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Vida útil do piso de madeira e momento de substituição | A divisão de responsabilidades pela restauração ao estado original que proprietários de imóveis para locação precisam conhecer

O piso de madeira não possui vida útil legal definida. Explicamos, sob a ótica da gestão de imóveis para locação, os critérios para decidir a substituição e a divisão de responsabilidades na restauração ao estado original entre proprietário e locatário. Um guia prático útil para o controle de custos.

Última atualização: Leitura de cerca de 14 min

Na gestão de imóveis para locação, compreender corretamente a vida útil do piso de madeira, o momento de sua substituição e a divisão de responsabilidades pela restauração ao estado original é importante tanto para o controle de custos quanto para a prevenção de conflitos.

O piso de madeira não tem vida útil legal definida.De acordo com as diretrizes do Ministério da Terra, Infraestrutura, Transporte e Turismo do Japão, em princípio, independentemente do tempo decorrido, a restauração ao estado original deve abranger apenas as partes danificadas pelo locatário. No entanto, quando a substituição é integral, considera-se que o valor do bem é restaurado, de modo que o tempo decorrido conforme a estrutura do edifício passa a ser levado em conta.

Estimativa de durabilidade por tipo de piso

Embora não exista vida útil legal definida, na prática utilizam-se como referência os seguintes prazos de durabilidade.

  • Piso laminado de madeira: 10 a 15 anos (base de compensado + lâmina de madeira natural)
  • Piso maciço de madeira: mais de 30 anos (por ser um material natural, os riscos podem ser reparados com lixamento)

Se o piso maciço de madeira tiver acabamento com óleo natural, é possível utilizá-lo por um longo período ao combiná-lo com a manutenção de impermeabilização. Já o piso laminado de madeira sofre também com a deterioração do adesivo, o que reduz relativamente sua durabilidade.

Como identificar o momento certo para substituir o piso de madeira?

A vida útil é apenas uma referência, e a decisão real sobre a substituição deve ser tomada com base no estado do imóvel.

Sinais de que a substituição deve ser considerada

  • Quando riscos e sujeira atingem um nível que prejudica a vida cotidiana: se deixados sem tratamento, aumentam o risco de problemas e acidentes
  • Descoloração causada por exposição ao sol e perda de cor: se o piso já estiver levantando ou descascando, surgem problemas também no aspecto funcional
  • Quando há rangidos: como pode haver deterioração não apenas das tábuas, mas também da estrutura, é necessário consultar uma empresa especializada

Custos de restauração ao estado original do piso de madeira: divisão de responsabilidades entre proprietário e locatário

Este é um dos pontos que mais frequentemente geram conflitos no momento da desocupação de imóveis para locação. É importante evitar problemas de forma preventiva por meio de uma verificação rigorosa antes da ocupação.

Casos em que os custos são de responsabilidade do proprietário (locador)

  • Afundamentos e marcas causados pela instalação de móveis (dentro do uso normal)
  • Descoloração e escurecimento causados por defeitos estruturais ou condensação
  • Riscos e perda de cor decorrentes do envelhecimento natural e do desgaste comum

Casos em que os custos são de responsabilidade do locatário

  • Manchas e sujeira causadas por falta de cuidados
  • Riscos e afundamentos causados por dolo ou negligência (como afundamentos provocados por cadeiras com rodízios)
  • Manchas de líquidos e semelhantes causadas por descuido

Quando a responsabilidade é do locatário, o valor é abatido do depósito de garantia pago no momento da desocupação. Se o custo ultrapassar o depósito, haverá cobrança adicional.

Por que o piso de madeira não é amortizado como o papel de parede

Talvez você já tenha ouvido que o papel de parede vinílico (クロス, kurosu) quase não vale nada depois de seis anos. O piso de madeira (フローリング) não é tratado da mesma forma. O «Guia de conflitos sobre a restituição ao estado original» (原状回復をめぐるトラブルとガイドライン, genjō kaifuku) do Ministério do Território, Infraestrutura, Transporte e Turismo (国土交通省 / MLIT) traça uma linha clara: o piso é um item «para o qual os anos decorridos não são considerados». Diferente de muitos contratos no Brasil, em que o desgaste normal do piso costuma ficar com o locador, no Japão um reparo pontual por culpa do inquilino pode ser cobrado integralmente.

