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Remoção de neve no estacionamento de imóveis para locação | responsabilidades do gestor e prevenção de conflitos

Explicamos o escopo de responsabilidade pela remoção de neve em estacionamentos de imóveis para locação, exemplos de conflitos e medidas para gestores. Também apresentamos os pontos para estruturar regras de remoção de neve e a lógica do dever de diligência do locatário.

Última atualização: Leitura de cerca de 2 min

Em imóveis para locação localizados em regiões com grande volume de neve, os problemas relacionados à remoção de neve no estacionamento continuam sendo uma causa recorrente de conflitos entre moradores. Para o responsável pela gestão, é essencial definir com clareza o escopo das responsabilidades e estruturar regras para prevenir conflitos. Neste artigo, explicamos a questão da remoção de neve no estacionamento sob a perspectiva da gestão imobiliária.

Quem deve fazer a remoção de neve no estacionamento?

Em relação à responsabilidade pela remoção de neve em imóveis para locação, convém compreender os princípios jurídicos básicos.

Em princípio, aplica-se o dever de diligência do locatário

O dever de diligência significa a obrigação do locatário de administrar adequadamente o imóvel. Quando não há disposição específica sobre a remoção de neve, o morador precisa retirar a neve de seu próprio espaço de estacionamento. Se a obrigação for negligenciada e isso causar falhas nas instalações, também poderá surgir a obrigação de pagamento por parte do morador.

O proprietário e a administradora não têm obrigação de remover a neve

Salvo se os custos de remoção de neve estiverem incluídos na taxa de administração ou de áreas comuns, o proprietário e a administradora não têm obrigação de fazer a remoção de neve. Em geral, a remoção de neve em períodos limitados é considerada fora do escopo da manutenção ordinária.

Quais são as regras sobre onde descartar a neve?

Ao definir regras de remoção de neve em imóveis administrados, é necessário compreender as restrições legais.

Locais onde não se deve descartar neve

É proibido por lei descartar neve em vias públicas, redes de esgoto ou rios. No caso das vias públicas, pode haver pena de até 1 ano de prisão ou multa de até 500 mil ienes; no caso do esgoto, pode haver pena de até 5 anos de prisão ou multa de até 1 milhão de ienes.

Locais adequados para descartar neve

A parte de trás do próprio espaço de estacionamento, vagas não utilizadas e a lateral da entrada são opções adequadas. Tenha cuidado para que o escapamento do veículo não fique coberto e escolha um local que não cause transtornos aos demais moradores.

Quais problemas com neve tendem a ocorrer em imóveis administrados?

Apresentamos padrões frequentes de problemas e suas medidas preventivas.

Jogar neve na vaga de estacionamento ao lado

Jogar a neve do próprio carro na vaga de estacionamento vizinha é uma fonte de conflitos. Oriente os moradores sobre a regra de deixar a neve do veículo em sua própria vaga ou na extremidade.

O problema de moradores que não removem a neve

Quando há moradores pouco colaborativos na remoção de neve das áreas compartilhadas, a insatisfação de quem coopera tende a se acumular. Explicar as regras de remoção de neve no momento da mudança e registrá-las no regulamento de administração ajuda a prevenir conflitos.

Checklist de atuação para o responsável pela gestão

  • Explicar por escrito, no momento da mudança, o escopo de responsabilidade pela remoção de neve
  • Deixar as regras de remoção de neve expressas no regulamento de administração
  • Definir previamente os locais para descarte de neve e afixar essa informação
  • Estruturar um sistema emergencial de remoção de neve para casos de nevascas em que a resposta individual seja difícil

Perguntas frequentes (FAQ)

Q. Os custos de remoção de neve devem ser incluídos na taxa de administração?

Em regiões com grande volume de neve, recomendamos incluí-los. Isso reduz a sensação de ônus para os moradores e também contribui para prevenir conflitos.

Q. Quem é responsável se um carro for danificado durante a remoção de neve?

Se a causa for negligência de quem realizou a remoção, a responsabilidade é dessa pessoa. Se a administradora tiver terceirizado o serviço, a responsabilidade será da empresa contratada.

Q. Quem é responsável se ocorrer um acidente devido à queda de neve do telhado?

Se a causa for falha na manutenção do edifício, o proprietário ou a administradora poderão ser responsabilizados. É recomendável afixar avisos de atenção nas áreas de risco.

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Daisuke Inazawa, President & CEO of INA&Associates Inc.

Autor

Presidente e CEOINA&Associates Inc.

Presidente e CEO da INA&Associates Inc. Lidera a corretagem imobiliária, a locação e a gestão de imóveis na Grande Tóquio e na região de Kansai. Especializado em estratégia de investimento em imóveis de renda e consultoria para investidores de alto patrimônio.

Daisuke Inazawa é presidente e CEO da INA&Associates Inc., uma empresa imobiliária japonesa com sede em Osaka e filial em Tóquio. Ele lidera os três negócios centrais da companhia — corretagem imobiliária, locação e gestão de propriedades — na Grande Tóquio e na região de Kansai.

Suas áreas de especialização incluem estratégia de investimento em imóveis geradores de renda, otimização de rentabilidade em operações de locação, consultoria imobiliária para investidores de altíssimo patrimônio (UHNWI) e investidores institucionais, além de investimento imobiliário transfronteiriço. Presta consultoria de longo prazo, baseada em dados, a investidores no Japão e no exterior.

Sob a filosofia de gestão «o ativo mais importante de uma empresa são as suas pessoas», ele posiciona a INA&Associates como uma «empresa de investimento em capital humano» e está comprometido com a criação sustentável de valor corporativo por meio do desenvolvimento de talentos. Como executivo, também se manifesta publicamente sobre liderança e cultura organizacional em tempos de mudança.

Obteve onze qualificações profissionais japonesas: corretor imobiliário licenciado (Takken), Master certificado em consultoria imobiliária, gestor licenciado de condomínios, supervisor licenciado de gestão predial, profissional certificado em gestão de locação, gyōseishoshi (advogado administrativo), responsável certificado pela proteção de dados pessoais, gerente de prevenção de incêndio classe A, especialista certificado em imóveis arrematados em leilão, engenheiro certificado em manutenção de condomínios e supervisor licenciado de operações de crédito.

  • Corretor imobiliário licenciado (Takken)
  • Master certificado em consultoria imobiliária
  • Gestor licenciado de condomínios
  • Supervisor licenciado de gestão predial
  • Profissional certificado em gestão de locação
  • Gyōseishoshi (advogado administrativo)
  • Responsável certificado pela proteção de dados pessoais
  • Gerente de prevenção de incêndio classe A
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  • Supervisor licenciado de operações de crédito