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Na locação, a troca de lâmpadas é responsabilidade do proprietário ou do inquilino? Regras básicas sobre equipamentos e itens consumíveis que os responsáveis pela gestão precisam conhecer

Explicamos se a troca de lâmpadas em imóveis para locação deve ser arcada pelo proprietário ou pelo inquilino. Reunimos o conhecimento prático necessário para que os responsáveis pela gestão expliquem corretamente desde a regra básica de que o interior é de responsabilidade do inquilino e as áreas comuns da administradora até o tratamento na desocupação.

Última atualização: Leitura de cerca de 2 min

Uma consulta que surge com frequência no campo da gestão de locação é: "a lâmpada queimou; quem faz a troca?". Essa questão, à primeira vista simples, envolve vários conceitos jurídicos, como falha de equipamento, item consumível e restauração ao estado original. Que o responsável pela gestão compreenda e explique corretamente esse critério é uma habilidade importante para elevar a qualidade do atendimento ao inquilino e preservar a relação de confiança com o proprietário.

De quem é a responsabilidade pela troca de lâmpadas em imóveis para locação?

Em conclusão, como as lâmpadas e fluorescentes dentro da unidade se enquadram como itens consumíveis, o inquilino tem a obrigação de substituí-los. Por outro lado, as lâmpadas das áreas comuns (corredores, escadas, entrada etc.) são de responsabilidade do proprietário ou da administradora. É importante que o responsável pela gestão consiga transmitir claramente essa regra básica.

Falhas do equipamento cabem ao proprietário; substituição de consumíveis cabe ao inquilino

Quando o próprio aparelho de iluminação apresenta defeito (falha do equipamento), o proprietário ou a administradora tem o dever de providenciar o reparo. Porém, se o aparelho está normal e apenas a lâmpada queimou, trata-se de um item consumível e o inquilino deve resolver. Faixa de preços de referência para lâmpadas: incandescente 200 a 300 ienes, fluorescente tipo tubo 1.000 a 3.000 ienes, lâmpada LED 2.000 a 6.000 ienes. Na troca, é indispensável confirmar a potência compatível.

Áreas comuns e externas estão no escopo da administradora

A iluminação das áreas comuns, como entrada, corredores, escadas e elevadores, deve ser substituída pelo proprietário ou pela administradora. No entanto, a iluminação de áreas de uso exclusivo, como varanda ou jardim privativo, fica a cargo do inquilino. O responsável pela gestão deve compreender corretamente essa distinção e estar preparado para responder de imediato quando houver consulta.

Como proceder na desocupação?

Casos em que a lâmpada está queimada no momento da vistoria de saída também ocorrem com frequência na prática. Uma atuação baseada em conhecimento preciso ajuda a evitar conflitos.

Não é necessário trocar, na saída, a lâmpada de uma iluminação já instalada no imóvel

Lâmpadas e fluorescentes são itens consumíveis e são tratados como desgaste natural pelo tempo de uso. Mesmo que estejam queimadas no momento da saída, o inquilino não tem obrigação de substituí-las, e o custo cabe ao proprietário ou à administradora. Mesmo que um downlight não acenda, em princípio isso não integra a obrigação de restauração ao estado original. No entanto, se houver disposição específica no contrato, é necessário confirmar.

Como tratar luminárias instaladas posteriormente pelo inquilino

As luminárias instaladas pelo próprio inquilino devem, em princípio, ser retiradas no momento da saída. Se o inquilino desejar deixá-las para o próximo ocupante, convém orientá-lo a consultar previamente a administradora ou o proprietário. Com a concordância deles, é possível sair deixando a instalação no local.

Capacidade de explicação que o responsável pela gestão deve aprimorar no dia a dia

As regras para troca de lâmpadas são simples, mas é necessário transmiti-las ao inquilino com precisão e respeito. Quando se consegue explicar de forma clara o princípio básico de que "o interior é responsabilidade do inquilino e o exterior (áreas comuns), da administradora", isso também contribui para reduzir o número de consultas. Além disso, ao explicar essa regra junto com o contrato no momento da entrada, é possível prevenir conflitos na saída antes que ocorram.

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Perguntas frequentes (FAQ)

P. O que devo fazer se a lâmpada queimar logo após a entrada no imóvel?
R. Há grande possibilidade de ser desgaste natural decorrente do morador anterior, portanto consulte o proprietário ou a administradora. Após verificar a situação, será definida a forma de atendimento.
P. O que acontece se a luminária for antiga e não houver lâmpada compatível à venda no mercado?
R. Será necessária a substituição da própria luminária. Nesse caso, o atendimento cabe ao proprietário ou à administradora como reparo de equipamento.
P. Como agir se tentarem cobrar o valor da lâmpada no momento da saída?
R. Em princípio, o custo de substituição de itens consumíveis por desgaste natural é de responsabilidade do proprietário. Confirme o conteúdo do contrato e proceda com base nas diretrizes do Ministério da Terra, Infraestrutura, Transporte e Turismo do Japão.
P. Se o contrato de locação disser que "os itens consumíveis são de responsabilidade do inquilino", isso é válido?
R. A responsabilidade do inquilino pelo custo normal de substituição de itens consumíveis pode ser reconhecida, mas há casos em que cláusulas que transferem ao inquilino também a parcela de desgaste natural são consideradas inválidas.
Daisuke Inazawa, President & CEO of INA&Associates Inc.

Autor

Presidente e CEOINA&Associates Inc.

Presidente e CEO da INA&Associates Inc. Lidera a corretagem imobiliária, a locação e a gestão de imóveis na Grande Tóquio e na região de Kansai. Especializado em estratégia de investimento em imóveis de renda e consultoria para investidores de alto patrimônio.

Daisuke Inazawa é presidente e CEO da INA&Associates Inc., uma empresa imobiliária japonesa com sede em Osaka e filial em Tóquio. Ele lidera os três negócios centrais da companhia — corretagem imobiliária, locação e gestão de propriedades — na Grande Tóquio e na região de Kansai.

Suas áreas de especialização incluem estratégia de investimento em imóveis geradores de renda, otimização de rentabilidade em operações de locação, consultoria imobiliária para investidores de altíssimo patrimônio (UHNWI) e investidores institucionais, além de investimento imobiliário transfronteiriço. Presta consultoria de longo prazo, baseada em dados, a investidores no Japão e no exterior.

Sob a filosofia de gestão «o ativo mais importante de uma empresa são as suas pessoas», ele posiciona a INA&Associates como uma «empresa de investimento em capital humano» e está comprometido com a criação sustentável de valor corporativo por meio do desenvolvimento de talentos. Como executivo, também se manifesta publicamente sobre liderança e cultura organizacional em tempos de mudança.

Obteve onze qualificações profissionais japonesas: corretor imobiliário licenciado (Takken), Master certificado em consultoria imobiliária, gestor licenciado de condomínios, supervisor licenciado de gestão predial, profissional certificado em gestão de locação, gyōseishoshi (advogado administrativo), responsável certificado pela proteção de dados pessoais, gerente de prevenção de incêndio classe A, especialista certificado em imóveis arrematados em leilão, engenheiro certificado em manutenção de condomínios e supervisor licenciado de operações de crédito.

  • Corretor imobiliário licenciado (Takken)
  • Master certificado em consultoria imobiliária
  • Gestor licenciado de condomínios
  • Supervisor licenciado de gestão predial
  • Profissional certificado em gestão de locação
  • Gyōseishoshi (advogado administrativo)
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  • Gerente de prevenção de incêndio classe A
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