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Imposto sobre renda de aluguel no Japão: cálculo do imposto de renda, do imposto residencial e a declaração anual

No Japão a tributação não incide sobre o aluguel bruto, e sim sobre o fudōsan shotoku, o resultado após a dedução das despesas necessárias. Este guia mostra ao investidor brasileiro os cinco tributos envolvidos, o cálculo do imposto de renda e do imposto residencial de cerca de 10%, um rol de despesas muito mais amplo que o permitido no Brasil – com depreciação em 22, 34 ou 47 anos e juros do financiamento –, a declaração azul com dedução de até 650.000 ienes, o prazo de 16 de fevereiro a 15 de março e as penalidades de 15% a 40% para quem não declara.

Última atualização: Leitura de cerca de 10 min

No Japão, o imposto sobre a renda de aluguel não incide sobre o valor bruto recebido, e sim sobre o fudōsan shotoku (不動産所得, resultado líquido da atividade de locação) – ou seja, sobre a receita anual de aluguéis menos as despesas necessárias do período. Quem tem vínculo empregatício precisa entregar declaração quando esse resultado ultrapassa 200.000 ienes por ano (cerca de R$ 7.400, câmbio aproximado de 2026). Para o investidor brasileiro há um contraste que muda completamente a conta: enquanto no Brasil a pessoa física que aluga um imóvel pode deduzir pouquíssimo – basicamente IPTU, condomínio e taxa de corretagem quando ficam a seu cargo – o sistema japonês admite um rol amplo de despesas e, sobretudo, a depreciação do prédio. Este guia reúne quais tributos incidem sobre o aluguel no Japão, como se calculam o imposto de renda nacional e o imposto residencial, o que entra e o que não entra como despesa, o passo a passo da declaração e seus documentos, e as penalidades para quem deixa de declarar.

Os pontos centrais deste artigo

  • A base tributável não é o aluguel bruto, e sim o resultado após a dedução das despesas necessárias: o fudōsan shotoku.
  • O assalariado declara quando o resultado da locação passa de 200.000 ienes anuais (cerca de R$ 7.400); abaixo disso ainda permanece a obrigação de declarar para o imposto residencial.
  • O imposto de renda japonês segue alíquotas progressivas por faixa, e o imposto residencial gira em torno de 10% da renda – algo sem equivalente direto na estrutura tributária brasileira.
  • A aoiro shinkoku (青色申告, "declaração azul") garante dedução especial de até 650.000 ienes (cerca de R$ 24.000) e compensação de prejuízo por três anos, com efeito pleno a partir de cinco prédios ou dez unidades.
  • Deixar de declarar gera acréscimo de 15% a 20% sobre o imposto devido; havendo ocultação dolosa, o acréscimo sobe para 35% a 40%.

Que tributos incidem sobre a renda de aluguel no Japão?

Quem recebe aluguéis de um prédio ou de apartamentos no Japão não lida apenas com o imposto de renda. São cinco tributos que, somados, determinam quanto sobra no caixa ao longo do ano. Ao contrário do Brasil, onde o proprietário pessoa física convive essencialmente com o imposto de renda mensal via carnê-leão e com o IPTU municipal, o Japão acrescenta uma camada residencial de renda e uma taxa específica de planejamento urbano.

