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Medidas contra Atraso no Pagamento do Aluguel: Casos de Ocorrência, Fluxo de Resposta e Condutas a Evitar

Explicamos detalhadamente os casos em que o atraso no pagamento do aluguel ocorre, o fluxo de resposta e as condutas ilegais que os proprietários devem evitar.

Leitura de cerca de 4 min

O atraso no pagamento do aluguel é um problema que provavelmente ocorrerá na gestão de imóveis alugados. Se o inquilino atrasar o pagamento do aluguel, se medidas adequadas não forem tomadas, o problema pode se prolongar.
Neste artigo, explicamos detalhadamente os casos em que o atraso no aluguel ocorre, o fluxo de resposta e as condutas que os proprietários devem evitar. Use como referência para o gerenciamento de riscos na gestão de imóveis alugados.

Por que ocorre o atraso no pagamento do aluguel? 4 casos

As causas do atraso no aluguel podem ser classificadas principalmente em 4 padrões. Como o método de resposta difere de acordo com a causa, é importante primeiro compreender corretamente a situação.

Quando se esqueceu acidentalmente da data de pagamento

Casos de esquecer de fazer a transferência ou saldo insuficiente na conta. Pode-se prevenir introduzindo débito automático em conta ou débito automático de cartão de crédito. O proprietário deve confirmar o pagamento na data de pagamento e responder rapidamente se não for confirmado. Deixar sem tratar pode levar ao declínio moral.

Quando não pode pagar por circunstâncias imprevistas

Casos em que o pagamento atrasa por circunstâncias imprevistas como doença ou lesão. É importante confirmar o contato de emergência, como pais ou parentes, no momento do contrato. Se houver débito automático, é possível prevenir o atraso mesmo durante hospitalização.

Quando não pode pagar por falta de dinheiro

Casos em que a capacidade de pagamento diminui por demissão ou redução de renda após a entrada. Como se espera que se prolongue, são necessárias medidas em estágio precoce, como incentivar a mudança para um imóvel com aluguel mais baixo. Dependendo da situação, considere também orientar sobre sistemas de assistência pública como benefícios sociais.

Quando não tem intenção de pagar desde o início

É o caso mais difícil de lidar, e a perspectiva de melhora é extremamente pequena. Recomenda-se passar para procedimentos legais o mais rápido possível. Deixar sem tratar leva a impactos negativos nos outros inquilinos e ao prolongamento do atraso.

Como deve mudar a forma de responder ao inadimplente?

É importante mudar o método de resposta de acordo com a presença ou ausência da intenção de pagamento.

Resposta a quem tem intenção de pagar

Entre em contato rapidamente para cobrar o pagamento do aluguel e negocie a data de pagamento. Se não tiver dinheiro em mãos, é eficaz enviar uma carta registrada e obter compromisso com a data de pagamento.

Resposta a quem não tem intenção de pagar

Como a perspectiva de resolução por negociação é pequena, considere meios legais como cobrança judicial, ação de pequenas causas e ação de despejo. É importante passar para procedimentos com terceiros logo, para não desperdiçar tempo e esforço.

Como prevenir o atraso no pagamento do aluguel?

Medidas na triagem de inquilinos

  • Triagem rigorosa: Avaliar não a altura da renda anual, mas a capacidade de pagamento contínua. Solicitar documentos de confirmação de renda e verificar o emprego
  • Seleção de empresa gestora com sistema de triagem estabelecido: É desejável uma empresa que faz triagem por entrevista presencial ou chamada de vídeo
  • Estabelecimento de fiador solidário: Com a reforma legal de 2020, definir o limite máximo se tornou obrigatório. Cuidado, pois se não definido, fica inválido
  • Uso de empresa de garantia de aluguel: Pode atender também inquilinos difíceis de conseguir fiador solidário, e é um elemento de tranquilidade para o proprietário em caso de emergência

Medidas no momento do contrato

  • Especificação de juros de mora: Com base no Artigo 419, §1 do Código Civil, incluir regulamento de juros de mora no contrato de locação
  • Contrato de aluguel de prazo definido: Como a saída pode ser solicitada no término do período contratual, previne o prolongamento do atraso
  • Negociação de imóvel corporativo arrendado: Como o empregador do inquilino fica responsável pelo pagamento, elimina o risco de atraso individual

