Para quem comprou a casa própria recém-construída, a dedução do financiamento habitacional é um benefício fiscal muito atrativo. Para recebê-la, é necessário realizar os procedimentos da declaração de imposto de renda e do ajuste de final de ano, mas a forma do procedimento muda conforme o ano. Neste artigo, organizamos os procedimentos e os documentos necessários desde o primeiro ano até o segundo ano em diante.
É necessário fazer a declaração de imposto de renda para receber a dedução do financiamento habitacional?
A dedução do financiamento habitacional (nome oficial: dedução especial para empréstimos habitacionais) exige obrigatoriamente a declaração de imposto de renda no primeiro ano. A partir do segundo ano, empregados assalariados podem fazer o procedimento no ajuste de final de ano da empresa.
O que é a dedução do financiamento habitacional?
A dedução do financiamento habitacional é um sistema pelo qual, ao comprar a casa própria com financiamento habitacional, 0,7% do saldo no fim do ano é deduzido do imposto de renda e de outros tributos. Desde a data de mudança até um determinado período (máximo de 13 anos), o imposto de renda e o imposto residencial são reduzidos. Como condições de aplicação, é necessário cumprir requisitos como prazo de amortização do empréstimo de 10 anos ou mais, renda total de até 30 milhões de ienes e área privativa mínima estabelecida.
A partir do segundo ano, o procedimento pode ser feito no ajuste de final de ano
No primeiro ano, faça a declaração de imposto de renda sem falta. Se deixar de fazê-la, não poderá receber a restituição. A partir do segundo ano, no caso de empregados assalariados, o procedimento é concluído no ajuste de final de ano do empregador. Basta apresentar à empresa o "certificado de dedução para empréstimos habitacionais no ajuste de final de ano", enviado pela repartição fiscal, e o "certificado de saldo" emitido pela instituição financeira. Já empresários individuais e pessoas com renda anual superior a 20 milhões de ienes precisam continuar fazendo a declaração de imposto de renda também a partir do segundo ano.
Quais documentos são necessários para a declaração de imposto de renda?
No primeiro ano, reúna os seguintes documentos para a declaração de imposto de renda.
Lista de documentos necessários
- Formulário da declaração de imposto de renda (empregados usam o modelo A. Pode ser obtido na repartição fiscal ou no site da Agência Nacional de Impostos do Japão)
- Demonstrativo do valor da dedução especial para empréstimos habitacionais (na repartição fiscal ou por download)
- Documentos de identificação (cartão My Number ou cartão de notificação + carteira de motorista etc.)
- Certidão de registro do terreno e do edifício (o pedido online ao Departamento de Assuntos Jurídicos é conveniente)
- Cópia do contrato de compra e venda do imóvel
- Comprovante de retenção na fonte (obtido no empregador) +
Entenda também os documentos necessários para o ajuste de final de ano
No ajuste de final de ano a partir do segundo ano, são necessários os dois itens abaixo.
Formulário de solicitação da dedução especial para empréstimos habitacionais do assalariado
Ele é enviado pela repartição fiscal por volta de outubro do ano seguinte ao da declaração de imposto de renda. Se o período de dedução for de 10 anos, chegam de uma vez os 9 anos restantes; se for de 13 anos, chegam os 12 anos restantes. Em caso de perda, solicite a reemissão na repartição fiscal.
Certificado do saldo no fim do ano do empréstimo referente aos recursos para aquisição da moradia
Ele chega todos os anos, por volta de outubro a novembro, da instituição financeira onde foi contratado o financiamento habitacional. No primeiro ano, o envio é feito de acordo com o momento da declaração de imposto de renda.
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Perguntas frequentes (FAQ)
- Q. Se eu esquecer de fazer a declaração de imposto de renda, ainda posso receber a dedução do financiamento habitacional?
- A. Sim. Dentro de 5 anos, é possível solicitar retroativamente como "declaração de restituição". Consulte a repartição fiscal competente o quanto antes.
- Q. No ano em que mudo de emprego, também posso receber a dedução do financiamento habitacional no ajuste de final de ano?
- A. É possível fazer o ajuste de final de ano no novo empregador, mas, dependendo do momento da mudança de emprego, pode ser necessário fazer a declaração de imposto de renda por conta própria.
- Q. A dedução do financiamento habitacional também pode ser usada para imóveis usados?
- A. Ela também se aplica a imóveis usados e obras de reforma que atendam a determinadas condições. Verifique os detalhes no site da Agência Nacional de Impostos do Japão ou na repartição fiscal.
- Q. Como devo proceder com a identificação pessoal se eu não tiver o cartão My Number?
- A. É possível proceder com a combinação do cartão de notificação + carteira de motorista, entre outros, isto é, um documento que comprove o My Number e um documento de identificação pessoal.