Mesmo herdeiros que não residiam com o falecido podem obter uma redução significativa no imposto sobre herança se cumprirem certas condições, através da "Isenção para Herdeiros sem Imóvel Próprio". Se você declarar sem conhecer esta isenção, acabará pagando mais imposto sobre herança do que deveria. Neste artigo, explicamos detalhadamente o conteúdo, condições de aplicação e contexto do sistema da Isenção para Herdeiros sem Imóvel Próprio, do ponto de vista da tributação imobiliária.
O que é a Isenção para Herdeiros sem Imóvel Próprio?
A Isenção para Herdeiros sem Imóvel Próprio é um tipo de isenção para terrenos residenciais de pequena escala, que permite reduzir em até 80% o valor de avaliação do terreno quando um herdeiro que não residia com o falecido herda o terreno residencial do mesmo.
Pontos principais:
- É necessário declarar o imposto sobre herança (a isenção é aplicada mediante declaração)
- Pressupõe que um herdeiro sem imóvel próprio herde o terreno residencial
- Se as condições forem atendidas, é possível reduzir o valor de avaliação em até 80%
Como a alíquota do imposto sobre herança varia de 10% a 55%, utilizar esta isenção permite reduzir significativamente o valor do imposto.
As 6 Condições para Aplicação da Isenção para Herdeiros sem Imóvel Próprio
①O falecido não tem cônjuge
A condição é que seja divorciado, solteiro ou que o cônjuge já tenha falecido. Se houver cônjuge, este pode receber a isenção para terrenos residenciais de pequena escala, tornando a Isenção para Herdeiros sem Imóvel Próprio inaplicável.
②O falecido morava sozinho
Se havia cônjuge ou parentes residindo juntos, estes podem receber a isenção para terrenos residenciais de pequena escala, excluindo a aplicação da Isenção para Herdeiros sem Imóvel Próprio. No entanto, se o falecido residia com pessoas que não são herdeiros, a Isenção para Herdeiros sem Imóvel Próprio pode ser aplicada.
③Não residiu em imóvel de propriedade própria, do cônjuge, de parentes até 3º grau ou de pessoa jurídica relacionada nos 3 anos anteriores à abertura da sucessão
A aplicação é possível se residir em apartamento alugado, moradia funcional, apartamento ou alojamento, mas se residir em imóvel próprio do cônjuge ou em imóvel de parente até 3º grau, não se aplica (reforçado pela reforma de 2018).
④O herdeiro nunca possuiu imóvel anteriormente
Se possuiu residência própria anteriormente, não é aplicável. Esquemas de criação de "herdeiro sem imóvel" através de doação ou venda a parentes foram bloqueados pela reforma tributária de 2018.
⑤Manter a posse do imóvel herdado até o prazo de declaração (10 meses após a abertura da sucessão)
Se vender dentro do prazo de declaração, a isenção não será aplicada. Manipular a data de venda para receber a isenção também não é recomendado, pois vai contra o propósito original do sistema.
⑥O herdeiro possui nacionalidade japonesa
Pessoas que emigraram para o exterior há mais de 10 anos ou estrangeiros com residência temporária no Japão não são elegíveis.
Por que a Isenção para Herdeiros sem Imóvel Próprio foi criada?
O propósito original da isenção para terrenos residenciais de pequena escala é "proteger para que não se perca o local de moradia devido ao imposto sobre herança". A Isenção para Herdeiros sem Imóvel Próprio expandiu esse propósito para proteger herdeiros que "não puderam residir juntos por circunstâncias inevitáveis", como transferências de trabalho ou residência em moradia funcional. No entanto, desde 2018, os requisitos foram tornados mais rigorosos para prevenir o uso abusivo em esquemas de redução tributária.
Perguntas Frequentes (FAQ)
- P. É necessário declarar para receber a Isenção para Herdeiros sem Imóvel Próprio?
- R. Sim, é obrigatório. A isenção só é aplicada mediante declaração. Sem declarar, não é possível receber a isenção e você acabará pagando um alto valor de imposto sobre herança.
- P. Posso receber a Isenção para Herdeiros sem Imóvel Próprio se moro em moradia funcional?
- R. Se você reside em moradia funcional da empresa (de propriedade da empresa), não se enquadra em "imóvel de propriedade de parente até 3º grau", portanto, se atender às demais condições, a aplicação é possível.
- P. Posso receber a isenção se pretendo vender o terreno herdado no futuro?
- R. Como a condição é manter a posse até o prazo de declaração (10 meses após a abertura da sucessão), a venda dentro do prazo torna a isenção inaplicável. Após o prazo, você pode vender livremente.
- P. O que mudou com a reforma de 2018?
- R. A residência em imóvel de propriedade de parentes até 3º grau também passou a ser motivo de exclusão. Foi uma reforma que bloqueou esquemas de criação de "herdeiro sem imóvel" através da doação da própria residência aos filhos.