O guia explica o motivo assim. Mesmo depois de um reparo parcial, na prática o piso é trocado por completo mais tarde, e um reparo parcial não aumenta o valor do piso como um todo (fica um aspecto remendado). Cobrar do inquilino o custo integral do remendo não dá ao locador um benefício acima do valor do piso naquele momento.

Alcance do reparo Se os anos decorridos (depreciação) são considerados Parte do inquilino
Reparo parcial (apenas as áreas danificadas) Não se considera Custo integral do reparo parcial
Dano em todo o piso, exigindo troca completa Considera-se A proporção lida na reta que leva o valor residual a 1 JPY (cerca de 0,04 BRL) ao longo da vida útil do edifício

Fonte: MLIT (国土交通省), 「原状回復をめぐるトラブルとガイドライン(再改訂版)」 (agosto de 2011 / Heisei 23)

Este é o ponto mal lido na prática. A ideia «moro aqui há seis anos, então não preciso pagar os riscos do piso» não vale para reparo parcial. Mesmo no décimo ano de ocupação, o custo de reparar um risco causado por negligência do inquilino cabe, em princípio, integralmente a ele.

A mesma lógica vale para o papel de fusuma (襖紙), o de shōji (障子紙) e a face do tatame (畳表). Têm caráter de consumível, e a perda de valor é grande independentemente da gravidade do dano, por isso uma abordagem de depreciação não se encaixa.

O «genka shōkyaku» (減価償却, depreciação) do piso de madeira é de dois tipos diferentes|a depreciação do ressarcimento e a depreciação fiscal

Quem pesquisa em japonês por "フローリング 減価償却" (piso de madeira, depreciação) esbarra em dois assuntos completamente diferentes, misturados nos resultados de busca. Um é a depreciação usada para calcular quanto o inquilino paga na saída; o outro é a depreciação que o proprietário usa na declaração de Imposto de Renda. A base legal é diferente, e o que está sendo calculado também.

Depreciação do ressarcimentoDepreciação fiscal
Para que serveDefinir quanto o inquilino paga na desocupaçãoDefinir quando o proprietário lança a despesa no cálculo do imposto
Base legalGuia do MLIT sobre restituição ao estado originalPortaria sobre vida útil de bens depreciáveis; regulamento da Lei do Imposto de Renda e da Lei do Imposto sobre Pessoa Jurídica
Tratamento do pisoReparo pontual não considera os anos decorridos / troca completa usa a vida útil do edifícioSe for reparo, é despesa dedutível no ano; se for melhoria, deprecia junto com o edifício
Quando apareceAcerto de contas na desocupação / cauçãoDeclaração anual de renda / balanço contábil
Com quem se discuteInquilinoReceita Federal do Japão (税務署, zeimusho)

Para quem vem do Brasil, vale um contraponto direto: uma pessoa física que aluga um imóvel no Japão pode lançar a depreciação do próprio edifício como despesa dedutível na declaração de renda — algo que, no Brasil, só existe para empresas no regime de Lucro Real, nunca para a pessoa física. O proprietário brasileiro que declara aluguel como pessoa física, via Carnê-Leão ou na declaração anual, não deprecia o imóvel: só abate despesas efetivamente pagas (IPTU, condomínio, reparos, corretagem). No Japão, mesmo a pessoa física dona de um imóvel de locação lança a depreciação do edifício — inclusive, conforme o caso, de uma obra no piso classificada como melhoria — como despesa, ano após ano, ao longo da vida útil legal do imóvel. É uma diferença estrutural entre os dois sistemas tributários, não um detalhe técnico.

Os números até podem coincidir, o que aumenta a confusão. Quando alguém diz, no acerto da desocupação, "é madeira, então 22 anos", está falando da vida útil usada na tabela de restituição. Quando o mesmo proprietário diz "é madeira, então 22 anos" ao fechar a declaração de renda, está citando a mesma tabela — mas para responder a outra pergunta: no primeiro caso, decide-se a parte do inquilino; no segundo, decide-se em quantas parcelas anuais o proprietário deduz a despesa.

Até aqui, este artigo tratou do lado da restituição ao inquilino. O lado fiscal é retomado mais adiante, na seção "O lado fiscal do proprietário|obra no piso é «despesa de reparo» ou «investimento de capital»?".

