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Como resolver judicialmente a inadimplência de aluguel | Condições, custos e uso estratégico de advogados na gestão locatícia

Explicamos as condições, os custos e os procedimentos para resolver judicialmente a inadimplência de aluguel. Também apresentamos as vantagens de contar com advogados na prática da gestão locatícia.

Última atualização: Leitura de cerca de 1 min

Na gestão de propriedades para locação, a inadimplência de aluguel dos inquilinos é um grande risco. Diz-se que cerca de 5% do total entra em atraso, e uma solução precoce é indispensável. Neste artigo, explicamos as condições, os custos e as vantagens de contar com advogados para resolver judicialmente a inadimplência de aluguel.

Por que a inadimplência de aluguel preocupa tanto os proprietários?

Cobrar inquilinos inadimplentes é difícil, e há casos de adiamento do pagamento ou até de fuga. Se a unidade estiver vaga, é possível compensar com o próximo inquilino, mas, quando o inadimplente permanece no imóvel, não há receita e a desocupação também não avança.

Quais são os 3 pontos para ingressar com uma ação judicial?

Para a ação judicial, são necessárias três etapas: cumprir as condições para a desocupação compulsória, enviar uma notificação de cobrança e protocolar o pedido no tribunal.

Cumprir as condições para a desocupação compulsória

São necessárias todas as 3 condições abaixo:
estar com cerca de 3 meses de aluguel em atraso
o inadimplente não demonstrar intenção de pagar
a relação de confiança com o proprietário estar comprometida

Enviar a notificação de cobrança por correspondência com comprovação formal

Após mais de meio mês de atraso, envie a notificação de cobrança por correspondência com comprovação formal. Isso serve como prova do esforço de cobrança e da ausência de intenção de pagamento.

Procedimento para protocolar o pedido no tribunal

O processo segue o fluxo: cobrança → notificação de rescisão contratual → ação de desocupação do imóvel → pedido de execução compulsória.

Quais são as vantagens de contratar um advogado?

É possível conduzir o procedimento com tranquilidade

Ao contratar um advogado, a insegurança em relação aos procedimentos legais é reduzida, e a condução do caso pode ser confiada a um profissional.

Aumentam as chances de êxito na ação

Em comparação com a condução individual, a contratação de um advogado tende a aumentar a probabilidade de vitória no processo.

O custo-benefício é elevado

Em geral, os honorários de consulta partem de 10 mil ienes por hora, a taxa inicial varia de 100 mil a 400 mil ienes, e o êxito costuma corresponder a 20% a 30% do valor recuperado. Considerando a economia de tempo e de trabalho operacional no procedimento, o custo-benefício tende a ser elevado.

Resumo

Resolver a inadimplência de aluguel exige um procedimento conduzido em etapas. Como profissionais da gestão locatícia, o melhor caminho é contar com conhecimento jurídico e, quando necessário, utilizar estrategicamente advogados.

Perguntas frequentes (FAQ)

Q. É possível promover a desocupação compulsória com apenas 1 mês de atraso no aluguel?
A. Com apenas 1 mês de atraso, é muito improvável que o tribunal autorize a desocupação compulsória. Em geral, considera-se como referência um atraso superior a 3 meses.
Q. Mesmo utilizando uma empresa garantidora, a ação judicial ainda é necessária?
A. Quando a empresa garantidora realiza o pagamento por sub-rogação, a perda direta do proprietário é reduzida, mas, em alguns casos, ainda é necessária uma ação judicial para o procedimento de desocupação.
Q. Quanto tempo costuma levar um processo judicial?
A. Uma ação de desocupação normalmente leva de 3 a 6 meses. Se incluir a execução compulsória, pode levar de meio ano a 1 ano.
Daisuke Inazawa, President & CEO of INA&Associates Inc.

Autor

Presidente e CEOINA&Associates Inc.

Presidente e CEO da INA&Associates Inc. Lidera a corretagem imobiliária, a locação e a gestão de imóveis na Grande Tóquio e na região de Kansai. Especializado em estratégia de investimento em imóveis de renda e consultoria para investidores de alto patrimônio.

Daisuke Inazawa é presidente e CEO da INA&Associates Inc., uma empresa imobiliária japonesa com sede em Osaka e filial em Tóquio. Ele lidera os três negócios centrais da companhia — corretagem imobiliária, locação e gestão de propriedades — na Grande Tóquio e na região de Kansai.

Suas áreas de especialização incluem estratégia de investimento em imóveis geradores de renda, otimização de rentabilidade em operações de locação, consultoria imobiliária para investidores de altíssimo patrimônio (UHNWI) e investidores institucionais, além de investimento imobiliário transfronteiriço. Presta consultoria de longo prazo, baseada em dados, a investidores no Japão e no exterior.

Sob a filosofia de gestão «o ativo mais importante de uma empresa são as suas pessoas», ele posiciona a INA&Associates como uma «empresa de investimento em capital humano» e está comprometido com a criação sustentável de valor corporativo por meio do desenvolvimento de talentos. Como executivo, também se manifesta publicamente sobre liderança e cultura organizacional em tempos de mudança.

Obteve onze qualificações profissionais japonesas: corretor imobiliário licenciado (Takken), Master certificado em consultoria imobiliária, gestor licenciado de condomínios, supervisor licenciado de gestão predial, profissional certificado em gestão de locação, gyōseishoshi (advogado administrativo), responsável certificado pela proteção de dados pessoais, gerente de prevenção de incêndio classe A, especialista certificado em imóveis arrematados em leilão, engenheiro certificado em manutenção de condomínios e supervisor licenciado de operações de crédito.

  • Corretor imobiliário licenciado (Takken)
  • Master certificado em consultoria imobiliária
  • Gestor licenciado de condomínios
  • Supervisor licenciado de gestão predial
  • Profissional certificado em gestão de locação
  • Gyōseishoshi (advogado administrativo)
  • Responsável certificado pela proteção de dados pessoais
  • Gerente de prevenção de incêndio classe A
  • Especialista certificado em imóveis arrematados
  • Engenheiro certificado em manutenção de condomínios
  • Supervisor licenciado de operações de crédito