Medidas após a entrada

  • Manutenção de comunicação: Detectar precocemente mudanças na vida do inquilino e apresentar janelas de suporte quando necessário
  • Débito automático e pagamento por cartão: Previne o esquecimento acidental, e a possibilidade de emissão de cartão também permite verificar a credibilidade
  • Coleta em mãos: Cria oportunidade de contato com o inquilino e de detectar mudanças

Quando deve-se responder ao atraso no pagamento do aluguel? Como identificar o momento

Prazo de prescrição do atraso no aluguel

O prazo de prescrição do aluguel é de 5 anos. O prazo corre individualmente para cada data de pagamento mensal. É possível renovar o prazo com cobrança judicial ou processo judicial. Além disso, se houver pagamento parcial do valor em atraso, é considerado reconhecimento da dívida e o prazo é renovado.

Importância de verificar a situação do locatário

O momento de resposta deve ser julgado considerando o relacionamento com o inquilino e o histórico de atrasos. A prioridade é diferente entre quem atrasa repetidamente e quem está atrasando pela primeira vez. É indispensável compreender a situação econômica do inquilino e identificar a medida mais adequada.

Referência para rescisão do contrato

Com 2~3 meses de atraso, a rescisão do contrato tende a não ser reconhecida, mas com 3 meses ou mais de atraso sem motivo justificado, a probabilidade de ser julgado como quebra da relação de confiança aumenta. Se houver 3 meses a 6 meses de atraso, considere também um pedido de despejo via tribunal.

Qual é o fluxo de resposta ao atraso no pagamento do aluguel?

  1. Cobrança pela empresa gestora: Notificar o não pagamento por telefone, carta de cobrança e visita. Realizar dentro de 1 semana a 1 mês a partir da ocorrência do atraso
  2. Contato com fiador solidário e empresa de garantia de aluguel: Se o locatário não responder, o fiador solidário tem obrigação de pagar; se inscrito na empresa de garantia, solicitar pagamento em substituição
  3. Envio de carta de cobrança com aviso de recebimento e carta registrada: Prevenir a desculpa de "não recebi". Mais eficaz se enviado no nome de advogado
  4. Pedido voluntário de despejo: Solicitar saída com condições como remissão do aluguel em atraso, visando evitar custos judiciais
  5. Medidas legais: Cobrança judicial (mais simples), ação de pequenas causas (até ¥600.000, princípio de 1 audiência), ação de despejo (ordem de saída, 6 meses~1 ano)
  6. Execução forçada: Último recurso quando não atende à saída mesmo após ganhar o processo judicial. Necessários título executivo, certificado de execução e certificado de entrega

Quais são as condutas que devem ser evitadas após a descoberta do atraso no aluguel?

Se o proprietário tomar medidas inadequadas, pode ser considerado ato ilegal. Evite absolutamente as seguintes condutas.

  • Cobrança de madrugada ou à noite: Cobrança das 20h às 7h do dia seguinte é proibida pela Lei de Empréstimos. Há precedentes em que solicitação de indenização foi reconhecida
  • Contato e visitas múltiplas no mesmo dia: Cobranças excessivas podem ser interpretadas como ameaça
  • Afixação de avisos: Ilegal como ato que prejudica a tranquilidade da vida privada
  • Cobrança a quem não é fiador solidário: Só é possível cobrar do próprio locatário, fiador solidário e empresa de garantia de aluguel
  • Consulta à escola ou local de trabalho: Revelar fatos a terceiros é ilegal
  • Entrada sem autorização: Pode resultar em processo por invasão de domicílio. Sem autorização de entrada até ganhar no tribunal
  • Remoção de objetos do interior: Viola o princípio de proibição de autotutela. Sujeito a indenização por danos e processo por furto
  • Troca de chave sem autorização: Viola o princípio de proibição de autotutela. Alta probabilidade de ser inválido mesmo com cláusula especial
  • Negociação direta sem passar pela empresa gestora: Não é violação legal, mas tende a evoluir para problemas

Quais são os benefícios de consultar um advogado?

