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Indenização por desocupação: faixa de mercado, base legal e 5 pontos de negociação

Guia voltado a profissionais do setor imobiliário sobre a base legal, a faixa de mercado e a composição de custos da indenização por desocupação, geralmente equivalente a seis a doze meses de aluguel. O texto também explica cinco pontos centrais de negociação e a relação com o justo motivo na legislação locatícia japonesa.

Última atualização: Leitura de cerca de 2 min

Nos casos em que proprietarios de imoveis buscam a desocupacao do locatario para reconstrucao ou reurbanizacao devido ao envelhecimento do edificio, e indispensavel compreender com precisao a faixa de mercado da indenizacao por desocupacao e conduzir a negociacao com base em fundamentos juridicos. Neste artigo, explicamos para profissionais a definicao, a composicao, a faixa de mercado e os pontos de negociacao da indenizacao por desocupacao.

O que e a indenizacao por desocupacao?

A indenizacao por desocupacao e a compensacao paga quando o locador exige a saida do locatario por conveniencia do proprio locador. Nao ha uma definicao expressa na lei, e ela e posicionada como um pagamento que complementa a "causa justa" na rescisao do contrato de locacao (artigo 28 da Lei de Locacao de Terrenos e Edificacoes). Reconstrucao por deterioracao, reurbanizacao e uso proprio estao entre os principais motivos.

Em quais casos a indenizacao por desocupacao se torna necessaria?

De modo geral, o pagamento da indenizacao por desocupacao e necessario nos seguintes casos.

  • Pedido de desocupacao por conveniencia do locador (reconstrucao, uso proprio, reurbanizacao)
  • Mesmo em reconstrucao por insuficiencia sismica, quando nao houver perigo iminente
  • Pedido de desocupacao para demolicao decorrente de reurbanizacao

Por outro lado, nao e necessaria indenizacao por desocupacao em caso de inadimplemento contratual do locatario (como atraso no aluguel) ou no termino do prazo de um contrato de locacao por periodo determinado.

Qual e a faixa de mercado da indenizacao por desocupacao?

Nao existe uma faixa legal fixada para a indenizacao por desocupacao; na pratica, considera-se como referencia o equivalente a 6 meses a 1 ano de aluguel. Contudo, isso representa apenas a linha minima, e os custos abaixo sao efetivamente acumulados.

Item de custoConteudoReferencia
Custo de mudancaDe pessoa solteira a familia de 4 pessoas30 mil a 80 mil ienes
Transferencia do seguro contra incendio e terremotoPremio do seguro da nova moradiaCusto real
Custos iniciais da nova moradiaCaucao, taxa de agradecimento e corretagemEquivalente a 3 a 5 meses de aluguel
Compensacao por transtorno (indenizacao moral)Contraprestacao pela carga emocionalDepende da negociacao

Se o pedido de desocupacao for definido para a alta temporada (fevereiro a marco), os custos de mudanca tendem a subir, de modo que a escolha do momento do pedido impacta diretamente a compressao do custo total.

Cinco pontos de negociacao que os profissionais devem observar

1. Clarificar e documentar a causa justa

Nos termos da Lei de Locacao de Terrenos e Edificacoes, a intensidade da causa justa influencia o nivel da indenizacao por desocupacao. Deixe por escrito a necessidade e a urgencia da reconstrucao, bem como a existencia ou nao de proposta de imovel alternativo, para conduzir a negociacao de forma mais favoravel.

2. Definir previamente o teto do orcamento

Tomar como referencia a faixa de mercado (6 meses a 1 ano de aluguel) e definir previamente o limite maximo de pagamento antes de iniciar a negociacao e a melhor forma de evitar o risco de pagamento excessivo.

3. Estabelecer um prazo de desocupacao razoavel

Quando o prazo para desocupacao e curto demais (por exemplo, dentro de 1 mes), aumentam as chances de surgirem pedidos de majoracao da indenizacao e conflitos. Na pratica, e comum conceder um periodo de 6 meses a 1 ano.

4. Consultar advogados e especialistas

Para calcular a compensacao por transtorno e verificar a validade juridica, recomenda-se a participacao de advogados especializados em imobiliario e profissionais licenciados do setor. Isso ajuda a evitar pagamentos excessivos muito superiores ao custo do especialista.

