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Alugar terreno no Japão: você pode realmente perder a posse? Riscos do shakuchi e como evitar disputas

É verdade que “alugar o terreno significa nunca mais recuperá-lo” no Japão? Um especialista imobiliário explica as diferenças entre futsū shakuchi e teiki shakuchi, as vantagens e desvantagens, e os cuidados essenciais para evitar disputas.

Última atualização: Leitura de cerca de 3 min

No Japão, é muito comum que proprietários de terrenos urbanos enfrentem a mesma dúvida: como aproveitar um terreno ocioso sem arcar com o alto custo inicial de construir um imóvel para locação. Alugar o terreno diretamente, sem erguer nenhuma construção, é uma alternativa que reduz drasticamente o investimento inicial — mas carrega um receio muito específico da cultura imobiliária japonesa: uma vez alugado, o terreno pode nunca mais voltar às mãos do proprietário. Esse receio não é infundado, e entender o porquê exige conhecer um conjunto de leis japonesas sem equivalente direto no direito imobiliário brasileiro. Este artigo explica, para investidores e proprietários que avaliam o mercado japonês, os métodos de locação de terrenos (shakuchi, 借地), suas vantagens e desvantagens, e os cuidados essenciais para evitar disputas.

Quais são os tipos de contrato para alugar um terreno no Japão?

Este é um ponto exclusivamente japonês: diferentemente do Brasil, onde a locação de um terreno nu (sem benfeitorias) é regida apenas pelo Código Civil e pela liberdade contratual das partes, o Japão possui uma lei específica — a Shakuchi Shakuya Hō (借地借家法, Lei de Terrenos e Edificações Alugados) — que protege fortemente o locatário e, em determinadas modalidades, praticamente impede o proprietário de retomar o terreno. Existem dois grandes regimes:

Futsū shakuchi (locação comum)

O futsū shakuchi (普通借地, “locação comum de terreno”) é o contrato-padrão, com prazo mínimo de 30 anos, renovável pela primeira vez por mais 20 anos e, a partir daí, a cada 10 anos. Aqui está a armadilha para quem vem de fora do Japão: se o locatário solicitar a renovação, o proprietário não pode recusar sem um “motivo legítimo” (seitō jiyū, 正当事由) — um padrão jurídico rigoroso que, na prática, os tribunais japoneses raramente reconhecem em favor do proprietário. Diferentemente de um contrato de locação comercial no Brasil, em que o fim do prazo costuma permitir a retomada do imóvel, no futsū shakuchi o terreno pode, na prática, nunca retornar ao proprietário original.

Teiki shakuchi (locação por prazo determinado)

O teiki shakuchi (定期借地, “locação de terreno por prazo determinado”) foi criado pela reforma de 1992 da Shakuchi Shakuya Hō exatamente para resolver esse problema. Existem três modalidades — locação geral por prazo determinado, locação com cláusula de transferência do imóvel e locação empresarial por prazo determinado —, e em todas elas o terreno é devolvido obrigatoriamente ao proprietário ao término do contrato. É a opção que mais se aproxima da lógica de um contrato de locação brasileiro, com data de encerramento previsível e sem a incerteza do regime comum.

Quais são as vantagens e desvantagens de alugar um terreno no Japão?

Vantagens

  • Renda estável sem grande investimento: não é preciso construir nada — a receita vem do chidai (地代, aluguel de terreno), garantindo renda recorrente com baixo capital inicial
  • Uso produtivo de um terreno ocioso: o chidai cobre o imposto predial e territorial (kotei shisan zei, 固定資産税) e evita que o patrimônio fique parado sem gerar retorno
  • Também serve a quem quer se desfazer do terreno: para o proprietário que no fundo deseja abrir mão do imóvel, a característica de “não devolução” do futsū shakuchi pode até ser conveniente

Desvantagens

  • Perda de liberdade sobre o terreno por longos anos: em regra, o proprietário não pode rescindir o contrato unilateralmente antes do prazo
  • Rentabilidade menor que a administração de um imóvel construído: a receita se limita ao chidai, tipicamente inferior ao aluguel gerado por um edifício
  • Baixo efeito de planejamento sucessório: embora o valor tributável do terreno caia, em alguns casos ele ainda é avaliado acima do valor de mercado real, reduzindo o benefício fiscal esperado

Para o investidor brasileiro acostumado a comparar “aluguel de imóvel construído” com “aluguel de terreno nu”, o cálculo japonês costuma ser menos vantajoso em termos percentuais: como o chidai geralmente equivale a poucas vezes o valor do imposto predial, o retorno sobre o valor do terreno tende a ser mais baixo do que o de uma locação residencial tradicional — em compensação, exige muito menos capital, manutenção e gestão contínua.

Quais são os cuidados essenciais antes de alugar um terreno no Japão?

