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Como alugar uma casa no Japão que você deixou de habitar e transformá-la em renda | Processo, etapas e escolha da administradora

O passo a passo para colocar para alugar uma casa japonesa vazia, a documentação necessária e os critérios para escolher a empresa de administração imobiliária — um guia prático para o investidor brasileiro que quer transformar um imóvel ocioso no Japão em fonte de renda.

Última atualização: Leitura de cerca de 4 min

É comum que um proprietário japonês compre a casa própria e, anos depois, precise se mudar por causa de transferência de trabalho (tenkin, 転勤), da necessidade de cuidar de familiares idosos ou de uma viagem de longo prazo a trabalho. Nesses casos, o imóvel corre o risco de ficar vazio (akiya, 空き家) por meses ou até anos. No Japão, deixar a casa vazia raramente é a opção mais racional: alugar o imóvel para terceiros e transformá-lo em renda passiva é considerado o uso básico e mais eficiente do patrimônio imobiliário. Este artigo explica, para o leitor brasileiro que já possui ou avalia investir em um imóvel no Japão, o passo a passo para colocar essa casa para alugar, a documentação exigida e como escolher uma empresa de administração imobiliária (kanri gaisha, 管理会社) confiável — um elo do mercado japonês cujo papel não é exatamente o mesmo da administradora de imóveis à qual o investidor brasileiro está acostumado.

Qual é o processo para alugar uma casa japonesa que você deixou de habitar?

Consulta a uma empresa de administração imobiliária

O primeiro passo é procurar uma empresa de administração imobiliária (fudōsan kanri gaisha, 不動産管理会社) e apresentar as condições e expectativas para o aluguel — valor pretendido, prazo e perfil de inquilino aceito, entre outros pontos. No Japão, é comum e eficiente usar um serviço de consulta unificada (ikkatsu sōdan, 一括相談), que permite comparar, em um único pedido, desde imobiliárias regionais de bairro até grandes redes nacionais. Para o investidor brasileiro habituado a fechar negócio com uma única imobiliária indicada por conhecidos, essa comparação múltipla e simultânea costuma ser uma novidade — mas é a prática padrão no mercado japonês e ajuda a negociar taxas de administração mais competitivas.

Preparação dos documentos necessários e definição das condições

Os documentos básicos normalmente exigidos são os seguintes:

  • Planta do imóvel (madori-zu, 間取り図), certidão de registro do terreno (tochi tōkibo tōhon, 土地登記簿謄本) e certidão de registro da edificação (tatemono tōkibo tōhon, 建物登記簿謄本)
  • Documento de identificação pessoal, carimbo pessoal registrado (inkan, 印鑑 — o carimbo que substitui a assinatura em contratos formais no Japão) e as chaves da residência

As condições que precisam ser definidas incluem valor do aluguel, taxa de administração condominial, taxa de renovação contratual (kōshinryō, 更新料), depósito de caução (shikikin, 敷金), luvas não reembolsáveis pagas ao proprietário (reikin, 礼金) e a necessidade ou não de contratar seguro contra incêndio. O ponto que mais costuma surpreender quem vem de fora é o reikin: diferentemente do depósito de garantia comum em contratos de aluguel no Brasil, que é devolvido ao locatário ao final do contrato, o reikin é um valor pago de uma só vez ao proprietário, como forma de agradecimento pela locação, e nunca é devolvido ao inquilino. O ideal é definir todos esses valores em conjunto com a imobiliária, alinhados à média de mercado da região.

Divulgação, análise de candidatos e assinatura do contrato de locação

A empresa de administração divulga o imóvel em portais especializados — algo próximo aos classificados de aluguel usados no Brasil — e também em panfletos impressos, prática ainda comum no Japão. Depois de reunir os candidatos, é feita uma análise (shinsa, 審査) de cada um antes da assinatura do contrato de locação (chintai shakuya keiyaku, 賃貸借契約). Um ponto importante para o proprietário estrangeiro: no fluxo padrão japonês, quem decide aprovar ou recusar um candidato é o próprio proprietário, e não a imobiliária — a empresa de administração apenas comunica a decisão ao candidato. Isso contrasta com o modelo mais comum no Brasil, em que a imobiliária costuma conduzir toda a triagem e aprovação por conta própria, com pouca intervenção direta do proprietário.

