Quando um financiamento imobiliário japonês para de caber no orçamento, a primeira pergunta prática nunca é teórica: é "quantos meses eu ainda tenho" e "quanto cai a prestação se eu entrar num programa de renegociação". Este é um assunto especificamente japonês — o desenho institucional do sistema de cobrança, os prazos legais e os próprios programas de socorro ao mutuário não têm equivalente direto nem no Brasil nem em Portugal, ainda que o resultado final (a venda forçada de um imóvel) seja familiar aos dois mercados. Este artigo foi escrito para quem tem prestação em dia mas quer entender o mapa de risco, para quem já perdeu um débito automático, recebeu uma carta de cobrança, ou foi notificado de sub-rogação da fiadora (代位弁済, dai'i bensai) ou de leilão judicial. Organizamos, mês de atraso por mês de atraso, o que ainda pode ser feito e o que já deixou de ser possível — usando apenas estatísticas públicas e os próprios textos legais confirmados em 2026: dados da Agência de Serviços Financeiros do Japão (金融庁, Financial Services Agency, FSA), da Agência de Financiamento Habitacional do Japão (住宅金融支援機構, Japan Housing Finance Agency, JHF) e dos valores publicados pelas próprias instituições financeiras.
Vamos direto à conclusão. Entre os mutuários de financiamento habitacional que pediram alteração das condições de pagamento ao seu banco, 93,5% tiveram o pedido efetivamente aprovado (Agência de Serviços Financeiros do Japão, FSA, 1º de abril de 2025 a fim de junho de 2026). Pedir renegociação no Japão não é, estatisticamente, "pedir e ser recusado" — é o oposto disso. Por outro lado, a partir do momento em que o mutuário perde o chamado "benefício do prazo" (期限の利益, kigen no rieki — o direito contratual de continuar pagando em parcelas mensais, em vez de dever o saldo total de uma só vez), a base de cálculo dos juros de mora deixa de ser a prestação atrasada e passa a ser o saldo devedor inteiro. O impacto financeiro muda de patamar. A janela de manobra mais ampla se fecha antes que o atraso complete três meses.
Os pontos principais deste artigo
- A taxa de aprovação de renegociação de condições de pagamento é 93,5%. De 9.414 pedidos, 7.691 foram aprovados e apenas 536 foram recusados (Agência de Serviços Financeiras do Japão, FSA).
- A taxa de inadimplência (default) do financiamento habitacional nos bancos regionais japoneses é de 0,163% ao ano — cerca de 1 a 2 em cada 1.000 mutuários. Não é um evento raro nem estigmatizante (FSA, ano fiscal 2024).
- Antes da perda do benefício do prazo, os juros de mora incidem apenas sobre "a prestação atrasada"; depois de perdido, incidem sobre "o saldo devedor inteiro". A 14,0% ao ano, um saldo de ¥30.000.000 (aprox. R$966.000) gera cerca de ¥340.000 (aprox. R$10.948) de juros só em 30 dias.
- O Flat 35 e os financiamentos originados pela agência pública JHF têm quatro programas formais de alívio — reestruturação de prazo, redução temporária por dificuldade pontual, revisão da parcela de bônus semestral e um programa específico para mutuários com 70 anos ou mais — todos com taxa de adesão zero.
- No leilão judicial (kyōbai, 競売), o lance mínimo permitido é 80% do valor de referência fixado pelo tribunal (Artigo 60(3) da Lei de Execução Civil). Depois de arrematado, o arrematante pode pedir ordem judicial de desocupação em até 6 meses a partir do pagamento (Artigo 83(2) da mesma lei).
Os 3 números que você precisa confirmar primeiro: meses de atraso, comprometimento de renda e queda de renda
Antes de escolher um caminho, existem três números que você precisa ter em mãos. Definidos esses três, praticamente já se sabe quais programas estão disponíveis e quais não estão mais.
Por que isso importa para quem financia um imóvel no Japão vindo de fora: ao contrário de mercados onde a inadimplência é tratada de forma relativamente uniforme pelo banco a partir do primeiro atraso, o sistema japonês tem marcos contratuais e legais muito específicos por número de parcelas em aberto — e a diferença entre "atrasei uma vez" e "atrasei três vezes seguidas" determina literalmente qual conjunto de leis se aplica ao seu caso.
Quantos meses você já está em atraso? Uma parcela, um mês, três meses e seis meses abrem portas diferentes
O primeiro número a contar é simples: quantas prestações consecutivas você deixou de pagar. O procedimento do banco no atraso de uma única parcela é completamente diferente do procedimento a partir da terceira parcela em aberto. Com uma a duas prestações em atraso, ainda estão disponíveis a renegociação de condições, o refinanciamento (乗り換え, norikae) e a venda comum do imóvel pelo mercado. Passando de três meses, o mutuário perde o benefício do prazo e o banco passa a cobrar o saldo total de uma vez — a partir daí, as opções realistas se concentram na venda voluntária assistida (任意売却, nin'i baikyaku) ou na reestruturação judicial de dívidas.
Abra o extrato da conta ou o aplicativo do banco e confirme o último mês em que o débito automático foi realizado com sucesso. Esse número — não a sua sensação de "há quanto tempo isso vem se arrastando" — é o ponto de partida de toda decisão a seguir.
Qual é a diferença entre "atraso" (延滞, entai) e "inadimplência continuada" (滞納, tainō) no vocabulário japonês
Em japonês, "entai" (延滞) descreve o estado objetivo de não ter pagado na data combinada — geralmente usado para atrasos de poucos dias a cerca de um mês, uma fase em que um pagamento pontual normalmente evita maiores consequências. Já "tainō" (滞納) descreve o entai que se prolongou e virou um padrão contínuo de não pagamento — na prática bancária japonesa, é o ponto em que o credor passa a tratar o caso como risco de crédito a ser mitigado, e não mais como um esquecimento pontual.
O termo exato varia de contrato para contrato, mas o que importa para o leitor não é o rótulo — é quantas parcelas estão em aberto. A cláusula de "perda do benefício do prazo" (期限の利益の喪失, kigen no rieki no sōshitsu) do seu próprio contrato especifica o número de parcelas em atraso que dispara o vencimento antecipado da dívida inteira. Esse é o primeiro documento a reler.
Como calcular o comprometimento de renda e a queda de renda — o critério que decide se você pode usar o programa especial de alívio da JHF
O acesso ao Programa de Reestruturação (Tipo A) da Agência de Financiamento Habitacional do Japão (JHF) depende de dois percentuais. As fórmulas são as seguintes:
- Taxa de comprometimento de renda = soma anual de todas as prestações de financiamento habitacional (incluindo o financiamento da JHF e qualquer financiamento habitacional privado) ÷ renda bruta anual × 100
- Percentual de queda de renda = (renda do ano retrasado − renda do ano passado) ÷ renda do ano retrasado × 100
Um exemplo prático: renda anual de ¥4.500.000 (aprox. R$144.900) e soma anual de prestações de ¥2.000.000 (aprox. R$64.400) resultam em uma taxa de comprometimento de renda de 44,4%. Para a faixa de renda entre ¥4.000.000 (aprox. R$128.800) e menos de ¥7.000.000 (aprox. R$225.400), o critério da JHF é 40% — logo, esse mutuário já ultrapassa o limite. Se, além disso, a renda caiu de ¥6.000.000 (aprox. R$193.200) no ano retrasado para ¥4.500.000 (aprox. R$144.900) no ano passado, o percentual de queda é 25%, acima do piso mínimo de 20% exigido. Reunidos os dois números, um dos requisitos de elegibilidade ao programa da JHF está atendido. Com o comprovante de renda (源泉徴収票, gensen chōshūhyō — equivalente ao informe de rendimentos) dos últimos dois anos em mãos, esse cálculo leva cerca de cinco minutos.
[Dados mais recentes de 2026] Qual é a taxa de atraso e a taxa de inadimplência do financiamento habitacional no Japão
Direto ao ponto: a taxa de inadimplência (default) do financiamento habitacional japonês está na faixa de 0,1% a 0,2% ao ano. Em termos absolutos, é um número pequeno — mas tanto a Agência de Serviços Financeiros (FSA) quanto a JHF publicam, ano após ano, que sempre existe uma parcela estável de mutuários que chega a essa situação. Não é um evento excepcional que só acontece "com quem administrou mal a vida" — é um risco estrutural mensurável, e você pode entrar numa conversa de renegociação com esse dado em mãos, sem constrangimento.
A taxa de inadimplência dos bancos regionais é 0,163% — e varia por região do Japão
A Agência de Serviços Financeiros publicou, em outubro de 2025, uma nota analítica que calcula a taxa de inadimplência a partir dos dados detalhados de concessão de crédito dos bancos regionais japoneses. O indicador mede o percentual de mutuários que, estando classificados como "normais" ou "que exigem atenção" em 31 de março de 2024, foram rebaixados para uma classificação de risco mais grave até 31 de março de 2025.
| Região da sede do banco | Taxa de inadimplência (ano fiscal 2024) |
|---|---|
| Hokkaido e Tohoku | 0,226% |
| Kanto (região de Tóquio) | 0,128% |
| Chubu (região de Nagoya) | 0,163% |
| Kinki (região de Osaka/Kyoto) | 0,162% |
| Chugoku e Shikoku | 0,177% |
| Kyushu e Okinawa | 0,169% |
| Total nacional | 0,163% |
Fonte: Agência de Serviços Financeiros do Japão, "Análise sobre a situação de inadimplência do financiamento habitacional nos bancos regionais" (FSA Analytical Notes, outubro de 2025). O mesmo estudo relata uma tendência clara: quanto mais longo o prazo de financiamento contratado e quanto maior a taxa de juros, maior a taxa de inadimplência. Se o seu financiamento tem prazo superior a 35 anos e uma taxa de juros relativamente alta para o perfil do mutuário, vale ter em mente que esse é justamente o segmento de menor margem de manobra no orçamento familiar.
