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Raio em prédio: o para-raios protege? Surtos e norma

O que realmente acontece quando um raio atinge um prédio e até onde o para-raios protege. Quando a instalação é obrigatória, diferenças entre os tipos Franklin, PDCE e ESE, proteção contra surtos e custos de inspeção.

Última atualização: Leitura de cerca de 10 min

O para-raios é um equipamento importante que protege os condomínios contra raios, mas mesmo com sua instalação não é possível prevenir completamente os danos causados por descargas elétricas. Explicamos as informações que os administradores de condomínios devem conhecer sobre o funcionamento e os tipos de para-raios, a obrigatoriedade de instalação, as medidas contra surtos de raio, e os métodos de inspeção e manutenção.

Qual é o princípio básico e o funcionamento do para-raios?

O para-raios não "desvia" os raios, mas sim os "atrai". A forma pontiaguda da haste facilita a descarga elétrica, e por meio de uma "descarga ascendente" vinda do solo, conduz a corrente do raio com segurança para a terra. Foi inventado por Benjamin Franklin em 1752 e tem mais de 270 anos de história. O sistema de para-raios é composto por três partes: receptor, condutor de descida e aterramento.

O que acontece quando um raio atinge um condomínio?

O efeito de um raio sobre um edifício depende de onde a corrente entra e do caminho que percorre. De forma geral, há três padrões, e entendê-los ajuda a prever o tipo de dano que pode ocorrer.

Forma de entradaO que aconteceO que costuma ser danificado
Descarga direta (no receptor ou em uma quina da cobertura)A corrente do raio percorre o receptor, o condutor de descida e chega ao aterramentoGuarda-corpos da cobertura, arremates, manta impermeabilizante ou parte do parapeito
Descarga lateral / reacendimentoUma faísca salta para um metal próximo (tubulações, guarda-corpos, estrutura metálica) perto do condutor por onde passa a correnteEquipamentos da cobertura, tubulações e fiação elétrica próxima
Surto induzido (entra pela rede elétrica ou de telecomunicações)Mesmo sem descarga direta, a sobretensão gerada na fiação se propaga para o interiorEquipamentos da subestação, quadros de comando do elevador, o interfone coletivo e os aparelhos de cada unidade

Na prática, o terceiro padrão — o surto de raio — é de longe a causa mais comum de danos em condomínios. O sistema de para-raios protege o edifício e as pessoas de uma descarga direta, mas não impede que um surto chegue pela fiação. Mesmo com o para-raios em perfeito estado, a subestação coletiva, o quadro do elevador ou as TVs e roteadores das unidades ainda podem ser danificados.

Sobre onde os raios diretos realmente atingem, o Ministério do Território, Infraestrutura, Transporte e Turismo do Japão observa — como parte da justificativa da revisão da norma de 2025 — que a maioria dos danos recentes por raios em edifícios ocorreu nas quinas da cobertura (Aviso Kokujuushi nº 532, em vigor desde 1º de abril de 2025). Na prática, isso significa que as quinas da cobertura, as bordas do parapeito e a base de qualquer equipamento instalado no telhado são os pontos mais vulneráveis.

Para um síndico ou administradora, se houver suspeita de incidente, a ordem prática de verificação é: (1) confirmar o funcionamento da subestação e da alimentação de emergência; (2) verificar os elevadores — se o raio acionou um dispositivo de segurança, o elevador não volta a funcionar automaticamente mesmo com a energia restabelecida, sendo necessária a intervenção da empresa de manutenção; (3) inspecionar visualmente o receptor e os condutores de descida da cobertura; (4) verificar o interfone coletivo e o sistema de detecção de incêndio; (5) abrir um canal para os moradores relatarem danos. Danos em aparelhos das unidades costumam ser relatados dias depois do raio, então registrar a data e o horário exatos no livro de manutenção do prédio facilita muito reconstituir os fatos, se for necessário acionar o seguro depois.

Para onde vai a eletricidade de um raio que atinge o para-raios?

