Skip to content
Real Estate Intelligence
FinançasCOLUMN

Como fazer a contabilidade durante a carência de aluguel no Japão? Os 2 métodos e o tratamento fiscal explicados

Guia da contabilidade de imóveis com carência de aluguel no Japão: a diferença entre não lançar e distribuir o aluguel total, o tratamento do imposto de renda e do imposto de consumo, e as cláusulas que exigem atenção.

Última atualização: Leitura de cerca de 3 min

A carência de aluguel — no Japão chamada de free rent (フリーレント, o período em que o inquilino ocupa o imóvel sem pagar aluguel) — é uma das principais ferramentas que proprietários e administradoras japonesas usam para combater a vacância. Para o investidor brasileiro, o conceito de carência não é totalmente estranho: em contratos comerciais no Brasil também se concede um período de carência enquanto o lojista realiza a obra de adaptação do ponto. No Japão, porém, a prática é comum inclusive na locação residencial e vem acompanhada de regras contábeis e fiscais próprias. Para o proprietário e a administradora, é indispensável compreender com precisão como registrar essa carência na contabilidade, porque um lançamento equivocado pode gerar riscos fiscais.

O que é a carência de aluguel (free rent) no Japão?

Free rent (carência de aluguel) designa o imóvel cujo aluguel fica gratuito por um período determinado. No mercado japonês, o mais comum é conceder de 1 a 2 meses gratuitos após a entrada do inquilino, mas há imóveis que oferecem 3 meses ou mais. Diferentemente do Brasil, onde a carência costuma estar restrita à locação comercial e ao tempo de obra do ponto, no Japão ela funciona como um instrumento de marketing para acelerar a ocupação, sobretudo em regiões com alta concorrência de oferta.

Para o proprietário há uma perda temporária de receita. Suponha um aluguel mensal de ¥100.000 (aprox. R$ 3.850, à taxa de 26 ienes por real) com dois meses de carência: o proprietário abre mão de ¥200.000 (aprox. R$ 7.700). Ainda assim, na maioria dos casos essa concessão é financeiramente mais vantajosa do que manter a unidade vaga por muitos meses, já que cada mês de vacância prolongada corrói a rentabilidade e pressiona a precificação para baixo. Para o investidor estrangeiro que adquire imóvel de renda no Japão, entender a carência é entender uma alavanca legítima de proteção do fluxo de caixa, e não um simples desconto comercial.

Quantos métodos de tratamento contábil existem durante a carência?

Existem dois métodos de tratamento contábil para o período de carência. A escolha entre eles não é meramente formal: ela determina em que momento a receita aparece nos demonstrativos e como a base tributável se distribui ao longo do contrato. Em ambos, o princípio de fundo é o do regime de competência (発生主義, hassei-shugi, accrual basis), o mesmo regime que o investidor brasileiro já conhece dos balanços de pessoa jurídica.

Método 1: não contabilizar durante o período de carência

Como não há receita gerada, trata-se o período como vacância e não se faz nenhum lançamento de aluguel. Por não haver movimentação de caixa, é o método mais simples e transparente, e por isso o mais adotado na prática japonesa. Atenção, porém: despesas que efetivamente ocorrem — como a taxa de condomínio (共益費, kyōekihi, o rateio de custos das áreas comuns) — continuam sendo registradas pelo regime de competência, ainda que o aluguel esteja zerado. Para o leitor brasileiro, é uma lógica próxima à do regime de caixa aplicada apenas à receita de aluguel, enquanto as despesas seguem o regime de competência.

Método 2: distribuir o valor total do aluguel pelo prazo do contrato

Este método pode ser escolhido quando o prazo do contrato está definido de antemão. Distribui-se, mês a mês, o valor total do aluguel de todo o prazo contratual, incluindo o período de carência. A condição de aplicação é rígida: o contrato precisa ter prazo determinado desde o início e vedação à rescisão antecipada. Na prática, dilui-se a gratuidade ao longo do contrato, de modo que cada competência mensal reconheça uma parcela proporcional da receita. É um tratamento análogo ao que, no Brasil, se faz ao linearizar incentivos de locação pelo prazo do contrato segundo o regime de competência.

Como fica o tratamento fiscal?

O tratamento fiscal acompanha o método contábil escolhido e envolve dois tributos: o imposto de renda da pessoa jurídica (法人税, hōjinzei) e o imposto sobre o consumo (消費税, shōhizei, uma espécie de IVA japonês). Vale um alerta de contexto para o leitor brasileiro: o Japão tem um único imposto sobre o consumo, de alíquota nacional, ao contrário do Brasil, onde a tributação indireta se fragmenta em ICMS, ISS, PIS e COFINS. Essa unicidade torna o efeito da carência sobre o imposto de consumo mais direto de acompanhar.

No caso sem lançamento contábil

Durante a carência não há despesa dedutível (損金, songin) nem imposto de consumo a apurar. É um tratamento simples e, ao final, o total de despesas dedutíveis ao longo do contrato permanece o mesmo. Ou seja: não se cria nem se perde base tributável no cômputo total do contrato; apenas não se antecipa nada durante o período gratuito.