Comparando com o Brasil e Portugal: este nível de granularidade regional publicado pelo próprio regulador bancário — separando a taxa de inadimplência por sede do banco, atualizada anualmente e associada a fatores de risco como prazo e taxa de juros — não tem um equivalente de acesso público tão direto no Brasil (onde o Banco Central divulga inadimplência agregada do Sistema Financeiro Habitacional, mas não nesse recorte) nem em Portugal (onde o Banco de Portugal publica a taxa de incumprimento do crédito à habitação de forma agregada nacional). Para o investidor estrangeiro, esse hábito japonês de publicação estatística granular é, em si, um sinal do nível de transparência regulatória do setor bancário do país — um fator relevante na hora de avaliar o risco sistêmico de se financiar um imóvel japonês a distância.
O índice de créditos de risco da Agência de Financiamento Habitacional (JHF) é 2,80%
Nos créditos da JHF — que incluem a linha Flat 35 — a dimensão do problema de inadimplência é divulgada com ainda mais detalhe.
| Categoria (ano fiscal 2024) | Valor | % do total da carteira de crédito |
|---|---|---|
| Créditos com 3 meses ou mais de atraso | ¥68 bilhões (aprox. R$2,19 bilhões) | aprox. 0,29% |
| Créditos com condições de pagamento renegociadas | ¥340,8 bilhões (aprox. R$10,97 bilhões) | aprox. 1,44% |
| Créditos em falência/recuperação judicial ou de recuperação duvidosa | ¥256,1 bilhões (aprox. R$8,25 bilhões) | aprox. 1,08% |
| Total de créditos de risco monitorado | ¥664,9 bilhões (aprox. R$21,41 bilhões) | 2,80% |
| (Referência) Total da carteira de crédito | ¥23,7 trilhões (aprox. R$763,3 bilhões) | ― |
Fonte: Agência de Financiamento Habitacional do Japão, "Material para Investidores — Ano Fiscal 2025" (julho de 2025). O percentual caiu 0,24 ponto em relação ao ano anterior. Isolando apenas os créditos adquiridos sob a linha Flat 35, o percentual é 1,86%.
Vale destacar um ponto: os créditos com condições de pagamento renegociadas somam ¥340,8 bilhões — cinco vezes o volume dos créditos com 3 meses ou mais de atraso. "Crédito com condições renegociadas" significa, aqui, um financiamento em que a instituição concedeu redução de juros, pausa temporária na amortização do principal ou outro ajuste favorável ao mutuário. Ou seja, dentro da carteira da JHF, a esmagadora maioria dos casos de dificuldade financeira é resolvida por mudança na forma de pagamento, não por atraso que se arrasta sem solução. Os programas descritos mais adiante neste artigo não são teóricos — eles são, de fato, o desfecho mais comum.
Por que 2026 está mais apertado: 75,0% dos mutuários estão em taxa variável
O retorno de um cenário de juros positivos no Japão mudou a premissa sobre a qual milhões de famílias planejaram o orçamento. A pesquisa da JHF com usuários de financiamento habitacional (levantamento de janeiro de 2026, 1.237 respostas) mostra o seguinte:
- O tipo de taxa contratada foi taxa variável em 75,0% dos casos (queda de 4,0 pontos em relação à pesquisa de abril de 2025), taxa fixa por período determinado em 14,9% e taxa fixa para todo o prazo em 10,1%
- Sobre a expectativa de juros para os próximos 12 meses, 73,7% respondeu "vai subir em relação ao nível atual" (alta de 8,0 pontos)
- Somando quem respondeu "entendo, mas tenho alguma insegurança", "não entendo muito bem" ou "não entendo nada" sobre o risco de taxa de juros, o total chega a 52,0%
Três em cada quatro mutuários estão em taxa variável; desses, três em cada quatro esperam que os juros subam; e metade não tem clareza sobre o quanto a prestação sobe quando isso acontece. Essa sobreposição de fatores é o pano de fundo do aumento no número de mutuários com dificuldade de pagamento neste momento. Para quem quer entender melhor a lógica dos tipos de taxa antes de avaliar qualquer renegociação, veja também o guia sobre os fundamentos do financiamento habitacional e como escolher o tipo de taxa.
Comparando com o Brasil e Portugal: a exposição maciça à taxa variável é, aqui, um ponto de contraste real com o Brasil, onde o financiamento habitacional tradicionalmente usa taxa prefixada ou indexada à TR/IPCA com regras de reajuste mais previsíveis para o mutuário pessoa física. Já para o leitor português, a situação japonesa lembra bastante a exposição típica do crédito à habitação em Portugal, historicamente dominado pela Euribor variável — o que torna a lição japonesa sobre risco de taxa particularmente relevante e diretamente aplicável à experiência de quem já viveu um ciclo de alta da Euribor.
[Linha do tempo mês a mês] O que acontece no 1º, 3º, 6º e 12º mês de atraso
O caminho do atraso até o leilão judicial é definido, em boa parte, não pela discricionariedade do banco, mas por lei e por contrato — e as opções disponíveis mudam a cada etapa. A tabela abaixo reúne, para cada fase, a notificação que chega, o que ainda pode ser feito naquele momento e a base legal ou fonte.
| Etapa | Notificação recebida / o que acontece | O que ainda pode ser feito nesse momento | Base legal / fonte |
|---|---|---|---|
| 1ª parcela em atraso, até 1 mês | Contato telefônico, carta de cobrança. Começam a incidir juros de mora | Pagamento, renegociação de condições, refinanciamento, venda comum pelo mercado | Guia de produto de cada instituição financeira |
| 2 meses | Notificação formal de cobrança. Aviso prévio de sub-rogação pela fiadora | Renegociação de condições (taxa de aprovação 93,5%), venda comum pelo mercado | Cláusulas contratuais de cada instituição / FSA, "Situação das alterações de condições de crédito" |
| Cerca de 3 meses | Notificação de perda do benefício do prazo. Sub-rogação pela fiadora (no financiamento da JHF, cobrança do saldo total antecipado diretamente pela agência) | Venda voluntária assistida, recuperação judicial de pessoa física (com cláusula especial de financiamento habitacional) | Cláusulas contratuais de cada instituição / JHF, "Folheto sobre venda voluntária assistida", abril de 2026 |
| 4 a 6 meses | Cobrança do saldo total pela fiadora ou por empresa de recuperação de crédito | Venda voluntária assistida, recuperação judicial de pessoa física, autofalência | Idem acima |
| A partir de 6 meses | Petição de leilão judicial, registro de penhora no cartório de imóveis, vistoria do oficial de justiça | Venda voluntária assistida (na prática, possível até a véspera da data de abertura das propostas) | Lei de Execução Civil (aplicada ao leilão de bem hipotecado por remissão do Artigo 188) |
| Média de 9,1 meses após a petição | Período de propostas seladas e abertura das propostas. Lance mínimo permitido: 80% do valor de referência fixado pelo tribunal | Após a abertura das propostas, desistir da petição de leilão exige consentimento do arrematante | Anuário Estatístico dos Tribunais 2026 / Lei de Execução Civil, Artigos 60(3) e 76(1) |
| Após a decisão de autorização de venda | A propriedade se transfere no momento em que o arrematante paga o valor do lance | Providenciar nova moradia, negociar o saldo devedor remanescente | Lei de Execução Civil, Artigos 78(1) e 79 |
| Até 6 meses após o pagamento do lance | Prazo em que o arrematante pode pedir ordem judicial de desocupação | Negociar o prazo de desocupação, organizar o saldo devedor remanescente | Lei de Execução Civil, Artigo 83(2) |
1 parcela, 1º mês: os juros de mora já começam, mas você ainda não perdeu nada
Se você atrasou apenas uma vez, o processo ainda está na fase de contato telefônico e carta de cobrança. Os juros de mora já incidem, mas o benefício do prazo ainda não foi perdido — renegociação de condições, refinanciamento e venda comum pelo mercado continuam todos disponíveis. Dos caminhos tratados neste artigo, é neste primeiro mês que o maior número deles ainda está aberto.
O que você deve evitar aqui é não atender às ligações do banco. Um devedor com quem não é possível falar tende a ser tratado como alguém sem intenção de pagar. Só o fato de informar uma previsão de quando conseguirá voltar a pagar já muda a base da negociação seguinte.
2º e 3º mês: a perda do benefício do prazo e a sub-rogação pela fiadora
Depois de dois meses, chega o aviso prévio de sub-rogação da fiadora (代位弁済, dai'i bensai). Sub-rogação, aqui, significa que a empresa fiadora do financiamento (保証会社, hoshō gaisha — uma seguradora de crédito contratada obrigatoriamente pelo mutuário na maioria dos financiamentos japoneses, algo sem paralelo direto no seguro habitacional brasileiro ou português) paga ao banco o saldo devedor inteiro em nome do mutuário. A partir daí, o credor passa a ser a fiadora, e a negociação deixa de ser sobre parcelamento — passa a ser um processo de cobrança com o objetivo de reaver o valor total de uma vez.
A "notificação de perda do benefício do prazo", que costuma chegar por volta do 3º mês, significa que o direito de continuar pagando parcelado foi perdido. A partir desse ponto, a base de cálculo dos juros de mora passa a ser o saldo devedor inteiro. Em financiamentos como o Flat 35, que passam pela JHF, não há fiadora envolvida — é a própria agência que passa a cobrar o saldo total antecipadamente. Vale registrar: o caminho de manter a casa através da cláusula especial de financiamento habitacional dentro da recuperação judicial de pessoa física ainda continua disponível nesta fase.
A partir de 6 meses: da petição de leilão até a abertura das propostas
Quando o credor peticiona o leilão judicial ao tribunal, o registro de penhora é lançado na matrícula do imóvel, e o oficial de justiça, junto de um avaliador, realiza a vistoria do estado atual do imóvel. A partir daqui, o tribunal publica quanto tempo, em média, o processo leva até a abertura das propostas.
| Ano fiscal | Duração média do processo de execução sobre imóveis |
|---|---|
| 2023 | 8,4 meses |
| 2024 | 8,6 meses |
| 2025 | 9,1 meses |
Fonte: Suprema Corte do Japão, "Anuário Estatístico dos Tribunais 2026". Da petição até o desfecho, a média mais recente é de 9,1 meses. Somando o tempo desde o início do atraso, o total costuma ficar em torno de um ano e meio — mas é uma média, e casos individuais podem ser mais curtos. Mais realista do que pensar "ainda tenho tempo" é encarar esse período como uma janela em que uma opção a menos fica disponível a cada mês que passa.
