Skip to content
Real Estate Intelligence
INA NETWORK

Regras sobre penalidades e procedimentos para cancelar contratos de aluguel no meio do prazo | Explicado de perspectivas legais e práticas

Explica as regras sobre rescisão antecipada de contratos de aluguel. Cobre valores de penalidade, 3 formatos de cobrança e casos onde a rescisão não é permitida.

Última atualização: Leitura de cerca de 2 min

Existem muitos casos em que você precisa cancelar um imóvel alugado a meio do contrato devido a circunstâncias inevitáveis, como transferência de trabalho, mudança de carreira ou razões familiares. De quanto é a multa e como você procede com a rescisão antecipada? — Este artigo organiza as regras sobre o cancelamento a meio do contrato dos contratos de aluguel sob perspectivas legais e práticas.

Aplica-se uma multa por cancelamento a meio do contrato?

Mesmo ao cancelar durante o período do contrato, normalmente não se aplicam multas. No entanto, isto baseia-se em cumprir o período de pré-aviso de cancelamento (notificação 1 a 2 meses de antecedência) especificado no contrato.

Se uma multa se aplica está indicado no contrato de aluguel, e o pagamento é necessário quando há uma cláusula de multa por cancelamento a curto prazo como «multa de 1 a 2 meses de aluguel por cancelamento dentro de 1 ano».

Valores padrão de multa quando se aplicam

Quando as multas se aplicam, 1 a 2 meses de aluguel são o padrão. As diretrizes administrativas da cidade de Osaka indicam que «1 mês de aluguel é razoável», com julgamentos semelhantes apresentados por muitos municípios.

3 pontos importantes a observar sobre o cancelamento a meio do contrato

① Notifique o cancelamento por meios que deixam registros, como e-mail ou fax

A notificação verbal de cancelamento pode levar a disputas do tipo «eu te disse / eu não ouvi». Notifique por meios que deixam histórico, como e-mail ou fax, e guarde também as respostas de confirmação.

② Verifique o formato de cobrança do aluguel para o mês de cancelamento

Existem 3 formatos de cobrança para o aluguel do mês de cancelamento: «diário, semimensal, mensal».

FormatoConteúdo
DiárioAluguel mensal ÷ 30 (31) dias × dias realmente utilizados
SemimensalMeio mês cobrado conforme se a saída for de 1º a 15 ou de 16 a 31
MensalMês inteiro cobrado independentemente da data de cancelamento (cuidado com saídas no início do mês)

Com a cobrança mensal, sair no início do mês resulta em perder quase um mês inteiro de aluguel, então considere ajustar a data de saída.

③ Observe estritamente o período de pré-aviso

Muitos contratos requerem notificação «1 a 2 meses antes da saída». Para saídas repentinas que não podem cumprir o período de pré-aviso, podem aplicar-se multas ou pagamento do aluguel do período restante.

Casos em que o cancelamento a meio do contrato não é permitido

Nos casos seguintes, o cancelamento a meio do contrato pode não ser permitido ou ser restringido.

① Contratos de arrendamento por prazo fixo

Ao contrário dos contratos de arrendamento ordinários, os contratos de arrendamento por prazo fixo têm a obrigação de respeitar estritamente o período do contrato decidido. Em princípio, o cancelamento dentro de 1 ano não é permitido para um arrendamento por prazo fixo de 1 ano, e mesmo quando o cancelamento é possível, pode haver casos em que o aluguel do período restante é reclamado.

② Saídas desejadas extremamente repentinas

Saídas urgentes como «quero sair esta semana» são difíceis. Em casos inevitáveis, negocie cedo com a resolução de pagar pelos dias restantes.

FAQ

P. Se eu cancelar dentro do período do contrato, sempre serei cobrado por uma multa?
R. Não necessariamente. Cumprir o período de pré-aviso normalmente permite sair sem multa. No entanto, este não é o caso quando o contrato contém cláusulas de multa por cancelamento a curto prazo.
P. É aceitável um aviso de cancelamento verbal?
R. Recomendamos fortemente a notificação por meios que deixam registros, como e-mail ou fax, para prevenir disputas posteriores.
P. Há casos em que o cancelamento a meio do prazo é possível mesmo com um arrendamento por prazo fixo?
R. O cancelamento pode ser possível quando o aluguel é inferior a 1 ano, ou quando há uma cláusula de cancelamento a meio do prazo como disposição especial no contrato.
P. O que devo fazer em caso de transferência de trabalho repentina?
R. Explique imediatamente a situação à empresa de gestão e proceda com o pagamento pelos dias restantes e negociações em direção ao cancelamento.
Daisuke Inazawa, President & CEO of INA&Associates Inc.

Autor

Presidente e CEOINA&Associates Inc.

Presidente e CEO da INA&Associates Inc. Lidera a corretagem imobiliária, a locação e a gestão de imóveis na Grande Tóquio e na região de Kansai. Especializado em estratégia de investimento em imóveis de renda e consultoria para investidores de alto patrimônio.

Daisuke Inazawa é presidente e CEO da INA&Associates Inc., uma empresa imobiliária japonesa com sede em Osaka e filial em Tóquio. Ele lidera os três negócios centrais da companhia — corretagem imobiliária, locação e gestão de propriedades — na Grande Tóquio e na região de Kansai.

Suas áreas de especialização incluem estratégia de investimento em imóveis geradores de renda, otimização de rentabilidade em operações de locação, consultoria imobiliária para investidores de altíssimo patrimônio (UHNWI) e investidores institucionais, além de investimento imobiliário transfronteiriço. Presta consultoria de longo prazo, baseada em dados, a investidores no Japão e no exterior.

Sob a filosofia de gestão «o ativo mais importante de uma empresa são as suas pessoas», ele posiciona a INA&Associates como uma «empresa de investimento em capital humano» e está comprometido com a criação sustentável de valor corporativo por meio do desenvolvimento de talentos. Como executivo, também se manifesta publicamente sobre liderança e cultura organizacional em tempos de mudança.

Obteve onze qualificações profissionais japonesas: corretor imobiliário licenciado (Takken), Master certificado em consultoria imobiliária, gestor licenciado de condomínios, supervisor licenciado de gestão predial, profissional certificado em gestão de locação, gyōseishoshi (advogado administrativo), responsável certificado pela proteção de dados pessoais, gerente de prevenção de incêndio classe A, especialista certificado em imóveis arrematados em leilão, engenheiro certificado em manutenção de condomínios e supervisor licenciado de operações de crédito.

  • Corretor imobiliário licenciado (Takken)
  • Master certificado em consultoria imobiliária
  • Gestor licenciado de condomínios
  • Supervisor licenciado de gestão predial
  • Profissional certificado em gestão de locação
  • Gyōseishoshi (advogado administrativo)
  • Responsável certificado pela proteção de dados pessoais
  • Gerente de prevenção de incêndio classe A
  • Especialista certificado em imóveis arrematados
  • Engenheiro certificado em manutenção de condomínios
  • Supervisor licenciado de operações de crédito