Vidas úteis por equipamento — o que é de seis anos e o que não é

O guia lista as vidas úteis (耐用年数, taiyō nensū) dos principais equipamentos. Compará-las com outras partes da moradia deixa o tratamento do piso mais claro.

Vida útil Itens
5 anos Armário de pia
6 anos Equipamentos de frio e calor (ar-condicionado, coolers, aquecedores etc.), geladeiras elétricas, aparelhos a gás (fogões), interfones, carpete, papel de parede (クロス)
8 anos Móveis que não são principalmente metálicos (estantes, cômodas, armários, móveis de chá)
15 anos Vasos, pias e demais hidráulica / sanitários; aparelhos e utensílios principalmente metálicos
A vida útil do edifício Banheiros em kit, banheiras, sapateiras (fixas ao edifício e inseparáveis), troca completa do piso
Não se considera Reparo parcial do piso, papel de fusuma, papel de shōji, face do tatame, reposição de chave perdida, limpeza

Fonte: MLIT (国土交通省), 「原状回復をめぐるトラブルとガイドライン(再改訂版)」

Há um histórico por trás do valor residual de «1 iene» (1 JPY, residual puramente nominal, cerca de 0,04 BRL). Antes se calculava 10 % após a depreciação; a reforma tributária de 2007 (Heisei 19) aboliu esse residual e permitiu depreciar até um valor contábil de 1 iene no fim da vida útil. O guia foi alinhado. Artigos antigos às vezes dizem «depois de seis anos restam 10 %»; isso não é mais o critério atual.

Piso por piso|por que o mesmo «piso» pode dar resultado oposto

O Anexo 2 (別表2, beppyō 2) do guia MLIT agrupa tatame, piso de madeira e carpete sob o rótulo genérico de "piso" (床), mas separa o tratamento por material. Entre todos os tipos de piso, os únicos em que os anos decorridos não entram na conta são o reparo parcial do piso de madeira e a face do tatame (畳表, tatami-omote).

MaterialOs anos decorridos entram na conta?Unidade de cobrança do inquilino
Face do tatame (畳表)Não (é consumível, não se encaixa como bem depreciável)Por esteira danificada (repor a face ou trocar a esteira inteira, conforme a gravidade)
Base do tatame (畳床)Reta até valor residual de 1 iene em 6 anosMínimo de uma esteira
CarpeteValor residual de 1 iene em 6 anosPor cômodo
Piso vinílico tipo cushion floor (クッションフロア)Valor residual de 1 iene em 6 anosPor cômodo
Piso de madeira (reparo parcial)NãoEm princípio por m²; se os danos atingirem vários pontos, o cômodo inteiro
Piso de madeira (troca completa)Vida útil legal daquele edifício, até 1 ieneO cômodo inteiro

Fonte: MLIT (国土交通省), Anexo 2, «Tabela de responsabilidades de restituição do locatário», do «原状回復をめぐるトラブルとガイドライン(再改訂版)»

Essa tabela serve para dois propósitos.

O primeiro é até onde vai a lógica dos «seis anos». Num cômodo com carpete ou cushion floor, morar seis anos praticamente zera a parte do inquilino. Mas o mesmo arranhão, no mesmo tipo de apartamento, não tem nada a ver com seis anos se o piso for de madeira e o dano for reparo pontual. Trocar só o material já inverte a conclusão. A ideia de que «morando seis anos no aluguel, o dano no piso já não se cobra mais» costuma vir justamente dessa confusão entre materiais.

O segundo é a unidade de cobrança. O piso de madeira, em princípio, é cobrado por m², mas se os danos estiverem espalhados por vários pontos, a cobrança passa a valer para o cômodo inteiro. Carpete e cushion floor já partem da unidade "por cômodo", e o tatame é por esteira. Discussões do tipo «o arranhão era num ponto só, e me cobraram o cômodo inteiro» costumam nascer justamente da falta de acordo sobre essa unidade antes do acerto de contas.

Vale acrescentar um limite que o guia deixa explícito para a própria base de cálculo: «o valor residual final é de 1 iene, e a parte do locatário nunca é inferior a 1 iene». Por mais anos que se passem, a responsabilidade encolhe até quase nada, mas, no cálculo, nunca chega a zero exato.