Comparando com o Brasil e Portugal: aqui está um dos contrastes mais relevantes deste artigo para quem já lidou com inadimplência hipotecária no Brasil. A maioria dos financiamentos imobiliários brasileiros recentes usa alienação fiduciária (Lei 9.514/1997), cujo leilão é extrajudicial — sem passar pelo Judiciário — e pode se concluir em poucos meses após a consolidação da propriedade em nome do credor, com apenas dois leilões públicos previstos em lei. O sistema japonês é o oposto: o leilão de imóvel hipotecado é sempre judicial, conduzido pelo tribunal, com vistoria oficial, edital público e prazo médio de 9,1 meses só na fase de execução — sem contar os meses de atraso que já passaram antes da petição. Para o leitor português, a comparação mais próxima é o processo de execução hipotecária judicial, também mais lento que o modelo brasileiro. Na prática, o sistema japonês oferece, em compensação, uma janela de negociação mais longa antes do desfecho final.
Depois do arremate: quando a propriedade muda de mãos e até quando é possível continuar morando no imóvel
Este é um ponto em que a informação disponível costuma ser incompleta, então vale organizar diretamente pelos artigos da lei.
- Confirmada a decisão de autorização de venda, o arrematante deve pagar o valor do lance até o prazo fixado pelo escrivão do tribunal (Lei de Execução Civil, Artigo 78(1)).
- O arrematante adquire a propriedade do imóvel no momento em que paga o valor do lance (Artigo 79 da mesma lei). É nesse instante exato que a propriedade se transfere.
- O arrematante pode pedir ordem judicial de desocupação em até 6 meses a partir da data de pagamento. Se o imóvel já estava ocupado pelo próprio devedor hipotecário no momento do arremate, o prazo é de 9 meses (Artigo 83(2) da mesma lei).
Ou seja: você não é despejado à força no dia seguinte ao pagamento do lance, mas o arrematante tem uma janela de 6 meses para formalizar o pedido de desocupação, e normalmente age dentro dela. Esses 6 meses são um período de negociação — não um período em que se pode continuar morando no imóvel com segurança. Assim que o arremate é confirmado, já é hora de se mover para garantir uma nova moradia.
[Simulação] Quanto ficam os juros de mora? Cálculo a 14,0% ao ano
Um mal-entendido comum sobre os juros de mora (遅延損害金, chien songai-kin) é achar que, a partir do momento do atraso, a taxa de 14% ao ano passa a incidir sobre o saldo devedor inteiro. Não é assim. Antes da perda do benefício do prazo, o cálculo incide apenas sobre o principal e os juros da parcela que não foi paga — não sobre o saldo total. O guia de produto do Aeon Bank especifica: "calculado do dia seguinte à data de vencimento contratual até a data de pagamento do valor de principal e juros em atraso". O FAQ do Sumitomo Mitsui Trust Bank é direto: "14% ao ano sobre o principal em atraso".
A fórmula e a tabela de referência antes da perda do benefício do prazo
Juros de mora = principal e juros em atraso × taxa anual ÷ 365 dias × número de dias de atraso
Simulando com taxa de 14,0% ao ano e cálculo pro rata die (base 365 dias), o resultado é o seguinte:
| Valor da prestação mensal (1 parcela) | 7 dias de atraso | 30 dias de atraso | 60 dias de atraso | 90 dias de atraso |
|---|---|---|---|---|
| ¥100.000 (aprox. R$3.220) | aprox. ¥269 (R$8,66) | aprox. ¥1.151 (R$37,06) | aprox. ¥2.301 (R$74,09) | aprox. ¥3.452 (R$111,16) |
| ¥120.000 (aprox. R$3.864) | aprox. ¥322 (R$10,37) | aprox. ¥1.381 (R$44,47) | aprox. ¥2.762 (R$88,93) | aprox. ¥4.142 (R$133,37) |
| ¥150.000 (aprox. R$4.830) | aprox. ¥403 (R$12,98) | aprox. ¥1.726 (R$55,58) | aprox. ¥3.452 (R$111,16) | aprox. ¥5.178 (R$166,73) |
Se o atraso for de uma única parcela, o valor dos juros de mora em si é da ordem de centenas a poucos milhares de ienes. Não há motivo para temer excessivamente um mês de atraso. O que realmente pesa é deixar o atraso se acumular e avançar para a próxima fase.
Depois da perda do benefício do prazo, o saldo devedor inteiro passa a ser a base de cálculo
Ao perder o benefício do prazo, todo o saldo remanescente é tratado como se tivesse vencido de uma só vez, e a base de cálculo dos juros de mora passa a ser o próprio saldo. Com a mesma taxa de 14,0% ao ano, a ordem de grandeza dos valores muda completamente.
| Saldo devedor do financiamento | 7 dias | 30 dias | 90 dias | 180 dias |
|---|---|---|---|---|
| ¥20.000.000 (aprox. R$644.000) | aprox. ¥54 mil (R$1.739) | aprox. ¥230 mil (R$7.406) | aprox. ¥690 mil (R$22.218) | aprox. ¥1.380 mil (R$44.436) |
| ¥30.000.000 (aprox. R$966.000) | aprox. ¥81 mil (R$2.608) | aprox. ¥340 mil (R$10.948) | aprox. ¥1.040 mil (R$33.488) | aprox. ¥2.070 mil (R$66.654) |
| ¥40.000.000 (aprox. R$1.288.000) | aprox. ¥107 mil (R$3.445) | aprox. ¥460 mil (R$14.812) | aprox. ¥1.380 mil (R$44.436) | aprox. ¥2.760 mil (R$88.872) |
Valores simulados a 14,0% ao ano, base 365 dias, pro rata die. A perda do benefício do prazo é o ponto de virada em que a base de cálculo dos juros de mora deixa de ser "uma prestação" e passa a ser "o saldo inteiro". Com a mesma taxa, a ordem de grandeza do valor muda várias casas decimais. É por isso que o marco dos três meses é o momento de agir com urgência.
A taxa varia de instituição para instituição — confira sempre o seu próprio contrato
É comum ver a afirmação de que "o juro de mora do financiamento habitacional japonês é 14,6% ao ano", mas os valores efetivamente publicados pelas instituições não confirmam isso como regra geral. O Aeon Bank publica 14,0% ao ano; o Sumitomo Mitsui Trust Bank publica 14% ao ano para os produtos abrangidos. A taxa do seu próprio contrato está no guia de produto ou no campo "juros de mora" do instrumento de mútuo com garantia hipotecária. Se você não tem o documento em mãos, basta perguntar ao banco qual é "a taxa de juros de mora aplicável".
Na venda voluntária assistida, às vezes é possível negociar a redução dos juros de mora acumulados
Juros de mora acumulados não são necessariamente um valor fixo e intransponível. O folheto de venda voluntária assistida da JHF (abril de 2026) registra que, quando o mutuário coopera com os procedimentos previstos no folheto, pode haver espaço para negociar a redução dos juros de mora conforme a situação do saldo devedor remanescente. Cooperar com o processo tende a se refletir diretamente nas condições financeiras oferecidas.
Comparando com o Brasil e Portugal: a lógica de "juros de mora só sobre a parcela em atraso até a perda do benefício do prazo" é um ponto de atenção específico do sistema japonês. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor limita a multa moratória a 2% sobre o valor da prestação em atraso, com juros de mora adicionais definidos em contrato; em Portugal, a taxa de juros de mora em contratos de crédito à habitação segue limites fixados pelo Banco de Portugal, tipicamente a taxa contratual acrescida de uma sobretaxa que não pode ultrapassar determinado teto legal. A taxa japonesa de 14,0% a 14,6% ao ano, aplicada sobre o saldo total após a perda do benefício do prazo, tende a ser proporcionalmente mais pesada do que o teto de multa de 2% do modelo brasileiro — o que reforça por que agir dentro dos primeiros três meses é, no Japão, uma questão de matemática financeira, não apenas de prudência.
Solução 1: conversar com o banco e renegociar as condições de pagamento — a realidade por trás da taxa de aprovação de 93,5%
O primeiro passo é procurar a instituição financeira credora. O medo de que "vou pedir e vou ser recusado" costuma travar essa ligação — mas os dados públicos mostram exatamente o contrário.
[Tabela de dados] "Situação das alterações de condições de crédito" da FSA — mutuários de financiamento habitacional
| Categoria de banco | Pedidos | Aprovados (A) | Recusados (B) | Em análise | Retirados | Taxa de aprovação A/(A+B) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Grandes bancos nacionais (9 bancos) | 1.709 | 1.351 | 133 | 152 | 261 | 91,0% |
| Bancos regionais (96 bancos) | 7.390 | 6.156 | 386 | 660 | 825 | 94,1% |
| Outros bancos (77 bancos) | 315 | 184 | 17 | 21 | 105 | 91,5% |
| Total (182 bancos) | 9.414 | 7.691 | 536 | 833 | 1.191 | 93,5% |
Fonte: Agência de Serviços Financeiros do Japão, "Situação das alterações de condições de crédito (posição de fim de junho de 2026)". Dados do período de 1º de abril de 2025 a fim de junho de 2026, estatística atualizada mensalmente. Os recusados somam apenas 536 casos, cerca de 5% dos pedidos. Existe análise, e a premissa é que o mutuário consiga continuar pagando depois da mudança — mas o fato de que "quem pede, na maioria dos casos, consegue algum tipo de acordo" deveria ser, por si só, um incentivo suficiente para fazer a primeira ligação.