5. Manter um bom relacionamento no dia a dia

A negociacao de desocupacao nao comeca do zero; a relacao de confianca construida na gestao locaticia do dia a dia contribui de forma significativa para uma negociacao mais fluida.

Perguntas frequentes (FAQ)

Q1. Nao e possivel exigir a desocupacao sem pagar a indenizacao?

Se a causa justa for suficientemente reconhecida, pode haver possibilidade de exigir a desocupacao sem indenizacao. Ainda assim, considerando o risco juridico, na pratica e mais seguro apresentar algum nivel de compensacao.

Q2. O que acontece se nao houver acordo sobre o valor da indenizacao por desocupacao?

Se as partes nao chegarem a um acordo, a questao acaba sendo resolvida por mediacao civil ou acao judicial. O tribunal avaliara de forma abrangente a "existencia e intensidade da causa justa" e o "valor da compensacao".

Q3. A indenizacao por desocupacao tambem e necessaria em contratos de locacao por periodo determinado?

Como o contrato de locacao por periodo determinado se encerra ao fim do prazo sem renovacao, em principio a indenizacao por desocupacao nao e necessaria.

Q4. Qual e a faixa de mercado da indenizacao por desocupacao para locatarios empresariais (locacao comercial)?

No caso comercial, os custos de transferencia tendem a ser maiores do que na locacao residencial, e nao sao raros os casos em que se exige o equivalente a 1 a 3 anos de aluguel.

Q5. Como a indenizacao por desocupacao e tratada do ponto de vista tributario?

Para quem paga (locador ou pessoa juridica), em principio e possivel lancar o valor como despesa dedutivel. Para quem recebe (locatario), ele sera tributado como "renda eventual" ou "renda empresarial".

Daisuke Inazawa, President & CEO of INA&Associates Inc.

Autor

Presidente e CEOINA&Associates Inc.

Presidente e CEO da INA&Associates Inc. Lidera a corretagem imobiliária, a locação e a gestão de imóveis na Grande Tóquio e na região de Kansai. Especializado em estratégia de investimento em imóveis de renda e consultoria para investidores de alto patrimônio.

Daisuke Inazawa é presidente e CEO da INA&Associates Inc., uma empresa imobiliária japonesa com sede em Osaka e filial em Tóquio. Ele lidera os três negócios centrais da companhia — corretagem imobiliária, locação e gestão de propriedades — na Grande Tóquio e na região de Kansai.

Suas áreas de especialização incluem estratégia de investimento em imóveis geradores de renda, otimização de rentabilidade em operações de locação, consultoria imobiliária para investidores de altíssimo patrimônio (UHNWI) e investidores institucionais, além de investimento imobiliário transfronteiriço. Presta consultoria de longo prazo, baseada em dados, a investidores no Japão e no exterior.

Sob a filosofia de gestão «o ativo mais importante de uma empresa são as suas pessoas», ele posiciona a INA&Associates como uma «empresa de investimento em capital humano» e está comprometido com a criação sustentável de valor corporativo por meio do desenvolvimento de talentos. Como executivo, também se manifesta publicamente sobre liderança e cultura organizacional em tempos de mudança.

Obteve onze qualificações profissionais japonesas: corretor imobiliário licenciado (Takken), Master certificado em consultoria imobiliária, gestor licenciado de condomínios, supervisor licenciado de gestão predial, profissional certificado em gestão de locação, gyōseishoshi (advogado administrativo), responsável certificado pela proteção de dados pessoais, gerente de prevenção de incêndio classe A, especialista certificado em imóveis arrematados em leilão, engenheiro certificado em manutenção de condomínios e supervisor licenciado de operações de crédito.

  • Corretor imobiliário licenciado (Takken)
  • Master certificado em consultoria imobiliária
  • Gestor licenciado de condomínios
  • Supervisor licenciado de gestão predial
  • Profissional certificado em gestão de locação
  • Gyōseishoshi (advogado administrativo)
  • Responsável certificado pela proteção de dados pessoais
  • Gerente de prevenção de incêndio classe A
  • Especialista certificado em imóveis arrematados
  • Engenheiro certificado em manutenção de condomínios
  • Supervisor licenciado de operações de crédito