Ao alugar uma loja ou escritório, a obra interna pode vir discriminada no orçamento como Obra A, Obra B e Obra C. Neste artigo, explicamos as diferenças entre cada categoria de obra, como funciona a responsabilidade pelos custos e os pontos para evitar problemas.
Qual é a diferença entre Obra A, Obra B e Obra C?
O escopo da obra e quem faz o pedido e assume o custo são diferentes.
Obra A: obras da estrutura do edifício e das áreas comuns
Inclui impermeabilização da cobertura, reparo da fachada, elevadores, corredores e escadas de uso comum. O proprietário é responsável pelo pedido, pela escolha dos prestadores e por todos os custos. O locatário não se envolve diretamente.
Obra B: obras solicitadas pelo locatário que afetam o edifício como um todo
Inclui instalações hidráulicas e sanitárias, impermeabilização e obras nos sistemas de ar-condicionado. O pedido e o custo ficam a cargo do locatário, enquanto a escolha dos prestadores cabe ao proprietário. A principal característica é que o locatário tem pouco controle sobre o custo.
Obra C: obras de interiores dentro da unidade locada
Inclui acabamento interno da loja, iluminação e instalações telefônicas. Como o pedido, a escolha dos prestadores e todos os custos ficam a cargo do locatário, é mais fácil controlar o orçamento.
Por que a Obra B gera tantos problemas?
A Obra B é a categoria com mais problemas porque envolve tanto o locatário quanto o proprietário. Como a escolha dos prestadores fica do lado do proprietário, às vezes o orçamento apresentado supera em muito o valor inicialmente previsto. Como o proprietário não arca com o custo, tende a haver pouco incentivo para negociar valores.
Como evitar problemas na Obra B?
- Verifique o orçamento em detalhe e esclareça todos os pontos duvidosos
- Negocie para ver se parte da Obra B pode ser reclassificada como Obra A ou Obra C
- Confirme os detalhes da classificação das obras antes de assinar o contrato
Perguntas frequentes (FAQ)
P. Como reduzir o custo da Obra B?
Uma opção é negociar a mudança de parte da Obra B para Obra A, de responsabilidade do proprietário, ou transformá-la em Obra C para que sua empresa possa escolher um prestador com menor custo.
P. Em qual categoria entra a obra de restauração do imóvel ao estado original?
Em geral, ela se enquadra como Obra C, mas as partes que afetam o edifício como um todo podem ser tratadas como Obra B.
P. A classificação das obras é definida por lei?
Não há uma definição legal obrigatória. A classificação é estabelecida pelo contrato de locação de cada edifício, por isso pode variar conforme o imóvel.