① Verifique se o terreno permite construção

Terrenos localizados em áreas de controle de urbanização (shigaika chōsei kuiki, 市街化調整区域) — uma categoria de zoneamento japonesa sem equivalente direto no sistema brasileiro de zoneamento municipal — têm a construção restrita ou proibida, o que dificulta encontrar locatários e limita, desde o início, o potencial de uso do terreno. Nesses casos, considere também a venda como alternativa à locação.

② Você perde a liberdade de uso durante todo o contrato

Como a rescisão unilateral pelo proprietário não é permitida, avalie com cuidado, antes de assinar, se um comprometimento de décadas é compatível com os seus planos patrimoniais.

③ Formalize sempre o contrato por escrito

No Japão, um contrato verbal de locação de terreno já é juridicamente válido — como também ocorre no Brasil —, mas a ausência de um documento escrito detalhado é a principal causa de disputas entre proprietário e locatário. Recomenda-se fortemente a assessoria de um advogado (bengoshi, 弁護士) ou de um escrivão judicial especializado em imóveis (shihō shoshi, 司法書士) antes de firmar qualquer acordo.

Perguntas frequentes (FAQ)

P. É verdade que, ao alugar meu terreno, corro o risco de nunca mais recuperá-lo?

No caso do futsū shakuchi, o risco de não devolução é, de fato, alto — reflexo direto da forte proteção que a lei japonesa concede ao locatário. Já no teiki shakuchi, a devolução ao final do prazo é garantida por lei. A escolha do regime correto deve depender do seu objetivo: manter o terreno na família no longo prazo ou aceitar que ele mude de mãos.

P. Quem paga o imposto predial e territorial enquanto o terreno está alugado?

Mesmo com o terreno alugado, o kotei shisan zei (固定資産税, imposto predial e territorial japonês) continua sendo responsabilidade do proprietário (locador) — diferentemente de alguns arranjos em que o ônus tributário acompanha quem usa o imóvel. Por isso, o valor do chidai deve, no mínimo, ser suficiente para cobrir integralmente esse imposto.

P. Qual é a faixa de referência para o valor do aluguel de terreno (chidai)?

Como referência geral, o chidai costuma ficar entre 3 e 5 vezes o valor do imposto predial e territorial anual, mas isso varia bastante conforme a região, o uso previsto e as condições contratuais — não existe uma fórmula fixa aplicável a todo o Japão.

P. É possível rescindir um contrato de teiki shakuchi antes do prazo?

Em regra, o proprietário não pode rescindir unilateralmente. Em circunstâncias excepcionais, a rescisão só é possível mediante acordo mútuo com o locatário — algo que deve ficar claro antes da assinatura, já que judicialmente é muito difícil forçar o encerramento antecipado de um teiki shakuchi.

Daisuke Inazawa, President & CEO of INA&Associates Inc.

Autor

Presidente e CEOINA&Associates Inc.

Presidente e CEO da INA&Associates Inc. Lidera a corretagem imobiliária, a locação e a gestão de imóveis na Grande Tóquio e na região de Kansai. Especializado em estratégia de investimento em imóveis de renda e consultoria para investidores de alto patrimônio.

Daisuke Inazawa é presidente e CEO da INA&Associates Inc., uma empresa imobiliária japonesa com sede em Osaka e filial em Tóquio. Ele lidera os três negócios centrais da companhia — corretagem imobiliária, locação e gestão de propriedades — na Grande Tóquio e na região de Kansai.

Suas áreas de especialização incluem estratégia de investimento em imóveis geradores de renda, otimização de rentabilidade em operações de locação, consultoria imobiliária para investidores de altíssimo patrimônio (UHNWI) e investidores institucionais, além de investimento imobiliário transfronteiriço. Presta consultoria de longo prazo, baseada em dados, a investidores no Japão e no exterior.

Sob a filosofia de gestão «o ativo mais importante de uma empresa são as suas pessoas», ele posiciona a INA&Associates como uma «empresa de investimento em capital humano» e está comprometido com a criação sustentável de valor corporativo por meio do desenvolvimento de talentos. Como executivo, também se manifesta publicamente sobre liderança e cultura organizacional em tempos de mudança.

Obteve onze qualificações profissionais japonesas: corretor imobiliário licenciado (Takken), Master certificado em consultoria imobiliária, gestor licenciado de condomínios, supervisor licenciado de gestão predial, profissional certificado em gestão de locação, gyōseishoshi (advogado administrativo), responsável certificado pela proteção de dados pessoais, gerente de prevenção de incêndio classe A, especialista certificado em imóveis arrematados em leilão, engenheiro certificado em manutenção de condomínios e supervisor licenciado de operações de crédito.

  • Corretor imobiliário licenciado (Takken)
  • Master certificado em consultoria imobiliária
  • Gestor licenciado de condomínios
  • Supervisor licenciado de gestão predial
  • Profissional certificado em gestão de locação
  • Gyōseishoshi (advogado administrativo)
  • Responsável certificado pela proteção de dados pessoais
  • Gerente de prevenção de incêndio classe A
  • Especialista certificado em imóveis arrematados
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  • Supervisor licenciado de operações de crédito