TributoBase de incidência e momentoO que observar
shotokuzei (所得税, imposto de renda nacional)Anualmente, sobre o resultado da locaçãoA partir de cinco prédios ou dez unidades a atividade passa a ser tratada como empresarial, o que amplia o rol de despesas dedutíveis e o valor das deduções
jūminzei (住民税, imposto residencial cobrado por província e município)Anualmente, sobre a renda do ano anteriorNo imposto de renda, resultados até 200.000 ienes ficam de fora; no imposto residencial, não
shōhizei (消費税, imposto japonês sobre o consumo)Quando a receita tributável atinge 10 milhões de ienes (cerca de R$ 370.000)Locação exclusivamente residencial é isenta. Confira se o contrato registra expressamente a destinação residencial do imóvel
kotei shisanzei / toshi keikakuzei (固定資産税・都市計画税, imposto predial e taxa de planejamento urbano)Todos os anos, enquanto você for proprietárioO imposto predial funciona como o IPTU brasileiro; em áreas classificadas como shigaika kuiki (市街化区域, zonas de urbanização prioritária) soma-se ainda a taxa de planejamento urbano
fudōsan shutokuzei (不動産取得税, imposto sobre a aquisição de imóveis)Uma única vez, na aquisiçãoEquivale em função ao ITBI brasileiro, mas a guia chega só de seis meses a um ano e meio depois da compra. Reserve caixa para não ser surpreendido

O imposto predial é um custo fixo que afeta diretamente o que sobra a cada ano. A forma de cálculo e os prazos de pagamento estão detalhados em Imposto predial no Japão: como é calculado e quando se paga.

Quando o proprietário não quer que o empregador saiba do aluguel

A dúvida mais frequente entre assalariados é justamente sobre o imposto residencial, e o motivo é um mecanismo que não existe no Brasil: por padrão, esse imposto é retido pelo empregador diretamente na folha, no regime tokubetsu chōshū (特別徴収). Um salto repentino no valor retido denuncia ao departamento de pessoal que há renda extra. Ao optar pelo regime futsū chōshū (普通徴収, pagamento direto pelo contribuinte), as guias passam a chegar em casa e o desconto em folha não se altera. Basta marcar a forma de cobrança no campo correspondente da declaração. Se a relação com a empresa é um ponto sensível, vale confirmar essa escolha no momento da entrega.

O que é o resultado da locação e como ele difere do aluguel recebido?

O fudōsan shotoku é o valor que resta quando se subtraem as despesas necessárias do ano da receita anual de aluguéis. Não é o aluguel em si. A lógica lembra a apuração de lucro de uma atividade, e não a tributação sobre receita bruta a que o proprietário brasileiro está acostumado no carnê-leão.

Resultado da locação = receita anual de aluguéis − despesas necessárias do ano

O período de apuração vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro. É esse ano-calendário que serve de unidade para a apuração do imposto na declaração do ano seguinte. Com a mesma receita de aluguéis, o que muda o valor que fica no seu bolso é apenas a precisão com que você levanta as despesas – e é exatamente aí que o sistema japonês recompensa o investidor organizado.

O que entra na receita de aluguéis

"Receita de aluguéis" não significa apenas a mensalidade do inquilino. Os itens a seguir também precisam ser somados na apuração anual, e vários deles não têm paralelo no mercado brasileiro:

  • reikin (礼金, "luvas" pagas ao proprietário e não restituíveis), taxa de administração e kōshinryō (更新料, taxa de renovação contratual, normalmente cobrada a cada dois anos)
  • Receita de vagas de estacionamento
  • Aluguel de espaço para instalação de antenas e estações de telefonia
  • Receita de máquinas automáticas de bebidas instaladas no terreno
  • Contas de luz e água recebidas como taxa de área comum

As omissões mais comuns são as receitas de máquinas automáticas e de antenas, porque costumam cair em conta bancária diferente daquela que recebe os aluguéis. Levante o extrato anual por conta bancária, e não por imóvel: assim as lacunas aparecem. Para o investidor que mora no Brasil, some a isso o fato de que essas receitas acessórias muitas vezes só são visíveis para a administradora local – peça os extratos ativamente.

Como tratar os aluguéis inadimplidos

Mesmo que o inquilino atrase, o valor devido é lançado como receita, porque a legislação japonesa segue o regime de competência. Não ter recebido não autoriza a excluir a quantia da apuração. Depois, quando a impossibilidade de cobrança se confirma, o montante pode ser lançado como perda. Na prática isso significa recolher imposto sobre dinheiro que nunca entrou – uma situação que surpreende quem está acostumado à tributação brasileira do aluguel pelo regime de caixa. Registre por escrito quando o atraso começou e quando a perda se tornou definitiva; com isso, sua posição na declaração fica consistente e comprovável.