Um exemplo prático ajuda a fixar essa diferença. Imagine dois apartamentos idênticos, ambos com seis anos de contrato encerrado e ambos com um risco de mesmo tamanho no chão. No apartamento com carpete, a parte do inquilino nesse ponto já está próxima de zero — os seis anos praticamente esgotaram o valor residual do material. No apartamento com piso de madeira, se o dano for tratado como reparo pontual (o caso mais comum), a parte do inquilino continua sendo o custo integral do reparo — os seis anos não entram na conta. É o mesmo desgaste, o mesmo tempo de moradia, e uma diferença de responsabilidade que só existe por causa do material embaixo do móvel.

Isso também importa para quem administra um imóvel com mais de um tipo de piso no mesmo apartamento — situação comum em unidades mais antigas, com sala e cozinha em piso de madeira e um quarto com tatame (和室, washitsu). Na hora do acerto de contas, cada ambiente segue a lógica do seu próprio material: o risco na sala pode ser cobrado integralmente como reparo pontual, enquanto o desgaste do tatame no quarto pode já estar praticamente amortizado. Explicar essa diferença ao inquilino antes da desocupação — não só no momento da cobrança — reduz bastante o atrito na hora do acerto final.

Parte do inquilino na troca completa — exemplos por estrutura

Quando todo o piso é trocado, a parte do inquilino se calcula com a vida útil daquele edifício. Assume-se piso novo na entrada; traça-se uma reta até 1 iene no fim da vida útil e subtraem-se os anos já decorridos.

Parte do inquilino = (1 − anos decorridos ÷ vida útil legal do edifício) × 100

Estrutura do edifício Vida útil legal Parte aos 6 anos de ocupação Aos 12 anos de ocupação
Madeira ou resina sintética22 anosaprox. 73 %aprox. 45 %
Estrutura de madeira com argamassa20 anosaprox. 70 %aprox. 40 %
Metal (esqueleto ≤ 3 mm)19 anosaprox. 68 %aprox. 37 %
Metal (esqueleto > 3 mm até 4 mm)27 anosaprox. 78 %aprox. 56 %
Metal (esqueleto > 4 mm)34 anosaprox. 82 %aprox. 65 %
Tijolo, pedra ou bloco38 anosaprox. 84 %aprox. 68 %
Concreto armado47 anosaprox. 87 %aprox. 74 %

Fonte: vidas úteis de edifícios residenciais na portaria ministerial sobre vidas úteis de ativos depreciáveis (減価償却資産の耐用年数等に関する省令, e-Gov); o método de cálculo segue o guia MLIT

A tabela mostra que quanto mais robusto o edifício, mais alta permanece a parte do inquilino. Num apartamento de madeira, doze anos de ocupação reduzem a parte a menos da metade; num condomínio de concreto armado, após doze anos ainda resta cerca de 74 %. Como a vida útil é mais longa, a depreciação anual é menor.

Há uma premissa que não deve ser esquecida. Este cálculo só aparece quando o dano cobre todo o piso e o piso inteiro está sendo trocado. Alguns riscos ou amassados são reparo parcial, sem considerar os anos. Se na saída cobrarem uma troca total sem descontar anos, confira se o dano cobre de fato todo o piso. Ao contrário, alegar «passaram seis anos, minha parte é zero» num remendo não se sustenta segundo o guia.

Além disso, o dever de diligência de um bom gestor (善管注意義務, zenkan chūi gimu) não desaparece só porque um equipamento ultrapassou a vida útil. O guia afirma que, mesmo então, se o inquilino o tornar inutilizável por dolo ou negligência, o custo de devolvê-lo ao estado em que ainda funcionava (obra, mão de obra etc.) pode recair sobre ele.

O lado fiscal do proprietário|obra no piso é «despesa de reparo» ou «investimento de capital»?

A partir daqui é a parte da declaração de renda. A pergunta que interessa ao proprietário é: o gasto com o piso, repetido a cada desocupação, pode ser lançado como despesa do próprio ano, ou precisa ser depreciado ao longo de décadas? Isso muda o caixa disponível, e por isso é um ponto que ninguém que administra imóveis de locação pode ignorar.