A corrente captada pelo para-raios deve percorrer um único caminho até o solo: receptor → condutor de descida → aterramento → o próprio solo. O sistema de para-raios é composto exatamente por essas três partes, e se alguma delas estiver interrompida, a corrente desvia para outro caminho condutor disponível — tubulação, estrutura metálica ou a fiação elétrica do prédio.

  • Receptor: as hastes captoras, o condutor de cumeeira ou o arremate metálico que percorre o perímetro da cobertura — o que estiver projetado para interceptar o raio
  • Condutor de descida: leva a corrente do receptor até o nível do solo; em edifícios de concreto armado, é permitido usar a própria estrutura metálica e a armadura do edifício para essa função
  • Aterramento: o eletrodo enterrado no solo; usar a armadura da fundação como aterramento "estrutural" também é um método aceito

A antiga norma JIS A 4201-1992 exigia resistência de aterramento total de 10 ohms ou menos (50 ohms ou menos para um eletrodo isolado; 5 ohms ou menos quando se usava a fundação ou a estrutura). A norma vigente, por sua vez, classifica os aterramentos por tipo — Tipo A ou Tipo B, incluindo aterramentos estruturais — em vez de fixar um único valor de resistência (segundo a tabela comparativa de normas do Aviso nº 532 do Ministério).

Então a resposta curta para "para onde vai o raio" é: para o solo, onde se dissipa. Mas isso só é verdade se o condutor de descida e o aterramento estiverem íntegros — corrosão ou uma ruptura desviam a corrente para dentro do edifício. É exatamente essa continuidade do caminho que uma inspeção do sistema de para-raios verifica.

Onde fica o para-raios em um condomínio?

O sistema de para-raios de um condomínio está distribuído em locais que os moradores raramente veem. Se for procurar, verifique:

  • O ponto mais alto da cobertura: uma haste captora sobre a casa de máquinas do elevador ou a caixa de escada, ou sobre a caixa d'água elevada
  • O perímetro da cobertura: um condutor de cumeeira percorrendo o topo do parapeito, ou um arremate metálico perimetral que cumpre a mesma função
  • As quinas e bordas da cobertura: a norma em vigor desde abril de 2025 exige especificamente receptores nesses pontos
  • Dentro da parede externa ou embutido na estrutura: o condutor de descida, que pode ser um condutor dedicado oculto junto à parede, ou simplesmente a própria estrutura metálica e a armadura do edifício
  • A base do edifício / a fundação: o aterramento, às vezes com um pequeno ponto de teste no terreno para medir a resistência de aterramento

Se um morador perguntar se o prédio tem para-raios, existe uma regra simples: todo edifício com mais de 20 metros é legalmente obrigado a ter um. Edifícios de 20 metros ou menos não têm essa obrigação, então neles é, na verdade, mais comum não ter para-raios nenhum.

Quais são os tipos de para-raios?

Tipo Franklin (convencional)

Instalado no ponto mais alto do edifício, induz o raio por meio de descarga ascendente e conduz a corrente para o solo. A área de proteção é definida pelo método da esfera rolante.

Para-raios PDCE

É um tipo de para-raios divulgado pelo fabricante como "não atrator" de raios. Ao contrário do tipo convencional, que atrai ativamente os raios, o fabricante afirma que o para-raios PDCE não realiza indução de raios. Trata-se de uma característica descrita pelo próprio fabricante, não de um desempenho reconhecido por norma oficial.

Para-raios ESE

Do tipo "emissão de streamers antecipada", realiza a descarga ascendente mais rapidamente do que o tipo convencional, segundo os fabricantes — que também alegam área de proteção maior que a do tipo Franklin, com menos unidades necessárias. A norma japonesa de proteção contra raios, porém, determina que a área de proteção seja calculada pelo método da esfera rolante, pelo método do ângulo de proteção ou pelo método da malha; essa área ampliada, alegada pelos fabricantes, não é reconhecida pela norma.