O que pode e o que não pode ser lançado como despesa?

Lançar despesas reduz diretamente a base tributável e é o instrumento mais eficaz de gestão fiscal corrente. Nem tudo, porém, é dedutível: errar o limite atrai questionamento do zeimusho (税務署, repartição fiscal local). A boa notícia para o investidor brasileiro é que o rol japonês é incomparavelmente mais generoso do que o permitido à pessoa física no Brasil, e inclui dois itens que aqui simplesmente não existem para quem aluga: a depreciação do prédio e os juros do financiamento.

Despesas dedutíveis

ItemConteúdo
TributosImposto predial, taxa de planejamento urbano, imposto sobre aquisição de imóveis e selo fiscal (imposto residencial e imposto de renda não são dedutíveis)
SegurosSeguro contra incêndio, seguro sísmico e demais coberturas patrimoniais – a cobertura sísmica é praticamente padrão no Japão e não tem equivalente no Brasil
AdministraçãoHonorários da administradora de imóveis (a média de mercado é cerca de 5% do aluguel)
Honorários profissionaisRemuneração de contadores tributaristas e de shihō shoshi (司法書士, profissionais habilitados para registros imobiliários)
genka shōkyaku (減価償却, depreciação)Rateio pela vida útil legal: 22 anos para estrutura de madeira, 34 anos para estrutura metálica leve e 47 anos para concreto armado
ManutençãoTroca de revestimento, reparo de equipamentos, limpeza, fundo de reserva e custos de genjō kaifuku (原状回復, recomposição do estado original na saída do inquilino)
PublicidadeGastos com a captação de novos inquilinos
Custo do financiamentoJuros do empréstimo e tarifas bancárias da operação
OutrosTransporte para vistoria e administração do imóvel, livros técnicos sobre o setor imobiliário

Despesas não dedutíveis

  • A parcela de amortização do principal do financiamento – só os juros são dedutíveis
  • Imposto de renda e imposto residencial
  • Despesas pessoais da parte do imóvel usada como moradia própria
  • Cursos e certificações sem relação direta com a aquisição do imóvel

O erro mais comum, de longe, está nas prestações do financiamento. Quem trata a parcela inteira como despesa apura um resultado artificialmente baixo, e a inconsistência aparece de imediato em uma fiscalização. Peça a tabela de amortização ao banco e separe principal e juros. Vale um alerta adicional para o investidor brasileiro: como a vida útil legal japonesa é curta, a depreciação concentra muito benefício nos primeiros anos e depois desaparece, ao mesmo tempo em que a parcela de juros encolhe. O resultado tributável sobe com o tempo mesmo sem qualquer aumento de aluguel, e o planejamento precisa antecipar esse ponto de virada.

Como se calcula o imposto sobre a renda de aluguel?

Cálculo do imposto de renda

O imposto de renda é calculado em três etapas:

  1. Resultado da locação = receita de aluguéis − despesas necessárias
  2. Base de cálculo = resultado da locação + demais rendimentos − deduções
  3. Imposto de renda = base de cálculo × alíquota − parcela a deduzir

A alíquota sobe por faixas conforme a base de cálculo cresce, em uma progressividade que só atinge a parcela excedente de cada faixa – mesma lógica da tabela progressiva brasileira, porém com faixas muito mais altas e alíquota máxima bem superior aos 27,5% aplicados no Brasil. As principais faixas são:

Base de cálculoAlíquota
até 1,95 milhão de ienes (cerca de R$ 72.000)5%
até 3,3 milhões de ienes (cerca de R$ 122.000)10%
até 6,95 milhões de ienes (cerca de R$ 257.000)20%
acima de 40 milhões de ienes (cerca de R$ 1,48 milhão)45%