[Tabela comparativa] As tarifas de alteração de condições variam bastante de banco para banco
Alterar as condições de pagamento pode ter custo. Em vez de uma explicação vaga como "algo entre ¥5.000 e ¥30.000", compare aqui os valores efetivamente publicados.
| Instituição financeira | Alteração de condições de pagamento | Alteração do tipo de taxa | Quitação antecipada total |
|---|---|---|---|
| JHF (Tipos A, B e C) | Gratuito | ― | ― |
| MUFG Bank | ¥5.500 (aprox. R$177) pela internet / ¥11.000 (aprox. R$354) no balcão (prazo, valor e mês da parcela de bônus, data de vencimento mensal, sistema de amortização Price ⇔ SAC) | Gratuito / ¥11.000 (aprox. R$354) | ¥16.500 (aprox. R$531) / ¥33.000 (aprox. R$1.063) (gratuito para financiamentos da JHF) |
| Aeon Bank | ¥11.000 a ¥33.000 (aprox. R$354 a R$1.063), com imposto | Gratuito | ¥55.000 (aprox. R$1.771), com imposto |
Todos os valores publicados já incluem o imposto sobre consumo japonês (MUFG Bank, "Tarifas necessárias após a contratação do financiamento habitacional"; Aeon Bank, "Guia de produto de financiamento habitacional", posição de 1º de junho de 2026). No MUFG Bank, a alteração de devedor custa ¥16.500 (aprox. R$531) ou ¥33.000 (aprox. R$1.063), e outras alterações fora dessas categorias são orçadas caso a caso. A gratuidade das alterações de forma de pagamento na JHF é uma vantagem clara para quem financiou pela linha Flat 35.
Quais documentos levar à reunião e quais números apresentar
Dizer apenas "estou com dificuldade para pagar" não dá ao gerente material suficiente para decidir. Apresentando estes três pontos com números, a conversa avança para uma proposta concreta de alteração:
- Quanto a renda caiu: comprovante de renda ou declaração de imposto de renda dos últimos dois anos, já com o percentual de queda calculado.
- Quanto você consegue pagar por mês: uma planilha de orçamento familiar, mostrando o valor líquido restante depois de custo de vida, educação e outras dívidas.
- Quando a situação deve se normalizar: previsão de nova contratação, tempo de tratamento médico, data de formatura dos filhos — qualquer coisa que fundamente o prazo da redução solicitada.
A análise da alteração de forma de pagamento tem como eixo central "a capacidade de continuar pagando dali para frente". Por isso, mais importante do que o valor que você quer que reduza é a base concreta de que, depois da redução, você conseguirá manter os pagamentos.
Comparando com o Brasil e Portugal: este ponto merece destaque para o leitor de fora do Japão. Em Portugal, desde 2012 (Decreto-Lei 227/2012), existe o PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento) — um processo obrigatório que o banco deve oferecer ao mutuário em dificuldade antes de poder acionar a execução judicial do imóvel. O Japão não tem uma lei equivalente que obrigue o banco a oferecer renegociação, mas a taxa de aprovação de 93,5%, medida e publicada pelo próprio regulador, cumpre, na prática, uma função parecida: sinaliza ao mercado que a recusa sistemática seria uma anomalia visível. No Brasil, a renegociação bancária é uma prática comum, mas sem um indicador nacional publicado com esse nível de transparência — o que torna o dado japonês incomumente útil como referência de comparação.
Solução 2: o cardápio de alteração de forma de pagamento do Flat 35 e da JHF [tabela comparativa por tipo]
Se o seu financiamento é originado pela Agência de Financiamento Habitacional do Japão (JHF, antiga Corporação Financeira de Habitação Pública), existe um cardápio formal de programas. Conhecer o nome e as condições exatas de cada um acelera a conversa no balcão do banco. Todos os pedidos são feitos através da instituição financeira que administra o seu pagamento atual.
| Programa | Situação elegível | O que muda | Limite | Taxa |
|---|---|---|---|---|
| Programa de Reestruturação (Tipo A) | Dificuldade de pagamento por desemprego, doença etc. Atende ao critério de renda e consegue manter os pagamentos após a mudança | Extensão do prazo de pagamento. Quem está desempregado ou com queda de renda de 20% ou mais também pode obter pausa temporária na amortização do principal | Extensão de até 15 anos. Pausa do principal de até 3 anos. Idade máxima ao final do pagamento: 80 anos | Gratuito |
| Redução Temporária por Necessidade (Tipo B) | Aumento temporário de despesas — custo com formação educacional, despesas médicas por internação, etc. | Redução do valor da prestação pelo período combinado em consulta | Prazo definido em consulta (a prestação aumenta depois de encerrado o período de redução) | Gratuito |
| Revisão da Parcela de Bônus (Tipo C) | Quando a parcela semestral vinculada ao bônus está pesando no orçamento | Mudança do mês da parcela de bônus, redistribuição entre parcela mensal e parcela de bônus, ou cancelamento total da parcela de bônus | ― | Gratuito |
| Programa Especial para 70+ (Silver) | 70 anos ou mais, sem perspectiva de continuar pagando pelos outros programas | A prestação mensal passa a cobrir só os juros; a quitação total do principal ocorre com a venda do imóvel após o falecimento de todos os titulares | Exige, entre outras condições, 20 anos ou mais desde o início do pagamento. É necessário sair do seguro de vida em grupo (dan-shin) | Gratuito |
Fonte: Agência de Financiamento Habitacional do Japão, "Quando você está com dificuldade para pagar a prestação mensal" (atualizado em 1º de abril de 2026), "Cardápio de alteração de forma de pagamento por tipo", "Guia de alteração de forma de pagamento para mutuários com 70 anos ou mais / Guia do Programa Especial para 70+" (abril de 2026). Os Tipos A e C, e os Tipos B e C, podem ser combinados. A combinação de A e B só é permitida quando o Tipo A é usado exclusivamente para extensão de prazo.
Os requisitos de elegibilidade do Programa de Reestruturação (Tipo A)
O Tipo A exige que os três itens a seguir sejam atendidos simultaneamente.
- Dificuldade de pagamento causada por desemprego, doença ou motivo equivalente (demissão por falência da empresa, corte de quadro, redução de salário/bônus por queda de resultado, redução de horas extras, queda de encomendas para autônomos, doença, acidente, ou queda de renda/aumento de despesa por cuidado de familiar)
- Atender a pelo menos um dos seguintes critérios:
- Renda anual igual ou inferior a 4 vezes o total anual de prestações devidas à JHF
- Renda mensal igual ou inferior a ¥64.000 (aprox. R$2.061) multiplicado pelo número de pessoas no domicílio
- Taxa de comprometimento de renda acima do percentual da tabela abaixo, e percentual de queda de renda de 20% ou mais
- Que, após a alteração da forma de pagamento, seja possível continuar pagando
| Renda anual | Menos de ¥3.000.000 (aprox. R$96.600) | De ¥3.000.000 a menos de ¥4.000.000 (aprox. R$96.600 a R$128.800) | De ¥4.000.000 a menos de ¥7.000.000 (aprox. R$128.800 a R$225.400) | ¥7.000.000 (aprox. R$225.400) ou mais |
|---|---|---|---|---|
| Critério de comprometimento de renda | 30% | 35% | 40% | 45% |
A extensão do prazo de pagamento pode chegar a até 15 anos (50 anos no total), mas a própria JHF recomenda "a extensão mínima necessária" — porque, embora a prestação mensal caia, o custo total de juros pagos ao longo do financiamento aumenta. Extensões que fariam a idade do mutuário ultrapassar 80 anos ao final do pagamento não são permitidas. A relação entre idade e prazo de financiamento está detalhada em como pensar o limite de idade e o prazo do financiamento habitacional.
[Simulação] Quanto a prestação cai com a Redução Temporária por Necessidade (Tipo B)
Este é um exemplo de cálculo publicado pela própria JHF: valor financiado de ¥20.000.000 (aprox. R$644.000), taxa de 3,00% ao ano, prazo de 35 anos, aplicado 4 anos depois do início do pagamento.
- Prestação mensal antes da redução: ¥76.970 (aprox. R$2.478)
- Durante o período de redução (3 anos): ¥50.000 (aprox. R$1.610)
- Depois de encerrado o período de redução: ¥81.436 (aprox. R$2.622)
Isso libera, ao longo de 3 anos, cerca de ¥26.970 (aprox. R$868) por mês — no total, um alívio de caixa de aproximadamente ¥970.000 (aprox. R$31.234). Depois desse período, porém, a prestação sobe para ¥81.436, e o custo total do financiamento também aumenta. A pergunta que decide se vale usar este programa é: "consigo reorganizar as finanças da família em 3 anos?" Se a recuperação exigir algo como 5 anos, faz mais sentido, na prática, combinar essa redução com a extensão de prazo do Tipo A.
[Simulação] Revisão da Parcela de Bônus (Tipo C) e a combinação de A com C
Quando o valor do bônus semestral cai, o Tipo C é o que resolve. Exemplo: valor financiado de ¥20.000.000 (parcela mensal ¥14.000.000 + parcela de bônus ¥6.000.000; aprox. R$450.800 + R$193.200), taxa de 3,00% ao ano, prazo de 35 anos, 4 anos após o início do pagamento.
| Cenário | Prestação mensal | Parcela de bônus |
|---|---|---|
| Antes da mudança | ¥53.879 (aprox. R$1.735) | ¥139.034 (aprox. R$4.477) |
| Cancelamento total da parcela de bônus | ¥76.964 (aprox. R$2.478) | ¥0 |
| Redistribuição entre mensal e bônus | ¥62.707 (aprox. R$2.019) | ¥85.861 (aprox. R$2.765) |
| Tipo C + Tipo A (extensão de 15 anos, total de 50 anos) | ¥50.719 (aprox. R$1.633) | ¥69.385 (aprox. R$2.234) |
Cancelando a parcela de bônus, a mensalidade sobe para ¥76.964, mas o grande desembolso semestral desaparece. Para quem trabalha numa profissão com bônus instável, uniformizar o valor mês a mês costuma ser mais fácil de administrar. No exemplo combinado, tanto a parcela mensal quanto a de bônus caem em relação à situação original. Se um único programa não for suficiente, vale consultar o banco sobre a combinação entre eles.