Como funciona a administração do imóvel durante o período de locação?

A gestão de um imóvel alugado (chintai keiei, 賃貸経営) no Japão não termina com a assinatura do contrato — pelo contrário, é a partir daí que o trabalho de administração realmente começa. As três frentes principais de gestão são estas:

Gestão de entrada e saída de inquilinos e resolução de problemas

Questões como atraso no pagamento do aluguel (yachin taino, 家賃滞納) e reclamações de vizinhos exigem conhecimento técnico e jurídico específico. Por isso, na grande maioria dos casos, o mais racional é terceirizar essa frente inteiramente para a empresa de administração, especialmente para quem mora fora do Japão e não teria como responder com rapidez, em japonês, a uma ocorrência do dia a dia.

Manutenção do imóvel (limpeza, reparos e manutenção de instalações)

Essa frente também pode ser delegada à empresa de administração, cobrindo desde a limpeza de áreas comuns até reparos e manutenção de equipamentos. Ainda assim, há situações — normalmente envolvendo vizinhos ou instalações de uso compartilhado — em que o próprio proprietário acaba sendo chamado a se posicionar diretamente, mesmo à distância, o que reforça a importância de escolher uma administradora com boa comunicação com o exterior.

Declaração de imposto de renda e gestão tributária

A renda obtida com o aluguel é classificada como rendimento imobiliário (fudōsan shotoku, 不動産所得) e precisa ser incluída todos os anos no acerto de contas fiscal japonês (kakutei shinkoku, 確定申告) — uma obrigação que se aplica também a proprietários não residentes com imóvel alugado no país. É mais seguro contratar uma administradora que tenha em seu quadro um Gestor Certificado de Administração Imobiliária para Locação (chintai fudōsan keiei kanri-shi, 賃貸不動産経営管理士), profissional com certificação nacional específica para esse tipo de gestão — uma qualificação sem equivalente direto no Brasil, onde a administração de aluguéis normalmente não exige uma certificação própria.

Quais são os pontos de atenção na hora de escolher a empresa de administração?

O escopo de serviços, as tarifas e a taxa de administração variam bastante de uma empresa para outra no Japão. Antes de fechar contrato, vale confirmar os seguintes pontos:

  • Serviço de garantia de pagamento do aluguel (yachin shiharai hoshō sābisu, 賃料支払保証サービス): garante ao proprietário o recebimento de um valor mínimo mesmo em caso de inadimplência do inquilino — uma espécie de seguro contra calote, sem um equivalente padronizado no mercado brasileiro de locação residencial
  • Serviço de manutenção assistida (mentenansu furī sābisu, メンテナンスフリーサービス): subsidia ou cobre parte dos custos de reparo e substituição de equipamentos do imóvel
  • Valor de referência da taxa de administração (geralmente entre 5% e 10% do aluguel mensal)

Perguntas frequentes (FAQ)

É possível alugar uma casa que ainda está sendo paga em financiamento habitacional?

Em regra, um imóvel financiado por um empréstimo habitacional (jūtaku rōn, 住宅ローン) contratado para uso próprio só pode ser colocado para alugar depois de consulta e aprovação da instituição financeira. Alugar sem essa autorização pode configurar quebra de contrato do financiamento. Diferentemente da prática comum em outros mercados, onde alugar um imóvel financiado costuma ser apenas uma decisão do proprietário, no Japão o banco tem o poder de vetar o aluguel — ainda que situações temporárias, como uma transferência de trabalho, costumem ser aceitas mediante solicitação formal.

Contrato de locação por prazo determinado ou contrato de locação comum: qual é melhor?

