem ser cobradas do locador, desde que observadas determinadas condições.

Diferença entre locador e locatário

ItemLocador (proprietário)Locatário (inquilino)
PosiçãoParte que aluga o bem objeto do contratoParte que toma o bem objeto do contrato em locação
Principais obrigaçõesGarantir uso e fruição, reparar e reembolsar despesasPagar o aluguel e restaurar o imóvel ao estado original
RetornoObtém receita de aluguelObtém o direito de usar o bem objeto do contrato

Que tipos de pessoas podem ser locadores

Pessoas que atuam nisso como atividade principal

São locadores que deixam o emprego assalariado e passam a ter o investimento imobiliário como atividade principal. Como podem dedicar tempo a uma gestão cuidadosa, a relação com os moradores tende a ser mais estável, favorecendo contratos de locação de longo prazo.

Pessoas que atuam nisso como atividade paralela

É o caso de quem mantém sua atividade principal e, ao mesmo tempo, investe em imóveis. Ao confiar a gestão do edifício a uma administradora, é possível operar sem comprometer a atividade principal.Se o imóvel for voltado a pessoas solteiras, problemas ocorridos na ausência do proprietário também podem ser tratados após o expediente ou nos dias de folga.

4 etapas para iniciar a gestão de locação

1. Aquisição do imóvel

De acordo com o orçamento, avalia-se se será adquirido um edifício inteiro ou apenas uma unidade de condomínio ou apartamento. O mais importante é pensar a partir da perspectiva do morador se a planta, a orientação solar e a localização são adequadas para viver bem.Não faz sentido comprar um imóvel de alto valor se ele não atrair locatários.

2. Seleção da imobiliária intermediadora e da administradora

Ao escolher uma administradora com resultados comprovados e boa reputação, aumenta-se a chance de atrair bons moradores e de manter o imóvel adequadamente administrado. Trabalhar em conjunto com uma empresa que possua um sistema de gestão apoiado em tecnologia é eficaz para a estabilidade de receitas no longo prazo.

3. Participar pessoalmente da gestão

Além de delegar à administradora, recomenda-se que, no caso de imóveis próximos, o próprio locador também participe de atividades como capina, limpeza e inspeções. Construir uma boa relação com os moradores, na condição de proprietário, é a base para uma gestão de locação estável.

4. Declaração de imposto e fechamento contábil

A receita de aluguel exige declaração fiscal. São elaborados dois documentos: o demonstrativo de resultado para declaração azul referente à renda imobiliária e o demonstrativo detalhado de receitas e despesas.O comprovante de retenção na fonte é obtido junto ao empregador, e o detalhamento dos depósitos de aluguel e dos valores de luvas é obtido junto à administradora.

Perguntas frequentes (FAQ)

Q. Qual é a diferença entre locador e proprietário do imóvel?

Em essência, o significado é o mesmo. “Locador” é um termo jurídico, enquanto “proprietário” e “senhorio” são denominações de uso cotidiano.

Q. O locador precisa administrar o imóvel mesmo quando não há moradores?

Mesmo durante a vacância, é necessário manter a conservação do imóvel, incluindo limpeza, inspeções e preservação dos equipamentos. Uma gestão adequada contribui para manter o valor do imóvel.

Q. Até onde vai a obrigação de reparo do locador?

Em princípio, pontos que prejudiquem o uso normal estão sujeitos à obrigação de reparo do locador. No entanto, danos causados por dolo ou culpa do locatário ficam a cargo do próprio locatário.

Q. Quais cuidados fiscais devem ser observados ao iniciar como locador em uma atividade paralela?

Se a renda imobiliária anual exceder 200 mil ienes, é necessário apresentar a declaração fiscal. Ao compreender com precisão os itens que podem ser lançados como despesas, como taxa de administração, custos de reparo e depreciação, e ao utilizar a declaração azul, o efeito de economia tributária tende a aumentar.

Daisuke Inazawa, President & CEO of INA&Associates Inc.

Autor

Presidente e CEOINA&Associates Inc.

Presidente e CEO da INA&Associates Inc. Lidera a corretagem imobiliária, a locação e a gestão de imóveis na Grande Tóquio e na região de Kansai. Especializado em estratégia de investimento em imóveis de renda e consultoria para investidores de alto patrimônio.

Daisuke Inazawa é presidente e CEO da INA&Associates Inc., uma empresa imobiliária japonesa com sede em Osaka e filial em Tóquio. Ele lidera os três negócios centrais da companhia — corretagem imobiliária, locação e gestão de propriedades — na Grande Tóquio e na região de Kansai.

Suas áreas de especialização incluem estratégia de investimento em imóveis geradores de renda, otimização de rentabilidade em operações de locação, consultoria imobiliária para investidores de altíssimo patrimônio (UHNWI) e investidores institucionais, além de investimento imobiliário transfronteiriço. Presta consultoria de longo prazo, baseada em dados, a investidores no Japão e no exterior.

Sob a filosofia de gestão «o ativo mais importante de uma empresa são as suas pessoas», ele posiciona a INA&Associates como uma «empresa de investimento em capital humano» e está comprometido com a criação sustentável de valor corporativo por meio do desenvolvimento de talentos. Como executivo, também se manifesta publicamente sobre liderança e cultura organizacional em tempos de mudança.

Obteve onze qualificações profissionais japonesas: corretor imobiliário licenciado (Takken), Master certificado em consultoria imobiliária, gestor licenciado de condomínios, supervisor licenciado de gestão predial, profissional certificado em gestão de locação, gyōseishoshi (advogado administrativo), responsável certificado pela proteção de dados pessoais, gerente de prevenção de incêndio classe A, especialista certificado em imóveis arrematados em leilão, engenheiro certificado em manutenção de condomínios e supervisor licenciado de operações de crédito.

  • Corretor imobiliário licenciado (Takken)
  • Master certificado em consultoria imobiliária
  • Gestor licenciado de condomínios
  • Supervisor licenciado de gestão predial
  • Profissional certificado em gestão de locação
  • Gyōseishoshi (advogado administrativo)
  • Responsável certificado pela proteção de dados pessoais
  • Gerente de prevenção de incêndio classe A
  • Especialista certificado em imóveis arrematados
  • Engenheiro certificado em manutenção de condomínios
  • Supervisor licenciado de operações de crédito