Ao sair de um apartamento ou condomínio alugado após morar por 10 anos, quanto pode custar? Na prática, o marco de 10 anos é um ponto que influencia bastante o valor dos custos de saída, e também amplia o alcance do que pode ser reconhecido como desgaste natural. Neste artigo, explicamos a linha divisória entre responsabilidade do inquilino e desgaste natural com base nas diretrizes do Ministério da Terra, Infraestrutura, Transporte e Turismo do Japão.
Morar 10 anos reduz o custo de saída? O que é desgaste natural?
Desgaste natural é o dano, sujeira e deterioração que surgem naturalmente com a continuidade do uso normal do imóvel. Nas “Diretrizes sobre Problemas e Restauração do Imóvel” do Ministério da Terra, Infraestrutura, Transporte e Turismo do Japão, os danos enquadrados como desgaste natural são considerados de responsabilidade do locador (proprietário). Exemplos representativos são os seguintes.
- Marcas de tachinhas de calendário e pôster
- Descoloração causada por aparelhos eletrodomésticos
- Afundamento do piso onde havia móveis
- Desbotamento de parede e piso causado pela luz solar
- Limpeza interna do ar-condicionado e aplicação de cera no piso de madeira
Qual é a referência de anos para que o desgaste natural seja reconhecido em cada item do imóvel?
A vida útil varia conforme o item do imóvel, e danos além desse período tendem a ser mais facilmente reconhecidos como desgaste natural.
- Pia da cozinha: cerca de 5 anos
- Papel de parede e ar-condicionado: cerca de 6 anos
- Afundamentos em móveis (exceto os metálicos): cerca de 8 anos
- Instalações hidráulicas e de esgoto: cerca de 15 anos
Se você mora no mesmo imóvel há mais de 10 anos, é mais fácil que o desgaste natural seja reconhecido em muitos itens, como papel de parede, ar-condicionado e piso de madeira.
Quais pontos devem ser verificados no orçamento dos custos de saída?
Ao receber o orçamento, confira os itens abaixo para evitar cobranças indevidas.
Piso e papel de parede: desbotamento pelo sol e marcas elétricas podem ser negociados
Manchas de bebida e arranhões causados pela movimentação de móveis ficam a cargo do inquilino, mas há espaço para negociar quando se trata de desbotamento do papel de parede pelo sol ou marcas elétricas.
Piso de madeira e cera: tendem a ser reconhecidos como desgaste natural
Riscos no piso decorrentes da vida cotidiana entram na categoria de desgaste natural. Há grande chance de que o descascamento da cera após mais de 10 anos resulte em zero custo para o inquilino.
Danos causados por desastres naturais podem ser cobertos pelo seguro residencial
Quebra de vidro de janela e rasgos em tela causados por terremoto ou tufão podem ser cobertos pelo seguro residencial, sem necessidade de desembolso do inquilino.
Limpeza que exige empresa especializada é de responsabilidade do proprietário
Em princípio, o custo de áreas que não podem ser limpas sem empresa especializada, como a parte interna do ar-condicionado e os ralos, é de responsabilidade do locador. No entanto, se o contrato estipular que a taxa de limpeza é de responsabilidade do morador, o custo será do inquilino.
Quais casos de responsabilidade do inquilino tendem a gerar valores altos após 10 anos?
Vale a pena confirmar os casos que normalmente não são reconhecidos como desgaste natural e tendem a ficar sob responsabilidade do inquilino.
- Amarelamento e odor de cigarro: troca do papel de parede + custo de desodorização integralmente pagos pelo inquilino. Em imóveis para não fumantes, também pode haver multa contratual
- Arranhões causados por mudança ou movimentação de móveis: não são desgaste natural e entram como responsabilidade do inquilino
- Afundamentos causados por móveis com rodízios: como podem ser evitados com carpete etc., ficam sob responsabilidade do inquilino
- Mofo e sujeira deixados sem cuidado: são entendidos como resultado de falta de limpeza e ficam sob responsabilidade do inquilino
- Arranhões e odor causados por pets: mesmo em imóveis que aceitam pets, a regra básica é a responsabilidade do inquilino. O excedente ao depósito caução pode ser cobrado à parte
- Equipamentos com defeito deixados sem aviso: se o problema foi ignorado sem comunicação, há alta probabilidade de a despesa ficar sob responsabilidade do inquilino
O que fazer se você não concordar com os custos de saída?
Se houver dúvidas sobre o conteúdo do orçamento, primeiro solicite à imobiliária ou ao proprietário uma explicação com base nas diretrizes do Ministério da Terra, Infraestrutura, Transporte e Turismo do Japão. Se isso ainda não resolver, consultar o Centro Nacional de Assuntos do Consumidor ou o centro de defesa do consumidor pode ser eficaz.
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Perguntas frequentes (FAQ)
Q1. Mesmo morando 10 anos, é possível que o custo de saída seja zero?
Sim. Se o desgaste natural for amplamente reconhecido e não houver nenhum dano de responsabilidade do inquilino, também é possível receber a devolução integral do depósito caução. No entanto, se houver danos causados por cigarro ou por ação intencional, haverá cobrança.
Q2. Ouvi dizer que o papel de parede passa a valer zero após 6 anos. Isso é verdade?
Nas diretrizes, a vida útil do papel de parede é considerada de 6 anos e, quando ele é substituído após esse período, em princípio a responsabilidade do inquilino se limita apenas ao valor residual (residual de 1 iene). Se você morou 10 anos, a proporção de responsabilidade tende a ser ainda menor.
Q3. O que devo fazer se me cobrarem um valor acima do depósito caução?
Primeiro, confira em detalhe os itens discriminados no orçamento e compare com as diretrizes. Se houver cobrança indevida, manifeste sua objeção por escrito e considere também consultar o centro de defesa do consumidor ou um advogado.
Q4. É necessário pagar o custo de troca da fechadura no momento da saída?
Em princípio, não é necessário pagar no momento da saída. No entanto, se o contrato declarar expressamente que “o custo de troca da fechadura será cobrado na saída”, surge a obrigação de pagamento.