As faixas intermediárias e as parcelas a deduzir de cada uma constam da tabela prática publicada pela 国税庁 (Kokuzeichō, National Tax Agency, autoridade tributária nacional do Japão). Entre as principais deduções estão a dedução básica, a dedução de contribuições previdenciárias, a dedução de despesas médicas, a dedução por cônjuge, a dedução por dependentes e a dedução especial da declaração azul, de até 650.000 ienes (cerca de R$ 24.000). Como os valores mudam a cada reforma tributária, confirme no site da autoridade os montantes vigentes no ano da declaração antes de fazer as contas. Observe ainda que, somando a alíquota máxima de 45% ao imposto residencial, a carga sobre rendimentos elevados no Japão supera com folga o teto brasileiro – o que torna o planejamento de despesas e depreciação ainda mais decisivo.

Cálculo do imposto residencial

Como referência, o imposto residencial equivale a cerca de 10% do valor da renda. Para uma renda de 6 milhões de ienes (cerca de R$ 222.000), o imposto residencial fica em torno de 600.000 ienes (cerca de R$ 22.000). Diferentemente do imposto de renda, ele exige declaração mesmo quando o resultado não passa de 200.000 ienes, e é nesse ponto que, na prática, se separa a declaração correta da incompleta. Um detalhe relevante para quem investe do exterior: esse tributo incide sobre a renda do ano anterior, de modo que quem deixa o Japão ou reduz bastante seus rendimentos ainda recebe, no ano seguinte, uma guia calculada sobre um período melhor. Não existe no Brasil um imposto de renda municipal equivalente, e essa defasagem de um ano costuma pegar o investidor estrangeiro de surpresa.

A visão completa de quanto efetivamente sobra da receita de aluguel, com todo o fluxo de números, está organizada em Investimento imobiliário no Japão: como funciona e como pensar a renda de aluguel.

Em que situações a declaração é obrigatória?

O critério não é a receita, e sim o resultado. Quem recebe 1 milhão de ienes de aluguel por ano (cerca de R$ 37.000) mas tem 850.000 ienes de despesas necessárias (cerca de R$ 31.000) apura resultado de 150.000 ienes (cerca de R$ 5.500) e, sendo assalariado, fica dispensado da declaração do imposto de renda. Note o contraste: no Brasil não existe uma faixa de tolerância desse tipo para aluguel recebido de pessoa física, cuja tributação começa mês a mês pelo carnê-leão.

Casos em que a declaração é obrigatória

  • Assalariados com resultado de locação superior a 200.000 ienes anuais
  • Autônomos e profissionais liberais com rendimentos de locação
  • Proprietários que recebem aluguéis de mais de um imóvel

Casos dispensados – e por que ainda assim vale declarar

  • Assalariados com resultado de locação de até 200.000 ienes anuais (a declaração do imposto residencial continua devida à parte)
  • Situações em que, após a dedução das despesas necessárias, o resultado é negativo

É justamente no ano de prejuízo que a declaração mais vale a pena. Pela son'eki tsūsan (損益通算, compensação horizontal de resultados), o prejuízo da locação pode ser abatido do rendimento do trabalho, gerando restituição do imposto pago a mais. O efeito aparece com força no ano de uma grande reforma ou quando vários inquilinos saem e os custos de recomposição se acumulam. Na declaração azul, o prejuízo não absorvido ainda pode ser transportado por três anos. Esse mecanismo é uma vantagem estrutural do sistema japonês difícil de exagerar: no Brasil, o prejuízo de um aluguel não reduz o imposto do seu salário, ao passo que no Japão ele abate diretamente a base do rendimento do trabalho.

Declaração azul ou branca: qual é mais vantajosa?

