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Dedução fiscal do financiamento da casa nova: declaração no 1º ano e ajuste depois

Este guia explica como solicitar a dedução fiscal do financiamento imobiliário após comprar uma casa nova. No primeiro ano é necessário fazer a declaração de imposto, e a partir do segundo o processo normalmente pode ser feito no ajuste anual da folha, com documentos e etapas explicados de forma clara.

Última atualização: Leitura de cerca de 2 min

Para quem comprou a casa própria recém-construída, a dedução do financiamento habitacional é um benefício fiscal muito atrativo. Para recebê-la, é necessário realizar os procedimentos da declaração de imposto de renda e do ajuste de final de ano, mas a forma do procedimento muda conforme o ano. Neste artigo, organizamos os procedimentos e os documentos necessários desde o primeiro ano até o segundo ano em diante.

É necessário fazer a declaração de imposto de renda para receber a dedução do financiamento habitacional?

A dedução do financiamento habitacional (nome oficial: dedução especial para empréstimos habitacionais) exige obrigatoriamente a declaração de imposto de renda no primeiro ano. A partir do segundo ano, empregados assalariados podem fazer o procedimento no ajuste de final de ano da empresa.

O que é a dedução do financiamento habitacional?

A dedução do financiamento habitacional é um sistema pelo qual, ao comprar a casa própria com financiamento habitacional, 0,7% do saldo no fim do ano é deduzido do imposto de renda e de outros tributos. Desde a data de mudança até um determinado período (máximo de 13 anos), o imposto de renda e o imposto residencial são reduzidos. Como condições de aplicação, é necessário cumprir requisitos como prazo de amortização do empréstimo de 10 anos ou mais, renda total de até 30 milhões de ienes e área privativa mínima estabelecida.

A partir do segundo ano, o procedimento pode ser feito no ajuste de final de ano

No primeiro ano, faça a declaração de imposto de renda sem falta. Se deixar de fazê-la, não poderá receber a restituição. A partir do segundo ano, no caso de empregados assalariados, o procedimento é concluído no ajuste de final de ano do empregador. Basta apresentar à empresa o "certificado de dedução para empréstimos habitacionais no ajuste de final de ano", enviado pela repartição fiscal, e o "certificado de saldo" emitido pela instituição financeira. Já empresários individuais e pessoas com renda anual superior a 20 milhões de ienes precisam continuar fazendo a declaração de imposto de renda também a partir do segundo ano.

Quais documentos são necessários para a declaração de imposto de renda?

No primeiro ano, reúna os seguintes documentos para a declaração de imposto de renda.

Lista de documentos necessários

  • Formulário da declaração de imposto de renda (empregados usam o modelo A. Pode ser obtido na repartição fiscal ou no site da Agência Nacional de Impostos do Japão)
  • Demonstrativo do valor da dedução especial para empréstimos habitacionais (na repartição fiscal ou por download)
  • Documentos de identificação (cartão My Number ou cartão de notificação + carteira de motorista etc.)
  • Certidão de registro do terreno e do edifício (o pedido online ao Departamento de Assuntos Jurídicos é conveniente)
  • Cópia do contrato de compra e venda do imóvel
  • Comprovante de retenção na fonte (obtido no empregador)
  • +

Entenda também os documentos necessários para o ajuste de final de ano

No ajuste de final de ano a partir do segundo ano, são necessários os dois itens abaixo.

Formulário de solicitação da dedução especial para empréstimos habitacionais do assalariado

Ele é enviado pela repartição fiscal por volta de outubro do ano seguinte ao da declaração de imposto de renda. Se o período de dedução for de 10 anos, chegam de uma vez os 9 anos restantes; se for de 13 anos, chegam os 12 anos restantes. Em caso de perda, solicite a reemissão na repartição fiscal.

Certificado do saldo no fim do ano do empréstimo referente aos recursos para aquisição da moradia

Ele chega todos os anos, por volta de outubro a novembro, da instituição financeira onde foi contratado o financiamento habitacional. No primeiro ano, o envio é feito de acordo com o momento da declaração de imposto de renda.

Perguntas frequentes (FAQ)

Q. Se eu esquecer de fazer a declaração de imposto de renda, ainda posso receber a dedução do financiamento habitacional?
A. Sim. Dentro de 5 anos, é possível solicitar retroativamente como "declaração de restituição". Consulte a repartição fiscal competente o quanto antes.
Q. No ano em que mudo de emprego, também posso receber a dedução do financiamento habitacional no ajuste de final de ano?
A. É possível fazer o ajuste de final de ano no novo empregador, mas, dependendo do momento da mudança de emprego, pode ser necessário fazer a declaração de imposto de renda por conta própria.
Q. A dedução do financiamento habitacional também pode ser usada para imóveis usados?
A. Ela também se aplica a imóveis usados e obras de reforma que atendam a determinadas condições. Verifique os detalhes no site da Agência Nacional de Impostos do Japão ou na repartição fiscal.
Q. Como devo proceder com a identificação pessoal se eu não tiver o cartão My Number?
A. É possível proceder com a combinação do cartão de notificação + carteira de motorista, entre outros, isto é, um documento que comprove o My Number e um documento de identificação pessoal.
Daisuke Inazawa, President & CEO of INA&Associates Inc.

Autor

Presidente e CEOINA&Associates Inc.

Presidente e CEO da INA&Associates Inc. Lidera a corretagem imobiliária, a locação e a gestão de imóveis na Grande Tóquio e na região de Kansai. Especializado em estratégia de investimento em imóveis de renda e consultoria para investidores de alto patrimônio.

Daisuke Inazawa é presidente e CEO da INA&Associates Inc., uma empresa imobiliária japonesa com sede em Osaka e filial em Tóquio. Ele lidera os três negócios centrais da companhia — corretagem imobiliária, locação e gestão de propriedades — na Grande Tóquio e na região de Kansai.

Suas áreas de especialização incluem estratégia de investimento em imóveis geradores de renda, otimização de rentabilidade em operações de locação, consultoria imobiliária para investidores de altíssimo patrimônio (UHNWI) e investidores institucionais, além de investimento imobiliário transfronteiriço. Presta consultoria de longo prazo, baseada em dados, a investidores no Japão e no exterior.

Sob a filosofia de gestão «o ativo mais importante de uma empresa são as suas pessoas», ele posiciona a INA&Associates como uma «empresa de investimento em capital humano» e está comprometido com a criação sustentável de valor corporativo por meio do desenvolvimento de talentos. Como executivo, também se manifesta publicamente sobre liderança e cultura organizacional em tempos de mudança.

Obteve onze qualificações profissionais japonesas: corretor imobiliário licenciado (Takken), Master certificado em consultoria imobiliária, gestor licenciado de condomínios, supervisor licenciado de gestão predial, profissional certificado em gestão de locação, gyōseishoshi (advogado administrativo), responsável certificado pela proteção de dados pessoais, gerente de prevenção de incêndio classe A, especialista certificado em imóveis arrematados em leilão, engenheiro certificado em manutenção de condomínios e supervisor licenciado de operações de crédito.

  • Corretor imobiliário licenciado (Takken)
  • Master certificado em consultoria imobiliária
  • Gestor licenciado de condomínios
  • Supervisor licenciado de gestão predial
  • Profissional certificado em gestão de locação
  • Gyōseishoshi (advogado administrativo)
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  • Supervisor licenciado de operações de crédito