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Perdeu o contrato de locação? Possibilidade de segunda via e medidas práticas de gestão

Se o contrato de locação for perdido, em regra não é possível reemiti-lo, mas é possível obter uma cópia. Mesmo com a perda, o contrato continua válido. Este artigo também explica as melhores práticas de gestão documental que as administradoras devem conhecer.

Última atualização: Leitura de cerca de 2 min

"Perdi o contrato de locação" — este não é um problema raro no campo da gestão imobiliária. A reemissão, em regra, não é possível, mas é possível obter uma cópia, e o próprio contrato continua válido mesmo sem o documento. Neste artigo, explicamos as formas de resposta e as medidas preventivas sob a perspectiva da gestão.

O que é um contrato de locação?

O contrato de locação é o documento contratual firmado ao alugar um imóvel e constitui um documento jurídico no qual constam a localização do imóvel, a planta, o prazo contratual, o aluguel e as condições de rescisão. Em janeiro de 1993, o Ministério da Terra, Infraestrutura, Transporte e Turismo do Japão elaborou um modelo, e ele funciona como um documento importante para comprovar os direitos do locatário. Também é importante observar que ele é diferente do "documento de explicação de itens relevantes", entregue previamente.

É possível reemitir um contrato de locação?

Conclusão: em regra, não é possível reemitir um contrato de locação. Isso porque, se a data de elaboração do documento reemitido coincidir com a do contrato original, torna-se impossível determinar qual dos dois prevalece, o que pode causar conflitos. No pior cenário, há até o risco de a questão evoluir para uma disputa judicial.

No entanto, é possível solicitar uma cópia do original que esteja guardado pela imobiliária. Normalmente, a imobiliária mantém o contrato arquivado por pelo menos cinco anos após a assinatura. Como pode haver cobrança de taxa pela emissão da cópia, confirme isso antecipadamente.

Mesmo que o contrato seja perdido, quase não há problemas?

Pode parecer surpreendente, mas mesmo que o contrato de locação seja perdido, isso não costuma gerar grandes impactos na vida cotidiana. As razões são as seguintes.

  • Quase não há ocasiões em que o contrato precise ser apresentado como documento
  • Mesmo na desocupação, normalmente não é necessário apresentar documentos
  • Mesmo com a perda do documento, o contrato não é rescindido nem se torna inválido (porque o contrato já foi celebrado no momento da assinatura)

No entanto, do ponto de vista prático, o risco está em deixar de conhecer detalhes como as condições de restauração do imóvel na desocupação e as condições de renovação. Recomenda-se manter uma cópia em mãos.

Melhores práticas de gestão documental que a administradora deve adotar

Como administradora, é importante adotar medidas para minimizar os problemas causados pela perda do contrato por parte do inquilino.

  • Uso de contrato eletrônico: armazenar o contrato na nuvem e estruturar um ambiente em que o inquilino possa acessá-lo a qualquer momento
  • Orientar o armazenamento digital de documentos importantes: recomendar, no momento da mudança, a conversão em PDF e o armazenamento em nuvem
  • Clareza no fluxo de emissão de cópias: padronizar em manual o procedimento em caso de perda (canal de atendimento, custo e prazo)

Perguntas frequentes (FAQ)

Q. Se eu perder o contrato de locação, o proprietário pode exigir minha saída?

Não. A perda do contrato não constitui motivo para rescisão contratual, portanto fique tranquilo.

Q. Posso pedir à imobiliária uma cópia do original?

Normalmente, sim. No entanto, dependendo da empresa, pode haver cobrança de taxa. Entre em contato antes para confirmar.

Q. No caso de contrato eletrônico, o risco de perda deixa de existir?

Como ele fica armazenado na nuvem, o risco de perda física é bastante reduzido. Ainda assim, é preciso atenção à gestão da conta (ao alterar senha ou endereço de e-mail, por exemplo).

Q. O documento de explicação de itens relevantes e o contrato de locação são a mesma coisa?

Não. São documentos distintos. O documento de explicação de itens relevantes é o documento explicado por um corretor licenciado com base na legislação de transações imobiliárias, e difere do contrato tanto no conteúdo quanto no formato. Guarde ambos.

Daisuke Inazawa, President & CEO of INA&Associates Inc.

Autor

Presidente e CEOINA&Associates Inc.

Presidente e CEO da INA&Associates Inc. Lidera a corretagem imobiliária, a locação e a gestão de imóveis na Grande Tóquio e na região de Kansai. Especializado em estratégia de investimento em imóveis de renda e consultoria para investidores de alto patrimônio.

Daisuke Inazawa é presidente e CEO da INA&Associates Inc., uma empresa imobiliária japonesa com sede em Osaka e filial em Tóquio. Ele lidera os três negócios centrais da companhia — corretagem imobiliária, locação e gestão de propriedades — na Grande Tóquio e na região de Kansai.

Suas áreas de especialização incluem estratégia de investimento em imóveis geradores de renda, otimização de rentabilidade em operações de locação, consultoria imobiliária para investidores de altíssimo patrimônio (UHNWI) e investidores institucionais, além de investimento imobiliário transfronteiriço. Presta consultoria de longo prazo, baseada em dados, a investidores no Japão e no exterior.

Sob a filosofia de gestão «o ativo mais importante de uma empresa são as suas pessoas», ele posiciona a INA&Associates como uma «empresa de investimento em capital humano» e está comprometido com a criação sustentável de valor corporativo por meio do desenvolvimento de talentos. Como executivo, também se manifesta publicamente sobre liderança e cultura organizacional em tempos de mudança.

Obteve onze qualificações profissionais japonesas: corretor imobiliário licenciado (Takken), Master certificado em consultoria imobiliária, gestor licenciado de condomínios, supervisor licenciado de gestão predial, profissional certificado em gestão de locação, gyōseishoshi (advogado administrativo), responsável certificado pela proteção de dados pessoais, gerente de prevenção de incêndio classe A, especialista certificado em imóveis arrematados em leilão, engenheiro certificado em manutenção de condomínios e supervisor licenciado de operações de crédito.

  • Corretor imobiliário licenciado (Takken)
  • Master certificado em consultoria imobiliária
  • Gestor licenciado de condomínios
  • Supervisor licenciado de gestão predial
  • Profissional certificado em gestão de locação
  • Gyōseishoshi (advogado administrativo)
  • Responsável certificado pela proteção de dados pessoais
  • Gerente de prevenção de incêndio classe A
  • Especialista certificado em imóveis arrematados
  • Engenheiro certificado em manutenção de condomínios
  • Supervisor licenciado de operações de crédito