Para resolução rápida de problemas de atraso no aluguel, consultar um advogado é uma medida eficaz. Os principais benefícios são os seguintes.

  • Aumento da possibilidade de pagamento: A carta de cobrança no nome do advogado cria pressão psicológica
  • Redução da carga de procedimentos: Delegação de elaboração de carta de cobrança e representação judicial reduz significativamente a carga do proprietário
  • Proposta do melhor método de cobrança: Proposta de método de negociação e cobrança adequado à situação do locatário com base em conhecimento especializado
  • Maximização do valor cobrado: Visa recuperação integral com medidas legais adequadas mesmo para recusa de pagamento e evasão

Perguntas frequentes (FAQ)

Qual é o prazo de prescrição para atraso no aluguel?

O prazo de prescrição do aluguel é de 5 anos. O prazo corre individualmente para cada data de pagamento mensal. É possível renovar o prazo com cobrança judicial ou processo judicial.

Com quantos meses de atraso é possível rescindir o contrato?

Não há padrão legal claro, mas em geral, com 3 meses ou mais de atraso sem motivo justificado, a probabilidade de ser julgado como quebra da relação de confiança aumenta.

É possível despejar forçosamente um inquilino que está atrasando o aluguel?

Sim, é possível por procedimentos legais. Após ganhar a ação de despejo, se ainda não sair, pode-se apresentar pedido de execução forçada. No entanto, o proprietário fazer isso por conta própria é ilegal.

É possível recuperar integralmente o aluguel em atraso?

Ao contratar um advogado, a possibilidade de recuperação integral aumenta. Pode responder a recusa de pagamento e evasão com meios legais, e se não houver acordo, passa para o tribunal para buscar a recuperação.

Se usar uma empresa de garantia de aluguel, o risco de atraso desaparece?

Se inscrito em uma empresa de garantia de aluguel, a empresa adianta o aluguel em atraso, então o risco financeiro do proprietário é significativamente reduzido. A cobrança subsequente é feita pela empresa de garantia.

Daisuke Inazawa, President & CEO of INA&Associates Inc.

Autor

Presidente e CEOINA&Associates Inc.

Daisuke Inazawa é presidente e CEO da INA&Associates Inc., uma empresa imobiliária japonesa com sede em Osaka e filial em Tóquio. Ele lidera os três negócios centrais da companhia — corretagem imobiliária, locação e gestão de propriedades — na Grande Tóquio e na região de Kansai.

Suas áreas de especialização incluem estratégia de investimento em imóveis geradores de renda, otimização de rentabilidade em operações de locação, consultoria imobiliária para investidores de altíssimo patrimônio (UHNWI) e investidores institucionais, além de investimento imobiliário transfronteiriço. Presta consultoria de longo prazo, baseada em dados, a investidores no Japão e no exterior.

Sob a filosofia de gestão «o ativo mais importante de uma empresa são as suas pessoas», ele posiciona a INA&Associates como uma «empresa de investimento em capital humano» e está comprometido com a criação sustentável de valor corporativo por meio do desenvolvimento de talentos. Como executivo, também se manifesta publicamente sobre liderança e cultura organizacional em tempos de mudança.

Detém onze qualificações profissionais japonesas: corretor imobiliário licenciado (Takken), Master certificado em consultoria imobiliária, gestor licenciado de condomínios, supervisor licenciado de gestão predial, profissional certificado em gestão de locação, gyōseishoshi (advogado administrativo), responsável certificado pela proteção de dados pessoais, gerente de prevenção de incêndio classe A, especialista certificado em imóveis arrematados em leilão, engenheiro certificado em manutenção de condomínios e supervisor licenciado de operações de crédito.

  • Corretor imobiliário licenciado (Takken)
  • Master certificado em consultoria imobiliária
  • Gestor licenciado de condomínios
  • Supervisor licenciado de gestão predial
  • Profissional certificado em gestão de locação
  • Gyōseishoshi (advogado administrativo)
  • Responsável certificado pela proteção de dados pessoais
  • Gerente de prevenção de incêndio classe A
  • Especialista certificado em imóveis arrematados
  • Engenheiro certificado em manutenção de condomínios
  • Supervisor licenciado de operações de crédito