Para-raios de capacidade de ionização neutralizante

Neutraliza internamente as cargas negativas do céu e positivas do solo, sendo divulgado como um modelo de próxima geração que suprimiria a própria ocorrência de raios. Não há, porém, dados de verificação oficial que comprovem esse efeito de supressão de raios. Antes de considerar esse tipo de produto, vale confirmar primeiro o tratamento legal descrito a seguir, e não apenas o histórico divulgado pelo fabricante.

Vale destacar um ponto: dos produtos descritos acima, só contam legalmente como "equipamento de proteção contra raios" os que seguem a estrutura definida pelo Ministério ou possuem certificação específica do Ministério. O artigo 129-15, inciso 1, do Regulamento de Execução da Lei de Construção exige que o para-raios use "um método estrutural determinado pelo Ministro do Território, Infraestrutura, Transporte e Turismo, ou que tenha recebido a certificação do Ministro". Desde 1º de abril de 2025, essa estrutura definida pelo Ministério (originalmente o Aviso nº 1425 do Ministério da Construção, de 2000) exige conformidade com o sistema externo de proteção contra raios definido pela norma JIS Z 9290-3-2019. Ou seja, mesmo que se queira adotar algum dos produtos "supressores de descarga" citados acima, em qualquer edifício com mais de 20 m o ponto de partida continua sendo um sistema que atenda ao aviso; o produto supressor, se usado, se soma a essa base e não a substitui.

Há obrigatoriedade de instalação de para-raios em condomínios?

De acordo com o Código de Construção, edificações com altura superior a 20 m são obrigadas a instalar para-raios. Os 20 m incluem condicionadores de ar na cobertura, torres de publicidade e chaminés. Mesmo em edificações abaixo de 20 m, recomenda-se a instalação quando não há construções altas nas proximidades ou em regiões com alto risco de raios.

Em quais artigos se baseia legalmente a obrigatoriedade de instalação?

A obrigação de instalar proteção contra raios vem do artigo 33 da Lei de Construção. Mas o próprio artigo traz uma ressalva: "não se aplicando, porém, quando, em razão das condições do entorno, não houver risco à segurança". Um edifício cercado por construções mais altas, por exemplo, pode ser considerado sem esse risco e ficar isento por essa via.

  • Lei de Construção, artigo 33: "Edificações com altura superior a vinte metros devem contar com sistema eficaz de proteção contra raios; não se aplicando, porém, quando, em razão das condições do entorno, não houver risco à segurança."
  • Regulamento de Execução, artigo 129-14: "O sistema de proteção contra raios previsto no artigo 33 da Lei deve ser instalado de forma a proteger contra descargas atmosféricas a parte da edificação que exceder vinte metros de altura."
  • Regulamento de Execução, artigo 129-15: a estrutura deve seguir um método definido pelo Ministro ou ter certificação do Ministro, e as partes expostas à corrosão pela chuva ou outras causas devem usar material resistente à corrosão ou receber tratamento anticorrosivo eficaz.

Como o texto trata de edificações que "excedam" vinte metros, um edifício com exatamente 20,0 m de altura fica fora dessa obrigação.

Desde abril de 2025, a norma de referência mudou de JIS A 4201 para JIS Z 9290-3

O Aviso nº 151 do Ministério (publicado em 8 de março de 2024) revisou o aviso sobre proteção contra raios, e a revisão entrou em vigor em 1º de abril de 2025. A norma de referência passou da JIS A 4201-2003 para a JIS Z 9290-3-2019, e ao mesmo tempo foi revogada a disposição que reconhecia estruturas conformes à JIS A 4201-2003; com isso, um sistema construído conforme a ainda mais antiga JIS A 4201-1992 também deixou de atender à estrutura definida pelo aviso. O motivo por trás da mudança é que a maioria dos danos recentes por raios ocorreu nas quinas das coberturas dos edifícios, e a JIS Z 9290-3-2019 foi adotada justamente por regular os métodos de proteção para esses pontos.

