Se você obtém renda de aluguel por meio de investimento imobiliário, a declaração do imposto de renda é obrigatória. Mesmo que seja assalariado, se houver renda imobiliária, é necessário declarar por conta própria. Neste artigo, explicamos de forma sistemática os conhecimentos necessários para a declaração do imposto de renda sobre renda imobiliária.
O que é renda imobiliária?
Renda imobiliária é o lucro obtido ao alugar imóveis de sua propriedade. Enquadram-se aqui as receitas provenientes da locação de apartamentos, condomínios, vagas de estacionamento e outros bens. A fórmula de cálculo é "receita bruta total - despesas necessárias".
Observe que o lucro obtido com a venda de imóveis é classificado como ganho de capital e não está incluído na renda imobiliária.
Por que a declaração do imposto de renda é necessária?
A renda imobiliária está sujeita à tributação global e o imposto de renda é determinado em conjunto com a renda salarial. Se a declaração for negligenciada, isso pode ser considerado "evasão fiscal", com possibilidade de incidência de multa por atraso e penalidades severas.
Documentos necessários para a declaração
- Declaração de Imposto de Renda Formulário B
- Comprovante de rendimentos retidos na fonte
- Contrato de compra e venda do imóvel e contrato de locação
- Comprovante de repasse dos aluguéis
- Cronograma de amortização do empréstimo
- Recibo de despesas de reparo
- Recibo da taxa de administração
- Notificação de imposto sobre ativos fixos
- Apólice de seguro contra incêndio e terremoto
- No caso de declaração azul: demonstrativo da declaração azul
Qual é a diferença entre escala empresarial e não empresarial?
O tratamento fiscal da renda imobiliária varia significativamente conforme ela seja ou não considerada em escala empresarial.
Critérios para determinar escala empresarial
- Casas independentes: 5 ou mais unidades
- Apartamentos e condomínios: 10 ou mais unidades independentes
- Terrenos alugados (exceto estacionamento): 50 ou mais contratos
Vantagens obtidas na escala empresarial
| Item | Escala empresarial | Fora da escala empresarial |
|---|---|---|
| Dedução especial da declaração azul | 650 mil ienes | 100 mil ienes |
| Lançamento de perdas de ativos como despesa | Totalmente permitido | Com limite |
| Salário para familiar empregado | Permitido | Não permitido |
Perguntas frequentes (FAQ)
Q. É necessário declarar mesmo em caso de prejuízo?
Sim. O prejuízo da renda imobiliária pode ser compensado com outras rendas, o que pode reduzir a carga tributária; por isso, há vantagem em declarar mesmo em caso de prejuízo.
Q. Posso usar um software de declaração do imposto de renda?
Sim. Mesmo sem conhecimento especializado em contabilidade, é possível elaborar a declaração com eficiência usando um software de declaração do imposto de renda.
Q. O que acontece se eu perder o prazo de entrega?
Será cobrada multa por atraso. Mesmo que o prazo de entrega (15 de março do ano seguinte) tenha sido ultrapassado, faça a declaração o quanto antes.