Pela dedução especial e pelo transporte de prejuízo, a aoiro shinkoku (青色申告, "declaração azul") é mais vantajosa; a shiroiro shinkoku (白色申告, "declaração branca") apenas é mais simples. Os nomes vêm da cor dos formulários adotados no pós-guerra, e essa distinção ainda organiza toda a prática fiscal japonesa. O custo da via azul é a escrituração por partidas dobradas, mas com um software de contabilidade o trabalho de lançamento cai bastante.

ItemDeclaração azulDeclaração branca
Dedução especialaté 650.000 ienes (cerca de R$ 24.000)não há
Escrituraçãopartidas dobradasregistros simplificados bastam
Transporte de prejuízopossível por três anosnão permitido
Comunicação préviaobrigatória (abertura de atividade e pedido de habilitação à declaração azul)dispensada

Para obter a dedução integral de 650.000 ienes é preciso alcançar a escala de cinco prédios ou dez unidades – o chamado critério go-tō jusshitsu (5棟10室基準). É esse o parâmetro japonês que separa a simples administração de patrimônio da atividade empresarial, papel que no Brasil cabe à decisão entre manter o imóvel na pessoa física ou constituir uma holding imobiliária. Quem não chega a essa escala ainda tem direito a 100.000 ienes (cerca de R$ 3.700) de dedução, de modo que optar pela declaração azul faz sentido mesmo para quem começou com um único apartamento.

Como é o passo a passo da declaração e quais documentos são necessários?

O prazo de entrega no Japão vai de 16 de fevereiro a 15 de março de cada ano – uma janela de apenas um mês, bem mais apertada que os cerca de dois meses da declaração anual brasileira. Declara-se o ano-calendário anterior, na seguinte sequência:

  1. Consolide a receita anual de aluguéis: some integralmente as mensalidades, o reikin, a taxa de renovação, as receitas de estacionamento e demais itens acessórios.
  2. Consolide as despesas necessárias do ano: com base em recibos e demonstrativos, levante sem omissões todos os gastos admitidos como despesa.
  3. Apure o resultado da locação: subtraia as despesas necessárias da receita de aluguéis.
  4. Elabore o demonstrativo e a declaração: na via branca, prepare o demonstrativo de receitas e despesas (収支内訳書); na via azul, o balanço da declaração azul (青色申告決算書); em seguida transporte os valores para o formulário. O assistente online do site da 国税庁 (Kokuzeichō, National Tax Agency) conduz o preenchimento campo a campo.
  5. Entregue os documentos: é possível usar o e-Tax, os Correios ou a entrega presencial na repartição. Pelo e-Tax a transmissão funciona 24 horas por dia e dispensa o comparecimento – para quem mora no Brasil, é na prática o único caminho viável.

Quem opta pela declaração azul precisa agir antes de tudo isso. O pedido de habilitação à declaração azul deve ser protocolado em até dois meses do início da atividade de locação. Perdido o prazo, aquele ano será obrigatoriamente de declaração branca – e esse é um dos erros mais caros do investidor estrangeiro, que costuma procurar um contador só na véspera da primeira entrega.

Documentos necessários e onde obtê-los

Para não haver correria às vésperas do prazo, organize os documentos pela origem de cada um.

DocumentoOnde obter
Formulário da declaraçãoRepartição fiscal ou site da 国税庁 (Kokuzeichō, National Tax Agency)
Demonstrativo de receitas e despesas ou balanço da declaração azulRepartição fiscal ou site da 国税庁 (Kokuzeichō, National Tax Agency)
gensen chōshūhyō (源泉徴収票, comprovante de rendimentos e retenções)Empregador
Contrato de compra e venda do imóvelRecebido na ocasião da aquisição
Notificação de lançamento do imposto predialEnviada pela prefeitura municipal
Tabela de amortização do financiamentoInstituição financeira
Apólice do seguro contra incêndioSeguradora

Todos os documentos ligados à declaração, inclusive os recibos das despesas, devem ser guardados por sete anos. Nos imóveis cuja administração está sob nossa responsabilidade, as consultas sobre o balanço anual também se multiplicam a partir de fevereiro. Quando o relatório mensal de receitas e despesas já está estruturado para servir diretamente de base à declaração, a carga desse período muda por completo. Para quem quer repensar a própria estrutura de gestão, vale ler também Como reduzir o trabalho da gestão locatícia no Japão.