Para quem está acostumado com outra norma nacional, a ideia central é esta: o Japão passou, na prática, a adotar o arcabouço da norma internacional IEC 62305 (a JIS Z 9290-3-2019 é a versão japonesa da IEC 62305-3), substituindo uma norma JIS mais antiga e de elaboração própria. Se a norma do país de origem do leitor já se baseia na IEC 62305 — como no Brasil, onde a NBR 5419 segue a mesma base —, os conceitos técnicos (método da esfera rolante, níveis de proteção, espaçamento dos condutores de descida) devem parecer familiares.

As principais diferenças técnicas são as seguintes (para um edifício comum no nível de proteção LPL IV; dados da tabela comparativa do Aviso nº 532 do Ministério).

ItemJIS Z 9290-3-2019 (atual)JIS A 4201-2003 (anterior)
Proteção de quinas/bordas da coberturaDevem ser instalados receptores nas quinas e bordas. Também se recomenda usar arremate metálico perimetral ou instalar um condutor receptor junto à borda da parede, somado aos receptores de quinaSem disposição específica
Espaçamento médio dos condutores de descidaEm princípio, 20 m ou menos (50 m ou menos em edificações existentes)Em princípio, 25 m ou menos
Proteção das fachadas em edifícios altosEntre 60 e 75 m: o trecho superior de 60 m; acima de 75 m: o trecho superior equivalente a 0,8HProteção de fachada apenas acima de 60 m
Ângulo máximo do método do ângulo de proteçãoAté 53° a 20 m de altura do solo (com receptor limitado a 60 m de altura)Até 55° nos mesmos 20 m

Há um período de transição de um ano. Edificações cujas obras se iniciem até 31 de março de 2026 — um ano após a entrada em vigor do aviso revisado — ainda podem ser instaladas conforme a norma anterior. É importante notar que "o início das obras" se refere à construção do próprio edifício, não à instalação do para-raios em si: se a obra do edifício começar até 31 de março de 2026, a instalação da proteção contra raios pode seguir a norma antiga mesmo que esse trabalho específico só comece depois de 1º de abril de 2026.

O que isso significa para proprietários e condomínios de edifícios já existentes

A orientação técnica do Ministério (Aviso nº 532) afirma expressamente que um sistema de proteção contra raios construído conforme a JIS A 4201-2003 — seja construído durante o período de transição, seja já existente — passa a ser uma edificação legalmente não conforme, nos termos do artigo 3º, parágrafo 2, da Lei de Construção, a partir de 1º de abril de 2026. Além disso, se um edifício existente com mais de 20 m passar por ampliação, reconstrução ou reforma/retrofit de grande porte após o fim do período de transição, essa obra deve adequar o sistema de proteção contra raios ao sistema externo definido pela JIS Z 9290-3-2019.

Os exemplos de obras de adequação apresentados pelo próprio Ministério (também para o nível LPL IV) podem ser resumidos, por norma do sistema existente, assim.

Norma do sistema existenteAdequação normalmente necessária
JIS A 4201-2003Não é preciso alterar a área protegida, a disposição dos receptores, a proteção de fachada em edifícios altos nem a classificação do aterramento. Deve-se acrescentar receptor nas quinas e bordas da cobertura. Não é necessário alterar os condutores de descida, salvo se o espaçamento médio ultrapassar 20 m, caso em que devem ser tomadas medidas contra descargas laterais entre o condutor e elementos condutores próximos
JIS A 4201-1992É necessária proteção adicional das fachadas. O receptor existente pode ser reaproveitado, mas onde houver áreas descobertas é preciso acrescentar receptores pelo método da esfera rolante ou equivalente. Se não houver condutor de cumeeira nas quinas e bordas, ele deve ser acrescentado. Não é necessário alterar o sistema de aterramento

Se um condomínio já é antigo o suficiente para ter uma grande reforma prevista, o item de proteção contra raios do plano de manutenção de longo prazo precisa ser reorçado como "adequação à nova norma", e não simplesmente como "substituição por um equivalente". O ponto de partida é confirmar, com base nas plantas originais e em uma vistoria no local, se o sistema existente foi construído conforme a versão de 1992 ou a de 2003. Edifícios com a versão de 1992 podem exigir a proteção adicional de fachada citada acima, o que muda a ordem de grandeza do custo.

