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COLUMN

Devolução do Shikikin no Japão: o Depósito de Garantia, a Base Legal e os 3 Passos da Cobrança (Aviso, Naiyō Shōmei Yūbin e Shōgaku Soshō)

Entenda o shikikin, o depósito de garantia japonês: base legal, prazo de prescrição e quando ele é devolvido integralmente. Do pedido verbal à carta com certificação de conteúdo e à ação de pequenas causas (shōgaku soshō), o guia prático de cobrança sob a ótica do direito imobiliário japonês, com valores convertidos em reais.

Última atualização: Leitura de cerca de 2 min

A referência mais próxima, para quem já lidou com locação no Brasil, é o depósito caução da Lei do Inquilinato — mas o shikikin (敷金, o depósito de garantia japonês) segue um rito próprio de cobrança judicial em etapas, algo distintamente japonês. Um dos conflitos mais recorrentes na administração de locação no Japão é justamente essa disputa: a lei garante ao locatário o direito de reivindicar a devolução, e o locador não pode recusá-la sem motivo legítimo. Este artigo explica, da base legal ao procedimento prático, esse direito — essencial para investidores estrangeiros que avaliam imóveis de renda no Japão.

O direito de devolução do shikikin (敷金返還請求権, shikikin henkan seikyū-ken) é o direito do locatário de exigir do locador a devolução do depósito pago no início do contrato. O Código Civil japonês (Minpō, 民法) só passou a positivar esse direito de forma explícita em 2020: a reforma do artigo 622-2 (第622条の2) deixou expresso, no próprio texto legal, que a obrigação de devolução nasce após a conclusão do genjō-kaifuku (原状回復, “restauração ao estado original”, o equivalente japonês à vistoria de saída e reparos de devolução).

  • Momento em que o direito nasce: a partir do dia seguinte à entrega das chaves e desocupação do imóvel (akewatashi, 明け渡し)
  • Prazo comum de devolução: aproximadamente 30 a 45 dias após a saída do locatário
  • Prescrição: 5 anos a partir da entrega do imóvel (prescrição extintiva do Código Civil japonês)

Para o investidor estrangeiro, isso torna o fechamento de contrato mais previsível do que em mercados sem prazo formal, embora exija reservar liquidez por até 45 dias.

Quando o Shikikin é Devolvido Integralmente — e Quando Não É

CategoriaResponsável pelo custoExemplo
Desgaste natural e depreciação por uso comum (keinen rōkyū, 経年劣化)Ônus do locadorDescoloração do papel de parede pelo sol, desgaste natural do tatame
Negligência ou dolo do locatárioÔnus do locatário (descontado do shikikin)Manchas amareladas por cigarro, arranhões causados por animais de estimação
Desastres naturais e força maiorÔnus do locadorDanos causados por terremotos ou enchentes

Documentar rigorosamente o estado do imóvel antes da entrada (checklist e fotos) evita que, na saída, o locador enquadre indevidamente um desgaste natural como “negligência do locatário”.

A vistoria de entrada e saída é comum no Brasil, mas no Japão o critério é padronizado por diretrizes de genjō-kaifuku (原状回復をめぐるトラブルとガイドライン, do Ministério da Terra, Infraestrutura, Transporte e Turismo — MLIT, 国土交通省), reduzindo a discricionariedade do locador.

Os 3 Passos da Cobrança do Shikikin

Passo 1: Solicitação Verbal

Primeiro, comunique verbalmente a intenção de reivindicar a devolução. Isso formaliza o locador como parte responsável. Mesmo com uma administradora de imóveis (kanri gaisha, 管理会社) intermediando, a cobrança deve chegar ao locador, cuja responsabilidade é sempre pessoal.

Passo 2: Cobrança Formal por Naiyō Shōmei Yūbin (Carta com Certificação de Conteúdo)

Se a solicitação verbal não for atendida, envia-se uma naiyō shōmei yūbin (内容証明郵便): carta registrada em que os Correios do Japão certificam quem enviou, para quem, quando e o conteúdo exato — próxima, em função, de uma notificação extrajudicial, mas certificada pelo serviço postal estatal, e que sinaliza aviso final antes de medidas judiciais. Pode-se contratar um advogado (bengoshi) ou escrivão habilitado (ninteishihō shoshi), ou redigi-la por conta própria.