O ponto de partida é o texto legal. O regulamento da Lei do Imposto de Renda japonesa (所得税法施行令, shotokuzei-hō sekōrei), artigo 181, determina que o valor gasto com um bem fixo, na parte que corresponda a um prolongamento de sua vida útil ou a um aumento de seu valor, não pode ser lançado como despesa dedutível do ano — é o chamado «investimento de capital» (資本的支出, shihonteki shishutsu). Já a parte reconhecida como necessária para a manutenção normal, ou para devolver ao bem danificado seu estado original, é «despesa de reparo» (修繕費, shūzenhi) (circulares administrativas 所得税基本通達37-11 e 法人税基本通達7-8-2).

Para o leitor brasileiro, o paralelo mais próximo é a distinção que a Receita Federal do Brasil faz, no IRPF, entre obras que apenas conservam o imóvel (dedutíveis de imediato, quando admitidas via Livro Caixa) e benfeitorias que aumentam a vida útil ou o valor do bem. A lógica de fundo — separar "consertar o que já existia" de "melhorar o que existia" — é praticamente a mesma nos dois países; o que muda é a arquitetura ao redor: no Japão, mesmo a pessoa física proprietária de imóvel de locação deprecia o edifício, o que dá materialidade prática a essa distinção mesmo fora do universo das empresas.

Valor alto não significa investimento de capital automaticamente

A Receita japonesa (国税庁, kokuzeichō) já respondeu a um caso quase idêntico ao do piso, num de seus pareceres de perguntas e respostas (質疑応答事例, shitsugi ōtō jirei): a troca de papel de parede de um apartamento, no valor de 2 milhões de ienes, foi considerada «aceitável lançar integralmente como despesa de reparo». O argumento: o custo do papel de parede original compõe o valor de aquisição do próprio edifício, mas essa troca foi feita para a manutenção normal do prédio ou para devolver ao imóvel danificado seu estado original — por isso, faz sentido tratar o valor inteiro como despesa de reparo.

A troca de piso segue a mesma lógica. Um valor alto — mesmo 2 milhões de ienes — pode ser só despesa de reparo; um valor baixo — mesmo 200 mil ienes — pode ser investimento de capital, se a obra for uma reforma para mudar o uso do cômodo. Não é o tamanho do gasto que decide, e sim se a obra restaura o estado original ou eleva o valor e a durabilidade do bem.

Critérios objetivos para os casos difíceis de classificar

Como essa linha divisória é difícil de traçar na prática, existem critérios de forma (形式基準, keishiki kijun) que funcionam como zona de segurança:

CritérioConteúdoBase legal
Valor pequenoGasto de uma mesma obra de reparo/melhoria inferior a 200 mil ienes所基通37-12(1) / 法基通7-8-3(1)
Ciclo curtoObra que, pelo histórico do imóvel, se repete em ciclo de cerca de 3 anos ou menos所基通37-12(2) / 法基通7-8-3(2)
Critério de forma (600 mil ienes)Quando não está claro se é investimento de capital ou despesa de reparo, e o valor é inferior a 600 mil ienes所基通37-13(1) / 法基通7-8-4(1)
Critério de forma (10%)Quando o valor é de aproximadamente 10% ou menos do valor de aquisição do bem em 31 de dezembro do ano anterior (ou fim do exercício anterior, para pessoa jurídica)所基通37-13(2) / 法基通7-8-4(2)

Fonte: Receita Federal do Japão (国税庁), Tax Answer nº 1379, «Critério para o que não se classifica como despesa de reparo»; Circular básica do imposto sobre pessoa jurídica, Seção 8, «Investimento de capital e despesa de reparo»

Daqui sai uma implicação prática. Fazer o reparo pontual, cômodo por cômodo, a cada desocupação, tende a caber dentro desses critérios — um reparo de poucos milhares a algumas dezenas de milhares de ienes por cômodo fica abaixo dos 200 mil ienes e pode ser lançado como despesa de reparo do próprio ano. Já esperar várias desocupações para fazer uma obra grande de uma vez, como transformar um cômodo com tatame em piso de madeira, eleva o valor de «uma mesma obra» e se aproxima de uma reforma para mudar o uso do imóvel (所基通37-10(2)) — o que aumenta a chance de ser classificado como investimento de capital. O mesmo valor total pode ter tratamento diferente conforme quando e em que unidade a obra é contratada.

Se for investimento de capital, em quantos anos se deprecia?