Programa Especial para 70+ (Silver): pagar só os juros, e o preço a pagar por isso
Para quem tem 70 anos ou mais e não tem perspectiva de continuar pagando pelos outros programas, existe o Programa Especial Silver. A prestação mensal passa a cobrir apenas os juros, e o saldo do principal é quitado integralmente com a venda do imóvel após o falecimento de todos os titulares do financiamento. Se sobrar saldo devedor mesmo depois da venda, esse valor, segundo a JHF, não é cobrado dos herdeiros.
As principais condições de elegibilidade são:
- Ter 70 anos ou mais no momento da adesão
- Estar efetivamente morando no imóvel financiado, com intenção de continuar morando
- Ter pelo menos 20 anos de pagamento desde o início do financiamento
- Ter hipoteca da JHF registrada sobre o terreno e a edificação
- Estar em dia com os pagamentos atuais
- Atender a determinados critérios de renda
O preço a pagar também é explícito. Quem tem o seguro de vida em grupo do financiamento (団体信用生命保険, dan-shin, uma apólice vinculada ao próprio financiamento habitacional, sem equivalente direto no seguro habitacional brasileiro ou português) precisa cancelá-lo antes de aderir ao programa. Além disso, o saldo do principal não diminui, e depois de aderir não é mais possível fazer novas alterações na forma de pagamento. Se o pagamento atrasar depois da adesão, a quitação total do saldo remanescente é exigida de uma vez. O consentimento de todas as partes interessadas, incluindo os herdeiros presumidos, também é necessário. Entenda este programa como algo que se decide em conversa com a família, não sozinho. Para quem está reavaliando as próprias opções de moradia na terceira idade de forma mais ampla, veja também tipos de moradia para idosos e critérios de decisão.
Solução 3: refinanciamento — para quem funciona e para quem não funciona
Direto ao ponto: o refinanciamento só é uma opção real antes do atraso começar. Refinanciar significa passar por uma nova análise de crédito completa, e o histórico de pagamento é justamente um dos itens avaliados. O próprio guia de produto do Aeon Bank registra: "No caso de refinanciamento de financiamento habitacional, confirmaremos o seu histórico de pagamento anterior."
Se você ainda não está em atraso, compare estes três números com os seus próprios dados: a redução no custo total de juros pela diferença de taxa; o custo do refinanciamento (taxa administrativa, seguro de garantia, custos de registro — em modalidades de taxa fixa, há exemplos de cerca de 2,2% do valor financiado); e o prazo de retorno, calculado como "custo ÷ economia anual". Se o prazo de retorno for menor do que o tempo restante do financiamento, o refinanciamento tem lógica econômica a seu favor.
Em alguns casos, basta trocar apenas o tipo de taxa. No MUFG Bank, a mudança de taxa variável para taxa fixa é gratuita pela internet e custa ¥11.000 (aprox. R$354) no balcão. Antes de partir para o refinanciamento, o mais racional é primeiro esgotar o que já é possível fazer dentro da própria instituição financeira atual. A lógica do ponto de equilíbrio está detalhada em como funcionam as taxas promocionais e o critério de decisão para refinanciar.
Implicação para o investidor de fora do Japão: se você financiou um imóvel japonês a partir do exterior, o refinanciamento tende a ser ainda mais sensível ao histórico de pagamento e à documentação de renda — bancos japoneses costumam pedir mais lastro documental de quem não reside no país. Manter o histórico de pagamento impecável desde o primeiro mês é, para o mutuário estrangeiro, uma prioridade ainda maior do que para o mutuário japonês, justamente porque a margem de negociação em caso de atraso tende a ser mais estreita.
Solução 4: venda voluntária assistida x leilão judicial — comparando base legal e valor líquido recebido
Quando nem a renegociação de condições resolve o orçamento familiar, chega o momento de decidir abrir mão do imóvel. A diferença entre venda voluntária assistida (任意売却, nin'i baikyaku) e leilão judicial (競売, kyōbai) não é uma questão de "impressão de que a venda voluntária costuma sair por mais" — é uma diferença estrutural, definida pelo próprio sistema.
| Ponto de comparação | Venda voluntária assistida | Leilão judicial |
|---|---|---|
| Quem conduz a venda | O próprio devedor escolhe a imobiliária e vende como uma transação de mercado comum | Processo compulsório conduzido pelo tribunal |
| Piso de preço | O nível que obtiver a concordância do credor | Lance mínimo permitido = valor de referência de venda menos 2/10 (Lei de Execução Civil, Artigo 60(3)) |
| Custos e despesas | Dependendo da situação, é possível deduzir do valor da venda a comissão da imobiliária e o custo de cancelamento de registro antes de repassar o líquido ao devedor | O valor da venda vai integralmente para o rateio entre credores |
| Juros de mora | Pode haver espaço para negociar redução conforme a situação do saldo remanescente | Não existe estrutura de negociação individual de redução |
| Prazo de desocupação | Mais fácil de ajustar em negociação direta com o comprador | O arrematante pode pedir ordem de desocupação em até 6 meses após o pagamento (Artigo 83(2) da mesma lei) |
| Publicidade da venda | Circula como um imóvel comum à venda no mercado | Tornado público via edital do tribunal |
| Benefício do prazo | A proposta pode configurar renúncia ao benefício do prazo | Já foi perdido |
Fonte: Lei de Execução Civil; Agência de Financiamento Habitacional do Japão, "Folheto de Venda Voluntária Assistida (modalidade de recompra)", abril de 2026.
Por que o preço no leilão tende a cair — a explicação está na própria lei
É comum ouvir que "o leilão sai por 60% a 70% do preço de mercado", mas o que está confirmado oficialmente é a regra do Artigo 60(3) da Lei de Execução Civil: o valor da proposta de arrematação não pode ser inferior ao valor de referência de venda menos 2/10 (o "lance mínimo permitido"). O próprio valor de referência de venda já é calculado incorporando as particularidades do leilão — restrições de ocupação, impossibilidade de visita ao imóvel antes da compra — e, além disso, propostas até 80% desse valor já reduzido são aceitas. É esse desenho legal, e não uma regra de mercado informal, que explica a diferença de preço (veja também os riscos e as armadilhas de investir em imóveis de leilão judicial).
Ainda assim, o valor de mercado concreto varia por imóvel e por região, então evitamos falar em um múltiplo único e generalizado. O que realmente importa para a decisão é uma avaliação individual de quanto o seu imóvel especificamente renderia numa venda voluntária. O passo a passo da venda comum de imóvel está reunido em o procedimento e o fluxo da venda de imóveis.
O preço a pagar pela venda voluntária assistida: renúncia ao benefício do prazo e saída do seguro de vida em grupo
A venda voluntária assistida não traz apenas vantagens — os custos também são explícitos. O folheto da JHF registra:
- Se a JHF ainda não formalizou a cobrança antecipada do saldo total, propor a venda voluntária assistida faz com que a própria apresentação do requerimento configure a manifestação de que o devedor desistiu de continuar pagando parcelado, renunciando ao direito de manter os pagamentos mensais.
- Para financiamentos Flat 35 (modalidade de recompra) contratados a partir de 1º de outubro de 2017, com adesão ao novo seguro de vida em grupo da JHF, a perda do benefício do prazo é motivo de cancelamento, e a cobertura do seguro se encerra na data-limite da cobrança antecipada total (regra equivalente aplica-se ao novo seguro na modalidade de juros embutidos, para pedidos recebidos a partir de 1º de outubro de 2020).
- Se o valor obtido com a venda voluntária assistida for inferior ao saldo devedor, a obrigação de pagar o restante permanece — exceto para quem obteve exoneração judicial via falência. Ainda assim, o plano de pagamento após a venda voluntária é definido considerando a capacidade de pagamento à luz da situação de vida do devedor.
O fim da cobertura do seguro de vida em grupo é um ponto frequentemente esquecido. Para quem tem alguma preocupação com a própria saúde, essa é uma informação que vale compartilhar com a família antes de formalizar o pedido de venda voluntária.
Até quando é possível fazer a venda voluntária assistida
Mesmo depois da petição de leilão, na prática ainda existe espaço para a venda voluntária assistida até a véspera da data de abertura das propostas. Isso porque, uma vez definido o maior proponente na abertura das propostas, desistir da petição de leilão passa a exigir o consentimento do arrematante e de outras partes envolvidas (Lei de Execução Civil, Artigo 76(1), aplicada por remissão do Artigo 188 ao leilão de bem hipotecado). Ainda assim, à medida que o processo de leilão avança, fica mais difícil garantir um comprador — a comercialização exige tempo para visitas e ajuste de preço, e não dá para começar às vésperas da abertura das propostas. O prazo realista é o momento em que você toma conhecimento da petição de leilão — não a data da abertura das propostas em si.
Na venda voluntária assistida da JHF, o primeiro passo é apresentar o "requerimento de venda voluntária assistida"; a imobiliária, em princípio, é escolhida pelo próprio devedor. A imobiliária faz o levantamento do imóvel e apresenta o formulário de confirmação do preço de venda e o laudo de avaliação. Ações do lado do vendedor — limpeza, organização, colaboração com as visitas — afetam diretamente o preço final obtido.
Vale registrar que, às vezes, é oferecida a opção de sale-leaseback (venda com permanência como locatário) como forma de continuar morando no imóvel após vendê-lo — mas é uma modalidade com muitos pontos de atenção nas condições contratuais. Os critérios de avaliação estão reunidos em como funciona o sale-leaseback e seus riscos.
Comparando com o Brasil e Portugal: a venda voluntária assistida japonesa tem uma prima próxima no Brasil — a dação em pagamento ou a venda amigável negociada antes da consolidação da alienação fiduciária — e, em Portugal, a venda do imóvel negociada dentro do próprio PERSI, antes de o banco acionar a execução judicial. A diferença mais relevante para o investidor de fora é o prazo: no Brasil, o processo de alienação fiduciária corre rápido e deixa pouco tempo para negociar uma venda amigável depois de consolidada a propriedade em nome do credor; no Japão, a janela de venda voluntária assistida permanece aberta durante boa parte do processo judicial — às vezes por mais de um ano contando desde o início do atraso —, o que dá ao devedor japonês uma margem de manobra temporal bem maior do que a que normalmente se tem no modelo brasileiro.