Passo 3: Shōgaku Soshō (Ação de Pequenas Causas)

Se, ainda assim, o depósito não for devolvido, recorre-se ao shōgaku soshō (少額訴訟), a ação de pequenas causas do Japão. Vale para cobranças de até 600 mil ienes (aprox. R$23.100, a 26 JPY/BRL) e, em regra, é julgado em uma única audiência. O custo gira em torno de 10 mil ienes (aprox. R$385), repassável à parte contrária em caso de vitória.

Para o leitor brasileiro, lembra o rito dos Juizados Especiais Cíveis, mas com teto menor e prazo mais curto — uma única sessão, contra os meses (às vezes anos) de um processo no Juizado Especial no Brasil, um sinal a mais de previsibilidade jurídica do mercado japonês.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual é o prazo de prescrição do direito de devolução do shikikin?

5 anos a partir da entrega do imóvel (akewatashi). No entanto, se o direito for exercido antes de a prescrição se completar, o prazo prescricional fica suspenso por mais 6 meses a partir desse exercício. Agir rapidamente é essencial.

Mesmo anos após a saída, ainda é possível reaver o shikikin?

Juridicamente, sim, dentro do prazo de 5 anos. Mas quanto mais tempo passa, mais difícil se torna reunir provas e negociar. Recomenda-se agir logo após a desocupação do imóvel.

Quanto custa abrir uma ação de shōgaku soshō?

As custas processuais (taxas judiciais e selos postais antecipados) somam, em geral, entre 5 mil e 10 mil ienes (aprox. R$192 a R$385, à cotação de 26 JPY/BRL) — com custo adicional caso seja necessário obter certidão de registro da parte contrária, quando esta for pessoa jurídica. Em caso de vitória, essas despesas podem ser repassadas à parte contrária.

Se há uma administradora de imóveis envolvida, para quem devo direcionar a cobrança?

O responsável legal pela devolução do shikikin é sempre o locador (proprietário, ōnā). A administradora de imóveis (kanri gaisha) atua apenas como intermediária, portanto a cobrança deve, em última instância, ser dirigida ao próprio locador.

Daisuke Inazawa, President & CEO of INA&Associates Inc.

Autor

Presidente e CEOINA&Associates Inc.

Presidente e CEO da INA&Associates Inc. Lidera a corretagem imobiliária, a locação e a gestão de imóveis na Grande Tóquio e na região de Kansai. Especializado em estratégia de investimento em imóveis de renda e consultoria para investidores de alto patrimônio.

Daisuke Inazawa é presidente e CEO da INA&Associates Inc., uma empresa imobiliária japonesa com sede em Osaka e filial em Tóquio. Ele lidera os três negócios centrais da companhia — corretagem imobiliária, locação e gestão de propriedades — na Grande Tóquio e na região de Kansai.

Suas áreas de especialização incluem estratégia de investimento em imóveis geradores de renda, otimização de rentabilidade em operações de locação, consultoria imobiliária para investidores de altíssimo patrimônio (UHNWI) e investidores institucionais, além de investimento imobiliário transfronteiriço. Presta consultoria de longo prazo, baseada em dados, a investidores no Japão e no exterior.

Sob a filosofia de gestão «o ativo mais importante de uma empresa são as suas pessoas», ele posiciona a INA&Associates como uma «empresa de investimento em capital humano» e está comprometido com a criação sustentável de valor corporativo por meio do desenvolvimento de talentos. Como executivo, também se manifesta publicamente sobre liderança e cultura organizacional em tempos de mudança.

Obteve onze qualificações profissionais japonesas: corretor imobiliário licenciado (Takken), Master certificado em consultoria imobiliária, gestor licenciado de condomínios, supervisor licenciado de gestão predial, profissional certificado em gestão de locação, gyōseishoshi (advogado administrativo), responsável certificado pela proteção de dados pessoais, gerente de prevenção de incêndio classe A, especialista certificado em imóveis arrematados em leilão, engenheiro certificado em manutenção de condomínios e supervisor licenciado de operações de crédito.

  • Corretor imobiliário licenciado (Takken)
  • Master certificado em consultoria imobiliária
  • Gestor licenciado de condomínios
  • Supervisor licenciado de gestão predial
  • Profissional certificado em gestão de locação
  • Gyōseishoshi (advogado administrativo)
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  • Gerente de prevenção de incêndio classe A
  • Especialista certificado em imóveis arrematados
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  • Supervisor licenciado de operações de crédito