Qual é o custo de instalação e substituição do para-raios?

  • Nova instalação: de R$ 100.000 a R$ 400.000, aproximadamente (varia conforme o tamanho, a altura e o número de receptores do edifício)
  • Reparo/realocação: cerca de R$ 40.000, como referência

Incluem-se os custos de obras de aterramento, fiação e medição da resistência de aterramento. Não existe, porém, estatística oficial nem preço-padrão para obras de proteção contra raios no Japão. Os valores acima refletem faixas comumente citadas na prática, que variam bastante conforme o formato do edifício e o estado das instalações existentes. Qualquer valor lançado no plano de manutenção de longo prazo deve ser confirmado com orçamentos de várias empresas.

O que é o "surto de raio" que ocorre mesmo com para-raios instalado?

Surto de raio é o fenômeno em que a corrente elétrica de um raio penetra no interior de um imóvel por meio de linhas de comunicação ou de energia. Mesmo sem uma descarga direta no imóvel, uma descarga nas proximidades pode induzir tensão elevada nas linhas de energia ou de comunicação (surto induzido). A tensão induzida varia muito conforme a intensidade do raio, a distância e as condições da fiação, de modo que não existe uma distância de referência a partir da qual se possa considerar seguro. Equipamentos digitais como computadores e televisores são especialmente suscetíveis a danos.

Medidas contra surtos de raio

  • Ajuste do potencial de aterramento para dificultar diferenças de potencial
  • Instalação de dispositivos de proteção contra surtos (DPS), cuja seleção e aplicação seguem a norma japonesa JIS C 5381-12
  • Instalação de transformadores de isolamento para bloquear apenas os surtos de raio

É seguro ficar dentro do condomínio durante uma tempestade com raios?

A Sociedade de Eletricidade Atmosférica do Japão afirma que o interior de uma residência é, em essência, um lugar seguro, e que se abrigar dentro de um edifício é a atitude mais segura diante de raios. Uma unidade dentro de um edifício de concreto armado é um local consideravelmente mais seguro do que ficar ao ar livre. Ao mesmo tempo, a própria entidade alerta que a corrente de um raio ainda pode entrar pela rede elétrica ou telefônica, que uma descarga na antena de TV pode causar danos, e que incêndios residenciais causados por raios não são raros.

Detalhando por local, o risco dentro de um condomínio se distribui assim.

LocalSegurançaMotivo
Interior da unidadeSeguroA própria estrutura do edifício conduz a corrente; ela não passa pelas pessoas no interior
Dentro de um carro estacionado no terrenoSeguroA entidade descreve o interior do carro como um espaço seguro. Mesmo com descarga direta, os ocupantes não se machucam, embora possa haver um choque considerável e, às vezes, um vidro quebrado ou parte da lataria chamuscada
Sacadas, corredores comuns, coberturaPerigosoSão espaços externos, com risco de contato com elementos metálicos como guarda-corpos
Ambiente interno, mas em contato com aparelhos ou fiação elétricaAtençãoUm surto vindo pela rede elétrica ou de telecomunicações ainda pode atingir o aparelho conectado

Sobre quando é seguro retomar atividades ao ar livre, a orientação da entidade é: "se passarem 30 minutos após o último trovão sem ouvir outro, a atividade externa interrompida pode ser retomada". Para uma administradora, é um critério direto para decidir quando retomar trabalhos na cobertura ou uma vistoria externa interrompida.

Na prática, quando é emitido um alerta de tempestade, a administradora tem duas tarefas. A primeira é interromper qualquer trabalho em andamento na cobertura, na casa de máquinas ou na sala técnica. A segunda é manter à mão o telefone de emergência da empresa de manutenção, caso um elevador fique com alguém preso. Quando uma queda momentânea de tensão causada pelo raio aciona o dispositivo de segurança de um elevador, ele não volta a funcionar automaticamente mesmo com a energia restabelecida — é preciso a intervenção de um técnico. Só de colocar um aviso no mural do tipo "se o elevador parar depois de um raio, ligue para este número" já reduz bastante as ligações fora do horário comercial.