No caso com lançamento contábil

Neste caso, calcula-se a despesa dedutível a partir do valor total a pagar ao longo do contrato. Como a despesa dedutível passa a incluir também o período de carência, ela aumenta na fase inicial e reduz temporariamente o imposto de renda; na segunda metade do contrato, porém, essa despesa diminui, revertendo o efeito. Quanto ao imposto de consumo, ocorre o mesmo movimento de aumento e posterior redução do imposto de consumo pago antecipadamente (仮払消費税, karibarai-shōhizei). Para o investidor estrangeiro, o ponto prático é que este método apenas antecipa e depois reverte o efeito fiscal: ele não reduz a carga total, apenas altera o momento em que ela incide.

Quais pontos merecem atenção no tratamento contábil?

Em contratos que contêm cláusula de vedação à rescisão antecipada (中途解約不可特約, chūto-kaiyaku-fuka tokuyaku), a aplicação do método sem lançamento fica restrita; nesse cenário, o mais adequado costuma ser distribuir o aluguel total pelo prazo. Além disso, a multa rescisória (違約金, iyakukin) é considerada adequada quando corresponde apenas ao valor de aluguel que seria efetivamente devido no período dispensado; valores excessivos são vistos como abusivos e costumam originar litígios.

Diferentemente do Brasil, onde a multa por rescisão de locação residencial é usualmente proporcional ao tempo restante do contrato, no Japão o parâmetro de razoabilidade se ancora no aluguel que deixou de ser cobrado durante a carência. Para o investidor, cláusulas bem calibradas de carência e de multa são justamente o que separa uma concessão comercial saudável de um passivo jurídico. Para uma visão completa das estratégias de combate à vacância com uso da carência, consulte também a nossa análise estratégica das operações de leasing.

Perguntas frequentes (FAQ)

P. É possível cobrar a taxa de condomínio durante a carência?
Na maioria dos casos, a carência isenta apenas o aluguel; a taxa de condomínio (共益費) e as contas de água, luz e gás continuam sendo cobradas normalmente. É fundamental deixar isso expresso no contrato.
P. Qual duração de carência é mais eficaz?
De 1 a 2 meses é o padrão. Períodos de 3 meses ou mais aumentam o poder de atrair inquilinos, mas também têm impacto maior sobre a receita — três meses gratuitos sobre um aluguel de ¥100.000, por exemplo, significam abrir mão de ¥300.000 (aprox. R$ 11.550).
P. Quais são as condições para escolher o método de distribuição do aluguel total?
Pode ser escolhido quando o prazo do contrato está previamente definido e a rescisão antecipada é restringida. É necessário que a cláusula de vedação à rescisão esteja expressa no contrato.
P. Qual valor de multa rescisória é adequado na carência?
Considera-se adequado um valor próximo ao aluguel correspondente ao período de carência concedido. Fixar valores muito acima disso traz risco de conflito.
Daisuke Inazawa, President & CEO of INA&Associates Inc.

Autor

Presidente e CEOINA&Associates Inc.

Presidente e CEO da INA&Associates Inc. Lidera a corretagem imobiliária, a locação e a gestão de imóveis na Grande Tóquio e na região de Kansai. Especializado em estratégia de investimento em imóveis de renda e consultoria para investidores de alto patrimônio.

Daisuke Inazawa é presidente e CEO da INA&Associates Inc., uma empresa imobiliária japonesa com sede em Osaka e filial em Tóquio. Ele lidera os três negócios centrais da companhia — corretagem imobiliária, locação e gestão de propriedades — na Grande Tóquio e na região de Kansai.

Suas áreas de especialização incluem estratégia de investimento em imóveis geradores de renda, otimização de rentabilidade em operações de locação, consultoria imobiliária para investidores de altíssimo patrimônio (UHNWI) e investidores institucionais, além de investimento imobiliário transfronteiriço. Presta consultoria de longo prazo, baseada em dados, a investidores no Japão e no exterior.

Sob a filosofia de gestão «o ativo mais importante de uma empresa são as suas pessoas», ele posiciona a INA&Associates como uma «empresa de investimento em capital humano» e está comprometido com a criação sustentável de valor corporativo por meio do desenvolvimento de talentos. Como executivo, também se manifesta publicamente sobre liderança e cultura organizacional em tempos de mudança.

Obteve onze qualificações profissionais japonesas: corretor imobiliário licenciado (Takken), Master certificado em consultoria imobiliária, gestor licenciado de condomínios, supervisor licenciado de gestão predial, profissional certificado em gestão de locação, gyōseishoshi (advogado administrativo), responsável certificado pela proteção de dados pessoais, gerente de prevenção de incêndio classe A, especialista certificado em imóveis arrematados em leilão, engenheiro certificado em manutenção de condomínios e supervisor licenciado de operações de crédito.

  • Corretor imobiliário licenciado (Takken)
  • Master certificado em consultoria imobiliária
  • Gestor licenciado de condomínios
  • Supervisor licenciado de gestão predial
  • Profissional certificado em gestão de locação
  • Gyōseishoshi (advogado administrativo)
  • Responsável certificado pela proteção de dados pessoais
  • Gerente de prevenção de incêndio classe A
  • Especialista certificado em imóveis arrematados
  • Engenheiro certificado em manutenção de condomínios
  • Supervisor licenciado de operações de crédito