Aqui está a resposta para «piso, depreciação, quantos anos». Direto ao ponto: não existe, na tabela de vida útil, uma categoria específica que deprecie só o revestimento do piso em poucos anos.

O Anexo 1 da portaria sobre vida útil de bens depreciáveis (減価償却資産の耐用年数等に関する省令) lista, como «instalações anexas ao edifício» (建物附属設備), apenas: instalações elétricas (incluindo iluminação), instalações hidráulicas/sanitárias e de gás, instalações de ar-condicionado e ventilação, elevadores, instalações de combate a incêndio e alarme, cortinas de ar e portas automáticas, marquises e toldos, equipamentos simples de loja, divisórias móveis, e «outras não mencionadas acima» — dez categorias no total. Não existe categoria «piso» ou «revestimento de piso». Lendo isso junto com o parecer da Receita citado acima — o de que o material do piso compõe o valor de aquisição do próprio edifício —, o piso acaba sendo tratado como parte do edifício em si. O piso de madeira não é «consumível» nem «instalação»: para o fisco, ele é edifício.

Com isso definido, o artigo 127, parágrafo 1º, do regulamento da Lei do Imposto de Renda determina que o valor classificado como investimento de capital «é tratado como a aquisição de um novo bem depreciável, do mesmo tipo e com a mesma vida útil do bem já existente» (para pessoa jurídica, artigo 55 do regulamento da Lei do Imposto sobre Pessoa Jurídica). Ou seja: um investimento de capital no piso de um apartamento de madeira deprecia pela vida útil da construção de madeira; num prédio de concreto armado, pela vida útil do concreto armado.

Estrutura do edifício (uso residencial)Vida útil legalAnos de depreciação do investimento no piso
Madeira ou resina sintética22 anos22 anos
Madeira com argamassa20 anos20 anos
Metal (esqueleto ≤ 3 mm)19 anos19 anos
Metal (esqueleto > 3 mm até 4 mm)27 anos27 anos
Metal (esqueleto > 4 mm)34 anos34 anos
Tijolo, pedra ou bloco38 anos38 anos
Concreto armado47 anos47 anos

Fonte: Portaria sobre vida útil de bens depreciáveis, Anexo 1 (e-Gov); o tratamento do investimento de capital está no artigo 127, parágrafo 1º, do regulamento da Lei do Imposto de Renda

Os «seis anos» do carpete e do ar-condicionado não se aplicam ao piso. Assim como o piso de madeira é o único material tratado de forma diferente na restituição ao inquilino, ele também é jogado para o lado do edifício na conta fiscal. Não é coincidência as duas lógicas apontarem na mesma direção: ambas partem da ideia de que o piso é parte integrante do edifício, e trocar só um pedaço dele não cria, sozinho, um valor equivalente a um piso novo.

Um último ponto que preocupa proprietários de imóveis mais antigos: mesmo num edifício que já ultrapassou sua vida útil legal, o critério para separar despesa de reparo de investimento de capital não muda. A circular 法人税基本通達7-8-9 estabelece que, mesmo em bem depreciável cuja vida útil já tenha se esgotado, a separação entre investimento de capital e despesa de reparo do gasto de reparo/melhoria segue as mesmas regras gerais. Ou seja: um apartamento de madeira já totalmente depreciado, se receber uma obra classificada como investimento de capital, recomeça a depreciar dali, por mais 22 anos.

Pessoa física ou pessoa jurídica: a linha divisória não muda, o que muda é o Brasil

Para investidores brasileiros que avaliam deter o imóvel japonês por meio de uma pessoa jurídica local (法人, hōjin) em vez de pessoa física, vale uma nota adicional. No Japão, a lógica de separar despesa de reparo de investimento de capital é a mesma para pessoa física e para hōjin — muda apenas a lei citada como base (Lei do Imposto de Renda para pessoa física, Lei do Imposto sobre Pessoa Jurídica para hōjin). Isso contrasta com o Brasil, onde a escolha do regime tributário da empresa afeta diretamente se a depreciação tem efeito prático: no Lucro Real, a depreciação contábil do imóvel é dedutível da base de cálculo; no Lucro Presumido, o imposto já incide sobre um percentual presumido da receita bruta, e a depreciação deixa de influenciar o valor apurado. No Japão, a depreciação do imóvel entra no cálculo do lucro tributável independentemente da forma societária escolhida — pessoa física, hōjin ou outra estrutura —, desde que a atividade de locação esteja devidamente registrada perante o fisco.

