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O que é o Artigo 32 da Lei de Terras Arrendadas e Locações do Japão: requisitos e como conduzir um pedido de revisão de aluguel

O artigo 32 da **Lei de Terras Arrendadas e Locações do Japão** (*Shakuchi Shakkya Hō*, 借地借家法) é uma regra especificamente japonesa que permite pedir aumento ou redução do aluguel mesmo quando o valor já foi acordado em contrato, se houver

Última atualização: Leitura de cerca de 3 min

O artigo 32 da Lei de Terras Arrendadas e Locações do Japão (Shakuchi Shakkya Hō, 借地借家法) é uma regra especificamente japonesa que permite pedir aumento ou redução do aluguel mesmo quando o valor já foi acordado em contrato, se houver mudança na carga tributária, nas condições econômicas ou um descolamento em relação aos aluguéis comparáveis da vizinhança. É um direito que pode ser usado tanto pelo locador quanto pelo locatário, mas a negociação não avança sem provas e sem um procedimento bem documentado.

Para o investidor brasileiro, isso costuma funcionar de forma diferente do que se espera em locações mais negociais, nas quais o reajuste periódico já vem mais rigidamente amarrado ao contrato ou a um índice. No Japão, mesmo com contrato existente, a discussão sobre “valor adequado” do aluguel pode voltar à mesa com base em fatos objetivos e comparação com imóveis próximos.

Pontos principais deste artigo

  • O pedido de aumento ou redução do aluguel tem como portas de entrada a carga tributária, as condições econômicas e a inadequação em relação aos aluguéis de imóveis comparáveis na vizinhança.
  • Nas locações residenciais comuns (futsū shakuka, 普通借家), a regra pode operar como norma de aplicação obrigatória, e é preciso atenção à validade de cláusulas contratuais.
  • Nas locações por prazo fixo (teiki shakuka, 定期借家), o tratamento muda conforme exista ou não cláusula específica de revisão do aluguel.
  • Na prática, o básico é preservar registros na ordem: documentos de mercado, notificação, negociação e mediação judicial.

O que o Artigo 32 da Lei de Terras Arrendadas e Locações do Japão permite?

O artigo 32 da Lei de Terras Arrendadas e Locações do Japão estabelece que, quando o aluguel de uma locação de edifício ou unidade se torna inadequado, as partes podem pedir aumento ou redução do aluguel para o futuro. Ele não serve apenas para aumento em cenário de inflação; também pode ser usado para redução quando o mercado cai.

No entanto, isso não significa que, só por fazer o pedido, o aluguel passe automaticamente ao valor pretendido naquele mesmo dia. O fluxo normal é chegar a um acordo com a outra parte, recorrer à mediação (chōtei, 調停, mediação judicial civil no tribunal japonês) e, em última instância, ter o valor considerado adequado definido judicialmente.

As 3 portas de entrada para fazer o pedido

Porta de entrada Exemplo Documentos a preparar
Aumento ou redução da carga tributária Mudança no imposto sobre ativo fixo e no imposto de planejamento urbano Aviso de tributação, certificado de avaliação
Mudança nas condições econômicas Alterações em preços, juros e valor da terra Estatísticas oficiais, materiais sobre preço da terra
Descolamento em relação a aluguéis comparáveis na vizinhança Diferença em relação aos aluguéis da região Exemplos de oferta, exemplos de fechamento, avaliação pericial

Na prática, é mais persuasivo sobrepor vários documentos do que tentar sustentar o caso com apenas um motivo.

Diferença entre locação comum e locação por prazo fixo

Na locação comum, cláusulas que tentam excluir completamente o direito de pedir aumento ou redução do aluguel tendem a ser analisadas com cautela. Por outro lado, há situações em que cláusulas favoráveis ao locatário, como a previsão de não aumentar o aluguel por determinado período, podem produzir efeitos válidos.

Na locação por prazo fixo, o desenho da cláusula contratual sobre revisão do aluguel se torna ainda mais importante. O que for escolhido no momento da contratação, como ausência de revisão, revisão por percentual fixo ou revisão por negociação, muda a operação futura do contrato.

Para quem investe a partir do Brasil, isso pode soar menos automático do que modelos em que a indexação contratual resolve quase tudo de saída. No Japão, especialmente em contratos por prazo fixo, a redação da cláusula de revisão pode ser decisiva para saber se o artigo 32 terá espaço prático ou não.

Como conduzir um pedido de aumento ou redução do aluguel

O primeiro passo é reunir documentos de mercado e organizar a diferença entre o aluguel atual e o valor pretendido, junto com as razões. Em seguida, em vez de depender apenas de conversa verbal, é recomendável manifestar a intenção por meio de notificação escrita ou certificação de conteúdo (naiyō shōmei, 内容証明, carta registrada japonesa que comprova conteúdo e data de envio).

Se não houver acordo na negociação, a regra prática é considerar a mediação. Como disputas de aluguel tendem a se tornar emocionais, mesmo quando uma administradora participa da conversa, preservar documentos de fundamento e a linha do tempo reduz a carga operacional sobre a equipe envolvida.

O que o proprietário deve evitar na prática

Em revisão de aluguel, o que convém evitar é pedir de repente um aumento grande apenas na renovação do contrato. Confirmar anualmente o mercado da vizinhança, os investimentos em melhorias, a qualidade da gestão e as mudanças no imposto sobre ativo fixo tende a preservar melhor a confiança do ocupante.