Solução 5: onde buscar orientação [tabela comparativa] — a quem, por quanto e sobre o quê
Escolher onde buscar orientação não é uma questão de "conhecer o nome da instituição" — é uma questão de "eu me encaixo no público-alvo" e "quanto custa".
| Onde buscar orientação | Público-alvo | O que resolve | Custo |
|---|---|---|---|
| A instituição financeira credora | Todos os mutuários | Alteração de condições de pagamento, alteração do tipo de taxa, canal de pedido dos programas da JHF | Gratuito a ¥33.000 (aprox. R$1.063), conforme o banco |
| Agência de Financiamento Habitacional do Japão (JHF) | Usuários de financiamento da JHF (antiga Corporação Financeira) e da linha Flat 35 | Programa de Reestruturação, Redução Temporária, Revisão da Parcela de Bônus, Programa Especial 70+, venda voluntária assistida | Taxa de alteração: gratuita |
| Serviço de Aconselhamento da Federação Bancária do Japão (Zenginkyō) | Pessoas físicas com relação bancária, com dificuldade de pagamento de financiamento habitacional ou empréstimo pessoal (exceto capital de giro empresarial) | Orientação com conselheiros especializados, encaminhamento a outras instituições quando necessário | Gratuito |
| Hōterasu (Centro Japonês de Assistência Jurídica) — assistência jurídica civil | Quem atende ao critério de capacidade financeira | Consulta jurídica com advogado ou escrivão judicial, adiantamento de custas para representação legal | Consulta gratuita para quem atende ao critério de renda/patrimônio |
O telefone da central de aconselhamento da Federação Bancária do Japão (全国銀行協会, Zenginkyō) é 0570-017003. O agendamento é aceito de segunda a sexta, das 9h às 17h; o horário de atendimento é segunda, terça e quinta das 10h às 12h e das 13h às 17h, e quarta e sexta das 10h às 12h e das 13h às 19h (exceto feriados e dias sem expediente bancário). A consulta é gratuita e o sigilo é garantido.
[Tabela de dados] Critério de capacidade financeira da assistência jurídica civil do Hōterasu (posição de março de 2026)
Se o custo de consultar um advogado é uma preocupação, o primeiro passo é confirmar se você se enquadra na assistência jurídica civil do Hōterasu. Os critérios são públicos.
| Número de pessoas na família | Critério de renda líquida mensal | Limite do adicional de aluguel/financiamento habitacional | Critério de patrimônio (dinheiro e depósitos) |
|---|---|---|---|
| Pessoa sozinha | ¥182.000 (aprox. R$5.860) ou menos (¥200.200 / aprox. R$6.446, nas áreas de maior custo de vida) | ¥41.000 (aprox. R$1.320) ou menos (¥53.000 / aprox. R$1.707) | ¥1.800.000 (aprox. R$57.960) ou menos |
| Família de 2 pessoas | ¥251.000 (aprox. R$8.082) ou menos (¥276.100 / aprox. R$8.890) | ¥53.000 (aprox. R$1.707) ou menos (¥68.000 / aprox. R$2.190) | ¥2.500.000 (aprox. R$80.500) ou menos |
| Família de 3 pessoas | ¥272.000 (aprox. R$8.758) ou menos (¥299.200 / aprox. R$9.634) | ¥66.000 (aprox. R$2.125) ou menos (¥85.000 / aprox. R$2.737) | ¥2.700.000 (aprox. R$86.940) ou menos |
| Família de 4 ou mais pessoas | ¥299.000 (aprox. R$9.628) ou menos (¥328.900 / aprox. R$10.591) | ¥71.000 (aprox. R$2.286) ou menos (¥92.000 / aprox. R$2.962) | ¥3.000.000 (aprox. R$96.600) ou menos |
Fonte: Hōterasu, "Guia da Assistência Jurídica Civil" (março de 2026). Os valores entre parênteses na coluna de renda referem-se ao critério aplicável aos distritos especiais de Tóquio, à cidade de Osaka e a outras áreas de "nível 1" para assistência social; os valores entre parênteses na coluna de aluguel/financiamento referem-se ao critério dos distritos especiais de Tóquio. Para famílias de 5 pessoas ou mais, some ¥30.000 (aprox. R$966) — ou ¥33.000 (aprox. R$1.063) nas áreas de maior custo — para cada membro adicional que more junto.
Aqui está o ponto prático mais importante. Se você tem um financiamento habitacional em aberto, o valor dessa prestação pode ser somado ao seu critério de renda, dentro do limite da tabela acima. Uma pessoa sozinha com renda líquida mensal de ¥200.000 (aprox. R$6.440) que paga ¥41.000 (aprox. R$1.320) ou mais de financiamento pode se enquadrar no critério mesmo assim. Não descarte a possibilidade por conta própria só porque "minha renda parece estar acima do limite" — confirme com o valor já somado o adicional. Nas modalidades de assistência com representação e elaboração de documentos, bens imóveis também entram no cálculo do patrimônio, mas a moradia considerada necessária para a vida do requerente pode ser excluída desse cálculo.
Comparando com o Brasil e Portugal: a assistência jurídica gratuita vinculada a critério de renda tem paralelos conhecidos — a Defensoria Pública no Brasil e o apoio judiciário em Portugal — mas o detalhe japonês de permitir somar o valor da prestação do financiamento habitacional ao critério de renda é um mecanismo pouco intuitivo para quem vem de fora, e vale a pena verificar sempre com o valor já ajustado antes de descartar a via jurídica por achar que "não teria direito".
Quando nem assim dá para pagar: recuperação judicial de pessoa física e autofalência
A reestruturação judicial de dívidas não é um procedimento reservado a poucos. Os processos de autofalência de pessoa física cresceram por três anos consecutivos, e a recuperação judicial de pessoa física também vem em alta nos últimos dois anos.
| Ano fiscal | Novos processos de autofalência de pessoa física | Novos processos de recuperação judicial de pessoa física |
|---|---|---|
| 2023 | 70.745 | 9.440 |
| 2024 | 76.454 | 10.524 |
| 2025 | 83.255 | 11.415 |
Fonte: Suprema Corte do Japão, "Anuário Estatístico dos Tribunais 2026". Dos 11.415 processos de recuperação judicial de pessoa física em 2025, 10.753 foram recuperação de pequeno porte e 662 foram recuperação para assalariados. Os processos de autofalência de pessoa física, que tiveram seu ponto mais baixo em 64.982 no ano fiscal de 2022, cresceram cerca de 1,3 vez em três anos.
A cláusula especial de financiamento habitacional: como manter a casa dentro da recuperação judicial de pessoa física
A recuperação judicial de pessoa física (個人再生, kojin saisei) tem uma cláusula especial de financiamento habitacional (住宅資金特別条項, jūtaku shikin tokubetsu jōkō — conhecida no jargão japonês como "jūtaku rōn tokusoku", a cláusula especial do financiamento habitacional), que permite continuar pagando o financiamento habitacional normalmente enquanto se reestrutura judicialmente as demais dívidas, preservando a casa. É um caminho especialmente indicado para quem tem outras dívidas além do financiamento habitacional que já não cabem mais no orçamento.
Ainda assim, existem condições em que esse caminho não se aplica — por exemplo, quando há outra garantia real além do financiamento habitacional sobre o imóvel, ou quando já passou um determinado tempo desde a sub-rogação da fiadora. A viabilidade depende de análise individual, e é preciso confirmar com um advogado ou escrivão judicial. A própria JHF orienta: "para quem tem outras dívidas além do pagamento à JHF e já não consegue mais manter os pagamentos, existe também o caminho da recuperação judicial de pessoa física" — recomendando a consulta a um especialista jurídico.
Comparando com o Brasil e Portugal: este é um dos pontos de maior valor comparativo do artigo. Portugal tem um instrumento muito próximo — o plano de pagamentos dentro do processo de insolvência de pessoas singulares, que também pode preservar a habitação própria e permanente em certas condições, regulado pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE). O Brasil, por outro lado, só passou a ter uma lei de tratamento do superendividamento da pessoa física em 2021 (Lei 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor) — um sistema ainda recente e sem a tradição de décadas que o processo japonês de reestruturação judicial tem desde a reforma da lei em 2001. Para o leitor brasileiro, entender que o Japão trata a preservação da casa própria dentro da reestruturação de dívidas como um caminho legal já consolidado — não uma exceção discricionária — é uma diferença estrutural relevante entre os dois sistemas jurídicos.
O dinheiro depois de perder a casa: acerto de contas com o imposto de renda e com os birôs de crédito
A venda não encerra o assunto. Ficam pendentes a declaração de imposto de renda do ano seguinte e questões que voltam a pesar em qualquer financiamento futuro. Aqui, saber ou não saber muda diretamente quanto sobra no bolso.
Compensação e postergação de prejuízo na venda de imóvel residencial com saldo de financiamento em aberto
Se você vende, por um valor inferior ao saldo devedor, um imóvel residencial que ainda tem financiamento habitacional em aberto, e isso gera um prejuízo, é possível — atendidos certos requisitos — deduzir esse prejuízo (perda na alienação) de outras rendas, como o salário (compensação de perdas e ganhos). O valor que não puder ser totalmente deduzido no mesmo ano pode ser postergado por até 3 anos a partir do ano seguinte ao da venda.
| Item de verificação | Conteúdo |
|---|---|
| Tempo de posse | Mais de 5 anos, tanto do terreno quanto da edificação, contados em 1º de janeiro do ano da venda |
| Financiamento habitacional | Ter saldo de financiamento habitacional com prazo de amortização de 10 anos ou mais, na véspera da data do contrato de venda |
| Valor da venda | Deve ser inferior ao saldo devedor do financiamento habitacional |
| Limite da compensação de perdas | O valor do saldo devedor do financiamento na véspera do contrato de venda, subtraído o valor obtido com a venda |
| Restrição à postergação | Não se aplica no ano em que a renda total ultrapassar ¥30.000.000 (aprox. R$966.000) |
| Exclusão | Vendas para parentes próximos (cônjuge, pais e filhos, por exemplo) ficam fora do benefício |
Fonte: Receita Federal do Japão, Guia Tributário nº 3390. Um adendo importante sobre o prazo de vigência: o próprio texto oficial da Receita Federal do Japão registra o limite de "até 31 de dezembro de 2025", mas a reforma tributária do ano fiscal de 2026 estendeu esse benefício por mais dois anos, cobrindo o período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 (Ministério do Território, Infraestrutura, Transporte e Turismo do Japão, "Resumo da Reforma Tributária do Ano Fiscal de 2026"). Confirme sempre a redação mais atual antes de declarar. Imóveis de substituição situados em determinadas áreas de risco de desastre também ficam fora do benefício.