Como a linha entre despesa de reparo e investimento de capital depende de fatos concretos — o estado do imóvel antes da obra, o escopo do serviço contratado, o histórico de manutenção do prédio —, a recomendação prática, tanto para pessoa física quanto para hōjin, é envolver um contador certificado (税理士, zeirishi) já na definição do escopo da obra, e não só depois, na hora de lançar a nota fiscal na contabilidade.

Perguntas frequentes (FAQ)

Q1. Qual é a vida útil do piso de madeira?

Não existe vida útil legal definida. Na prática, a referência costuma ser de 10 a 15 anos para piso laminado de madeira e mais de 30 anos para piso maciço de madeira. Em alguns casos, isso também é considerado em conjunto com a vida útil do edifício como um todo (22 anos para estrutura de madeira, 47 anos para estrutura de concreto armado etc.).

Q2. Em caso de substituição integral, a responsabilidade financeira do locatário passa a ser zero?

Quando o dano cobre todo o piso e por isso ele é trocado por completo, considera-se que houve restauração de valor, e o tempo decorrido entra na conta: quanto mais longo o período de ocupação, menor tende a ser a proporção de responsabilidade do locatário. Mas essa proporção não chega a zero. A diretriz do MLIT define expressamente que «o valor residual final é de 1 iene, e a parte do locatário nunca é inferior a 1 iene». Além disso, mesmo depois de esgotada a vida útil do equipamento, o dever de diligência de um bom gestor continua valendo: se o locatário o tornar inutilizável por dolo ou negligência, o custo de devolvê-lo a um estado funcional pode recair sobre ele.

Q3. O locatário precisa consertar rangidos no piso de madeira?

Em princípio, rangidos decorrentes do envelhecimento natural são de responsabilidade do proprietário. No entanto, se a causa for uso inadequado por parte do locatário (como a colocação de objetos muito pesados), existe a possibilidade de a responsabilidade recair sobre o locatário.

Q4. Afundamentos causados por cadeiras com rodízios são de responsabilidade do locatário?

A «tabela de responsabilidades de restituição entre locador e locatário» da diretriz do MLIT não traz nenhum item chamado «cadeira com rodízios». O que essa mesma tabela lista do lado do locador (proprietário) é «afundamentos e marcas de móveis causados pela instalação de mobília», entendidos como desgaste normal quando resultam apenas do peso de um móvel apoiado no chão. Um risco causado pelo atrito de rodízios em movimento não é «marca de instalação», e por isso é avaliado caso a caso: depende de ultrapassar ou não o uso normal (ou seja, se houve descumprimento do dever de diligência de um bom gestor). Não é correto dizer que «a diretriz classifica isso como responsabilidade do locatário». De todo modo, o uso de tapetes de piso ou protetores de rodízio continua sendo a forma mais simples de evitar o problema.

Q5. Como devo, como proprietário de imóvel para locação, decidir o momento de substituir o piso de madeira?

O momento ideal é durante a reforma após a desocupação. Como isso influencia a captação do próximo morador, caso haja riscos ou descoloração perceptíveis, convém considerar ativamente a substituição. Também é importante constituir reservas como parte de um plano de manutenção programada que leve em conta a durabilidade do material.

Q. Em quantos anos se deprecia a troca de piso de madeira?

Se a obra for classificada como despesa de reparo, ela vira despesa dedutível do próprio ano, sem depreciação. Se for classificada como investimento de capital, o valor passa a ser tratado como a aquisição de um bem novo, do mesmo tipo e vida útil do edifício (artigo 127, parágrafo 1º, do regulamento da Lei do Imposto de Renda; para pessoa jurídica, artigo 55 do regulamento da Lei do Imposto sobre Pessoa Jurídica) — 22 anos para madeira, 47 anos para concreto armado. Como não existe categoria «piso» na tabela de «instalações anexas ao edifício», prazos curtos como 10 ou 15 anos não se aplicam.

