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O que é um contrato de locação por prazo determinado de edifício? Explicamos os benefícios e formas de uso para proprietários e inquilinos

Explicamos o funcionamento e os requisitos de validade do contrato de locação por prazo determinado de edifício, bem como os benefícios para proprietários e inquilinos. É uma modalidade contratual que também pode ser utilizada para reduzir vacância e riscos de inadimplência.

Última atualização: Leitura de cerca de 1 min

Um contrato de locação por prazo determinado de edifício é um contrato de locação que se encerra ao final de um período previamente estabelecido. Para o proprietário, isso permite uma gestão mais flexível do imóvel; para o inquilino, há a vantagem de morar em um imóvel de boa qualidade com aluguel mais acessível. Neste artigo, explicamos formas de utilização sob a ótica de profissionais da gestão locatícia.

Que tipo de contrato é o contrato de locação por prazo determinado de edifício?

Trata-se de um contrato de locação com prazo definido, que se encerra no vencimento sem renovação.O período pode ser livremente estabelecido, de alguns meses a vários anos.

Requisitos de validade

  1. Celebrar o contrato por escrito, como por escritura pública ou outro documento formal
  2. O locador deve entregar ao locatário, por escrito, e explicar que o contrato não será renovado e se encerrará com o término do prazo

Quais são os benefícios para o proprietário?

Obter receita de aluguel em locações temporárias

É possível atender à demanda por locações semanais e mensais, e garantir receita em vez de manter o imóvel vago.

Locação alinhada ao cronograma de demolição

Como o inquilino pode desocupar o imóvel antes da data prevista para a demolição, não há necessidade de negociação de desocupação.

Redução dos prejuízos com inadimplência

É possível decidir o próximo contrato observando a situação dos pagamentos do aluguel.Se houver inadimplência, o contrato pode ser encerrado no vencimento.

Mudança para imóvel pet friendly

Como medida para combater a vacância, é possível adotar temporariamente a permissão para pets e, se não houver problemas, migrar depois para um contrato padrão.

Quais são os benefícios para o inquilino?

Aluguel mais acessível

Em muitos casos, o aluguel, o depósito e a taxa de chave são definidos abaixo dos valores usuais do mercado, sendo uma boa opção para quem deseja reduzir custos.

Bom ambiente de moradia

Muitos desses imóveis foram construídos para moradia do próprio proprietário, por isso reúnem boas características de localização e infraestrutura. Como apresentamos em Prática da gestão de capital humano e da gestão orientada por propósito, a INA&Associates realiza uma gestão que valoriza o ambiente de moradia dos inquilinos.

Perguntas frequentes (FAQ)

Q. É possível rescindir o contrato de locação por prazo determinado de edifício antes do término?

Em princípio, a rescisão antecipada não é possível. No entanto, no caso de imóveis residenciais com menos de 200 metros quadrados, quando houver circunstâncias inevitáveis, como transferência de trabalho, tratamento médico ou cuidados a familiares, é possível solicitar a rescisão.

Q. Após o término do prazo, é possível celebrar um novo contrato?

Se locador e locatário concordarem, é possível celebrar um novo contrato. Contudo, não se trata de renovação, mas de um novo instrumento contratual.

Q. Em que situações esse contrato costuma ser utilizado?

Entre os usos mais representativos estão a utilização da casa própria durante uma transferência, a locação temporária antes de uma reconstrução e a mudança de estratégia para imóvel pet friendly como medida contra a vacância.

Daisuke Inazawa, President & CEO of INA&Associates Inc.

Autor

Presidente e CEOINA&Associates Inc.

Presidente e CEO da INA&Associates Inc. Lidera a corretagem imobiliária, a locação e a gestão de imóveis na Grande Tóquio e na região de Kansai. Especializado em estratégia de investimento em imóveis de renda e consultoria para investidores de alto patrimônio.

Daisuke Inazawa é presidente e CEO da INA&Associates Inc., uma empresa imobiliária japonesa com sede em Osaka e filial em Tóquio. Ele lidera os três negócios centrais da companhia — corretagem imobiliária, locação e gestão de propriedades — na Grande Tóquio e na região de Kansai.

Suas áreas de especialização incluem estratégia de investimento em imóveis geradores de renda, otimização de rentabilidade em operações de locação, consultoria imobiliária para investidores de altíssimo patrimônio (UHNWI) e investidores institucionais, além de investimento imobiliário transfronteiriço. Presta consultoria de longo prazo, baseada em dados, a investidores no Japão e no exterior.

Sob a filosofia de gestão «o ativo mais importante de uma empresa são as suas pessoas», ele posiciona a INA&Associates como uma «empresa de investimento em capital humano» e está comprometido com a criação sustentável de valor corporativo por meio do desenvolvimento de talentos. Como executivo, também se manifesta publicamente sobre liderança e cultura organizacional em tempos de mudança.

Obteve onze qualificações profissionais japonesas: corretor imobiliário licenciado (Takken), Master certificado em consultoria imobiliária, gestor licenciado de condomínios, supervisor licenciado de gestão predial, profissional certificado em gestão de locação, gyōseishoshi (advogado administrativo), responsável certificado pela proteção de dados pessoais, gerente de prevenção de incêndio classe A, especialista certificado em imóveis arrematados em leilão, engenheiro certificado em manutenção de condomínios e supervisor licenciado de operações de crédito.

  • Corretor imobiliário licenciado (Takken)
  • Master certificado em consultoria imobiliária
  • Gestor licenciado de condomínios
  • Supervisor licenciado de gestão predial
  • Profissional certificado em gestão de locação
  • Gyōseishoshi (advogado administrativo)
  • Responsável certificado pela proteção de dados pessoais
  • Gerente de prevenção de incêndio classe A
  • Especialista certificado em imóveis arrematados
  • Engenheiro certificado em manutenção de condomínios
  • Supervisor licenciado de operações de crédito