A dedução especial de ¥30.000.000 e o rendimento tributável por perdão de dívida em caso de insolvência
Na situação inversa, se a venda gerar ganho, existe a dedução especial de venda de moradia própria de até ¥30.000.000 (aprox. R$966.000). É um benefício que permite deduzir até esse valor do ganho de capital apurado na venda, independentemente do tempo de posse. Para imóveis onde você já não morava mais, a condição é vender até o dia 31 de dezembro do ano em que se completam 3 anos desde que deixou de morar no imóvel. Também é exigido não ter usado esse benefício, nem o benefício de compensação de prejuízo de venda descrito acima, no ano anterior ou no retrasado (Receita Federal do Japão, Guia Tributário nº 3302).
Outro ponto que vale a atenção é o tratamento tributário quando parte do saldo devedor é perdoada depois de uma venda voluntária assistida ou de um leilão judicial. A Receita Federal do Japão esclarece que, quando um devedor perde a capacidade financeira e o pagamento da dívida se torna extremamente difícil, o valor perdoado — na parte que corresponde efetivamente a essa incapacidade de pagamento — não é tratado como se tivesse sido "recebido por doação" para fins de tributação (Guia Tributário nº 4424). Isso não significa que todo perdão de dívida é automaticamente isento de imposto — se a sua situação parecer se enquadrar nessa regra, confirme com a Receita Federal japonesa ou com um contador (税理士, zeirishi) local.
Comparando com o Brasil e Portugal: a lógica de compensar prejuízo de venda de imóvel residencial financiado com outras rendas tributáveis, e ainda poder postergar o saldo não utilizado por até três anos, é bem mais generosa do que o tratamento tributário típico de perda em venda de bem imóvel residencial pessoa física tanto no Brasil (onde perdas na venda de bens de uso pessoal, em geral, não são dedutíveis de outras rendas) quanto em Portugal (onde as mais-valias imobiliárias seguem regras próprias de tributação, sem uma compensação tão ampla contra rendimento do trabalho). Para quem planeja manter um imóvel financiado no Japão por vários anos, esse detalhe tributário japonês é relevante o suficiente para valer uma consulta prévia a um contador local antes mesmo de qualquer sinal de dificuldade financeira aparecer.
[Tabela comparativa] O que fica registrado e por quanto tempo — CIC, JICC e KSC
Circula bastante a explicação genérica de que "61 dias ou mais, ou 3 parcelas ou mais de atraso, geram um registro de anormalidade, mantido por 5 anos após a quitação" — mas o período de retenção efetivamente publicado por cada um dos birôs japoneses é um pouco mais detalhado do que isso. Colocamos lado a lado o que os três órgãos publicam.
| Birô de crédito | Principais informações registradas | Prazo de registro/retenção |
|---|---|---|
| CIC (birô de crédito designado, o mais orientado a operações de cartão de crédito/financiamento no varejo) | Informações de crédito (conteúdo do contrato e situação de pagamento — histórico de pagamentos, existência de anormalidade como atraso, sub-rogação ou falência, data da ocorrência, data da regularização) | Durante a vigência do contrato e até 5 anos após o encerramento |
| Informações de solicitação de crédito | 6 meses a partir da data da consulta | |
| Registro de utilização | 6 meses a partir da data de uso | |
| JICC (Japan Credit Information Reference Center, com forte presença de financeiras e crédito ao consumidor) | Conteúdo do contrato e situação de pagamento (contratos a partir de 1º de outubro de 2019) | Durante a vigência do contrato e até 5 anos após o encerramento |
| Informações de atraso (contratos até 30 de setembro de 2019) | Enquanto o atraso persistir. A regularização do atraso é mantida por até 1 ano a partir da data da ocorrência | |
| Informações de solicitação de crédito | Até 6 meses a partir da data da consulta | |
| KSC (Centro Nacional de Informação de Crédito Pessoal de Bancos, ligado à Federação Bancária do Japão, focado em financiamento habitacional e crédito bancário) | Informações de transação (conteúdo do contrato e situação de pagamento, incluindo atraso, sub-rogação e procedimentos de cobrança forçada) | Durante a vigência do contrato e até 5 anos a partir do encerramento (ou, se não quitado, a partir da data de quitação) |
| Informações do Diário Oficial (decisões de falência, início de recuperação judicial etc.) | Até 7 anos a partir da data da decisão | |
| Registro de consultas | Fornecimento aos associados por até 6 meses a partir da data de uso |
Fonte: CIC, "Informações de crédito mantidas pelo CIC"; JICC, "Conteúdo e prazo de registro das informações de crédito"; Federação Bancária do Japão, "Guia do Centro Nacional de Informação de Crédito Pessoal de Bancos" (abril de 2026).
No caso do KSC, desde 4 de novembro de 2022, o registro e o fornecimento de informações de protesto por falta de pagamento foram descontinuados, e o prazo de retenção das informações do Diário Oficial foi reduzido de 10 para 7 anos. Como artigos mais antigos ainda circulam citando o prazo de 10 anos, vale atenção redobrada com esse dado desatualizado. O KSC também informa que não registra informações de decisão de exoneração de dívida (como no caso de falência). O conteúdo do seu próprio registro pode ser consultado diretamente junto a cada um dos birôs, por meio de solicitação de divulgação ao titular.
Comparando com o Brasil e Portugal: o modelo japonês de três birôs especializados por tipo de crédito (CIC voltado a cartão/varejo, JICC a financeiras de consumo, KSC a bancos e financiamento habitacional) é estruturalmente diferente da concentração que se vê no Brasil, onde Serasa e SPC Brasil cobrem o mercado de forma mais unificada, e de Portugal, onde o Banco de Portugal mantém a Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) como registro centralizado sob supervisão do próprio banco central. Para o investidor japonês que financia no Brasil ou em Portugal — ou o brasileiro/português que financia no Japão — vale o alerta: seu histórico positivo em um país não se transfere automaticamente para o birô do outro, então um bom histórico de crédito japonês não substitui a necessidade de construir também um histórico local no país de origem, e vice-versa.
Ter um histórico de atraso pesa quanto na próxima análise de financiamento habitacional?
Direto ao ponto: o histórico de pagamento é, sim, um dos itens de análise, mas não é o item de maior peso. A pesquisa do ano fiscal de 2025 do Ministério do Território, Infraestrutura, Transporte e Turismo do Japão (publicada em março de 2026) traz o percentual de instituições financeiras que adotam cada critério de análise.
| Critério de análise | % de instituições que adotam | Complemento |
|---|---|---|
| Idade ao final do pagamento | 98,4% (978 instituições) | "Menos de 80 anos" em 716 instituições |
| Idade na contratação | 96,2% (956 instituições) | ― |
| Estado de saúde | 96,1% (955 instituições) | Seguro de vida em grupo obrigatório em 834 instituições |
| Renda anual | 94,2% (936 instituições) | ― |
| Tempo de vínculo empregatício | 93,9% (933 instituições) | "1 ano ou mais" em 612 instituições |
| Avaliação da garantia | 91,0% (905 instituições) | Influencia a decisão de crédito em 498 instituições |
| Taxa de comprometimento de renda | 90,9% (904 instituições) | ― |
| Área de atuação da instituição financeira | 89,2% (887 instituições) | ― |
| Fiança solidária | 84,7% (842 instituições) | ― |
| Situação e histórico de pagamento de outras dívidas, como crédito consignado/cartão | 72,5% (721 instituições) | ― |
Fonte: Departamento Habitacional do Ministério do Território, Infraestrutura, Transporte e Turismo do Japão, "Relatório de Resultados da Pesquisa sobre a Realidade do Financiamento Habitacional Privado — Ano Fiscal 2025" (março de 2026).
Apenas 72,5% das instituições usam o histórico de pagamento como critério — um percentual mais baixo do que idade ao final do pagamento ou renda anual. Olhando pelo outro lado, mais de um quarto das instituições financeiras nem sequer lista o histórico de pagamento entre os critérios de análise. Ter tido um episódio de atraso no passado não significa, de forma alguma, que você ficará permanentemente impedido de financiar um imóvel no Japão de novo.
Enquanto o seu histórico de crédito ainda não se recuperou totalmente, há três frentes que vale trabalhar. Primeiro, mapear todas as suas dívidas atuais e construir um novo histórico de pagamento em dia. Segundo, organizar outras dívidas para reduzir a taxa de comprometimento de renda. Terceiro, reforçar o valor da entrada para reduzir o montante financiado em si. A taxa de comprometimento de renda e a avaliação da garantia são olhadas por cerca de 9 em cada 10 instituições — melhorar esses dois pontos já é material concreto de negociação na próxima análise. Os trâmites de cancelamento de hipoteca após a quitação total, entre outros procedimentos, estão reunidos em documentos necessários e passo a passo do cancelamento de registro de hipoteca.
Resumo: um checklist de ação, calculado a partir do número de meses em atraso
Quando o pagamento do financiamento habitacional trava, o que separa um bom desfecho de um ruim não é a quantidade de conhecimento acumulado — é o momento em que você agiu. Organizamos, mês de atraso por mês de atraso, o que dá para fazer hoje.
- Ainda sem atraso, ou apenas uma vez: ligue para a instituição credora e negocie a alteração de condições de pagamento. Prepare o comprovante de renda dos últimos dois anos e uma planilha de orçamento familiar. Nesta fase, a mudança de tipo de taxa e o refinanciamento também continuam disponíveis.