Q. O tratamento muda conforme o material do piso?

Muda. No Anexo 2 do guia, a base do tatame, o carpete e o cushion floor têm a parte do locatário calculada numa reta até o valor residual de 1 iene em 6 anos; a face do tatame e o reparo pontual do piso de madeira não consideram os anos decorridos. Só a troca completa do piso de madeira usa a vida útil legal do edifício. O mesmo «piso» se divide em três lógicas: 6 anos, sem contar anos, ou vida útil do edifício.

Q. Compensa fazer a obra de restituição de uma vez só, juntando várias desocupações?

Olhando só o preço por unidade, juntar obras pode sair mais barato. Mas, do lado fiscal, pode sair pelo contrário: existe um critério de forma que permite tratar como despesa de reparo um valor de «uma mesma obra» inferior a 200 mil ienes (所基通37-12(1), 法基通7-8-3(1)), o que favorece fazer o reparo cômodo por cômodo, a cada desocupação. Concentrar tudo numa única obra grande aumenta o risco de ser classificado como investimento de capital, que deprecia ao longo da vida útil do edifício.

Q. Depois de seis anos, a parte do inquilino no piso cai a zero?

Não. O guia MLIT classifica os reparos parciais do piso como itens «para os quais os anos decorridos não são considerados». Um remendo não eleva o valor do piso como um todo (fica remendado); mesmo no décimo ano, o custo de reparar um risco por negligência do inquilino cabe, em princípio, integralmente a ele. Os anos só são considerados quando o dano cobre todo o piso e o piso inteiro é trocado.

Q. Se o piso inteiro for trocado, como se calcula a parte?

Usa-se a vida útil legal daquele edifício: «(1 − anos decorridos ÷ vida útil legal) × 100». Em madeira a vida útil é 22 anos, então cerca de 73 % aos seis anos de ocupação e cerca de 45 % aos doze. Concreto armado é 47 anos, de modo que mesmo aos doze anos resta cerca de 74 %. Atenção: o próprio critério é diferente dos seis anos do papel de parede e do carpete.

Daisuke Inazawa, President & CEO of INA&Associates Inc.

Autor

Presidente e CEOINA&Associates Inc.

Presidente e CEO da INA&Associates Inc. Lidera a corretagem imobiliária, a locação e a gestão de imóveis na Grande Tóquio e na região de Kansai. Especializado em estratégia de investimento em imóveis de renda e consultoria para investidores de alto patrimônio.

Daisuke Inazawa é presidente e CEO da INA&Associates Inc., uma empresa imobiliária japonesa com sede em Osaka e filial em Tóquio. Ele lidera os três negócios centrais da companhia — corretagem imobiliária, locação e gestão de propriedades — na Grande Tóquio e na região de Kansai.

Suas áreas de especialização incluem estratégia de investimento em imóveis geradores de renda, otimização de rentabilidade em operações de locação, consultoria imobiliária para investidores de altíssimo patrimônio (UHNWI) e investidores institucionais, além de investimento imobiliário transfronteiriço. Presta consultoria de longo prazo, baseada em dados, a investidores no Japão e no exterior.

Sob a filosofia de gestão «o ativo mais importante de uma empresa são as suas pessoas», ele posiciona a INA&Associates como uma «empresa de investimento em capital humano» e está comprometido com a criação sustentável de valor corporativo por meio do desenvolvimento de talentos. Como executivo, também se manifesta publicamente sobre liderança e cultura organizacional em tempos de mudança.

Obteve onze qualificações profissionais japonesas: corretor imobiliário licenciado (Takken), Master certificado em consultoria imobiliária, gestor licenciado de condomínios, supervisor licenciado de gestão predial, profissional certificado em gestão de locação, gyōseishoshi (advogado administrativo), responsável certificado pela proteção de dados pessoais, gerente de prevenção de incêndio classe A, especialista certificado em imóveis arrematados em leilão, engenheiro certificado em manutenção de condomínios e supervisor licenciado de operações de crédito.

  • Corretor imobiliário licenciado (Takken)
  • Master certificado em consultoria imobiliária
  • Gestor licenciado de condomínios
  • Supervisor licenciado de gestão predial
  • Profissional certificado em gestão de locação
  • Gyōseishoshi (advogado administrativo)
  • Responsável certificado pela proteção de dados pessoais
  • Gerente de prevenção de incêndio classe A
  • Especialista certificado em imóveis arrematados
  • Engenheiro certificado em manutenção de condomínios
  • Supervisor licenciado de operações de crédito