Quando e onde mais caem raios no Japão?

Segundo as médias de 30 anos (1991-2020) da Agência Meteorológica do Japão, o número anual de dias com trovões é maior no litoral do Mar do Japão, da região de Tohoku até Hokuriku, com Kanazawa liderando com 45,1 dias por ano. O padrão sazonal também varia por região: cidades do interior, como Utsunomiya, concentram os raios no verão, enquanto cidades litorâneas do Mar do Japão, como Kanazawa, concentram no inverno.

Essa diferença afeta diretamente quando programar as inspeções. Para um edifício do lado do Pacífico, basta revisar o sistema de para-raios no início da primavera, antes da temporada de tempestades de verão. Já para um edifício do lado do Mar do Japão, a alta temporada é o inverno, então o mais prático é concluir no outono a inspeção visual do receptor e dos condutores de descida, junto com a medição da resistência de aterramento. Ao definir o cronograma de renovação em um plano de manutenção de longo prazo, a frequência de raios da região é mais um dado a considerar.

Quais medidas de proteção contra raios devem ser comunicadas aos moradores?

  • Utilizar filtros de linha com proteção contra surtos de raio
  • Conectar fio terra em eletrodomésticos de grande porte
  • Desligar tomadas de equipamentos que não estão em uso
  • Realizar backup de dados regularmente
  • Ao se aproximar de uma tempestade, manter distância de eletrodomésticos e instalações hidráulicas

Perguntas frequentes (FAQ)

P. Com que frequência o para-raios deve ser inspecionado?

R. Nenhuma norma exige de forma uniforme uma inspeção anual. A JIS A 4201:2003 estabelece que o intervalo de inspeção do sistema de proteção contra raios deve ser definido individualmente para cada estrutura protegida, conforme o risco de corrosão, e não impõe um ciclo anual fixo. A obrigação legal de fato é a inspeção periódica de edificações especificadas prevista no artigo 12, parágrafo 1, da Lei de Construção, cujo intervalo (artigo 5º do Regulamento de Execução) fica, em geral, entre seis meses e três anos, conforme definido pela autoridade local competente. Se o condomínio já tiver fornecimento de energia em alta tensão, a inspeção anual de segurança exigida pela Lei da Indústria Elétrica é um bom momento para incluir também a medição da resistência de aterramento do sistema de proteção contra raios, em vez de agendar uma visita separada.

P. Qual a diferença entre para-raios e dispositivo de proteção contra surtos (DPS)?

R. O para-raios protege diretamente o edifício e as pessoas contra descargas atmosféricas, enquanto o DPS protege equipamentos eletrônicos contra surtos de raio.

P. Os filtros de linha com proteção contra surtos podem ser reutilizados?

R. Uma vez que absorvem uma sobretensão, a função de proteção é perdida, sendo necessária a substituição periódica.

P. A proteção contra raios está sujeita à inspeção periódica da Lei de Construção?

R. Sim, é um dos itens da inspeção periódica de edificações especificadas. O Aviso nº 282 do Ministério (2008) exige a verificação visual "do estado de deterioração ou dano do para-raios, do condutor de descida e de itens correlatos", considerando "corrosão, dano ou ruptura do para-raios ou do condutor de descida" como motivo para correção obrigatória. Pelo artigo 5º do Regulamento de Execução da Lei de Construção, o intervalo do relatório — em geral entre seis meses e três anos — é definido pela autoridade local competente conforme o uso, a estrutura e a área construída da edificação, e é essa mesma autoridade que determina quais edificações estão sujeitas à obrigação. O primeiro passo é verificar, na lista de edificações abrangidas publicada pela autoridade local, se o imóvel está sujeito à inspeção periódica.