Para quem pretende voltar a morar no imóvel no futuro, o contrato de locação por prazo determinado (teiki shakuya keiyaku, 定期借家契約) costuma ser a opção mais segura, já que garante a devolução do imóvel ao final do prazo combinado, sem possibilidade de renovação automática. Já o contrato de locação comum (futsū shakuya keiyaku, 普通借家契約) pode ser renovado indefinidamente, mas tem uma característica que costuma surpreender proprietários vindos de fora: a lei japonesa de proteção ao inquilino torna extremamente difícil para o proprietário pedir a desocupação por conveniência própria, mesmo sendo ele o dono do imóvel — uma proteção ao locatário mais rígida do que a prevista na legislação brasileira de locações.

Quanto custa a taxa de administração?

Em geral, a faixa de mercado fica entre 5% e 10% do aluguel mensal. Quanto mais amplo o escopo de serviços contratado, maior tende a ser essa taxa. Para o investidor que administra o imóvel à distância — como costuma ser o caso do investidor brasileiro com propriedade no Japão —, vale comparar esse custo com o tempo, o idioma e a complexidade que seriam necessários para administrar o imóvel sozinho, sem presença física no país.

O que acontece se a casa for deixada vazia sem uso?

O imposto sobre a propriedade (kotei shisan zei, 固定資産税) e o imposto de planejamento urbano (toshi keikaku zei, 都市計画税) continuam sendo cobrados normalmente, e o imóvel tende a se deteriorar com o tempo sem uso. Se a prefeitura classificar o imóvel como “casa vazia designada” (tokutei akiya, 特定空き家) — categoria criada pela lei japonesa para imóveis abandonados em estado de risco ou degradação —, o proprietário pode perder a redução do imposto sobre a propriedade normalmente aplicada a terrenos residenciais, o que faz o valor do imposto aumentar de forma significativa. Colocar o imóvel para alugar o quanto antes costuma ser, portanto, também uma estratégia de preservação patrimonial, e não apenas uma fonte de renda.

Daisuke Inazawa, President & CEO of INA&Associates Inc.

Autor

Presidente e CEOINA&Associates Inc.

Presidente e CEO da INA&Associates Inc. Lidera a corretagem imobiliária, a locação e a gestão de imóveis na Grande Tóquio e na região de Kansai. Especializado em estratégia de investimento em imóveis de renda e consultoria para investidores de alto patrimônio.

Daisuke Inazawa é presidente e CEO da INA&Associates Inc., uma empresa imobiliária japonesa com sede em Osaka e filial em Tóquio. Ele lidera os três negócios centrais da companhia — corretagem imobiliária, locação e gestão de propriedades — na Grande Tóquio e na região de Kansai.

Suas áreas de especialização incluem estratégia de investimento em imóveis geradores de renda, otimização de rentabilidade em operações de locação, consultoria imobiliária para investidores de altíssimo patrimônio (UHNWI) e investidores institucionais, além de investimento imobiliário transfronteiriço. Presta consultoria de longo prazo, baseada em dados, a investidores no Japão e no exterior.

Sob a filosofia de gestão «o ativo mais importante de uma empresa são as suas pessoas», ele posiciona a INA&Associates como uma «empresa de investimento em capital humano» e está comprometido com a criação sustentável de valor corporativo por meio do desenvolvimento de talentos. Como executivo, também se manifesta publicamente sobre liderança e cultura organizacional em tempos de mudança.

Obteve onze qualificações profissionais japonesas: corretor imobiliário licenciado (Takken), Master certificado em consultoria imobiliária, gestor licenciado de condomínios, supervisor licenciado de gestão predial, profissional certificado em gestão de locação, gyōseishoshi (advogado administrativo), responsável certificado pela proteção de dados pessoais, gerente de prevenção de incêndio classe A, especialista certificado em imóveis arrematados em leilão, engenheiro certificado em manutenção de condomínios e supervisor licenciado de operações de crédito.

  • Corretor imobiliário licenciado (Takken)
  • Master certificado em consultoria imobiliária
  • Gestor licenciado de condomínios
  • Supervisor licenciado de gestão predial
  • Profissional certificado em gestão de locação
  • Gyōseishoshi (advogado administrativo)
  • Responsável certificado pela proteção de dados pessoais
  • Gerente de prevenção de incêndio classe A
  • Especialista certificado em imóveis arrematados
  • Engenheiro certificado em manutenção de condomínios
  • Supervisor licenciado de operações de crédito