- 2 meses: resolva a conversa antes que chegue o aviso prévio de sub-rogação da fiadora. Se o seu financiamento é da JHF, pergunte diretamente pelo nome dos programas: Reestruturação, Redução Temporária e Revisão da Parcela de Bônus. As taxas são gratuitas.
- Cerca de 3 meses: a perda do benefício do prazo muda a base de cálculo dos juros de mora para o saldo devedor inteiro. Se a alteração de condições não for mais viável, é hora de avaliar entre venda voluntária assistida e recuperação judicial de pessoa física.
- 4 a 6 meses: avance com o requerimento de venda voluntária assistida e a escolha da imobiliária. Em alguns casos é possível deduzir a comissão do valor da venda, ou negociar redução dos juros de mora acumulados.
- Depois da petição de leilão: na prática, ainda há espaço para a venda voluntária até a véspera da abertura das propostas, mas garantir um comprador exige tempo. Ao mesmo tempo, comece a se movimentar para garantir uma nova moradia.
- Depois do arremate: a propriedade se transfere com o pagamento, e o arrematante pode pedir ordem de desocupação em até 6 meses. Prepare a negociação do saldo devedor remanescente e a declaração de imposto de renda do ano seguinte (compensação de prejuízo na venda).
Nós, da INA&Associates, atuamos na prática diária de venda e administração de imóveis no Japão, e acreditamos que mostrar os números com transparência — inclusive as desvantagens — é o que constrói confiança de longo prazo, seja com o proprietário local, seja com o investidor de fora do país. Todos os programas tratados neste artigo são publicados por órgãos públicos japoneses. O que sai mais caro, quase sempre, é deixar o tempo passar sem informação suficiente para agir. Comece pelo telefonema para a instituição credora.
Perguntas frequentes
P1. Atrasei o financiamento habitacional uma única vez. Isso é grave?
Um único atraso, regularizado rapidamente, dificilmente evolui para um problema maior. Os juros de mora já incidem, mas, antes da perda do benefício do prazo, o cálculo é feito apenas sobre o principal e juros em atraso — para uma prestação de ¥100.000 (aprox. R$3.220) com 30 dias de atraso, a 14,0% ao ano, o valor fica em torno de ¥1.151 (aprox. R$37,06). Mas ignorar as ligações e as cartas de cobrança faz o processo avançar para a próxima fase. Informe ao banco, ao menos, a previsão de quando o pagamento será regularizado.
P2. Se eu pedir alteração das condições de pagamento, não serei simplesmente recusado?
Segundo os dados da Agência de Serviços Financeiros do Japão, de 9.414 pedidos de mutuários de financiamento habitacional, 7.691 foram aprovados e apenas 536 recusados — uma taxa de aprovação de 93,5% (1º de abril de 2025 a fim de junho de 2026). Nos bancos regionais, a aprovação chega a 94,1%. Existe análise, mas há pouco fundamento para evitar a conversa partindo da premissa de que será recusado.
P3. Estou com o Flat 35 em atraso. O que muda em relação a um financiamento bancário comum?
Os financiamentos da Agência de Financiamento Habitacional do Japão (JHF) têm um cardápio formal de programas — Reestruturação (Tipo A), Redução Temporária (Tipo B) e Revisão da Parcela de Bônus (Tipo C) —, todos com taxa de adesão gratuita. A extensão de prazo pode chegar a até 15 anos (até os 80 anos de idade), e a pausa do principal pode durar até 3 anos. Para quem tem 70 anos ou mais e não consegue usar os outros programas, existe ainda o Programa Especial para 70+. O pedido é sempre feito através da instituição financeira que administra o pagamento atual.
P4. Ouvi dizer que os juros de mora são 14,6% ao ano. É verdade?
Varia de instituição para instituição. Nos valores publicados, o Aeon Bank aplica 14,0% ao ano (base 365 dias, pro rata die), e o Sumitomo Mitsui Trust Bank aplica 14% ao ano para os produtos cobertos. A taxa do seu contrato específico está registrada no guia de produto ou no campo "juros de mora" do instrumento de mútuo com garantia hipotecária. Se não souber, pergunte diretamente à instituição financeira.
P5. Se meu imóvel for arrematado em leilão, preciso deixar a casa imediatamente?
A propriedade se transfere no momento em que o arrematante paga o valor do lance (Lei de Execução Civil, Artigo 79). O arrematante pode pedir ordem judicial de desocupação em até 6 meses a partir da data do pagamento (Artigo 83(2) da mesma lei), e é comum que a negociação da desocupação ocorra dentro desse período. Não se trata de uma exigência de saída no mesmo dia, mas também não é um período em que se pode continuar morando no imóvel com segurança. Assim que o arremate é confirmado, já vale começar a buscar uma nova moradia.
P6. Até quando o registro de atraso fica nos birôs de crédito?
Varia por birô. As informações de crédito do CIC ficam registradas durante a vigência do contrato e até 5 anos após o encerramento; o conteúdo do contrato e a situação de pagamento do JICC (para contratos a partir de 1º de outubro de 2019) seguem a mesma regra; e as informações de transação do KSC ficam até 5 anos a partir da data de encerramento do contrato (ou da data de quitação, se não quitado). As informações do Diário Oficial do KSC ficam por até 7 anos a partir da decisão — prazo reduzido de 10 para 7 anos a partir de 4 de novembro de 2022. O conteúdo exato do seu registro pode ser confirmado diretamente com cada birô, via solicitação de divulgação ao titular.
P7. Quero consultar um advogado, mas não tenho como pagar
A assistência jurídica civil do Hōterasu pode ser uma opção viável. O critério de capacidade financeira, em vigor desde março de 2026, prevê, para pessoa sozinha, renda líquida mensal de até ¥182.000 (aprox. R$5.860) e patrimônio em dinheiro/depósitos de até ¥1.800.000 (aprox. R$57.960), entre outros. O ponto importante é que, se você tem um financiamento habitacional em aberto, o valor da prestação pode ser somado ao critério de renda, até o limite de ¥41.000 (aprox. R$1.320) para pessoa sozinha, por exemplo. Não descarte por conta própria achando que está acima do limite — confirme com o valor já ajustado.
Leitura recomendada
- Financiamento habitacional no Japão explicado de forma simples: tipos de taxa, exemplos práticos e deduções fiscais
- Procedimento e pontos de atenção na venda de imóveis: da avaliação até a declaração de imposto de renda
Fontes e referências
- Agência de Serviços Financeiros do Japão (金融庁, FSA), "Análise sobre a situação de inadimplência do financiamento habitacional nos bancos regionais" (FSA Analytical Notes, outubro de 2025)
- Agência de Serviços Financeiros do Japão, "Situação das alterações de condições de crédito (posição de fim de junho de 2026)"
- Agência de Serviços Financeiros do Japão, "Situação das alterações de condições de crédito nas instituições financeiras"
- Agência de Financiamento Habitacional do Japão (住宅金融支援機構, JHF), "Material para Investidores — Ano Fiscal 2025" (julho de 2025)
- Agência de Financiamento Habitacional do Japão, "Quando você está com dificuldade para pagar a prestação mensal" (atualizado em 1º de abril de 2026)
- Agência de Financiamento Habitacional do Japão, "Cardápio de alteração de forma de pagamento por tipo"
- Agência de Financiamento Habitacional do Japão, "Para clientes com dificuldade para continuar pagando"
- Agência de Financiamento Habitacional do Japão, "Guia de alteração de forma de pagamento para mutuários com 70 anos ou mais / Guia do Programa Especial 70+" (abril de 2026)
- Agência de Financiamento Habitacional do Japão, "Quando você deseja alterar a forma de pagamento"
- Agência de Financiamento Habitacional do Japão, "Folheto de Venda Voluntária Assistida (modalidade de recompra)" (abril de 2026)
- Agência de Financiamento Habitacional do Japão, "Venda voluntária assistida do imóvel financiado (quando continuar pagando se torna difícil)"
- Agência de Financiamento Habitacional do Japão, "Pesquisa com usuários de financiamento habitacional (levantamento de janeiro de 2026)" (fevereiro de 2026)
- Suprema Corte do Japão, "Anuário Estatístico dos Tribunais 2026" — processos cíveis de execução
- Suprema Corte do Japão, "Anuário Estatístico dos Tribunais 2026" — processos cíveis (falência)
- Portal e-Gov de Legislação do Japão, "Lei de Execução Civil" (民事執行法)
- Aeon Bank, "Guia de produto de financiamento habitacional" (posição de 1º de junho de 2026)
- MUFG Bank, "Tarifas necessárias após a contratação do financiamento habitacional"
- Sumitomo Mitsui Trust Bank, "Quanto custam os juros de mora quando o pagamento do financiamento habitacional atrasa"
- Departamento Habitacional do Ministério do Território, Infraestrutura, Transporte e Turismo do Japão (国土交通省, MLIT), "Relatório de Resultados da Pesquisa sobre a Realidade do Financiamento Habitacional Privado — Ano Fiscal 2025" (março de 2026)
- Ministério do Território, Infraestrutura, Transporte e Turismo do Japão, "Resumo da Reforma Tributária do Ano Fiscal de 2026" (dezembro de 2025)
- Receita Federal do Japão (国税庁, NTA), Guia Tributário nº 3390, "Prejuízo na venda de moradia própria com saldo de financiamento habitacional em aberto"
- Receita Federal do Japão, Guia Tributário nº 3302, "Benefício especial na venda de moradia própria"
- Receita Federal do Japão, Guia Tributário nº 4424, "Ao receber perdão de dívida"
- CIC, "Informações de crédito mantidas pelo CIC"
- Japan Credit Information Reference Center (JICC), "Conteúdo e prazo de registro das informações de crédito"
- Federação Bancária do Japão (全国銀行協会, Zenginkyō), "Sobre o fim do registro de determinadas informações e a redução do prazo de retenção"
- Federação Bancária do Japão, "Guia do Centro Nacional de Informação de Crédito Pessoal de Bancos" (abril de 2026)
- Federação Bancária do Japão, "Serviço de Aconselhamento"
- Hōterasu (Centro Japonês de Assistência Jurídica), "Guia da Assistência Jurídica Civil" (março de 2026)