O que acontece se você não declarar?

Havendo obrigação e não sendo feita a entrega, somam-se penalidades ao imposto originalmente devido. O Japão aplica quatro instrumentos que podem se acumular:

  • mushinkoku kasanzei (無申告加算税, acréscimo por falta de declaração): 15% a 20% do imposto devido.
  • kashō shinkoku kasanzei (過少申告加算税, acréscimo por declaração a menor): aplicado quando o valor declarado fica abaixo do efetivo.
  • entaizei (延滞税, encargo de mora): incide dia a dia a partir do dia seguinte ao prazo até a data do pagamento e cresce quanto mais se demora.
  • jū kasanzei (重加算税, acréscimo por ocultação dolosa): quando se reconhece ocultação intencional, o encargo chega a 35% a 40%.

Ao perceber uma omissão, apresentar declaração retificadora interrompe o crescimento do encargo de mora. Quanto mais tempo a situação fica sem tratamento, pior fica a posição do contribuinte – agir cedo é o que efetivamente reduz o custo final. Para o proprietário estrangeiro há um agravante: um débito tributário no Japão pode comprometer financiamentos futuros e a renovação de vistos.

Cuidados para não errar na declaração

  • O ajuste de fim de ano não substitui a declaração: mesmo o assalariado, havendo renda de aluguel, precisa declarar separadamente do nenmatsu chōsei (年末調整, ajuste anual feito pelo empregador).
  • Providencie os documentos com antecedência: comprovantes de rendimentos e demonstrativos demoram a ser reemitidos. Confira em janeiro o que já está em mãos.
  • Evite inflar despesas: gastos sem relação com a atividade de locação e despesas de transporte ou representação sem justificativa são alvo de questionamento. Uma gestão de custos consistente também é essencial para manter sua avaliação junto às instituições financeiras – e os bancos japoneses analisam com rigor especial as declarações de tomadores estrangeiros.
  • Verifique também as regras da gestão locatícia: decisões práticas sobre recomposição do imóvel e revisão de aluguel repercutem no imposto. Conhecer o marco regulatório da gestão locatícia no Japão facilita justificar a base de cada despesa lançada.

A quem recorrer em caso de dúvida

Não carregar tudo sozinho é, no fim das contas, a melhor economia tributária. Há três caminhos básicos:

  • Plantão de atendimento da repartição fiscal: gratuito, com orientação sobre o preenchimento – porém, via de regra, apenas em japonês.
  • zeirishi (税理士, contador tributarista habilitado): indicado quando há vários imóveis ou decisões fiscais complexas. Para quem não é residente no Japão, um profissional com experiência em tributação internacional e no acordo para evitar a dupla tributação entre Brasil e Japão é praticamente indispensável.
  • Software de declaração: permite montar a declaração seguindo as instruções da tela e combina especialmente bem com a declaração azul, que exige partidas dobradas.

Conclusão

O imposto sobre a renda de aluguel no Japão precisa ser lido em conjunto: imposto de renda e imposto residencial no centro, com imposto sobre o consumo e imposto predial compondo o quadro. O que se tributa não é o aluguel bruto, e sim o resultado após a dedução das despesas necessárias. Distinguir corretamente o que é e o que não é despesa, cumprir os requisitos da declaração azul e entregar dentro do prazo: só esses três pontos já alteram de forma consistente o valor que fica com você. Como a área passa por reformas frequentes, confirme alíquotas e deduções do ano da declaração no site da 国税庁 (Kokuzeichō, National Tax Agency) antes de decidir. E, para o investidor residente no Brasil, vale esclarecer desde cedo como o imposto pago no Japão será tratado na declaração brasileira. Quando surgir uma dúvida difícil de resolver sozinho, converse com um contador tributarista ou com a INA&Associates.