P. Um condomínio com exatamente 20 m de altura precisa de proteção contra raios?

R. Não. O artigo 33 da Lei de Construção se aplica a edificações que "excedam vinte metros de altura", o que não inclui uma com exatamente 20 m. O artigo 129-14 do Regulamento de Execução também exige proteção para "a parte que exceder vinte metros de altura". Ainda assim, o cálculo da altura pode variar conforme o tratamento dado a elementos sobre a cobertura, então em edifícios próximos dessa marca vale conferir, nas plantas originais, a altura usada na solicitação de aprovação da obra.

P. Um sistema instalado conforme a JIS de 2003 precisa ser corrigido imediatamente?

R. Não se torna ilegal da noite para o dia. A partir de 1º de abril de 2026, passa a ser uma edificação legalmente não conforme, nos termos do artigo 3º, parágrafo 2, da Lei de Construção (segundo o Aviso nº 532 do Ministério). Porém, se um edifício com mais de 20 m passar por ampliação, reconstrução ou reforma de grande porte, essa obra deve adequar o sistema à JIS Z 9290-3-2019. Quanto mais próximo um condomínio estiver de uma grande reforma prevista, mais vale a pena confirmar logo a norma atual do sistema.

P. Se o prédio tem para-raios, os aparelhos das unidades também ficam protegidos?

R. Não. O sistema de proteção contra raios (sistema externo) protege o edifício e as pessoas, mas não age contra um surto que entre pela rede elétrica ou de telecomunicações. Proteger os aparelhos de cada unidade é função de um dispositivo de proteção contra surtos (DPS) ou de um filtro de linha com proteção contra surtos de raio. Nas áreas comuns, vale confirmar com a empresa de manutenção elétrica se há DPS instalado na alimentação de equipamentos críticos — subestação, quadro do elevador, sistema de detecção de incêndio e interfone coletivo —, já que são os que mais afetam o dia a dia caso falhem.

Daisuke Inazawa, President & CEO of INA&Associates Inc.

Autor

Presidente e CEOINA&Associates Inc.

Presidente e CEO da INA&Associates Inc. Lidera a corretagem imobiliária, a locação e a gestão de imóveis na Grande Tóquio e na região de Kansai. Especializado em estratégia de investimento em imóveis de renda e consultoria para investidores de alto patrimônio.

Daisuke Inazawa é presidente e CEO da INA&Associates Inc., uma empresa imobiliária japonesa com sede em Osaka e filial em Tóquio. Ele lidera os três negócios centrais da companhia — corretagem imobiliária, locação e gestão de propriedades — na Grande Tóquio e na região de Kansai.

Suas áreas de especialização incluem estratégia de investimento em imóveis geradores de renda, otimização de rentabilidade em operações de locação, consultoria imobiliária para investidores de altíssimo patrimônio (UHNWI) e investidores institucionais, além de investimento imobiliário transfronteiriço. Presta consultoria de longo prazo, baseada em dados, a investidores no Japão e no exterior.

Sob a filosofia de gestão «o ativo mais importante de uma empresa são as suas pessoas», ele posiciona a INA&Associates como uma «empresa de investimento em capital humano» e está comprometido com a criação sustentável de valor corporativo por meio do desenvolvimento de talentos. Como executivo, também se manifesta publicamente sobre liderança e cultura organizacional em tempos de mudança.

Obteve onze qualificações profissionais japonesas: corretor imobiliário licenciado (Takken), Master certificado em consultoria imobiliária, gestor licenciado de condomínios, supervisor licenciado de gestão predial, profissional certificado em gestão de locação, gyōseishoshi (advogado administrativo), responsável certificado pela proteção de dados pessoais, gerente de prevenção de incêndio classe A, especialista certificado em imóveis arrematados em leilão, engenheiro certificado em manutenção de condomínios e supervisor licenciado de operações de crédito.

  • Corretor imobiliário licenciado (Takken)
  • Master certificado em consultoria imobiliária
  • Gestor licenciado de condomínios
  • Supervisor licenciado de gestão predial
  • Profissional certificado em gestão de locação
  • Gyōseishoshi (advogado administrativo)
  • Responsável certificado pela proteção de dados pessoais
  • Gerente de prevenção de incêndio classe A
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