O aluguel também afeta o preço de venda do imóvel. Uma diferença mensal de JPY 10.000 pode influenciar a avaliação por renda, mas, se isso aumentar desocupação e vacância, o efeito pode ser o oposto. É importante separar o direito jurídico da decisão empresarial.

Itens que devem entrar na notificação

A notificação de aumento ou redução do aluguel não é um pedido emocional; ela é uma manifestação jurídica de vontade e o ponto de partida da negociação. Se você organizar desde o início o que precisa constar, ficará mais fácil explicar a cronologia em negociação posterior ou em mediação.

Item Conteúdo
Contrato objeto do pedido Imóvel, data do contrato, aluguel e partes
Conteúdo do pedido Aluguel pretendido após o aumento ou a redução
Fundamento Carga tributária, condições econômicas, aluguel da vizinhança
Momento pretendido A partir de quando se quer aplicar a revisão
Forma de negociação Prazo para resposta, opções de reunião, apresentação de documentos

Como incorporar a revisão de aluguel à gestão

A revisão de aluguel não é um direito a ser usado apenas quando surge conflito. Ela faz parte da gestão do negócio: todos os anos, o ideal é observar imposto sobre ativo fixo, aluguéis anunciados na região, aluguéis efetivamente contratados, investimentos em equipamentos e período de vacância para julgar se há necessidade de revisão.

Em vez de apresentar ao inquilino um aumento repentino e expressivo, costuma ser mais fácil chegar a acordo quando se mostra, de forma gradual, a qualidade da administração, o histórico de reparos e o mercado da vizinhança. Antes de invocar a lei de forma agressiva, acumular documentação convincente ajuda a manter a operação estável.

Como proceder quando não há acordo

Mesmo que não haja acordo sobre a revisão do aluguel, isso não significa romper imediatamente a relação. Primeiro, registre a manifestação de vontade, confirme os motivos da objeção da outra parte e acrescente materiais comparativos. Depois disso, analise custo e tempo na sequência: mediação, avaliação pericial e ação judicial.

Do lado do locador, não se deve calcular apenas a possibilidade de aumentar o aluguel, mas também a perda potencial se a unidade ficar vaga. Do lado do locatário, pode haver situações em que ainda será necessário continuar pagando o aluguel anterior até que a redução seja reconhecida. Separar o direito jurídico da realidade do fluxo de caixa ajuda a manter a negociação racional.

Perguntas frequentes

É possível pedir aumento do aluguel a qualquer momento?

A. É possível fazer o pedido se houver circunstâncias que permitam demonstrar a adequação da revisão, mas isso não significa que o valor pretendido passe a valer automaticamente sem acordo ou mediação.

O pedido de redução usa o mesmo artigo?

A. Sim. É o mesmo artigo. O locatário também pode pedir redução com base em queda de mercado ou mudança nas condições econômicas.

A carta com certificação de conteúdo é obrigatória?

A. Pela lei, ela não é sempre obrigatória, mas, na prática, é útil para preservar a data e o conteúdo da manifestação de vontade.

O artigo 32 também pode ser usado em locação por prazo fixo?

A. O tratamento muda conforme a cláusula contratual sobre revisão de aluguel. Verifique no contrato a validade e o conteúdo dessa cláusula.

Materiais de referência

Daisuke Inazawa, President & CEO of INA&Associates Inc.

Autor

Presidente e CEOINA&Associates Inc.

Presidente e CEO da INA&Associates Inc. Lidera a corretagem imobiliária, a locação e a gestão de imóveis na Grande Tóquio e na região de Kansai. Especializado em estratégia de investimento em imóveis de renda e consultoria para investidores de alto patrimônio.

Daisuke Inazawa é presidente e CEO da INA&Associates Inc., uma empresa imobiliária japonesa com sede em Osaka e filial em Tóquio. Ele lidera os três negócios centrais da companhia — corretagem imobiliária, locação e gestão de propriedades — na Grande Tóquio e na região de Kansai.

Suas áreas de especialização incluem estratégia de investimento em imóveis geradores de renda, otimização de rentabilidade em operações de locação, consultoria imobiliária para investidores de altíssimo patrimônio (UHNWI) e investidores institucionais, além de investimento imobiliário transfronteiriço. Presta consultoria de longo prazo, baseada em dados, a investidores no Japão e no exterior.

Sob a filosofia de gestão «o ativo mais importante de uma empresa são as suas pessoas», ele posiciona a INA&Associates como uma «empresa de investimento em capital humano» e está comprometido com a criação sustentável de valor corporativo por meio do desenvolvimento de talentos. Como executivo, também se manifesta publicamente sobre liderança e cultura organizacional em tempos de mudança.

Obteve onze qualificações profissionais japonesas: corretor imobiliário licenciado (Takken), Master certificado em consultoria imobiliária, gestor licenciado de condomínios, supervisor licenciado de gestão predial, profissional certificado em gestão de locação, gyōseishoshi (advogado administrativo), responsável certificado pela proteção de dados pessoais, gerente de prevenção de incêndio classe A, especialista certificado em imóveis arrematados em leilão, engenheiro certificado em manutenção de condomínios e supervisor licenciado de operações de crédito.

  • Corretor imobiliário licenciado (Takken)
  • Master certificado em consultoria imobiliária
  • Gestor licenciado de condomínios
  • Supervisor licenciado de gestão predial
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  • Gyōseishoshi (advogado administrativo)
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  • Engenheiro certificado em manutenção de condomínios
  • Supervisor licenciado de operações de crédito