Perguntas frequentes (FAQ)

É preciso declarar mesmo com renda de aluguel de até 200.000 ienes?

Para o assalariado, a declaração do imposto de renda fica dispensada, mas a do imposto residencial continua obrigatória. Havendo prejuízo, declarar é vantajoso de qualquer forma, porque a compensação horizontal permite abatê-lo do rendimento do trabalho e obter restituição do imposto.

Preciso declarar mesmo tendo apenas um apartamento?

Pode ser que sim. O critério não é o número de unidades, e sim o valor: para o assalariado, o que decide é se o resultado da locação ultrapassa 200.000 ienes (cerca de R$ 7.400) no ano. Abaixo desse patamar, a declaração do imposto residencial continua sendo devida à parte.

Que gastos não são aceitos como despesa da atividade de locação?

Não podem ser lançados a parcela de amortização do principal do financiamento, o imposto de renda e o imposto residencial, e as despesas pessoais da parte do imóvel usada como moradia própria. Cursos e certificações sem relação com a atividade e gastos excessivos de transporte ou representação também são objeto de questionamento.

Devo escolher a declaração azul ou a branca?

Em regra, a declaração azul é mais vantajosa. A partir de cinco prédios ou dez unidades, ela dá acesso à dedução especial de até 650.000 ienes (cerca de R$ 24.000) e ao transporte de prejuízo por três anos. Mesmo em escala pequena a dedução de 100.000 ienes (cerca de R$ 3.700) permanece disponível, o que já justifica protocolar antecipadamente o pedido de habilitação.

Daisuke Inazawa, President & CEO of INA&Associates Inc.

Autor

Presidente e CEOINA&Associates Inc.

Presidente e CEO da INA&Associates Inc. Lidera a corretagem imobiliária, a locação e a gestão de imóveis na Grande Tóquio e na região de Kansai. Especializado em estratégia de investimento em imóveis de renda e consultoria para investidores de alto patrimônio.

Daisuke Inazawa é presidente e CEO da INA&Associates Inc., uma empresa imobiliária japonesa com sede em Osaka e filial em Tóquio. Ele lidera os três negócios centrais da companhia — corretagem imobiliária, locação e gestão de propriedades — na Grande Tóquio e na região de Kansai.

Suas áreas de especialização incluem estratégia de investimento em imóveis geradores de renda, otimização de rentabilidade em operações de locação, consultoria imobiliária para investidores de altíssimo patrimônio (UHNWI) e investidores institucionais, além de investimento imobiliário transfronteiriço. Presta consultoria de longo prazo, baseada em dados, a investidores no Japão e no exterior.

Sob a filosofia de gestão «o ativo mais importante de uma empresa são as suas pessoas», ele posiciona a INA&Associates como uma «empresa de investimento em capital humano» e está comprometido com a criação sustentável de valor corporativo por meio do desenvolvimento de talentos. Como executivo, também se manifesta publicamente sobre liderança e cultura organizacional em tempos de mudança.

Obteve onze qualificações profissionais japonesas: corretor imobiliário licenciado (Takken), Master certificado em consultoria imobiliária, gestor licenciado de condomínios, supervisor licenciado de gestão predial, profissional certificado em gestão de locação, gyōseishoshi (advogado administrativo), responsável certificado pela proteção de dados pessoais, gerente de prevenção de incêndio classe A, especialista certificado em imóveis arrematados em leilão, engenheiro certificado em manutenção de condomínios e supervisor licenciado de operações de crédito.

  • Corretor imobiliário licenciado (Takken)
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